| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1872 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Porto Murtinho a cultura e a tradição dos povos originários em todas as suas formas de manifestação artística e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2574Pág.(s) Página 11 Lei nº 1762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL N° 1.872 07 DE JULHO DE 2025. “Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Porto Murtinho a cultura e a tradição dos povos originários em todas as suas formas de manifestação artística e dá outras providencias”. Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Porto Murtinho a cultura e tradição dos povos originários. Parágrafo único. Para fins desta Lei, entende-se por Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Art.2º São reconhecidos como elementos base da cultura dos povos originários; 1- dança 2-artesanatos 3- Comidas típicas 5-músicas, entre outros. Parágrafo único: A presente lei também reconhece como manifestação artística as danças instrumentos musicais e demais manifestações artísticas decorrentes. Art. 3º Compete ao Poder Público Municipal, nos termos da legislação vigente, a promoção de ações que fomentem e preservem a cultura imaterial. Parágrafo único. Ações governamentais devem considerar também as iniciativas que, a partir das tradições culturais dos povos originários, atuem como promoção à educação, cultura, turismo e inclusão social. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2574Pág.(s) Página 12 Lei nº 1762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Porto Murtinho, 07 de julho de 2025 Nelson Cintra Ribeiro Prefeito Municipal