| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1882 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Coleta e Reciclagem de óleo de Cozinha usado no municipio de Porto Murtinho-MS e dá providências. |
| native_id | 2339 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ‘’Trabalho com resultado.’’ R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000 LEI ORDINÁRIA Nº 1.882 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 “Institui Programa Municipal de Óleo de Coleta e Reciclagem de Óleo de Cozinha Usado no Município de Porto Murtinho/MS e dá outras providências”. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal promulga a seguinte Lei. Art.1° Fica instituído o Programa Municipal de Coleta e Reciclagem de Óleo de Cozinha Usado, com o objetivo de promover a coleta, reaproveitamento e a destinação ambientalmente adequada do óleo de cozinha residual no Município de Porto Murtinho-MS. Art.2° O programa tem como objetivos: I- Reduzir os impactos ambientais causados pelo descarte inadequado de óleo de cozinha usado; II- Promover a educação ambiental e a conscientização da população sobre a importância da reciclagem de óleo; III- fomentar a economia circular por meio do incentivo à reutilização do óleo coletado em processos produtivos, como a fabricação de sabão e biodiesel; IV – Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para a implementação e gestão de programa. Art.3° Ficam obrigados a participar do programa: I- Supermercados, hipermercados e estabelecimentos comerciais que comercializem óleo comestível, os quais deverão disponibilizar pontos de coleta para o óleo de cozinha usado; Página 14 de 20 Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 25/09/2025 17:00:10. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2688 - 25/09/2025. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ‘’Trabalho com resultado.’’ R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000 II – Restaurantes, lanchonetes, bares, barcos hotéis, pousadas e hotelarias e demais estabelecimentos que utilizem óleo de cozinha em suas atividades, os quais deverão armazenar adequadamente o óleo residual e destiná-lo aos pontos de coleta ou às entidades parcerias do programa. Art.4° A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiental, será responsável por: I- Coordenar e supervisionar a implementação do programa; II – Promover campanhas educativas e de conscientização sobre a importância da reciclagem de óleo de cozinha; III - estabelecer parcerias com cooperativas, associações e empresas especializadas na coleta e reciclagem de óleo; IV- Fiscalizar o cumprimento das disposições desta lei. Art.5° O óleo de cozinha usado coletado deverá ser destinado prioritariamente a: I- Fabricação de sabão artesanal por cooperativas e associações locais; II- Produção de biodiesel por empresas especializadas, devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes; III – serve para cozinhar as caixas de abelhas para o uso na Apicultura. Art.6° O descumprimento das obrigações estabelecidas nesta lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação municipal vigente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Art.7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho, 25 de setembto de 2025. Página 15 de 20 Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 25/09/2025 17:00:10. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2688 - 25/09/2025. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ‘’Trabalho com resultado.’’ R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000 SIRLEY PACHECO Presidente do Poder Legislativo Página 16 de 20 Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 25/09/2025 17:00:10. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2688 - 25/09/2025. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.