| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1852 / 2024 |
| Date | 2024-09-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES AO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA - FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2238 3Pág(s) Página 2 Lei nº 1762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL N° 1.852 18 DE SETEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício de 2024 e da outras providências” Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Porto Murtinho, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 19.449.608,16, no Orçamento Programa do Município de Porto Murtinho - MS, destinado a custear as despesas do Município, sendo dotações não efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2024. Art. 2º - Os créditos discriminados abaixo terão como fonte de Recursos, Excesso de Arrecadação de dotações conforme o Inciso II § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64. 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Crédito Especial 1.017 Aquisição de Veículos e Equipamentos para a Unidade de Saúde 449052 16320000 Equipamentos e Material Permanente 3.000.000,00 1.018 Construção, Ampliação e Reforma nas Instalações das Unidades de Saúde 449051 16310000 Obras e Instalações 1.381.388,07 05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Crédito Especial 1.002 Construção, Ampliação e Reforma das Unidades Escolares 449051 15700000 Obras e Instalações 9.521.274,84 339039 15700000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA - FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2238 3Pág(s) Página 3 Lei nº 1762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início 1.003 Construção, Ampliação e Reforma das Unidades Escolares do Ensino Infantil 449051 15700000 Obras e Instalações 5.418.573,61 339039 15700000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Crédito Especial Manutenção das Ações da Lei Aldir Blanc II 339031 17190000 Premiações Culturais, Art. Cient., Desportivas e Outras 25.275,64 339048 17190000 Auxílio a Pessoa Física 25.274,00 335041 17190000 Contribuições 25.274,00 336045 17190000 Subvenções Econômicas 25.274,00 449052 17190000 Equipamento e Material Permanente 25.274,00 Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual 2022 a 2025 de acordo com os valores constantes desta lei a partir da sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Porto Murtinho, 18 de setembro de 2024 Nelson Cintra Ribeiro Prefeito de Porto Murtinho – MS