| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1888 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Colônia dos pescadores Artesanais profissionais de Porto Murtinho e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA -FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº: 2711Pág.(s) Página 4 Lei nº 1762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI ORDINÁRIA N.º 1.888 10 DE OUTUBRO DE 2025 "Declara de Utilidade Pública a Colônia dos pescadores Artesanais profissionais de Porto Murtinho e dá outras providencias” O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Colônia de Pescadores Artesanais Profissionais de Porto Murtinho 26, instituição civil de direito privado, inscrita no CNPJ n° 33.704.727/0001-09, de caráter social, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município. Art.2° A entidade, salvo motivo justo, deverá apresentar anualmente até o dia 30 de junho, ao órgão competente do Governo Municipal, relatório de suas atividades realizadas e desenvolvidas no ano anterior, bem como apresentar balanço financeiro referente ao mesmo período. Art.3° Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: I- Deixar de cumprir as exigências do art. 2º desta Lei, II - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos: III- Alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Porto Murtinho. Art.4° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 10 de outubro de 2025. NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS