| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1854 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder cesta de natal aos servidores públicos municipais e dá outras providências". |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA, FEIRA 12 DE NOVEMBRO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2289 15Pág(s) Página 7 Lei nº 1762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL Nº 1.854 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.024 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder cesta de natal aos servidores públicos municipais e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas no valor de até R$ 160,000,00 (cento e sessenta mil reais), com Cestas de Natal para os servidores ativos do Município de Porto Murtinho, durante o mês de dezembro de 2024. §1º Ficará a cargo do Poder Executivo estabelecer os produtos que integrarão a Cesta de Natal, desde que não ultrapasse o valor disposto no caput deste artigo. §2º Será concedida apenas uma Cesta de Natal por servidor, independentemente do número de vínculos em acumulação. §3º O valor da Cesta de Natal não incorporará, em qualquer hipótese, os vencimentos e demais vantagens salarias e pecuniárias dos servidores. §4º A espécie, a quantidade e o formato da Cesta de Natal serão definidos por ato do Chefe do Poder Executivo e discriminados no edital de licitação a ser lançado para aquisição de produtos. Art. 2º A Cesta de Natal será concedida a todos os servidores públicos ativos da Administração Municipal, sejam efetivos, comissionados ou contratados em caráter temporário, com vínculo com a Administração Pública no mês de dezembro de 2024. Parágrafo único. O servidor público perderá o direito ao recebimento da Cesta de Natal nos casos de: I – Licença sem vencimento; II- Servidores cedidos para outros órgãos; Art. 3º Também farão jus à Cesta de Natal os Conselheiros Tutelares titulares que estiverem em efetivo exercício no mês de dezembro de 2024. Art. 4º A Cesta de Natal prevista na presente Lei é única e não se constitui, para os fins legais, em salário ou remuneração in natura. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA, FEIRA 12 DE NOVEMBRO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2289 15Pág(s) Página 8 Lei nº 1762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início Art. 5º As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas nos orçamentos vigentes, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Porto Murtinho/MS, 12 de novembro de 2024. NELSON CINTRA RIBEIRO - Prefeito Municipal -