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norma nº 1863/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1863 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA -FEIRA, 07 DE MAIO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2493Pág.(s) 
Página 7
Lei nº 1762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL Nº 1.863
DE 07 DE MAIO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Especial que menciona e dá outras 
providências”
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
133.000,00 (cento e trinta e três mil reais) no Orçamento Programa do Município de Porto Murtinho - MS, 
destinado a custear as despesas do Município, sendo dotações não efetivamente criadas no Orçamento Anual de 
2025.
Art. 2º – Os créditos discriminados abaixo, terão como fonte de Recursos a Anulação Parcial de dotações, 
conforme o Inciso III § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
Suplementação
10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.110 Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência 
3.3.90.14 1500 Diárias Civil 30.000,00
TOTAL 30.000,00
Anulação
2.110 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA 
3.3.50.43 1500 Subvenções Sociais 30.000,00
TOTAL 30.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social
Suplementação
10.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA -FEIRA, 07 DE MAIO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2493Pág.(s) 
Página 8
Lei nº 1762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
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Início
2.149 Gestão Administrativa do FMAS
3.3.50.43 1500 Subvenções Sociais 15.000,00
3.3.90.32 1500 Material, Bem ou Serviços para Distribuição 
Gratuita 10.000,00
TOTAL 25.000,00
2.174 Bloco da Proteção Social Básica - CCI
Suplementação
3.1.91.13 1500 Obrigações Patronais 30.000,00
TOTAL 30.000,00
Anulação
2.149 Gestão Administrativa do FMAS
3.3.90.30 1500 Material de Consumo 10.000,00
2.172 Bloco da Proteção Social Básica - CRAS
3.3.90.30 1500 Material de Consumo 10.000,00
2.172 Bloco da Proteção Social Básica - SCFV
3.3.90.30 1500 Material de Consumo 10.000,00
2.149 Gestão Administrativa do FMAS
3.3.90.30 1500 Material de Consumo 25.000,00
TOTAL 55.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Suplementação
08.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.073 Manutenção e Operacionalização dos PACS
3.1.91.11 1602 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.000,00
3.1.90.13 1600 Obrigações Patronais 1.000,00
3.1.91.13 1600 Obrigações Patronais 1.000,00
TOTAL 3.000,00
2.075 Assistência Hospitalar e Ambulatorial MAC/AIH
3.1.91.11 1605 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 5.000,00
3.1.91.11 1621 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 5.000,00
3.3.90.32 1502 Material, Bem ou Serviços para Distribuição 
Gratuita 77.000,00
TOTAL 87.000,00
2.129 Academia da Saúde
3.3.90.30 1621 Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.39 1621 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
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Início
3.3.90.14 1502 Diárias Civil 3.000,00
3.3.90.14 1600 Diárias Civil 5.000,00
3.3.90.14 1621 Diárias Civil 5.000,00
TOTAL 28.000,00
2.168 Atenção à Saúde Bucal
3.3.90.14 1621 Diárias Civil 5.000,00
2.170 Demais Programas, Serviços e Equipamentos da Atenção Primária á 
Saúde
3.3.90.14 1621 Diárias Civil 10.000,00
TOTAL GERAL 140.000,00
Anulação
2.075 Assistência Hospitalar e Ambulatorial MAC/AIH
3.1.90.04 1605 Contratação por Tempo Determinado 5.000,00
3.1.90.04 1621 Contratação por Tempo Determinado 5.000,00
TOTAL 10.000,00
2.170 Demais Programas, Serviços e Equipamentos da Atenção Primária á 
Saúde
3.3.90.39 1621 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
2.169 Equipes de Saúde da Família – ESF e Equipamentos de Atenção 
Primária - EAP
3.3.90.30 1621 Material de Consumo 15.000,00
3.3.90.30 1600 Material de Consumo 5.000,00
TOTAL 20.000,00
2.072 Manutenção e Operacionalização da Saúde Municipal
3.3.90.35 1502 Serviços de Consultoria 80.000,00
2.073 Manutenção e Operacionalização dos PACS
3.1.90.04 1602 Contratação por Tempo Determinado 2.000,00
3.1.91.11 1600 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.000,00
TOTAL 3.000,00
TOTAL GERAL 133.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Murtinho/MS, 07 de maio de 2025.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal 

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