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norma nº 5/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaREGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS E DEFINE CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DURANTE O PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DO PODER LEGISLATIVO DE PORTO MURTINHO - MS.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA -FEIRA, 12 DE MAIO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2499Pág.(s) 
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Lei nº 1762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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ATOS DO PODER LEGISLATIVO 
RESOLUÇÃO Nº. 005
12 DE MAIO DE 2025.
Regulamenta os procedimentos e define critérios 
para avaliação de desempenho durante o Período de 
Estágio Probatório dos Servidores do Poder 
Legislativo do Município de Porto Murtinho – MS
SIRLEY PACHECO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE 
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Os servidores empossados em cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo 
do Município de Porto Murtinho – MS ficarão sujeitos ao estágio probatório, por um período de três anos, 
contados a partir da data do exercício da função, durante o qual serão avaliados quanto à conduta e ao 
comportamento para ocupar função pública e à aptidão e à capacidade para exercer o cargo da nomeação.
Art. 2º A avaliação de desempenho no estágio probatório tem por objetivo:
I - aferir a aptidão do servidor para desempenho das atribuições do cargo ocupado;
II - formar juízo quanto à conduta pessoal e funcional do servidor no exercício da função pública;
III - verificar se a qualidade e a produtividade esperadas e programadas estão sendo ou não alcançadas;
IV - identificar motivos porque o servidor avaliado não está alcançando o desempenho esperado;
V - identificar a necessidade de aprimoramento profissional do servidor para promover sua adequação 
funcional;
VI - possibilitar o estreitamento das relações interpessoais e a cooperação entre os servidores e suas chefias;
VII - fornecer subsídios para a gestão da política de desenvolvimento de recursos humanos da Câmara 
Municipal de Porto Murtinho -MS.
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CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 3º O servidor será avaliado a cada 6 (seis) meses, contados a partir de sua entrada em exercício da função, 
perfazendo o total de 6 (seis) avaliações no período de 3 (três) anos, com base nos seguintes fatores:
I - Assiduidade e pontualidade;
II - Idoneidade moral e disciplina;
III – aptidão e responsabilidade;
IV - Eficiência e produtividade;
V - Capacidade de iniciativa.
Art. 4º O Sistema de Avaliação de Desempenho será composto por 6 (seis) avaliações de Desempenho, a serem 
realizadas durante o período do estágio probatório, consolidando as avaliações semestrais e a apuração do 
resultado final, segundo as etapas integrantes da avaliação de desempenho.
I - avaliação conjunta pela chefia imediata e por funcionário efetivo e já estável da Câmara;
II - etapa recursal;
III - publicação dos resultados.
Art. 5º A gestão de Avaliação de Desempenho compete à unidade de Recursos Humanos da Câmara Municipal, 
com o apoio da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório (CAEST).
Art. 6º Avaliação de Desempenho será sempre realizada em conjunto pela chefia imediata do servidor à época 
da avaliação e por funcionário do corpo efetivo e já estável da Câmara, mediante o preenchimento do Formulário 
de Avaliação de Desempenho (Anexo I).
Parágrafo único. Na impossibilidade de realização de Avaliação de Desempenho pela chefia imediata, 
mediante justificativa apresentada à CAEST, esta será realizada pela chefia imediata, desde que sempre 
preenchida em conjunto por funcionário do corpo efetivo e já estável da Câmara, em caso de deferimento da 
justificativa apresentada à Comissão.
Art. 7º Constituem atribuições do avaliador:
I - realizar a avaliação por meio do preenchimento do Formulário de Avaliação de Desempenho;
II - encaminhar o Formulário de Avaliação de Desempenho preenchido à CAEST.
III - O descumprimento dos deveres inerentes à função de avaliador acarretará sua responsabilização 
administrativa, por descumprimento de dever funcional.
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Seção I
Do Formulário de Avaliação de Desempenho
Art. 8º A Avaliação de Desempenho será realizada mediante o preenchimento de formulário de Avaliação de 
Desempenho, nos termos do Anexo I, a cada 06 (seis) meses, contados a partir da data da entrada no exercício 
da função, durante o estágio probatório, para todos os servidores estatutários ingressantes no Quadro de Pessoal 
da Câmara Municipal de Porto Murtinho -MS.
