| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1870 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Institui o plano de ações para arborização urbana no Município de Porto Murtinho - MS, e dá outras providências. |
| native_id | 2323 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2574Pág.(s) Página 7 Lei nº 1762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL N° 1.870 07 DE JULHO DE 2025 “Institui o plano de ações para arborização urbana do Município de Porto Murtinho – MS, e dá outras providências”. O PREFEITO DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o plano de ações para arborização urbana do Município de Porto Murtinho – MS, dispõe sobre as ações para o planejamento de implantação e o manejo da arborização urbana, incluindo essas em Programa de Governo e garantindo a promoção da arborização visando à melhoria da qualidade de vida e o equilíbrio ambiental. Art. 2º - O plano de ações deve ser desenvolvido em colaboração das Secretarias do Munícipio, cabendo essas acrescentar em seus tópicos de planejamento, o diagnóstico da arborização urbana para distribuição de mudas de árvores mais adequadas para plantio urbano, o levantamento de informações qualiquantitativas da arborização das vias públicas, a fim de identificar os lugares para implantação da arborização urbana. Art. 3º - O plano deve assegurar as ações educativas de manejo e de conservação de áreas verdes, orientando a comunidade local, a fim de promover a educação ambiental dos munícipes com relação à importância e aos benefícios da arborização urbana, evitando-se, perdas de mudas conscientizando o cidadão a assegurar a gestão do patrimônio verde, segundo os seguintes objetivos. I. Estabelecer a conscientização e o comprometimento público sobre a importância das áreas verdes urbanas como elemento indispensável ao município, inclusive como indicador de qualidade de vida; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2574Pág.(s) Página 8 Lei nº 1762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início II. Incentivar iniciativas voluntárias individuais e coletivas de plantios em bairros, ruas, áreas de recreação e demais espaços previamente verificados através de demandas técnicas e/ou manifestações de interesses da comunidade, distribuindo espécies de mudas mais adequadas ao plantio urbano. Art. 5º - O Munícipio poderá estabelecer parcerias com pessoas físicas e jurídicas para melhor gestão integrada do plano de arborização urbana do Munícipio de Porto Murtinho – MS, buscando estratégias voltadas à arborização com desenvolvimento sustentável da cidade. Art. 6º - As ações a serem desenvolvidas por meio de projetos atividades deverão observar critérios de distribuição de espaços públicos livres, respeitando a plena acessibilidade, as carências sociais, a manutenção dos recursos ambientais finitos e a proteção ao solo. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. E seus efeitos legais em 1 de janeiro de 2026. Porto Murtinho, 07 de julho de 2025. Nelson Cintra Ribeiro Prefeito Municipal