| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1878 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1.569, de 24 de junho de 2015. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA -FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº: 2615 Pág.(s) Página 27 Lei nº 1762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI ORDINÁRIA N.º 1.878 05 DE AGOSTO DE 2025 Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1.569, de 24 de junho de 2015. O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1° Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação – PME, aprovado por meio da Lei nº 1.569, de 25 de junho de 2015, mantidas e observadas as exigências constantes das disposições normativas e formalidades previstas nesse permissivo legal. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 05 de agosto de 2025. NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS