| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | "Altera e inclui dispositivos a Lei Complementar Municipal n? 071, de 11 de janeiro de 2022, concede revisão inflacionária aos servidores públicos do Poder Legislativo e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. Fone: (67) 3287-4518. *Republica-se por incorreção. Lei complementar 095 publicado no Diário Oficial nº 2432, de 20 de março de 2025, pág. 02 LEI COMPLEMENTAR Nº 095 (*) DE 20 DE MARÇO DE 2025 “Altera e inclui dispositivo a Lei Complementar Municipal n°. 71, de 11 de janeiro de 2022, concede revisão salarial aos Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.” O PREFEITO DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Fica concedida, aos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo de Porto Murtinho, incluindo os cargos comissionados, no percentual de 5% (cinco por cento), que serão concedidos sobre o salário-base das tabelas salariais A e B, e do Anexo II – Plano de Renumeração do quadro de servidores efetivos. Art. 2° Os recursos financeiros necessários para face as despesas decorrentes desta Lei serão oriundos das dotações orçamentárias próprias. Art. 3° Em virtude dos reajustes concedidos aos servidores dos cargos de provimento efetivo e comissionado, disposto nesta lei ficam alteradas as Tabela A e B do Anexo I, assim como o Anexo II – Plano de Renumeração, da Lei Complementar n. 71, de 11 de janeiro de 2022. Art. 4° - A Lei Complementar Municipal n°. 71 de 11 janeiro de 2022, passa a vigorar acrescido com o art. 45-A com a seguinte redação: Art. 45-A. O servidor designado para exercício da função no regime de dedicação exclusiva perceberá gratificação de até 100% (cem por cento) do vencimento base, o adicional previsto não se incorpora ao vencimento ou provento, salvo para cálculo de gratificação natalina e adicional de férias. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Porto Murtinho/MS, 19 de março de 2025. NELSON CINTRA RIBEIRO Página 19 de 37 Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2434 - 21/03/2025. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200- 2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. Fone: (67) 3287-4518. Prefeito Municipal Página 20 de 37 Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2434 - 21/03/2025. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200- 2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO SECRETARIA GERAL DO PROCESSO LEGISLATIVO ANEXO – I TABELA – A GRUPO OCUPACIONAL I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CATEGORIA FUNCIONAL I – CARGOS DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR SÍMBOLO QTDE CARGO VENCIMENTO CH REQUISITOS DAS-1 01 DIRETOR GERAL 9.296,91 40 Ensino Superior DAS-2 01 DIRETOR DE ADMINISTRATIVO 6.972,68 40 Ensino Superior DAS-2 01 DITETOR FINANCEIO 6.972,68 40 Ensino Superior DAS-2 01 DIRETOR LEGISLATIVO 6.972,68 40 Ensino Superior DAS-2 01 DIRETOR JURÍDICO 6.972,68 40 Ensino Superior em Direito com inscrição na OAB DAS-3 02 ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 4.067,40 40 Ensino Superior DAS-3 01 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 4.067,40 40 Ensino Superior DAS-3 01 ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO 4.067,40 40 Bacharel em Direito DAS-3 01 SECRETÁRIO GERAL 4.067,40 40 Ensino Superior DAS-3 01 ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA 4.067,40 40 Ensino Médio DAS-3 03 ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA 4.067,40 40 Ensino Médio DAS-3 04 ASSESSOR ESPECIAL DE COMISSÕES 4.067,40 40 Ensino Médio Página 21 de 37 Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2434 - 21/03/2025. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200- 2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO SECRETARIA GERAL DO PROCESSO LEGISLATIVO TABELA – B GRUPO OCUPACIONAL I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CATEGORIA FUNCIONAL II – CARGOS DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR SÍMBOLO QTDE CARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃOCH REQUISITOS AGP-1 11 ASSESSOR PARLAMENTAR 2.905,29 Até 50% 40 Ensino Fundamental AGP-2 08 ASSISTENTE PARLAMENTAR 1.743,17 Até 50% 40 Ensino Fundamental AGP-2 02 ASSITENTE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1.743,17 Até 50% 40 Ensinfo Fundamental Página 22 de 37 Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2434 - 21/03/2025. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200- 2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil. ANEXO - II PLANO DE RENUMERAÇÃO Padrão REFERÊNCIA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 I R$ 1.825,73 R$ 1.862,24 R$ 1.899,49 R$ 1.937,48 R$ 1.976,23 R$ 2.015,75 R$ 2.056,07 R$ 2.097,19 R$ 2.139,13 R$ 2.181,92 II R$ 3.080,53 R$ 3.142,14 R$ 3.204,98 R$ 3.269,08 R$ 3.334,46 R$ 3.401,15 R$ 3.469,18 R$ 3.538,56 R$ 3.609,33 R$ 3.681,52 III R$ 3.974,43 R$ 4.053,92 R$ 4.135,00 R$ 4.217,70 R$ 4.302,05 R$ 4.388,09 R$ 4.475,85 R$ 4.565,37 R$ 4.656,68 R$ 4.749,81 IV R$ 5.554,90 R$ 5.666,00 R$ 5.779,32 R$ 5.894,90 R$ 6.012,80 R$ 6.133,06 R$ 6.255,72 R$ 6.380,83 R$ 6.508,45 R$ 6.638,62 V R$ 6.914,57 R$ 7.052,86 R$ 7.193,92 R$ 7.337,80 R$ 7.484,55 R$ 7.634,24 R$ 7.786,93 R$ 7.942,67 R$ 8.101,52 R$ 8.263,55 VI R$ 7.960,47 R$ 8.119,68 R$ 8.282,07 R$ 8.447,71 R$ 8.616,67 R$ 8.789,00 R$ 8.964,78 R$ 9.144,08 R$ 9.326,96 R$ 9.513,50 Padrão REFERÊNCIA 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 I R$ 2.225,55 R$ 2.270,07 R$ 2.315,47 R$ 2.361,78 R$ 2.409,01 R$ 2.457,19 R$ 2.506,34 R$ 2.556,46 R$ 2.607,59 R$ 2.659,74 II R$ 3.755,15 R$ 3.830,25 R$ 3.906,86 R$ 3.984,99 R$ 4.064,69 R$ 4.145,99 R$ 4.228,91 R$ 4.313,49 R$ 4.399,76 R$ 4.487,75 III R$ 4.844,81 R$ 4.941,70 R$ 5.040,54 R$ 5.141,35 R$ 5.244,18 R$ 5.349,06 R$ 5.456,04 R$ 5.565,16 R$ 5.676,46 R$ 5.789,99 IV R$ 6.771,39 R$ 6.906,82 R$ 7.044,96 R$ 7.185,86 R$ 7.329,57 R$ 7.476,16 R$ 7.625,69 R$ 7.778,20 R$ 7.933,77 R$ 8.092,44 V R$ 8.428,82 R$ 8.597,40 R$ 8.769,35 R$ 8.944,73 R$ 9.123,63 R$ 9.306,10 R$ 9.492,22 R$ 9.682,07 R$ 9.875,71 R$ 10.073,22 VI R$ 9.703,77 R$ 9.897,84 R$ 10.095,80 R$ 10.297,72 R$ 10.503,67 R$ 10.713,74 R$ 10.928,02 R$ 11.146,58 R$ 11.369,51 R$ 11.596,90 Página 23 de 37 Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2434 - 21/03/2025. 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