| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1864 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMDTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA -FEIRA, 07 DE MAIO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2493Pág.(s) Página 10 Lei nº 1762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL Nº 1.864 DE 07 DE MAIO DE 2025 “Altera dispositivo da Lei Municipal que cria o Fundo Municipal de Turismo – FUMDTUR, e dá outras providências”. Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º O caput do artigo 7º da Lei Municipal 1.724/2021, que cria o Fundo Municipal de Turismo e da outras providências, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º A gestão do FUMTUR será de responsabilidade do Prefeito Municipal em conjunto com o Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico, sendo fiscalizada pelo Conselho Municipal de Turismo – COMTUR. Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Porto Murtinho/MS, 07 de maio de 2025. NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal