| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1879 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o procedimento para a instalacão de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR) autorizada pela ANATEL no município de Porto Murtinho,MS, nos termos da legislaçãao federal vigente. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua Pedro Celestino, nº s/n | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 | diariooficial@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-4515 LEI ORDINÁRIA Nº 1.879 15 DE AGOSTO DE 2025 “Dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR) autorizada pela ANATEL no município de Porto Murtinho, MS, nos termos da legislação federal vigente”. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta lei disciplina a instalação, no município de Porto Murtinho, de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR), ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte, cadastradas, autorizadas ou homologadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), conforme a Lei Federal nº 13.116/2015 (Lei Geral de Antenas). Parágrafo único. Não se aplicam as disposições desta lei a infraestruturas de suporte a radares militares ou civis para defesa ou controle de tráfego aéreo, reguladas por normativa própria. Art. 2º Para os fins desta lei aplicam-se as definições da legislação federal, incluindo: I - ETR: Conjunto de equipamentos que emitem radiofrequências para serviços de telecomunicações. II - ETR Móvel: Equipamentos transitórios para transmissão de sinais. III - ETR de Pequeno Porte: Equipamentos compactos, de baixo impacto visual, conforme Decreto Federal nº 10.480/2020. Página 14 de 19 Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 15/08/2025 16:40:26. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2632 - 15/08/2025. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua Pedro Celestino, nº s/n | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 | diariooficial@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-4515 IV - Infraestrutura de Suporte: Postes, torres, mastros, armários e outras estruturas para redes de telecomunicações. V - Detentora: Pessoa física ou jurídica que controla a infraestrutura. VI - Prestadora: Empresa com concessão, permissão ou autorização para serviços de telecomunicações. Art. 3º Esta lei segue os princípios: I - Telecomunicações são de utilidade pública e relevante interesse social. II - A regulamentação técnica é competência exclusiva da União, vedando ao município impor condições que afetem tecnologia, topologia ou qualidade dos serviços. III - O município deve facilitar a expansão da cobertura, especialmente em áreas rurais, estradas (ex.: BR-267) e comunidades indígenas, sem comprometer prazos federais. Art. 4º As infraestruturas de ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte são equipamentos urbanos de utilidade pública, podendo ser instaladas em todas as zonas de uso, desde que atendam: I - Esta lei e o Plano Diretor de Porto Murtinho. II - Gabaritos de altura do DECEA (Portarias nº 145, 146 e 147/DGCEA de 2020). III - Normas ambientais, especialmente em áreas do Pantanal. § 2º Em bens públicos, exige-se Permissão de Uso ou Concessão de Direito Real de Uso, outorgada pela Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, sendo não onerosa em bens de uso comum (ex.: margens de estradas). § 3º Equipamentos de ETR não são considerados área construída para fins de uso e ocupação do solo. Página 15 de 19 Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 15/08/2025 16:40:26. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2632 - 15/08/2025. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua Pedro Celestino, nº s/n | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 | diariooficial@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-4515 CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS PARA INSTALAÇÃO Art. 5º A instalação de ETR exige cadastro prévio junto à Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, por requerimento padronizado, com: I - Requerimento padrão. II - Projeto executivo e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). III - Contrato social da detentora e CNPJ. IV - Autorização do proprietário ou possuidor do imóvel. V - Comprovante de pagamento da taxa de cadastro (R$ 750.00, ajustada anualmente com base no IPCA acumulado anualmente do ano anterior). VI - Declaração de conformidade com gabaritos do COMAER ou laudo técnico. § 1º O cadastro é autodeclaratório, com autorização imediata após protocolo. § 2º O cadastro deve ser renovado a cada 10 anos ou em caso de modificação da infraestrutura. § 3º Remanejamento, substituição ou modernização tecnológica não exige novo cadastro, desde que mantenha as características originais. Art. 6º Dispensam cadastro prévio, exigindo apenas comunicação à Secretaria em até 60 dias: I - Compartilhamento de infraestrutura já cadastrada. II - Instalação de ETR Móvel. III - Instalação externa de ETR de Pequeno Porte. Parágrafo único. ETR de Pequeno Porte internas exigem apenas autorização do proprietário. Art. 7º Instalações envolvendo supressão de vegetação, áreas do Pantanal ou imóveis tombados exigem Licença de Instalação, expedida pela Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, com consulta ao setor ambiental municipal ou estadual (SEMA-MS), em até 60 dias. § 1º O requerimento deve incluir os documentos do Art. 5º e atestado técnico de conformidade ambiental. Página 16 de 19 Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 15/08/2025 16:40:26. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2632 - 15/08/2025. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua Pedro Celestino, nº s/n | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 | diariooficial@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-4515 § 2º Sem manifestação dos órgãos ambientais em 60 dias, a licença será emitida com base nas informações da detentora. CAPÍTULO III DAS RESTRIÇÕES DE INSTALAÇÃO Art. 8º Instalações devem respeitar distância mínima de 1,5 m das divisas do imóvel, exceto: I - Em casos de impossibilidade técnica, justificada por laudo. II - No topo de edificações, desde que não ultrapassem os limites do lote. Art. 9º Abrigos de equipamentos devem manter distância de 1,5 m das divisas. Art. 10. Equipamentos devem receber tratamento acústico, se necessário, conforme legislação de ruído. CAPÍTULO IV DA FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES Art. 11 A Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos fiscalizará o cumprimento desta lei, de ofício ou por denúncia. Art. 12 Irregularidades implicam: I - Intimação para regularização em 30 dias. II - Multa de R$ 1.000,00 (ajustada anualmente com baseno IPCA acumulado do ano anterior) e nova intimação para remoção em 30 dias, se não regularizado. III - Remoção pela prefeitura, com custos cobrados da detentora. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 13. Infraestruturas existentes na data de publicação desta lei têm 1 ano para se adequar, sem sanções nesse período. Art. 14 A Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos poderá acessar a base de dados da ANATEL para monitoramento. Art. 15 Profissionais técnicos respondem por falhas, com possível bloqueio de 5 anos em novos licenciamentos. Página 17 de 19 Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 15/08/2025 16:40:26. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2632 - 15/08/2025. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua Pedro Celestino, nº s/n | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 | diariooficial@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-4515 Art. 16 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias. Porto Murtinho, 15 de agosto de 2025. NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal Página 18 de 19 Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 15/08/2025 16:40:26. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2632 - 15/08/2025. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.