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norma nº 1885/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1885 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaAutoriza a cessão de uso de bem público da estrutura físicada Escola Municipal Indigena Ejiwajegi Polo Extensão, localizada na Aldeia Campina, Terra Indigena Kadiwéu, pelo Município de Porto Murtinho/MS ao Município de Bodoquena/MS e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA -FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE
2025
ANO: 2025 EDIÇÃO Nº: 2662 Pág.(s) 
Página 6
Lei nº 1762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI ORDINÁRIA N.º 1.885
08 DE SETEMBRO DE 2025
“Autoriza a cessão de uso de bem público da 
estrutura física da Escola Municipal Indígena 
Ejiwajegi Polo Extensão, localizada na Aldeia 
Campina, Terra Indígena Kadiwéu, pelo 
Município de Porto Murtinho/MS ao Município 
de Bodoquena/MS e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Porto Murtinho/MS autorizado a ceder, em caráter gratuito, 
a estrutura física da Escola Municipal Indígena Ejiwajegi Polo Extensão, situada na Aldeia Campina, 
Terra Indígena Kadiwéu, ao Município de Bodoquena/MS, desde que observadas as seguintes condições:
I – A cessão de uso refere-se exclusivamente ao prédio escolar, instalações físicas, equipamentos 
permanentes e benfeitorias, não incluindo o terreno, que é de posse da comunidade indígena;
II – A cessão não implica na alteração da destinação original do imóvel, devendo o Município de 
Bodoquena/MS manter a unidade como escola, em conformidade com as necessidades da comunidade 
indígena;
III – A cessão está condicionada à anuência prévia da comunidade indígena da Aldeia Campina, por 
meio de sua liderança tradicional ou associação representativa, bem como à aprovação da Fundação 
Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA -FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE
2025
ANO: 2025 EDIÇÃO Nº: 2662 Pág.(s) 
Página 7
Lei nº 1762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
Art. 2º A gestão e a manutenção da escola pelo prazo da cessão serão de responsabilidade do Município de 
Bodoquena/MS, que deverá garantir seu funcionamento em acordo com as diretrizes da educação escolar 
indígena (Lei nº 9.394/1996 e Decreto nº 6.861/2009).
Art. 3º O Município de Porto Murtinho/MS fica desobrigado de quaisquer ônus decorrentes da manutenção 
ou administração do bem durante a vigência do termo de cessão a ser celebrado entre os entes.
Art. 4º A cessão de uso será pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do termo de 
cessão. (NR)
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 08 de setembro de 2025.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS

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