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norma nº 1883/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1883 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaConcede um dia de folga ao servidor público municipal do Poder Executivo e Legislativo no dia do seu aniversário e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
‘’Trabalho com resultado.’’
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000
LEI ORDINÁRIA Nº 1.883
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
“Concede um dia de folga ao servidor 
público municipal do poder executivo e 
legislativo no dia do seu aniversário e dá 
outras providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE 
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber 
que a Câmara Municipal promulga a seguinte Lei.
Art.1°. Fica concedido um dia de folga por ano ao servidor público municipal do poder executivo e 
legislativo no dia do seu aniversário, caso não haja impacto financeiro e nem desassistência na prestação 
de serviços públicos. 
Parágrafo Único - A concessão do benefício ficará a cargo do responsável direto pela área em que o 
funcionário aniversariante estiver desempenhando seu serviço.
Art. 2º. Caso a data de aniversário coincida com sábado, domingo ou feriado, o benefício não poderá ser 
concedido em outra data.
Art. 3º. Havendo mais de um aniversariante na mesma data, o responsável pela secretaria, departamento 
ou setor poderá agendar a folga em dias diferentes. 
Art. 4°. Para merecer o benefício o servidor em questão não poderá ter faltas injustificadas ao trabalho. 
Art. 5°. Farão jus ao benefício de que trata esta lei, todos os servidores municipais do quadro efetivo, 
comissionados e empregados públicos do município de Porto Murtinho/MS 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Murtinho, 25 de setembro de 2025.
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Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 25/09/2025 17:00:10.
Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2688 - 25/09/2025.
Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
‘’Trabalho com resultado.’’
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000
SIRLEY PACHECO 
Presidente do Poder Legislativo 
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Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 25/09/2025 17:00:10.
Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2688 - 25/09/2025.
Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.

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