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norma nº 1882/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1882 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaInstitui o Programa Municipal de Coleta e Reciclagem de óleo de Cozinha usado no municipio de Porto Murtinho-MS e dá providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
‘’Trabalho com resultado.’’
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000
LEI ORDINÁRIA Nº 1.882
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
“Institui Programa Municipal de Óleo de 
Coleta e Reciclagem de Óleo de Cozinha 
Usado no Município de Porto Murtinho/MS 
e dá outras providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE 
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber 
que a Câmara Municipal promulga a seguinte Lei.
Art.1° Fica instituído o Programa Municipal de Coleta e Reciclagem de Óleo de Cozinha Usado, 
com o objetivo de promover a coleta, reaproveitamento e a destinação ambientalmente adequada 
do óleo de cozinha residual no Município de Porto Murtinho-MS.
Art.2° O programa tem como objetivos:
I- Reduzir os impactos ambientais causados pelo descarte inadequado de óleo de cozinha usado;
II- Promover a educação ambiental e a conscientização da população sobre a importância da 
reciclagem de óleo;
III- fomentar a economia circular por meio do incentivo à reutilização do óleo coletado em 
processos produtivos, como a fabricação de sabão e biodiesel;
IV – Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para a implementação e gestão de 
programa.
Art.3° Ficam obrigados a participar do programa:
I- Supermercados, hipermercados e estabelecimentos comerciais que comercializem óleo 
comestível, os quais deverão disponibilizar pontos de coleta para o óleo de cozinha usado;
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Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 25/09/2025 17:00:10.
Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2688 - 25/09/2025.
Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
‘’Trabalho com resultado.’’
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000
II – Restaurantes, lanchonetes, bares, barcos hotéis, pousadas e hotelarias e demais 
estabelecimentos que utilizem óleo de cozinha em suas atividades, os quais deverão armazenar 
adequadamente o óleo residual e destiná-lo aos pontos de coleta ou às entidades parcerias do 
programa.
Art.4° A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiental, será 
responsável por:
I- Coordenar e supervisionar a implementação do programa;
II – Promover campanhas educativas e de conscientização sobre a importância da reciclagem de 
óleo de cozinha;
III - estabelecer parcerias com cooperativas, associações e empresas especializadas na coleta e 
reciclagem de óleo;
IV- Fiscalizar o cumprimento das disposições desta lei.
Art.5° O óleo de cozinha usado coletado deverá ser destinado prioritariamente a:
I- Fabricação de sabão artesanal por cooperativas e associações locais;
II- Produção de biodiesel por empresas especializadas, devidamente licenciadas pelos órgãos 
ambientais competentes;
III – serve para cozinhar as caixas de abelhas para o uso na Apicultura.
Art.6° O descumprimento das obrigações estabelecidas nesta lei sujeitará o infrator às penalidades 
previstas na legislação municipal vigente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art.7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho, 25 de setembto de 2025.
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Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 25/09/2025 17:00:10.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
‘’Trabalho com resultado.’’
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000
SIRLEY PACHECO 
Presidente do Poder Legislativo 
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