| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 021, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTABELECE O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS DE PORTO MURTINHO – MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA -FEIRA, 18 DE JULHO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2591Pág.(s) Página 4 Lei nº 1762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI COMPLEMENTAR N° 097 18 DE JULHO DE 2025 “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal nº 021, de 20 de dezembro de 2006, estabelece o plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial do RPPS de Porto Murtinho-MS, e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. A Lei Complementar Municipal nº 021, de 20 de dezembro de 2006, passa vigorar com as seguintes alterações: Art. 19-A. Além da contribuição prevista no artigo 19 desta Lei, para preservação do equilíbrio financeiro e atuarial, fica instituído o plano de amortização para o equacionamento do déficit atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho/MS – PORTO MURTINHO PREV, conforme estabelecido na avaliação atuarial – exercício DRAA 2025, data focal de 31 de dezembro de 2024, no valor estimado em R$ 99.453.757,56 (noventa e nove milhões quatrocentos e cinquenta e três mil, setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), com prazo para liquidação previsto para o exercício de 2.055, com repasses mensais de contribuição de caráter suplementar devidas pelo Município de Porto Murtinho/MS, através dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações, no valor correspondente às alíquotas estabelecidas na tabela do “Anexo Único” desta Lei. Art. 68. (...). DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA -FEIRA, 18 DE JULHO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº:2591Pág.(s) Página 5 Lei nº 1762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início III - idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 53, inciso III, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Porto Murtinho/MS, 18 de julho de 2025. NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS