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norma nº 1860/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1860 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA ANUAL À ASSOCIAÇÃO BONITO TUURISMO E CULTURA - BONITO CONVENTION&VISITORS BUREAU - BCVC (INTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL DA ROTA PANTANAL - BONITO - SERRA DA BODOQUENA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2455
Pág.(s) 
Página 11
Lei nº 1762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL Nº 1.860
07 DE ABRIL DE 2025
“Autoriza o repasse de contribuição associativa 
anual à Associação Bonito Turismo e Cultura –
BONITO CONVENTION & VISITORS BUREAU 
– BCVC (Instância de Governança Regional da 
Rota Pantanal-Bonito-Serra da Bodoquena) e dá 
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, NELSON CINTRA RIBEIRO, 
no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de contribuição associativa anual a Associação Bonito 
Turismo e Cultura – BONITO CONVENTION & VISITORS BUREAU – BCVB (Instância de Governança 
Regional da Rota Pantanal – Bonito – Serra da Bodoquena).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição associativa anual no valor de 
R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente à 211,86 (duzentos e onze virgula oitenta e seis) UFERMS, com 
início no ano exercício de 2025, à Associação Bonito Turismo e Cultura – BONITO CONVENTION & 
VISITORS BUREAU – BCVB (Instância de Governança Regional da Rota Pantanal – Bonito – Serra da 
Bodoquena), inscrita no CNPJ: 07.374.405/0001-39, com sede na Rua Senador Filinto Mullher n. 627, sala 
03, centro de Bonito/MS, nos termos da legislação local e em consonância com os objetivos da associação.
§ 1º. O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado mediante Decreto Municipal, conforme a 
atualização da Classificação Turística Estadual, divulgada pela FUNDTUR (Fundação de Turismo de Mato 
Grosso do Sul).
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento da Secretaria 
Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico de Porto Murtinho-MS.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2455
Pág.(s) 
Página 12
Lei nº 1762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Porto Murtinho/MS, 07 de abril de 2025.
NELSON CINTRA RIBEIRO
- Prefeito Municipal -

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