| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1890 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de depósito de cópia de Pesquisas realizadas no território do Município de Porto Murtinho, MS ( urbana, rural povos originários) junto à secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº: 2725 Pág.(s) Página 27 Lei nº 1762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI ORDINÁRIA N.º 1.890 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de depósito de cópia de pesquisas realizadas no território do Município de Porto Murtinho (urbana, rural, povos originários), junto à Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.”. O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Toda pesquisa científica, acadêmica, técnica ou educacional realizada no território do Município de Porto Murtinho (urbana, rural, povos originários), por universidades, instituições de ensino, órgãos públicos, fundações, entidades privadas ou pesquisadores independentes, deverá ter uma cópia de seus resultados finais depositada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - O depósito poderá ser feito em formato físico (impresso) ou digital (PDF ou outro formato acessível), devendo conter, no mínimo: I – Título da pesquisa; II – Identificação da instituição ou pesquisador responsável; III – resumo do trabalho; IV – Principais resultados e conclusões. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº: 2725 Pág.(s) Página 28 Lei nº 1762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação organizará e manterá atualizado o Banco Municipal de Pesquisas e Estudos, de acesso público e gratuito, podendo disponibilizá-lo em meio físico e digital. Art. 4º - Pesquisas que envolvam dados sigilosos, direitos autorais restritos ou informações estratégicas poderão ter versões adaptadas para cumprimento desta Lei, garantindo a preservação da confidencialidade. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação, estabelecendo normas e procedimentos para o recebimento, arquivamento e consulta dos trabalhos. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 21 de outubro de 2025. NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS