| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1862 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO DE PORTO MURTINHO-MS, A CEDER VEÍCULO OFICIAL PARA TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS DAS EQUIPES DO CLUBE DE LAÇO PORTAL DA ROTA EM COMPETIÇÕES OFICIAIS DA FEDERAÇÃO DE LAÇO COMPRIDO DE MATO GROSSO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2472Pág.(s) Página 18 Lei nº 1762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL Nº 1.862 22 DE ABRIL DE 2025 “Autoriza o Município de Porto Murtinho/MS a ceder veículo oficial para transporte de equipamentos de todas as modalidades esportivas vinculadas a federação oficiais reconhecidas, e dá outras especificações.” Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo municipal autorizado a ceder, forma eventual e gratuita, veículo oficial para o transporte de equipamentos das equipes esportivas do município de Porto Murtinho, quando em participação em competições oficiais promocionais por federações esportivas reconhecidas em âmbito estadual ou nacional. Parágrafo Único. A cessão deverá ocorrer mediante: I - Solicitação formal de entidade esportiva com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; II – Disponibilidade do veículo, sem prejuízo das atividades administrativas municipais; III – comprovação de que o evento é reconhecido pela federação esportiva estadual ou nacional. Art. 2° As despesas decorrentes do deslocamento serão suportadas por dotações específicas vinculadas à Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer. Art. 3° Após a concessão prevista no Art. 1°, as equipes esportivas de Porto Murtinho deverão apresentar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o evento, relatório comprobatório das atividades. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 22 de abril de 2025. NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal