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norma nº 1881/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1881 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaEstabelece prioridades para fomento à prática esportiva na Comunidade Indígena Kadiwéu de Porto Murtinho, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
‘’Trabalho com resultado.’’
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000
LEI ORDINÁRIA Nº 1.881
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
“Estabelece prioridades para fomento à 
prática esportiva na Comunidade Indígena 
Kadiwéu de Porto Murtinho, e dá outras 
providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE 
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber 
que a Câmara Municipal promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Esta Lei estabelece as prioridades para o fomento à prática esportiva na Comunidade 
Indígena Kadiwéu, com o objetivo de assegurar a implementação de políticas públicas de esporte 
e lazer, fortalecendo o exercício do direito social ao esporte pelo povo indígena de Porto Murtinho 
- MS. 
Parágrafo único. As prioridades estabelecidas por esta Lei constituem fundamento para a 
alocação de recursos públicos e a formulação de políticas públicas voltadas ao fomento do esporte 
e do lazer, devendo assegurar a participação da comunidade indígena Kadiwéu, de modo a garantir 
que seus modos de vida sejam reconhecidos, respeitados, valorizados e considerados em todas as 
etapas das ações do Poder Executivo Municipal. 
Art. 2º - Para fins desta Lei, são consideradas prioridades para o fomento à prática esportiva e ao 
lazer na Comunidade Indígena Kadiwéu:
I – Promover o acesso universal e igualitário às atividades esportivas e de lazer, respeitando as 
especificidades culturais e territoriais da comunidade;
II – Incentivar e apoiar as práticas esportivas tradicionais e as manifestações culturais indígenas 
relacionadas ao esporte e ao lazer;
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Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 25/09/2025 17:00:10.
Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2688 - 25/09/2025.
Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
‘’Trabalho com resultado.’’
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000
III – garantir a infraestrutura mínima necessária para a prática esportiva na comunidade, incluindo 
espaços físicos, equipamentos e materiais adequados;
IV – Capacitar e valorizar os agentes esportivos indígenas, por meio de formação, treinamento e 
suporte técnico;
V – Fomentar a participação dos jovens e crianças indígenas em programas esportivos e 
recreativos, com atenção especial às escolas indígenas;
VI – Estimular o intercâmbio esportivo e cultural entre a comunidade Kadiwéu e outras 
comunidades indígenas e não indígenas;
VII – apoiar a implementação de projetos esportivos formulados pela própria comunidade, 
respeitando sua autonomia e modo de vida;
VIII – garantir a participação ativa da comunidade na formulação, execução e avaliação das 
políticas públicas esportivas e de lazer voltadas para o povo Kadiwéu. 
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal deverá fomentar, apoiar e fortalecer as atividades 
esportivas realizadas no Município de Porto Murtinho, promovendo a ampliação dessas ações 
também nas aldeias indígenas, especialmente na Comunidade Indígena Kadiwéu, de forma a 
garantir o acesso pleno da população indígena às práticas esportivas e de lazer.
Art. 4º - Para assegurar a participação de caráter democrático-participativo os programas de 
governos devem estabelecer metas que serão executadas nos arranjos institucionais vinculados ao 
fomento das práticas esportivas, inclusive garantindo a participação da comunidade indígena 
Kadiwéu em todas as formas de práticas esportivas realizadas pelo Município. 
Parágrafo único. Para garantir a participação da Comunidade Indígena Kadiwéu em atividades 
realizadas no âmbito da cidade de Porto Murtinho, tais como, campeonato amador de futebol, 
jogos escolares e demais eventos de repercussão promovidos pela Secretaria de Juventude, Esporte 
e Lazer, serão utilizados o bem móvel nos termos da Lei da Municipal n. 1.520 de 18 de junho de 
2013. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
‘’Trabalho com resultado.’’
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000
Art. 5º - As despesas decorrentes da edição desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
consignadas anualmente no orçamento vigente. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos em 1 de janeiro de 2026. 
Porto Murtinho, 25 de setembro de 2025.
SIRLEY PACHECO 
Presidente do Poder Legislativo 
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