| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1885 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Autoriza a cessão de uso de bem público da estrutura físicada Escola Municipal Indigena Ejiwajegi Polo Extensão, localizada na Aldeia Campina, Terra Indigena Kadiwéu, pelo Município de Porto Murtinho/MS ao Município de Bodoquena/MS e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA -FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº: 2662 Pág.(s) Página 6 Lei nº 1762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI ORDINÁRIA N.º 1.885 08 DE SETEMBRO DE 2025 “Autoriza a cessão de uso de bem público da estrutura física da Escola Municipal Indígena Ejiwajegi Polo Extensão, localizada na Aldeia Campina, Terra Indígena Kadiwéu, pelo Município de Porto Murtinho/MS ao Município de Bodoquena/MS e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Porto Murtinho/MS autorizado a ceder, em caráter gratuito, a estrutura física da Escola Municipal Indígena Ejiwajegi Polo Extensão, situada na Aldeia Campina, Terra Indígena Kadiwéu, ao Município de Bodoquena/MS, desde que observadas as seguintes condições: I – A cessão de uso refere-se exclusivamente ao prédio escolar, instalações físicas, equipamentos permanentes e benfeitorias, não incluindo o terreno, que é de posse da comunidade indígena; II – A cessão não implica na alteração da destinação original do imóvel, devendo o Município de Bodoquena/MS manter a unidade como escola, em conformidade com as necessidades da comunidade indígena; III – A cessão está condicionada à anuência prévia da comunidade indígena da Aldeia Campina, por meio de sua liderança tradicional ou associação representativa, bem como à aprovação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI). DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA -FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº: 2662 Pág.(s) Página 7 Lei nº 1762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início Art. 2º A gestão e a manutenção da escola pelo prazo da cessão serão de responsabilidade do Município de Bodoquena/MS, que deverá garantir seu funcionamento em acordo com as diretrizes da educação escolar indígena (Lei nº 9.394/1996 e Decreto nº 6.861/2009). Art. 3º O Município de Porto Murtinho/MS fica desobrigado de quaisquer ônus decorrentes da manutenção ou administração do bem durante a vigência do termo de cessão a ser celebrado entre os entes. Art. 4º A cessão de uso será pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do termo de cessão. (NR) Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 08 de setembro de 2025. NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS