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norma nº 973/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 973 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaPRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GOVERNO – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – ATENDIMENTO AOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGULAMENTARES – PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO – RECOMENDAÇÃO.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 04 DE JULHO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2572Pág.(s) 
Página 15
Lei nº 1762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
ATOS DO PODER LEGISLATIVO 
DECRETO LEGISLATIVO N° 973
04 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a aprovação com ressalvas das 
contas da Prefeitura Municipal de Porto 
Murtinho - MS – exercício financeiro do ano de 
2020, sob a Gestão do Sr. Derlei João Delevatti
e dá outras providências.”
A Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho - MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovadas com ressalvas as Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Porto Murtinho -
MS, referente ao exercício financeiro de 2020, sob a Gestão do Sr. Derlei João Delevatti, conforme o PA 
00 – 8/2024 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SIRLEY PACHECO 
Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS

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