| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1861 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.810, DE 27 DE JULHO DE 2023, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.833, DE 12 DE MARÇO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2310 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2457 Pág.(s) Página 31 Lei nº 1762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início Republica-se por incorreção. Lei Municipal 1861 07 de abril de 2025, Edição nº 2455, p. 10. LEI MUNICIPAL Nº 1.861 DE 07 DE ABRIL DE 2025 “Altera disposições da Lei Municipal 1.810, de 27 de julho de 2023, revoga a Lei Municipal 1.833 de 12 de março de 2024 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal 1.810, de 27 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1.833 de 12 de março de 2024. Porto Murtinho/MS, 07 de abril de 2025. NELSON CINTRA RIBEIRO - Prefeito Municipal -