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norma nº 1870/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1870 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaInstitui o plano de ações para arborização urbana no Município de Porto Murtinho - MS, e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2574Pág.(s) 
Página 7
Lei nº 1762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL N° 1.870
07 DE JULHO DE 2025
“Institui o plano de ações para arborização 
urbana do Município de Porto Murtinho – MS, 
e dá outras providências”.
O PREFEITO DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o plano de ações para arborização urbana do Município de Porto Murtinho – MS, 
dispõe sobre as ações para o planejamento de implantação e o manejo da arborização urbana, incluindo 
essas em Programa de Governo e garantindo a promoção da arborização visando à melhoria da qualidade 
de vida e o equilíbrio ambiental. 
 
Art. 2º - O plano de ações deve ser desenvolvido em colaboração das Secretarias do Munícipio, cabendo 
essas acrescentar em seus tópicos de planejamento, o diagnóstico da arborização urbana para distribuição 
de mudas de árvores mais adequadas para plantio urbano, o levantamento de informações qualiquantitativas 
da arborização das vias públicas, a fim de identificar os lugares para implantação da arborização urbana.
Art. 3º - O plano deve assegurar as ações educativas de manejo e de conservação de áreas verdes, 
orientando a comunidade local, a fim de promover a educação ambiental dos munícipes com relação à 
importância e aos benefícios da arborização urbana, evitando-se, perdas de mudas conscientizando o 
cidadão a assegurar a gestão do patrimônio verde, segundo os seguintes objetivos.
I. Estabelecer a conscientização e o comprometimento público sobre a importância das áreas 
verdes urbanas como elemento indispensável ao município, inclusive como indicador de qualidade de vida;
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2574Pág.(s) 
Página 8
Lei nº 1762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
II. Incentivar iniciativas voluntárias individuais e coletivas de plantios em bairros, ruas, áreas 
de recreação e demais espaços previamente verificados através de demandas técnicas e/ou manifestações 
de interesses da comunidade, distribuindo espécies de mudas mais adequadas ao plantio urbano.
Art. 5º - O Munícipio poderá estabelecer parcerias com pessoas físicas e jurídicas para melhor gestão 
integrada do plano de arborização urbana do Munícipio de Porto Murtinho – MS, buscando estratégias 
voltadas à arborização com desenvolvimento sustentável da cidade.
Art. 6º - As ações a serem desenvolvidas por meio de projetos atividades deverão observar critérios de 
distribuição de espaços públicos livres, respeitando a plena acessibilidade, as carências sociais, a 
manutenção dos recursos ambientais finitos e a proteção ao solo.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. E seus efeitos legais em 1 de janeiro de 2026.
Porto Murtinho, 07 de julho de 2025.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal

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