| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1860 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA ANUAL À ASSOCIAÇÃO BONITO TUURISMO E CULTURA - BONITO CONVENTION&VISITORS BUREAU - BCVC (INTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL DA ROTA PANTANAL - BONITO - SERRA DA BODOQUENA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2455 Pág.(s) Página 11 Lei nº 1762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL Nº 1.860 07 DE ABRIL DE 2025 “Autoriza o repasse de contribuição associativa anual à Associação Bonito Turismo e Cultura – BONITO CONVENTION & VISITORS BUREAU – BCVC (Instância de Governança Regional da Rota Pantanal-Bonito-Serra da Bodoquena) e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, NELSON CINTRA RIBEIRO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de contribuição associativa anual a Associação Bonito Turismo e Cultura – BONITO CONVENTION & VISITORS BUREAU – BCVB (Instância de Governança Regional da Rota Pantanal – Bonito – Serra da Bodoquena). Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição associativa anual no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente à 211,86 (duzentos e onze virgula oitenta e seis) UFERMS, com início no ano exercício de 2025, à Associação Bonito Turismo e Cultura – BONITO CONVENTION & VISITORS BUREAU – BCVB (Instância de Governança Regional da Rota Pantanal – Bonito – Serra da Bodoquena), inscrita no CNPJ: 07.374.405/0001-39, com sede na Rua Senador Filinto Mullher n. 627, sala 03, centro de Bonito/MS, nos termos da legislação local e em consonância com os objetivos da associação. § 1º. O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado mediante Decreto Municipal, conforme a atualização da Classificação Turística Estadual, divulgada pela FUNDTUR (Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul). Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico de Porto Murtinho-MS. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2455 Pág.(s) Página 12 Lei nº 1762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Porto Murtinho/MS, 07 de abril de 2025. NELSON CINTRA RIBEIRO - Prefeito Municipal -