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norma nº 974/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 974 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaPRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO – EXECUTIVO MUNICIPAL – APLICAÇÃO DOS RECURSOS – DEPESAS COM PESSOAL – LIMITE MÁXIMO – DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS – DESCUMPRIMENTO – BALANÇOS ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E PATRIMONIAL – RESULTADOS FINAIS – RECEITA – INEXATIDÕES NA DEMONSTRAÇÃO – IMPROPRIEDADES CONTÁBEIS – REGISTROS INCONSISTENTES – DOCUMENTAÇÃO INSATISFATÓRIA – NÃO ENVIO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS – INVENTÁRIO ANALÍTICO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS – AUSÊNCIA – CONSISTÊNCIA DAS CONTAS COMPROMETIDA – PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 04 DE JULHO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2572Pág.(s) 
Página 16
Lei nº 1762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
DECRETO LEGISLATIVO N° 974
04 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a aprovação com ressalvas das 
contas da Prefeitura Municipal de Porto 
Murtinho - MS – exercício financeiro do ano de 
2013, sob a Gestão do Sr. Heitor Miranda dos 
Santos e dá outras providências.”
A Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho - MS, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO a competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal para julgar as contas do 
Município, Art. 93, § 1.º, I, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores;
CONSIDERANDO que foi atingido o quórum de 2/3 necessário para a rejeição de parecer técnico do 
TCE/MS, prevista no Art. 160, X do Regimento Interno dessa Casa de Leis;
DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovada com ressalvas, as Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Porto Murtinho -
MS, referente ao exercício financeiro de 2013, sob a Gestão do Sr. Heitor Miranda dos Santos, conforme o 
PA 00 – 91/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SIRLEY PACHECO 
Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS

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