| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO – EXECUTIVO MUNICIPAL – APLICAÇÃO DOS RECURSOS – DEPESAS COM PESSOAL – LIMITE MÁXIMO – DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS – DESCUMPRIMENTO – BALANÇOS ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E PATRIMONIAL – RESULTADOS FINAIS – RECEITA – INEXATIDÕES NA DEMONSTRAÇÃO – IMPROPRIEDADES CONTÁBEIS – REGISTROS INCONSISTENTES – DOCUMENTAÇÃO INSATISFATÓRIA – NÃO ENVIO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS – INVENTÁRIO ANALÍTICO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS – AUSÊNCIA – CONSISTÊNCIA DAS CONTAS COMPROMETIDA – PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA-FEIRA, 04 DE JULHO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2572Pág.(s) Página 16 Lei nº 1762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início DECRETO LEGISLATIVO N° 974 04 DE JULHO DE 2025. “Dispõe sobre a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura Municipal de Porto Murtinho - MS – exercício financeiro do ano de 2013, sob a Gestão do Sr. Heitor Miranda dos Santos e dá outras providências.” A Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho - MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: CONSIDERANDO a competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal para julgar as contas do Município, Art. 93, § 1.º, I, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores; CONSIDERANDO que foi atingido o quórum de 2/3 necessário para a rejeição de parecer técnico do TCE/MS, prevista no Art. 160, X do Regimento Interno dessa Casa de Leis; DECRETA: Art. 1° Ficam aprovada com ressalvas, as Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Porto Murtinho - MS, referente ao exercício financeiro de 2013, sob a Gestão do Sr. Heitor Miranda dos Santos, conforme o PA 00 – 91/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. SIRLEY PACHECO Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS