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norma nº 1871/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1871 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO DA CARNE DE PEIXE E SEUS DERIVADOS NOS CARDÁPIOS DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS".
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2574Pág.(s) 
Página 9
Lei nº 1762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL N° 1.871
07 DE JULHO DE 2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão 
da carne de peixe e seus derivados nos 
cardápios do programa de alimentação escolar 
do Município de Porto Murtinho e da outras 
providencias”.
O PREFEITO DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a inclusão de peixe, ao menos uma vez na semana, no cardápio da merenda 
escolar semanal, das unidades de ensino da Rede Pública Municipal, visando enriquecer o teor nutricional.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplicar-se-á também às escolas municipais que recebem 
subvenção estadual para a prestação de serviços de fornecimento de merenda escolar.
Art. 2º Cabe aos Conselhos Municipais de Alimentação Escolar, instituídos, orientar as escolas na 
elaboração dos cardápios, de forma a otimizar o uso da carne de peixe e seus derivados nas refeições dos 
alunos
Art. 3º O município deverá prioritariamente a adquirir o pescado da agricultura familiar do Município de 
Porto Murtinho. 
Art. 4º Ficará a cargo da autoridade administrativa, responsável no âmbito de sua atribuição, a 
regulamentação e a elaboração do cardápio com a inclusão estabelecida nesta Lei que será disponibilizado 
para as unidades.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2574Pág.(s) 
Página 10
Lei nº 1762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, 
bem como o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho, 07 de julho de 2025.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal

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