| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1859 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre as fases do procedimento de licitação para a contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Municipal. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2442 Pág.(s) Página 12 Lei nº 1762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL 1.859 28 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre as fases do procedimento de licitação para a contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Municipal” O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1° Os processos de licitações para a contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Municipal, devem observar as seguintes fases, nesta ordem: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - habilitação; IV - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; V - de julgamento; VI - recursal; e VII - de homologação. Parágrafo único. As fases referidas nos incisos IV e V do caput deste artigo poderão, mediante ato motivado, anteceder a fase prevista no seu inciso III, desde que expressamente previsto no edital de licitação. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2442 Pág.(s) Página 13 Lei nº 1762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início Art. 2° Não se aplica o disposto nesta Lei à contratação de obras cujo objeto envolva a política habitacional do município. Parágrafo único. À contratação de obras referida no caput deste artigo aplicam-se as disposições do art. 17 da Lei Federal n.º 14.133, de 1° de abril de 2021. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 28 de março de 2025. NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS