| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1889 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | Reconhece a Pesca Artesanal Profissional e o artesanato de pesca como Patrimônio Cultural Imaterial de Porto Murtinho e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA -FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº: 2711Pág.(s) Página 5 Lei nº 1762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI ORDINÁRIA N.º 1.889 10 DE OUTUBRO DE 2025 “Reconhece a pesca artesanal profissional e o artesanato de pesca como Patrimônio Cultural Imaterial de Porto Murtinho e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Porto Murtinho: I – A pesca artesanal profissional, incluindo os saberes, práticas, técnicas e modos de vida a ela relacionados; II – O artesanato de pesca, compreendendo a produção tradicional de utensílios, ferramentas, armadilhas, redes e outros instrumentos utilizados na atividade pesqueira artesanal. Art.2 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I – Promover o registro simbólico dessas práticas em inventário municipal de bens culturais imateriais; II – Estimular, por meio de programas já existentes, a valorização, promoção e preservação desses saberes e fazeres; III – fomentar a participação de pescadores e artesãos da pesca em eventos culturais, turísticos ou educacionais; IV – Firmar parcerias com instituições culturais, educacionais e ambientais, públicas ou privadas, para apoiar ações relacionadas ao tema. Art. 3 º O reconhecimento previsto nesta Lei tem por objetivo fortalecer a identidade cultural local, apoiar a continuidade das práticas tradicionais e incentivar o desenvolvimento sustentável e a economia criativa no município. Art.4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Porto Murtinho/MS, 10 de outubro de 2025. NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS