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norma nº 97/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-07-18
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 021, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTABELECE O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS DE PORTO MURTINHO – MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA -FEIRA, 18 DE JULHO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2591Pág.(s) 
Página 4
Lei nº 1762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI COMPLEMENTAR N° 097
18 DE JULHO DE 2025
“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar 
Municipal nº 021, de 20 de dezembro de 2006, 
estabelece o plano de amortização para 
equacionamento do déficit atuarial do RPPS de 
Porto Murtinho-MS, e dá outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. A Lei Complementar Municipal nº 021, de 20 de dezembro de 2006, passa vigorar com as seguintes 
alterações:
Art. 19-A. Além da contribuição prevista no artigo 19 desta Lei, para preservação do 
equilíbrio financeiro e atuarial, fica instituído o plano de amortização para o 
equacionamento do déficit atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Porto Murtinho/MS – PORTO MURTINHO PREV, conforme estabelecido na 
avaliação atuarial – exercício DRAA 2025, data focal de 31 de dezembro de 2024, no valor 
estimado em R$ 99.453.757,56 (noventa e nove milhões quatrocentos e cinquenta e três mil,
setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), com prazo para liquidação 
previsto para o exercício de 2.055, com repasses mensais de contribuição de caráter 
suplementar devidas pelo Município de Porto Murtinho/MS, através dos órgãos dos Poderes 
Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações, no valor correspondente às alíquotas 
estabelecidas na tabela do “Anexo Único” desta Lei.
Art. 68. (...).
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA -FEIRA, 18 DE JULHO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2591Pág.(s) 
Página 5
Lei nº 1762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
III - idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 53, inciso III, 
de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no 
inciso I do caput deste artigo.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Murtinho/MS, 18 de julho de 2025.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS

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