| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1875 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Institui a Semana Cultural dos Povos Originários no âmbito do Município de Porto Murtinho – MS, a ser realizada anualmente nas unidades escolares públicas e privadas, nos dias 10 a 19 de abril, e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2580Pág.(s) Página 18 Lei nº 1762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL Nº 1.875 10 DE JULHO DE 2025 “Institui a Semana Cultural dos Povos Originários no âmbito do Município de Porto Murtinho – MS, a ser realizada anualmente nas unidades escolares públicas e privadas, nos dias 10 a 19 de abril, e dá outras providências”. O PREFEITO DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO - I Dos Povos Originários - Comunidade Indígena Kadiwéu. Art. 1° - Esta Lei reconhece e regulamenta o direito dos povos originários, em especial da Comunidade Indígena Kadiwéu, à valorização de sua história, cultura e identidade, no contexto do Município de Porto Murtinho/MS, promovendo a execução de políticas públicas indigenistas como meio de defesa e valorização desses povos. § 1° - São garantidos à Comunidade Indígena Kadiwéu os direitos à dignidade, à preservação de sua cultura, ao respeito por seu estilo de vida tradicional e à representação legítima nas questões que lhes afetem diretamente, para a efetivação dos objetivos previstos no caput, ficam asseguradas as seguintes diretrizes: I - ao Executivo Municipal incorporar ao currículo da Rede Municipal de Educação Básica os interesses, conhecimentos, tradições e a cultura da comunidade Kadiwéu, promovendo ações específicas durante a Semana Cultural dos Povos Originários; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2580Pág.(s) Página 19 Lei nº 1762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início II - à Secretaria Municipal de Educação ao elaborar/revisar o Plano Municipal de Educação garantir à comunidade uma organização sociopolítica identitária como processo de assegurar que a comunidade tenha os meios para preservar e exercer sua identidade cultural e social, enquanto participa ativamente das decisões políticas que afetam suas vidas; III - à Gerência de Normatização cabe verificar se o Calendário Escolar está alinhado com referenciais curriculares das escolas em consonância entre os interesses, conhecimentos, tradições e como forma de promover uma organização social e política identitária da Comunidade Indígena Kadiwéu. IV - à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania incorporar em seu Planejamento Anual dentro dos grupos socioassistenciais das crianças e adolescentes do SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) ações que visem a promoção do conhecimento das tradições e culturas indígenas Kadiwéu. Título - II Políticas Públicas Indigenista - Organização Sociopolítica Identitária. Art. 2° - As políticas públicas indigenistas deverão promover ações alinhadas aos programas de governo desenvolvidos e executados pelo Poder Executivo Municipal, visando atender às necessidades específicas da Comunidade Indígena Kadiwéu, respeitando sua autonomia, cultura e modos de vida. Parágrafo único. Para implantação e execução das políticas públicas voltadas ao fortalecimento das ações de educação escolar indígenas diferenciadas e interculturais em valorização das suas especificidades cabe ao Poder Executivo Municipal criar o Comitê Consultivo Indígena Kadiwéu, com representantes da própria comunidade, em colaboração com a Secretaria Municipal de Educação com papeis definidos em regulamento próprio. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2580Pág.(s) Página 20 Lei nº 1762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início Art. 3° - Para fins desta Lei, considera-se organização sociopolítica identitária o conjunto de estruturas sociais, políticas, econômicas, culturais e espirituais próprias da Comunidade Indígena Kadiwéu, respeitadas suas formas tradicionais de organização e representação. Parágrafo único. As ações concretas e efetivas destinadas às demandas da Comunidade Indígena Kadiwéu no propósito de valorizar seus aspectos étnicos, culturais, linguísticos e territoriais, serão assegurados pelos conjuntos de ações, tais como, reconhecimento oficial das lideranças tradicionais, formação continuada do magistério focado na organização social, espiritual e cultural Kadiwéu, e o fomento a eventos culturais e espirituais próprios TÍTULO - III Da Semana Cultural dos Povos Originários em Especial da Comunidade Indígena Kadiwéu. Art. 4° - A Semana Cultural dos Povos Originários, com ênfase na valorização da Comunidade Indígena Kadiwéu, fica instituída no âmbito do Município de Porto Murtinho - MS, a ser realizada anualmente no período de 10 a 19 de abril. § 1º - Durante a Semana Cultural dos Povos Originários serão desenvolvidas atividades pedagógicas, culturais, artísticas, esportivas e sociais, com o objetivo de promover o respeito, a valorização e a preservação da identidade, da cultura, das tradições e da organização sociopolítica dos povos originários, especialmente da Comunidade Indígena Kadiwéu. § 2º As ações previstas nesta Semana poderão ser realizadas nas unidades escolares nos espaços culturais do Município, e contarão com a participação de lideranças indígenas, educadores, gestores públicos, estudantes e representantes da sociedade civil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2580Pág.(s) Página 21 Lei nº 1762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início § 3º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades indígenas, instituições públicas, organizações da sociedade civil e órgãos estadual e federal, visando à implementação das atividades da Semana Cultural dos Povos Originários, em especial da Comunidade Indígena Kadiwéu. TÍTULO - IV Da Semana Cultural da Comunidade Indígena Kadiwéu e sua Integração às Políticas Públicas e Orçamentárias. Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, caso necessário. § 1º - O Poder Executivo Municipal deverá incluir, na elaboração e revisão do Plano Plurianual (PPA) e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs), ações, metas e prioridades relacionadas à realização da Semana Cultural dos Povos Originários, em especial da Comunidade Indígena Kadiwéu. § 2º - A Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá prever recursos específicos para o desenvolvimento das atividades previstas nesta Lei, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico e demais órgãos envolvidos TÍTULO - V Das Disposições Finais Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos ocorrem em 1 de janeiro de 2026. Porto Murtinho/MS 10 de julho de 2025. NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal