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norma nº 1854/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1854 / 2024
Date 2024-11-12
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder cesta de natal aos servidores públicos municipais e dá outras providências".
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA, FEIRA 12 DE NOVEMBRO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2289 15Pág(s) 
Página 7
Lei nº 1762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL Nº 1.854
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder cesta de natal aos servidores públicos 
municipais e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas no valor de até R$ 
160,000,00 (cento e sessenta mil reais), com Cestas de Natal para os servidores ativos do Município de Porto 
Murtinho, durante o mês de dezembro de 2024.
§1º Ficará a cargo do Poder Executivo estabelecer os produtos que integrarão a Cesta de Natal, desde que 
não ultrapasse o valor disposto no caput deste artigo. 
§2º Será concedida apenas uma Cesta de Natal por servidor, independentemente do número de vínculos em 
acumulação.
§3º O valor da Cesta de Natal não incorporará, em qualquer hipótese, os vencimentos e demais vantagens 
salarias e pecuniárias dos servidores.
§4º A espécie, a quantidade e o formato da Cesta de Natal serão definidos por ato do Chefe do Poder 
Executivo e discriminados no edital de licitação a ser lançado para aquisição de produtos. 
Art. 2º A Cesta de Natal será concedida a todos os servidores públicos ativos da Administração Municipal, 
sejam efetivos, comissionados ou contratados em caráter temporário, com vínculo com a Administração 
Pública no mês de dezembro de 2024.
Parágrafo único. O servidor público perderá o direito ao recebimento da Cesta de Natal nos casos de:
I – Licença sem vencimento;
II- Servidores cedidos para outros órgãos;
Art. 3º Também farão jus à Cesta de Natal os Conselheiros Tutelares titulares que estiverem em efetivo 
exercício no mês de dezembro de 2024.
Art. 4º A Cesta de Natal prevista na presente Lei é única e não se constitui, para os fins legais, em salário ou 
remuneração in natura. 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA, FEIRA 12 DE NOVEMBRO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2289 15Pág(s) 
Página 8
Lei nº 1762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
Art. 5º As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei Complementar correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas nos orçamentos vigentes, suplementadas se 
necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Porto Murtinho/MS, 12 de novembro de 2024.
NELSON CINTRA RIBEIRO
- Prefeito Municipal -

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