| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1883 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Concede um dia de folga ao servidor público municipal do Poder Executivo e Legislativo no dia do seu aniversário e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ‘’Trabalho com resultado.’’ R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000 LEI ORDINÁRIA Nº 1.883 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 “Concede um dia de folga ao servidor público municipal do poder executivo e legislativo no dia do seu aniversário e dá outras providências”. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal promulga a seguinte Lei. Art.1°. Fica concedido um dia de folga por ano ao servidor público municipal do poder executivo e legislativo no dia do seu aniversário, caso não haja impacto financeiro e nem desassistência na prestação de serviços públicos. Parágrafo Único - A concessão do benefício ficará a cargo do responsável direto pela área em que o funcionário aniversariante estiver desempenhando seu serviço. Art. 2º. Caso a data de aniversário coincida com sábado, domingo ou feriado, o benefício não poderá ser concedido em outra data. Art. 3º. Havendo mais de um aniversariante na mesma data, o responsável pela secretaria, departamento ou setor poderá agendar a folga em dias diferentes. Art. 4°. Para merecer o benefício o servidor em questão não poderá ter faltas injustificadas ao trabalho. Art. 5°. Farão jus ao benefício de que trata esta lei, todos os servidores municipais do quadro efetivo, comissionados e empregados públicos do município de Porto Murtinho/MS Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Porto Murtinho, 25 de setembro de 2025. Página 17 de 20 Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 25/09/2025 17:00:10. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2688 - 25/09/2025. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ‘’Trabalho com resultado.’’ R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000 SIRLEY PACHECO Presidente do Poder Legislativo Página 18 de 20 Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 25/09/2025 17:00:10. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2688 - 25/09/2025. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.