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norma nº 1878/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1878 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaProrroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1.569, de 24 de junho de 2015.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA -FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº: 2615 Pág.(s) 
Página 27
Lei nº 1762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI ORDINÁRIA N.º 1.878
05 DE AGOSTO DE 2025
Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a 
vigência do Plano Municipal de Educação, 
aprovado por meio da Lei nº 1.569, de 24 de 
junho de 2015.
O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação – PME, 
aprovado por meio da Lei nº 1.569, de 25 de junho de 2015, mantidas e observadas as exigências constantes 
das disposições normativas e formalidades previstas nesse permissivo legal.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 05 de agosto de 2025.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS

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