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norma nº 1852/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1852 / 2024
Date 2024-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES AO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA - FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 
2024
ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2238 3Pág(s) 
Página 2
Lei nº 1762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL N° 1.852
18 DE SETEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do 
exercício de 2024 e da outras providências”
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas 
atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Porto Murtinho, aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
19.449.608,16, no Orçamento Programa do Município de Porto Murtinho - MS, destinado a custear as despesas 
do Município, sendo dotações não efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2024.
Art. 2º - Os créditos discriminados abaixo terão como fonte de Recursos, Excesso de Arrecadação de dotações 
conforme o Inciso II § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Crédito Especial
1.017 Aquisição de Veículos e Equipamentos para a Unidade de Saúde
449052 
16320000 Equipamentos e Material Permanente 3.000.000,00
1.018 Construção, Ampliação e Reforma nas Instalações das Unidades de 
Saúde
449051 
16310000 Obras e Instalações 1.381.388,07
05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Crédito Especial
1.002 Construção, Ampliação e Reforma das Unidades Escolares
449051
15700000 Obras e Instalações 9.521.274,84
339039
15700000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica 1.000,00
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA - FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 
2024
ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2238 3Pág(s) 
Página 3
Lei nº 1762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
1.003 Construção, Ampliação e Reforma das Unidades Escolares do 
Ensino Infantil
449051
15700000 Obras e Instalações 5.418.573,61
339039 15700000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica 1.000,00
07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Crédito Especial
Manutenção das Ações da Lei Aldir Blanc II
339031 17190000 Premiações Culturais, Art. Cient., 
Desportivas e Outras 25.275,64
339048 17190000 Auxílio a Pessoa Física 25.274,00
335041 17190000 Contribuições 25.274,00
336045 17190000 Subvenções Econômicas 25.274,00
449052 17190000 Equipamento e Material Permanente 25.274,00
Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual 2022 a 2025 de acordo com os valores constantes desta lei a partir da 
sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Murtinho, 18 de setembro de 2024
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito de Porto Murtinho – MS 

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