| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1866 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | Autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Especial que menciona e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA -FEIRA, 14 DE MAIO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2503Pág.(s) Página 10 Lei nº 1762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL Nº 1.866 14 DE MAIO DE 2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 674.903,00 (seiscentos e setenta e quatro mil reais e novecentos e três reais) no Orçamento Programa do Município de Porto Murtinho - MS, destinado a custear as despesas do Município, sendo dotações não efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2025. Art. 2º – Os créditos discriminados abaixo, terão como fonte de Recursos a Anulação Parcial de dotações, conforme o Inciso III § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64. Suplementação 07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESENVOLVIMENTO 2.066 Desenvolvimento do Turismo Local 4.4.90.51 1700 Obras e Instalações 674.903,00 TOTAL 674.903,00 Anulação DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA -FEIRA, 14 DE MAIO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2503Pág.(s) Página 11 Lei nº 1762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início 07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESENVOLVIMENTO 2.068 CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO PUBLICO 3.3.90.39 1700 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 674.903,00 TOTAL 674.903,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Porto Murtinho/MS, 14 de maio de 2025. NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal