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norma nº 1856/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1856 / 2024
Date 2024-12-12
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES AO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 1.856
12 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre alterações ao 
orçamento anual do exercício de 
2024 e da outras providências’’
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso 
do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou 
e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial 
no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais), no Orçamento Programa do 
Município de Porto Murtinho - MS, destinado a custear as despesas do Município, sendo 
dotações não efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2024.
Art. 2º- Os créditos discriminados abaixo terão como fonte de Recursos, Excesso de 
Arrecadação de dotações conforme o Inciso III § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
08.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Crédito Especial - Adicionar
2.072 Manutenção e Operacionalização da Saúde Municipal
319096 15001002 Ressarcimento de Despesas de Pessoal 
Requisitado 10.000,00
339092 15001002 Despesas de Exercícios Anteriores 15.000,00
Anular
08.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.072 Manutenção e Operacionalização da Saúde Municipal
319011 15001002 Vencimentos e Vantagem Fixas 10.000,00
339030 15001002 Material de Consumo 15.000,00
16.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Crédito Especial - Adicionar
2.132 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
319096 15000000 Ressarcimento de Despesas de Pessoal 
Requisitado 20.000,00
Anular
16.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2.132 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
319011 15000000 Vencimentos e Vantagem Fixas 20.000,00
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Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2320 - 12/12/2024.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com
Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200- 2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Art. 3º- Fica alterado o Plano Plurianual 2022 a 2025 de acordo com os valores constantes 
desta lei a partir da sua publicação. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
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Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2320 - 12/12/2024.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com
Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200- 2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.

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