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norma nº 1866/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1866 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaAutorizar o Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Especial que menciona e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA -FEIRA, 14 DE MAIO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2503Pág.(s) 
Página 10
Lei nº 1762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL Nº 1.866 
14 DE MAIO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Especial que menciona e dá outras 
providências”
O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
674.903,00 (seiscentos e setenta e quatro mil reais e novecentos e três reais) no Orçamento Programa do 
Município de Porto Murtinho - MS, destinado a custear as despesas do Município, sendo dotações não 
efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2025.
Art. 2º – Os créditos discriminados abaixo, terão como fonte de Recursos a Anulação Parcial de dotações, 
conforme o Inciso III § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Suplementação
07.01
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E 
DESENVOLVIMENTO
2.066 Desenvolvimento do Turismo Local
4.4.90.51 1700 Obras e Instalações 674.903,00
TOTAL 674.903,00
Anulação
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA -FEIRA, 14 DE MAIO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2503Pág.(s) 
Página 11
Lei nº 1762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
07.01
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E 
DESENVOLVIMENTO
2.068 CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO PUBLICO
3.3.90.39 1700 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 674.903,00
TOTAL 674.903,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Murtinho/MS, 14 de maio de 2025.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal 

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