| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1858 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para realização de licitações exclusivas para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) locais no Município de Porto Murtinho- MS. |
| native_id | 2306 |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2438 Pág.(s) Página 30 Lei nº 1762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL Nº 1.858 25 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre a autorização para realização de licitações exclusivas para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) locais no Município de Porto Murtinho- MS.” O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a realizar licitações exclusivas para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sediadas no Município de Porto Murtinho- MS, nos termos desta Lei. Parágrafo único: Aplicam-se os valores previstos no art. 48, I, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 para as licitações exclusivas previstas nessa Lei. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se: I - Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP): as definidas na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006; II - Local: as empresas sediadas no Município de Porto Murtinho- MS; Art. 3º Caso o número de ME e EPP locais aptas a executar o objeto da licitação seja inferior a três, a licitação será estendida às ME e EPP de outras localidades, mantendo-se as prerrogativas legais de tratamento diferenciado previstas na legislação federal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 07 de fevereiro de 2025. Nelson Cintra Ribeiro Prefeito Municipal