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norma nº 1857/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1857 / 2025
Date 2025-03-20
Ementa"Concede revisão salarial aos servidores públicos municipais do grupo do Magistério e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
*Republica-se por incorreção. Lei Municipal 1.587 no Diário Oficial nº 2432, de 19 de março de 2025, pág. 06
LEI MUNICIPAL Nº 1.857
DE 19 DE MARÇO DE 2025
“Concede revisão salarial 
aos servidores públicos 
municipais do grupo do 
Magistério e dá outras 
providências.”
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso 
do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos municipais do quadro 
do magistério, no percentual total de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) que 
serão incorporados ao vencimento base a partir do mês de janeiro de 2025.
Art. 2° Ficam alteradas as respectivas tabelas salariais atingidas pela presente Lei, 
conforme tabela constante no Anexo Único.
Art. 3° Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações 
orçamentárias constantes no orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Porto Murtinho/MS, 19 de março de 2025.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
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Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2433 - 20/03/2025.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com
Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200- 2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
Anexo I
Lei nº 1.857
De 19 de Março de 2025
PROFESSORES 20 HORAS TECNICO EM EDUCAÇÃO
NÍVEL I II III IV NÍVEL I III III
COEFICIENTE 1 1,5 1,75 2 COEFICIENTE 1,5 1,75 2
A=1,00 2.433,88 3.650,82 4.259,29 4.867,77 A=1,00 7.301,65 8.518,59 9.735,54
B=1,10 2.677,27 4.015,91 4.685,22 5.354,54 B=1,10 8.031,82 9.370,45 10.709,09
C=1,15 2.798,96 4.198,45 4.898,19 5.597,93 C=1,15 8.396,90 9.796,38 11.195,87
D=1,20 2.920,66 4.380,99 5.111,15 5.841,32 D=1,20 8.761,98 10.222,31 11.682,64
E=1,25 3.042,35 4.563,53 5.324,12 6.084,71 E=1,25 9.127,06 10.648,24 12.169,42
F=1,30 3.164,05 4.746,07 5.537,08 6.328,10 F=1,30 9.492,15 11.074,17 12.656,20
G=1,35 3.285,74 4.928,61 5.750,05 6.571,48 G=1,35 9.857,23 11.500,10 13.142,97
H=1,40 3.407,43 5.111,15 5.963,01 6.814,87 H=1,40 10.222,31 11.926,03 13.629,75
PROFESSORES 40 HORAS ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
NÍVEL I II III IV NÍVEL I II III
COEFICIENTE 1 1,5 1,75 2 COEFICIENTE 1,65 1,9 2,15
A=1,00 4.867,77 7.301,65 8.518,59 9.735,54 A=1,00 8.031,82 9.248,76 10.465,70
B=1,10 5.354,54 8.031,82 9.370,45 10.709,09 B=1,10 8.835,00 10.173,64 11.512,27
C=1,15 5.597,93 8.396,90 9.796,38 11.195,87 C=1,15 9.236,60 10.636,08 12.035,56
D=1,20 5.841,32 8.761,98 10.222,31 11.682,64 D=1,20 9.638,18 11.098,51 12.558,85
E=1,25 6.084,71 9.127,06 10.648,24 12.169,42 E=1,25 10.039,77 11.560,95 13.082,13
F=1,30 6.328,10 9.492,15 11.074,17 12.656,20 F=1,30 10.441,37 12.023,39 13.605,42
G=1,35 6.571,48 9.857,23 11.500,10 13.142,97 G=1,35 10.842,95 12.485,83 14.128,70
H=1,40 6.814,87 10.222,31 11.926,03 13.629,75 H=1,40 11.244,55 12.948,27 14.651,99
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