Art. 9º O formulário de Avaliação de Desempenho deverá ser preenchido pela chefia imediata do servidor 
avaliado e por funcionário efetivo e estável da Câmara de Vereadores e encaminhado à CAEST ao término de 
cada período de 06 (seis) meses de efetivo exercício para as 06 (seis) avaliações.
§1º A CAEST deverá homologar ou revisar o resultado da avaliação em até 05 (cinco) dias úteis, contados da 
data de realização da avaliação.
§2º O formulário de avaliação devidamente preenchido deverá ser encaminhado à unidade de gestão de pessoas 
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da homologação, para aferição da pontuação.
§3º A chefia imediata e mediata do servidor encontra-se prevista no Organograma da Lei Complementar n° 
071,34 de 11 de janeiro de 2022 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Câmara Municipal de Porto 
Murtinho/MS, em seu Anexo VI.
Art. 10. Os Formulários de Avaliação de Desempenho (Anexo I) compreendem fatores de avaliação 
organizados em:
I - competências gerais: competências inerentes à missão institucional da Câmara Municipal de Porto 
Murtinho/MS e comuns a todos os servidores, independentemente das atribuições do cargo ou área de atuação;
II - competências específicas: competências inerentes às atribuições do cargo, área de atuação ou específicas do 
servidor.
§1º O Formulário de Avaliação de Desempenho contempla escala de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, compondo 
seu somatório:
I - competência gerais: 40 (quarenta) pontos;
II - competências específicas: 30 (trinta) pontos; e
III - assiduidade e pontualidade: 30 (trinta) pontos.
§2º Cada competência constante do Formulário de Avaliação de Desempenho deve ser avaliada conforme os 
seguintes critérios:
I - atendeu exemplarmente (A): 10 (dez) pontos;
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II - atendeu com certo destaque (B): 08 (oito) pontos;
III - atendeu suficientemente (C): 06 (seis) pontos;
IV – atendeu parcialmente (D): 04 (quatro) pontos;
V - atendeu insuficientemente (E): 02 (dois) pontos.
Seção II
Da Assiduidade e Pontualidade
Art. 11. A assiduidade e a pontualidade são elementos integrantes da avaliação de desempenho, somando esse 
critério 30 (trinta) pontos na composição da nota do Formulário de Avaliação de Desempenho.
§1° Serão mensurados e pontuados na proporção de 05 (cinco) pontos para cada mês cumprido com assiduidade 
e pontualidade, sendo descontados dessa pontuação ausências, atrasos e saídas antecipadas recorrentes.
§2º São consideradas ausências, para fins de cômputo de desconto assiduidade:
I- falta injustificada: ausência sem apresentação de requerimento ou caso o requerimento apresentado pelo 
servidor não tenha sido aceito pela chefia imediata, em razão da impertinência das justificativas apresentadas;
II - atrasos ou saídas antecipadas: atrasos e saídas antecipadas superiores a 10 (dez) minutos, cujo somatório 
totalize 02 (duas) horas.
§3º O desconto decorrente da assiduidade e pontualidade será atribuído automaticamente pela unidade de 
recursos humanos da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS, quando do recebimento do formulário de 
avaliação de desempenho da CAEST.
§4º Não integram o conceito de ausência, para fins de desconto assiduidade, o período de ausência decorrente 
dos seguintes eventos:
I - gozo de férias;
II - licença gestante, adotante e paternidade;
III - período menor ou igual a 02 (dois) meses iniciais de ausência decorrente de licença para tratamento de 
saúde ou em razão de doença ocupacional ou acidente de trabalho;
IV - decorrente de convocação para serviços obrigatórios definidos por Lei;
V - licença em razão de casamento, união estável ou óbito;
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VI - ausência em razão de doença infectocontagiosa ou por motivo de intervenção cirúrgica ou médica de ordem 
emergencial que resulte em período de internação ou tratamento intensivo;
VII - faltas abonadas ou justificadas, nos termos da legislação pertinente.
Art. 12. A assiduidade e a pontualidade serão computadas da seguinte maneira:
I – nenhuma falta injustificada no mês: 05 (cinco) pontos;
II – 01 (uma) falta injustificada no mês: 04 (quatro) pontos;
III - 02 (duas) faltas injustificadas no mês: 03 (três) pontos;
IV - 03 (três) faltas injustificadas no mês: 02 (dois) pontos;
V - 04 (quatro) ou mais faltas injustificadas no mês: 01 (um) ponto;
§1º A pontuação será feita mês a mês, totalizando 06 (seis) meses referentes a cada avaliação.
