br-locleg corpus explorer

← Porto Murtinho (MS)

norma nº 1862/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1862 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO DE PORTO MURTINHO-MS, A CEDER VEÍCULO OFICIAL PARA TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS DAS EQUIPES DO CLUBE DE LAÇO PORTAL DA ROTA EM COMPETIÇÕES OFICIAIS DA FEDERAÇÃO DE LAÇO COMPRIDO DE MATO GROSSO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2313

Originating matéria

matéria 3664 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2472Pág.(s) 
Página 18
Lei nº 1762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL Nº 1.862
22 DE ABRIL DE 2025
“Autoriza o Município de Porto Murtinho/MS 
a ceder veículo oficial para transporte de 
equipamentos de todas as modalidades 
esportivas vinculadas a federação oficiais 
reconhecidas, e dá outras especificações.”
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo municipal autorizado a ceder, forma eventual e gratuita, veículo oficial 
para o transporte de equipamentos das equipes esportivas do município de Porto Murtinho, quando em 
participação em competições oficiais promocionais por federações esportivas reconhecidas em âmbito 
estadual ou nacional.
Parágrafo Único. A cessão deverá ocorrer mediante:
I - Solicitação formal de entidade esportiva com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
II – Disponibilidade do veículo, sem prejuízo das atividades administrativas municipais;
III – comprovação de que o evento é reconhecido pela federação esportiva estadual ou nacional.
Art. 2° As despesas decorrentes do deslocamento serão suportadas por dotações específicas vinculadas à 
Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.
Art. 3° Após a concessão prevista no Art. 1°, as equipes esportivas de Porto Murtinho deverão apresentar, 
no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o evento, relatório comprobatório das atividades.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 22 de abril de 2025.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal 

open original →