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norma nº 1869/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1869 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaInstitui no âmbito do Município de Porto Murtinho -MS a Semana Municipal da Juventude a ser comemorada, anualmente na semana do dia 30 de março, em que se comemora o dia mundial da juventude.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2574Pág.(s) 
Página 5
Lei nº 1762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL N° 1.869
07 DE JULHO DE 2025
Cria a Semana Municipal da Juventude e dá 
outras providências
O PREFEITO DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Porto Murtinho - MS, a Semana Municipal da 
Juventude, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 30 de março, em que se comemora o dia 
mundial da juventude.
Parágrafo único. O evento instituído pelo caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Datas 
e Eventos do Município.
Art. 2º - A Semana Municipal da Juventude tem por objetivo contribuir com o debate sobre 
políticas públicas para a juventude e estimular a participação dos jovens em eventos relacionados à saúde 
e sexualidade; à educação; à segurança pública, ao meio ambiente e à cidadania; à etnia, a gênero e 
à diversidade sexual; à geração de emprego e renda; ao esporte, ao lazer, à cultura e à comunicação, 
entre outros temas.
Art. 3º - As ações desta Semana Municipal da Juventude também deverão ocorrer nas comunidades 
indígenas do Município, a juventude das comunidades indígenas deverá ser ouvida e participar da 
construção das agendas da Semana Municipal da Juventude.
Parágrafo único. O evento instituído pelo caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Datas 
e Eventos do Município
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2574Pág.(s) 
Página 6
Lei nº 1762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
Art. 4º - O Conselho Municipal da Juventude participará das deliberações e da organização da 
semana municipal da juventude. 
Art. 5º - Fica instituída a Medalha de Mérito da Juventude destinada a agraciar pessoas físicas e 
jurídicas que se destacaram pelos bons e relevantes serviços prestados ao fomento, ao planejamento, 
a estruturação e ao crescimento das políticas públicas voltadas direta ou indiretamente à juventude.
Art. 6º - O Município poderá buscar apoio da iniciativa privada para promover os eventos, palestras 
e demais ações voltadas à juventude. 
Art. 7º - Cabe ao Poder Executivo regulamentar e implementar a presente Lei. 
Art. 8º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho, 07 de julho de 2025.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal

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