| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1881 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Estabelece prioridades para fomento à prática esportiva na Comunidade Indígena Kadiwéu de Porto Murtinho, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ‘’Trabalho com resultado.’’ R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000 LEI ORDINÁRIA Nº 1.881 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 “Estabelece prioridades para fomento à prática esportiva na Comunidade Indígena Kadiwéu de Porto Murtinho, e dá outras providências”. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Esta Lei estabelece as prioridades para o fomento à prática esportiva na Comunidade Indígena Kadiwéu, com o objetivo de assegurar a implementação de políticas públicas de esporte e lazer, fortalecendo o exercício do direito social ao esporte pelo povo indígena de Porto Murtinho - MS. Parágrafo único. As prioridades estabelecidas por esta Lei constituem fundamento para a alocação de recursos públicos e a formulação de políticas públicas voltadas ao fomento do esporte e do lazer, devendo assegurar a participação da comunidade indígena Kadiwéu, de modo a garantir que seus modos de vida sejam reconhecidos, respeitados, valorizados e considerados em todas as etapas das ações do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Para fins desta Lei, são consideradas prioridades para o fomento à prática esportiva e ao lazer na Comunidade Indígena Kadiwéu: I – Promover o acesso universal e igualitário às atividades esportivas e de lazer, respeitando as especificidades culturais e territoriais da comunidade; II – Incentivar e apoiar as práticas esportivas tradicionais e as manifestações culturais indígenas relacionadas ao esporte e ao lazer; Página 11 de 20 Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 25/09/2025 17:00:10. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2688 - 25/09/2025. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ‘’Trabalho com resultado.’’ R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000 III – garantir a infraestrutura mínima necessária para a prática esportiva na comunidade, incluindo espaços físicos, equipamentos e materiais adequados; IV – Capacitar e valorizar os agentes esportivos indígenas, por meio de formação, treinamento e suporte técnico; V – Fomentar a participação dos jovens e crianças indígenas em programas esportivos e recreativos, com atenção especial às escolas indígenas; VI – Estimular o intercâmbio esportivo e cultural entre a comunidade Kadiwéu e outras comunidades indígenas e não indígenas; VII – apoiar a implementação de projetos esportivos formulados pela própria comunidade, respeitando sua autonomia e modo de vida; VIII – garantir a participação ativa da comunidade na formulação, execução e avaliação das políticas públicas esportivas e de lazer voltadas para o povo Kadiwéu. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal deverá fomentar, apoiar e fortalecer as atividades esportivas realizadas no Município de Porto Murtinho, promovendo a ampliação dessas ações também nas aldeias indígenas, especialmente na Comunidade Indígena Kadiwéu, de forma a garantir o acesso pleno da população indígena às práticas esportivas e de lazer. Art. 4º - Para assegurar a participação de caráter democrático-participativo os programas de governos devem estabelecer metas que serão executadas nos arranjos institucionais vinculados ao fomento das práticas esportivas, inclusive garantindo a participação da comunidade indígena Kadiwéu em todas as formas de práticas esportivas realizadas pelo Município. Parágrafo único. Para garantir a participação da Comunidade Indígena Kadiwéu em atividades realizadas no âmbito da cidade de Porto Murtinho, tais como, campeonato amador de futebol, jogos escolares e demais eventos de repercussão promovidos pela Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer, serão utilizados o bem móvel nos termos da Lei da Municipal n. 1.520 de 18 de junho de 2013. Página 12 de 20 Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 25/09/2025 17:00:10. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2688 - 25/09/2025. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ‘’Trabalho com resultado.’’ R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000 Art. 5º - As despesas decorrentes da edição desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos em 1 de janeiro de 2026. Porto Murtinho, 25 de setembro de 2025. SIRLEY PACHECO Presidente do Poder Legislativo Página 13 de 20 Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 25/09/2025 17:00:10. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2688 - 25/09/2025. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.