§2º Os atrasos e saídas antecipadas recorrentes superiores a 10 (dez) minutos, cujo somatório totalize 02 (duas) 
horas, serão computados como sendo 01 (uma) falta injustificada.
§3º Consideram-se recorrentes atrasos e saídas antecipadas superiores a dois dias no mês.
§4º A cada falta injustificada de meia jornada, será descontado 0,5 (meio) ponto.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 13. A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório - CAEST será integrada por 03 (três) membros e 01 
(um) suplente, escolhidos dentre servidores estáveis da Câmara Municipal de Porto Murtinho, a fim de 
acompanhar todos os processos de Avaliação de Desempenho aplicáveis aos servidores estatutários em estágio 
probatório.
§1º No caso de não haver quórum suficiente de servidores estáveis para compor a Comissão, esta poderá ser 
transitoriamente instituída por servidores com cargo de direção e chefia, até que seja possível sua constituição 
integral por servidores estáveis, conforme descrito no caput deste artigo.
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§2º Os servidores designados para compor a Comissão exercerão as atividades pertinentes às responsabilidades 
decorrentes dessa designação, sem prejuízo das atribuições normais que desempenham e sem remuneração 
adicional pela execução dessas atividades.
§3º Os membros da Comissão terão mandato de três anos, permitida uma recondução.
Art. 14. Compete à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório – CAEST, mediante decisão fundamentada 
e motivada:
I - analisar e avaliar os formulários de Avaliação de Desempenho que lhes forem encaminhados pela chefia 
imediata dos servidores em estágio probatório;
II - homologar ou não o resultado de cada Avaliação de Desempenho realizada pela chefia imediata do servidor 
avaliado;
III - apreciar os pedidos de reconsideração apresentados por servidor que não concordar com o resultado 
homologado da respectiva avaliação de desempenho;
IV - requerer fundamentadamente a qualquer unidade, caso entenda pertinente, informações ou documentos 
necessários para a avaliação, as quais deverão ser entregues em 05 (cinco) dias úteis, a partir da data do 
recebimento do pedido.
CAPÍTULO IV
DAS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Seção I
Da Avaliação
Art. 15. A Avaliação de Desempenho será realizada pela chefia imediata do servidor, conforme instruções do 
artigo 8º desta Resolução.
Parágrafo Único. Após preenchimento do Formulário de Avaliação de Desempenho, o documento será 
encaminhado à CAEST para homologação ou revisão, sendo em seguida encaminhado à unidade de Recursos 
Humanos para aferição da pontuação e preenchimento do campo de assiduidade, conforme instruções dos arts. 
11 e 12 desta Resolução.
Art. 16. A unidade de Recursos Humanos é responsável pela comunicação ao servidor do resultado de sua 
avaliação, coletando sua assinatura e em seguida arquivando os formulários, caso não apresentado recurso.
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Seção II
Dos Resultados da Avaliação de Desempenho
Art. 17. Os pontos obtidos pelo servidor avaliado serão apurados a cada semestre e associado ao total de pontos 
previstos, para identificação do percentual de êxito e definição do conceito da avaliação semestral, conforme os 
seguintes parâmetros:
I - excelente: pontuação obtida igual ou superior a 90 (noventa) pontos;
II - bom: pontuação obtida inferior a 90 (noventa) e igual ou superior a 70 (setenta) pontos;
III - regular: pontuação obtida inferior a 70 (setenta) e igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos;
IV - insatisfatório: pontuação obtida inferior a 50 (cinquenta) pontos.
Art. 18. Não passará à condição de estável no serviço público o servidor que obtiver conceito final insatisfatório, 
bem como aquele que tiver conceito insatisfatório em dois semestres seguidos ou três alternados durante o 
estágio probatório.
Art. 19. A Avaliação de Desempenho poderá resultar em 03 (três) resultados, quais sejam:
I - declaração de aptidão: ato formal proferido ao final do período do estágio probatório, por meio do qual há o 
reconhecimento da estabilidade e aptidão do servidor do exercício das atribuições do cargo;
II - declaração de inaptidão relativa: ato formal proferido quando o servidor obtiver pontuação inferior à 50 
(cinquenta) pontos em 02 (dois) semestres seguidos ou 03 (três) alternados durante o estágio probatório;
III - declaração de inaptidão final: ato formal proferido ao final do período do estágio probatório, na hipótese 
de obtenção de resultado inferior a 50 (sessenta) pontos na média das 06 (seis) avaliações de desempenho.
§1º O resultado final será homologado pelo Termo de Conclusão do Estágio Probatório (Anexo IV) e 
comunicado pela Unidade de Recursos Humanos ao servidor.
§2º Será declarado apto ao cargo público o servidor em estágio probatório que obtiver pontuação final igual ou 
superior a 50 (cinquenta) pontos, calculada a partir da média das 06 (seis) avaliações de desempenho realizadas 
durante o período probatório.
§3º A declaração de inaptidão, em qualquer de suas modalidades, somente será proferida após o trânsito em 
julgado do resultado da Avaliação de Desempenho, em razão do decurso do prazo recursal ou por decisão 
confirmatória do resultado da Avaliação de Desempenho.
Art. 20. A unidade de recursos humanos receberá os resultados da Avaliação de Desempenho homologados 
pela CAEST.
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§1º Compete à Unidade de Recursos Humanos:
I - atribuir os diferentes pesos correspondentes a cada competência constante do Formulário de Avaliação de 
Desempenho;
II - inserir o valor nominal correspondente ao desconto de assiduidade e pontualidade;
III - promover o cálculo final do resultado do avaliado;
IV - informar o avaliado quanto ao seu direito de interposição de recurso.
§2° - Os resultados semestrais das avaliações de desempenho serão publicados em Diário Oficial do Município, 
assim como o resultado final e a declaração de inaptidão ou de estabilidade do servidor no serviço público.
Seção III
Dos Recursos Aplicáveis à Avaliação de Desempenho
Art. 21. O avaliado poderá interpor Recurso em face do resultado de sua Avaliação de Desempenho.
Art. 22. O resultado da Avaliação de Desempenho poderá ser objeto das seguintes modalidades recursais:
I - pedido de reconsideração;
II - recurso à presidência.
Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo somente poderão contestar o resultado da Avaliação de 
Desempenho do próprio servidor, podendo serem admitidos ainda, desde que seja o objeto do recurso a suposta 
ausência de isonomia, qualquer alegação sobre o resultado de Avaliação de Desempenho de terceiros.
Art. 23. O pedido de reconsideração será direcionado à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório, sendo 
cabível em cada avaliação semestral de desempenho.
§1º O Pedido de Reconsideração deverá ser protocolizado pelo servidor junto à unidade de recursos humanos, 
em conformidade com o modelo constante do Anexo II desta Resolução, e interposto em até 05 (cinco) dias 
úteis da publicação no Diário Oficial do Município do resultado pela Unidade de Recursos Humanos.
§2º O pedido de reconsideração será conhecido pela Comissão, desde que atendidos, cumulativamente, os 
seguintes requisitos:
I - Seja acompanhado pelo formulário de avaliação respectivo, devidamente assinado pelo servidor; e
II - Conter, especificamente, no anexo II:
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a) a(s) competência(s) cuja avaliação é objeto de questionamento;
b) os fatos e dados objetivos que fundamentam a discordância.
§3º Não serão conhecidos os pedidos de reconsideração que não atendam aos requisitos constantes do parágrafo 
anterior, bem como:
II – refira-se a avaliação de desempenho diversa à última avaliação de desempenho.
Art. 24. A CAEST deliberará acerca dos recursos interpostos, podendo:
I – solicitar novas informações aos avaliadores mencionados no inciso I do Art. 4.º dessa resolução;
II - convocar testemunhas, para fins de elucidação de matérias de fato.
III - apreciar o formulário de avaliação referente ao recorrente, podendo comparar seus resultados em face de 
seus pares no quadro de pessoal.
§1º O quórum de deliberação da CAEST será a maioria absoluta de seus membros, podendo resultar em:
I - manutenção do resultado da avaliação de desempenho;
II - recomendação de reconsideração ao avaliador;
III - substituição da avaliação atribuída pelo avaliador em face de competência específica constante do 
formulário de avaliação.
