| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1869 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Porto Murtinho -MS a Semana Municipal da Juventude a ser comemorada, anualmente na semana do dia 30 de março, em que se comemora o dia mundial da juventude. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2574Pág.(s) Página 5 Lei nº 1762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL N° 1.869 07 DE JULHO DE 2025 Cria a Semana Municipal da Juventude e dá outras providências O PREFEITO DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Porto Murtinho - MS, a Semana Municipal da Juventude, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 30 de março, em que se comemora o dia mundial da juventude. Parágrafo único. O evento instituído pelo caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município. Art. 2º - A Semana Municipal da Juventude tem por objetivo contribuir com o debate sobre políticas públicas para a juventude e estimular a participação dos jovens em eventos relacionados à saúde e sexualidade; à educação; à segurança pública, ao meio ambiente e à cidadania; à etnia, a gênero e à diversidade sexual; à geração de emprego e renda; ao esporte, ao lazer, à cultura e à comunicação, entre outros temas. Art. 3º - As ações desta Semana Municipal da Juventude também deverão ocorrer nas comunidades indígenas do Município, a juventude das comunidades indígenas deverá ser ouvida e participar da construção das agendas da Semana Municipal da Juventude. Parágrafo único. O evento instituído pelo caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2574Pág.(s) Página 6 Lei nº 1762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início Art. 4º - O Conselho Municipal da Juventude participará das deliberações e da organização da semana municipal da juventude. Art. 5º - Fica instituída a Medalha de Mérito da Juventude destinada a agraciar pessoas físicas e jurídicas que se destacaram pelos bons e relevantes serviços prestados ao fomento, ao planejamento, a estruturação e ao crescimento das políticas públicas voltadas direta ou indiretamente à juventude. Art. 6º - O Município poderá buscar apoio da iniciativa privada para promover os eventos, palestras e demais ações voltadas à juventude. Art. 7º - Cabe ao Poder Executivo regulamentar e implementar a presente Lei. Art. 8º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho, 07 de julho de 2025. Nelson Cintra Ribeiro Prefeito Municipal