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norma nº 1888/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1888 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Colônia dos pescadores Artesanais profissionais de Porto Murtinho e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA -FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº: 2711Pág.(s) 
Página 4
Lei nº 1762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
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LEI ORDINÁRIA N.º 1.888
10 DE OUTUBRO DE 2025
"Declara de Utilidade Pública a Colônia dos 
pescadores Artesanais profissionais de Porto Murtinho 
e dá outras providencias”
O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Colônia de Pescadores Artesanais Profissionais de Porto 
Murtinho 26, instituição civil de direito privado, inscrita no CNPJ n° 33.704.727/0001-09, de caráter social, sem 
fins lucrativos, com sede e foro neste Município.
Art.2° A entidade, salvo motivo justo, deverá apresentar anualmente até o dia 30 de junho, ao órgão competente do 
Governo Municipal, relatório de suas atividades realizadas e desenvolvidas no ano anterior, bem como apresentar 
balanço financeiro referente ao mesmo período.
Art.3° Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I- Deixar de cumprir as exigências do art. 2º desta Lei,
II - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos:
III- Alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não 
comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Porto Murtinho.
Art.4° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 10 de outubro de 2025.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS

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