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norma nº 1853/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1853 / 2024
Date 2024-11-12
Ementa"Institui o Plano Municipal da Primeira Infância - PMPI do município de Porto Murtinho/MS, e dá outras providências ".
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA - FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 
2024
ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2292 - 25Pág(s) 
Página 18
Lei nº 1762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL Nº 1.853(*)
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.024
“Institui o Plano Municipal da Primeira Infância -
PMPI do município de Porto Murtinho/MS, e dá outras 
providências”.
O Prefeito do Município de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições 
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI de Porto Murtinho/MS, com vigência de 2025
à 2035, que visa ao atendimento dos direitos das crianças de até 6 anos de idade. 
Art. 2º Do Plano Municipal pela Primeira Infância, referido no art. 1º, constam os princípios, as diretrizes, as 
metas, as estratégias pautadas no diagnóstico atual da Primeira Infância no Município. 
Art. 3º. As ações constantes do PMPI de Porto Murtinho/MS ficam incorporadas ao Plano Plurianual como 
ações transversais realizadas na Educação, na Saúde e na Assistência Social. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 12 de novembro de 2024.
Nelson Cintra Ribeiro
Preito Municipal
(*) Republicação por incorreção da Lei nº 1.853, de 12 de novembro de 2024, edição nº 2289, fl. 06.

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