§2º A hipótese constante do inciso III do parágrafo anterior ocorrerá apenas em caso de fundada inadequação 
da avaliação, por parte da chefia imediata, cujo subjetivismo e viés tenham sido constatados no processo de 
apreciação do recurso.
§3º A CAEST deverá deliberar em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de ciência do recebimento do 
pedido de reconsideração.
Art. 25. É cabível recurso direcionado à Presidência, conforme modelo do Anexo III desta Resolução, nas 
seguintes hipóteses:
I - declaração de inaptidão relativa;
II - declaração de inaptidão final.
§1º Na hipótese do inciso I, somente será cabível recurso após a apreciação do pedido de reconsideração junto 
à Comissão.
§2º O recurso deverá ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis, contados:
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I - da publicação do resultado da deliberação pela CAEST do pedido de reconsideração, no caso do inciso I do 
caput.
II - da publicação do resultado da média final das 06 (seis) avaliações, na hipótese do inciso II do caput.
§3º A Presidência deliberará em até 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento do recurso, devendo, de forma 
fundamentada, decidir pela manutenção do resultado ou sua revisão.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 26. Os servidores que se encontram em estágio probatório e não tenham sido avaliados, até à data da 
publicação desta Resolução, ficarão submetidos às suas regras, critérios e procedimentos.
Art. 27. No caso dos servidores que tenham mais de seis meses de exercício, será feita uma única avaliação 
relativamente aos períodos semestrais vencidos, aplicando-se o resultado, para ajuste às regras desta Resolução, 
para cada período de seis meses.
Art. 28. A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório - CAEST será criada por meio de ato específico do 
Presidente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação desta Resolução.
Art. 29. Será responsabilizado administrativamente o agente público que se omitir na realização da avaliação 
do servidor que lhe é subordinado e não cumprir e/ou provocar prejuízos aos demais órgãos e unidades da 
Câmara Municipal, no andamento dos processos de avaliação e na sujeição às disposições desta Resolução.
Art. 30. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições da resolução 
046/2013.
Porto Murtinho- MS, 12 de maio de 2025
Sirley Pacheco
Presidente
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ANEXO I – Formulários de Avaliação de Desempenho
Câmara Municipal de Porto Murtinho – MS
Avaliação de Desempenho
Nome do servidor: 
Número da matrícula: Cargo: 
Semestre da Avaliação: 1º 2º 3º 4º 5º 6º
Nome do avaliador:
EVOLUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Conceitos de avaliação:
A (10) – Cumpriu C (6) – Cumpriu E (2) – Cumpriu 
exemplarmente suficientemente insuficientemente
B (8) – Cumpriu com D (4) – Cumpriu
certo destaque parcialmente
 COMPETÊNCIAS GERAIS
Idoneidade Moral A B C D E
Execução de suas atribuições com probidade, 
moralidade, lealdade, decoro e zelo, demonstrando 
sempre a valorização do elemento ético na sua 
conduta.
Disciplina A B C D E
Cumpre as normas da entidade e os compromissos de 
trabalho (reuniões, treinamentos, atribuições do 
cargo); zela pelos bens da entidade.
Eficiência A B C D E
Organiza seu trabalho administrando prazos, rotinas, 
solicitações e prioridade, buscando otimizar a 
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realização de suas obrigações, metas e cumprimento 
de prazos, evitando atrasos.
Produtividade A B C D E
Empenha-se na realização de suas atividades, agindo 
na identificação de problemas e na implementação de 
soluções, de forma a atingir os melhores resultados.
 COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
Aptidão A B C D E
Possui habilidades próprias que o tornam capaz de 
aprender e desenvolver as competências e habilidades 
técnicas necessárias para realizar as atribuições de seu 
cargo. 
Responsabilidade A B C D E
Conhece as atribuições do seu emprego, as 
competências e responsabilidades, demonstrando 
preocupação com o desempenho institucional, 
aperfeiçoamento da qualidade do seu trabalho e da sua 
equipe.
Capacidade de Iniciativa A B C D E
Empreende esforços para aperfeiçoar e ampliar suas 
habilidades e de sua equipe, buscando se antecipar a 
demandas futuras.
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Campo de preenchimento ao Setor de Recursos Humanos:
Competências Gerais: 
Competências Específicas:
Assiduidade e Pontualidade:
TOTAL:
Avaliação na data:
__________________________
Avaliador (Chefia imediata)
__________________
Servidor(a) Avaliado (a)
• Homologado pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório em: 
_____________________________
 Presidente da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório
_____________________________
 Membro da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório
______________________________
 Membro da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório
______________________________
 Membro da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório
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ANEXO II – Pedido de Reconsideração à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
À Comissão de Avaliação do Estágio Probatório,
(Nome) , servidor do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Porto Murtinho – MS, matrícula n. (número 
de matrícula), vem apresentar o presente Pedido de Reconsideração em face de resultado da Avaliação de 
Desempenho realizada em (data da avaliação), referente ao (semestre de avaliação).
O presente Pedido de Reconsideração, conforme art. 24, inciso I, da Resolução n. 282, de 15 de outubro de 
2024, se dá com o objetivo de contestar o(s) critério(s) atribuído(s) à(s) competência(s) constante(s) do 
Formulário de Avaliação de Desempenho.
Questiona-se a aplicação do critério (inserir critério concedido - de A a E) à competência (Descrever a 
competência conforme Formulário de Avaliação) pelos seguintes motivos: (inserir motivos para 
questionar o critério).
(Replicar a frase para todas as competências que se pretende contestar)
Com base no exposto acima, requer a revisão da Avaliação de Desempenho, de modo a contemplar os pontos 
apresentados.
Termos em que,
Pede deferimento.
Porto Murtinho/MS, (data)
____________________________
Assinatura
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ANEXO III – Recurso à Presidência
RECURSO
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente,
(Nome) , servidor do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Porto Murtinho – MS, matrícula n. (número 
de matrícula), vem apresentar o presente Recurso, conforme art. 24, inciso II, da Resolução n. xx , de 
xxxxxxxxxxxxxxxx de 20xx, em face de Declaração de Inaptidão:
( ) Relativa;e
( ) Final.
O presente Recurso se refere à Avaliação(ões) realizada(s) em (data(s) da avaliação), referente(s) ao(s) 
(semestre(s) de avaliação), e tem como objetivo contestar a declaração de inaptidão pelos seguintes motivos:
3. (inserir motivos para questionar o critério) .
Com base no exposto acima, requer a revisão da Declaração de Inaptidão, de modo a contemplar os pontos 
apresentados.
Termos em que,
Pede deferimento.
Porto Murtinho/MS, (data)
____________________________
Assinatura
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ANEXO IV - TERMO DE CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
TERMO DE CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Servidor: Cargo:
Matrícula: Período de Avaliação (período do estágio 
probatório):
DE ____/____/____ A ____/____/____
Setor/ Unidade de exercício:
Fator de Avaliação Condição Pontuação Semestral
1º 2º 3º 4º 5º 6º
Idoneidade Moral Pontos previstos 10 10 10 10 10 10
Pontos obtidos
Disciplina Pontos previstos 10 10 10 10 10 10
Pontos obtidos
Eficiência Pontos previstos 10 10 10 10 10 10
Pontos obtidos
Produtividade Pontos previstos 10 10 10 10 10 10
Pontos obtidos
Aptidão Pontos previstos 10 10 10 10 10 10
Pontos obtidos
Responsabilidade Pontos previstos 10 10 10 10 10 10
Pontos obtidos
Pontos previstos 10 10 10 10 10 10
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Capacidade de 
Iniciativa
Pontos obtidos
Assiduidade e 
Pontualidade
Pontos previstos 30 30 30 30 30 30
Pontos obtidos
TOTAL 
RELATIVO
Pontos previstos 100 
(A1)
100 
(A2)
100 
(A3)
100 
(A4)
100 
(A5)
100 
(A6)
Pontos obtidos
DESEMPENHO 
FINAL
(MÉDIA DOS 
SEMESTRES) 
Desempenho previsto (A1+ A2+ A3+ A4+ A5+A6 / 6) 100
Desempenho obtido
CONCLUSÃO DA AVALIAÇÃO:
Em vista dos resultados da avaliação do estágio probatório, deverá ser efetivada a seguinte 
medida:
1. ( ) Declarar o servidor estável. 
2. ( ) Exonerar o servidor.
3. ( ) Retornar o servidor ao cargo anterior.
DATA: ______/______/______
 Presidente da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório
______________________________________________
 Membro da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório
______________________________________________
 Membro da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório
______________________________________________
 Membro da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório

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