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norma nº 1864/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1864 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMDTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA -FEIRA, 07 DE MAIO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2493Pág.(s) 
Página 10
Lei nº 1762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL Nº 1.864
DE 07 DE MAIO DE 2025
“Altera dispositivo da Lei Municipal que cria 
o Fundo Municipal de Turismo – FUMDTUR, 
e dá outras providências”.
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 7º da Lei Municipal 1.724/2021, que cria o Fundo Municipal de Turismo e da outras 
providências, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º A gestão do FUMTUR será de responsabilidade do Prefeito Municipal em conjunto com o 
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico, sendo fiscalizada pelo 
Conselho Municipal de Turismo – COMTUR.
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Porto Murtinho/MS, 07 de maio de 2025.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal

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