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norma nº 1859/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1859 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaDispõe sobre as fases do procedimento de licitação para a contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Municipal.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2442 Pág.(s) 
Página 12
Lei nº 1762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL 1.859
28 DE MARÇO DE 2025
“Dispõe sobre as fases do procedimento de 
licitação para a contratação de obras e serviços de 
engenharia no âmbito dos órgãos da Administração 
Direta, das autarquias e das fundações do Poder 
Executivo Municipal”
O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° Os processos de licitações para a contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito dos órgãos 
da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Municipal, devem observar as 
seguintes fases, nesta ordem: 
I - preparatória; 
II - de divulgação do edital de licitação; 
III - habilitação; 
IV - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; 
V - de julgamento; 
VI - recursal; e
VII - de homologação. 
Parágrafo único. As fases referidas nos incisos IV e V do caput deste artigo poderão, mediante ato motivado, 
anteceder a fase prevista no seu inciso III, desde que expressamente previsto no edital de licitação. 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2442 Pág.(s) 
Página 13
Lei nº 1762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
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Art. 2° Não se aplica o disposto nesta Lei à contratação de obras cujo objeto envolva a política habitacional 
do município. 
Parágrafo único. À contratação de obras referida no caput deste artigo aplicam-se as disposições do art. 17 da 
Lei Federal n.º 14.133, de 1° de abril de 2021. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 28 de março de 2025.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS

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