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norma nº 1886/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1886 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaDeclara a Línga Guarani, em dua variante Local, como patrimônio Cultural Imaterial do Município de Porto Murtinho MS e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA -FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE
2025
ANO: 2025 EDIÇÃO Nº: 2689Pág.(s) 
Página 4
Lei nº 1762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI ORDINÁRIA N.º 1.886
25 DE SETEMBRO DE 2025
“Declara a Língua Guarani, em sua variante local, 
como Patrimônio Cultural Imaterial do Município 
de Porto Murtinho e dá outras providências”.
O PREFEITO DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º A Língua Guarani, em sua variante local falada no Município de Porto Murtinho, é declarada Patrimônio 
Cultural Imaterial do Município, em razão de sua relevância histórica, cultural e social. 
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se a Língua Guarani de Porto Murtinho como uma expressão cultural 
única, resultado da interação histórica entre comunidades indígenas e colonos paraguaios, caracterizando-se por 
elementos próprios que a distinguem de outras variantes do guarani. 
Art. 3º São objetivos desta Lei:
I – Promover a valorização, preservação e difusão da Língua Guarani em sua variante local; 
II – Incentivar o uso da Língua Guarani em atividades culturais, educativas e sociais; 
III – Fomentar programas e eventos que fortaleçam o ensino e a transmissão da Língua Guarani. 
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, por meio de suas secretarias competentes: 
I – Desenvolver políticas públicas voltadas à preservação e promoção da Língua Guarani local; 
II – Apoiar iniciativas comunitárias que fortaleçam o uso e o ensino da Língua Guarani; 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA -FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE
2025
ANO: 2025 EDIÇÃO Nº: 2689Pág.(s) 
Página 5
Lei nº 1762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
III – Estabelecer parcerias com instituições culturais, educacionais e organizações indígenas e paraguaias para 
a realização de projetos relacionados à Língua Guarani. 
Art. 5º As ações previstas nesta Lei serão desenvolvidas em conformidade com a disponibilidade orçamentária 
e financeira do Município, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 25 de setembro de 2025.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS

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