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norma nº 1889/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1889 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaReconhece a Pesca Artesanal Profissional e o artesanato de pesca como Patrimônio Cultural Imaterial de Porto Murtinho e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA -FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº: 2711Pág.(s) 
Página 5
Lei nº 1762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI ORDINÁRIA N.º 1.889
10 DE OUTUBRO DE 2025
“Reconhece a pesca artesanal profissional e o 
artesanato de pesca como Patrimônio Cultural 
Imaterial de Porto Murtinho e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Porto Murtinho:
I – A pesca artesanal profissional, incluindo os saberes, práticas, técnicas e modos de vida a ela relacionados;
II – O artesanato de pesca, compreendendo a produção tradicional de utensílios, ferramentas, armadilhas, redes e 
outros instrumentos utilizados na atividade pesqueira artesanal.
Art.2 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – Promover o registro simbólico dessas práticas em inventário municipal de bens culturais imateriais;
II – Estimular, por meio de programas já existentes, a valorização, promoção e preservação desses saberes e fazeres;
III – fomentar a participação de pescadores e artesãos da pesca em eventos culturais, turísticos ou educacionais;
IV – Firmar parcerias com instituições culturais, educacionais e ambientais, públicas ou privadas, para apoiar ações 
relacionadas ao tema.
Art. 3 º O reconhecimento previsto nesta Lei tem por objetivo fortalecer a identidade cultural local, apoiar a 
continuidade das práticas tradicionais e incentivar o desenvolvimento sustentável e a economia criativa no 
município.
Art.4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Porto Murtinho/MS, 10 de outubro de 2025.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS

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