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norma nº 1875/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1875 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaInstitui a Semana Cultural dos Povos Originários no âmbito do Município de Porto Murtinho – MS, a ser realizada anualmente nas unidades escolares públicas e privadas, nos dias 10 a 19 de abril, e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2580Pág.(s) 
Página 18
Lei nº 1762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL Nº 1.875
10 DE JULHO DE 2025
“Institui a Semana Cultural dos Povos 
Originários no âmbito do Município de Porto 
Murtinho – MS, a ser realizada anualmente 
nas unidades escolares públicas e privadas, 
nos dias 10 a 19 de abril, e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
TÍTULO - I 
Dos Povos Originários - Comunidade Indígena Kadiwéu.
Art. 1° - Esta Lei reconhece e regulamenta o direito dos povos originários, em especial da Comunidade 
Indígena Kadiwéu, à valorização de sua história, cultura e identidade, no contexto do Município de Porto 
Murtinho/MS, promovendo a execução de políticas públicas indigenistas como meio de defesa e 
valorização desses povos.
§ 1° - São garantidos à Comunidade Indígena Kadiwéu os direitos à dignidade, à preservação de sua cultura, 
ao respeito por seu estilo de vida tradicional e à representação legítima nas questões que lhes afetem 
diretamente, para a efetivação dos objetivos previstos no caput, ficam asseguradas as seguintes diretrizes: 
I - ao Executivo Municipal incorporar ao currículo da Rede Municipal de Educação Básica os interesses, 
conhecimentos, tradições e a cultura da comunidade Kadiwéu, promovendo ações específicas durante a 
Semana Cultural dos Povos Originários;
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2580Pág.(s) 
Página 19
Lei nº 1762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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II - à Secretaria Municipal de Educação ao elaborar/revisar o Plano Municipal de Educação garantir à 
comunidade uma organização sociopolítica identitária como processo de assegurar que a comunidade tenha 
os meios para preservar e exercer sua identidade cultural e social, enquanto participa ativamente das 
decisões políticas que afetam suas vidas;
III - à Gerência de Normatização cabe verificar se o Calendário Escolar está alinhado com referenciais 
curriculares das escolas em consonância entre os interesses, conhecimentos, tradições e como forma de 
promover uma organização social e política identitária da Comunidade Indígena Kadiwéu.
IV - à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania incorporar em seu Planejamento 
Anual dentro dos grupos socioassistenciais das crianças e adolescentes do SCFV (Serviço de Convivência 
e Fortalecimento de Vínculos) ações que visem a promoção do conhecimento das tradições e culturas 
indígenas Kadiwéu.
Título - II
Políticas Públicas Indigenista - Organização Sociopolítica Identitária.
Art. 2° - As políticas públicas indigenistas deverão promover ações alinhadas aos programas de governo 
desenvolvidos e executados pelo Poder Executivo Municipal, visando atender às necessidades específicas 
da Comunidade Indígena Kadiwéu, respeitando sua autonomia, cultura e modos de vida. 
Parágrafo único. Para implantação e execução das políticas públicas voltadas ao fortalecimento das ações 
de educação escolar indígenas diferenciadas e interculturais em valorização das suas especificidades cabe 
ao Poder Executivo Municipal criar o Comitê Consultivo Indígena Kadiwéu, com representantes da própria 
comunidade, em colaboração com a Secretaria Municipal de Educação com papeis definidos em 
regulamento próprio.
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QUINTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2580Pág.(s) 
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Lei nº 1762/2022.
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Art. 3° - Para fins desta Lei, considera-se organização sociopolítica identitária o conjunto de estruturas 
sociais, políticas, econômicas, culturais e espirituais próprias da Comunidade Indígena Kadiwéu, 
respeitadas suas formas tradicionais de organização e representação. 
Parágrafo único. As ações concretas e efetivas destinadas às demandas da Comunidade Indígena Kadiwéu 
no propósito de valorizar seus aspectos étnicos, culturais, linguísticos e territoriais, serão assegurados pelos 
conjuntos de ações, tais como, reconhecimento oficial das lideranças tradicionais, formação continuada do 
magistério focado na organização social, espiritual e cultural Kadiwéu, e o fomento a eventos culturais e 
espirituais próprios
TÍTULO - III
Da Semana Cultural dos Povos Originários em Especial da Comunidade Indígena Kadiwéu.
Art. 4° - A Semana Cultural dos Povos Originários, com ênfase na valorização da Comunidade Indígena 
Kadiwéu, fica instituída no âmbito do Município de Porto Murtinho - MS, a ser realizada anualmente no 
período de 10 a 19 de abril. 
§ 1º - Durante a Semana Cultural dos Povos Originários serão desenvolvidas atividades pedagógicas, 
culturais, artísticas, esportivas e sociais, com o objetivo de promover o respeito, a valorização e a 
preservação da identidade, da cultura, das tradições e da organização sociopolítica dos povos originários, 
especialmente da Comunidade Indígena Kadiwéu.
§ 2º As ações previstas nesta Semana poderão ser realizadas nas unidades escolares nos espaços culturais 
do Município, e contarão com a participação de lideranças indígenas, educadores, gestores públicos, 
estudantes e representantes da sociedade civil.
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§ 3º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades indígenas, instituições públicas, 
organizações da sociedade civil e órgãos estadual e federal, visando à implementação das atividades da 
Semana Cultural dos Povos Originários, em especial da Comunidade Indígena Kadiwéu.
TÍTULO - IV
Da Semana Cultural da Comunidade Indígena Kadiwéu e sua Integração às Políticas Públicas e 
Orçamentárias.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, caso necessário.
§ 1º - O Poder Executivo Municipal deverá incluir, na elaboração e revisão do Plano Plurianual (PPA) e 
nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs), ações, metas e prioridades relacionadas à realização da 
Semana Cultural dos Povos Originários, em especial da Comunidade Indígena Kadiwéu.
§ 2º - A Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá prever recursos específicos para o desenvolvimento das 
atividades previstas nesta Lei, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de 
Turismo e Desenvolvimento Econômico e demais órgãos envolvidos
TÍTULO - V
Das Disposições Finais
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos ocorrem em 1 de janeiro de 2026.
Porto Murtinho/MS 10 de julho de 2025.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal

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