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norma nº 1890/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1890 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de depósito de cópia de Pesquisas realizadas no território do Município de Porto Murtinho, MS ( urbana, rural povos originários) junto à secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº: 2725 Pág.(s) 
Página 27
Lei nº 1762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI ORDINÁRIA N.º 1.890
21 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de depósito de cópia 
de pesquisas realizadas no território do Município de 
Porto Murtinho (urbana, rural, povos originários), junto 
à Secretaria Municipal de Educação e dá outras 
providências.”.
O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Toda pesquisa científica, acadêmica, técnica ou educacional realizada no território do Município de Porto 
Murtinho (urbana, rural, povos originários), por universidades, instituições de ensino, órgãos públicos, fundações, 
entidades privadas ou pesquisadores independentes, deverá ter uma cópia de seus resultados finais depositada na 
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - O depósito poderá ser feito em formato físico (impresso) ou digital (PDF ou outro formato acessível), 
devendo conter, no mínimo:
I – Título da pesquisa;
II – Identificação da instituição ou pesquisador responsável;
III – resumo do trabalho;
IV – Principais resultados e conclusões.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº: 2725 Pág.(s) 
Página 28
Lei nº 1762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
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Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação organizará e manterá atualizado o Banco Municipal de Pesquisas e 
Estudos, de acesso público e gratuito, podendo disponibilizá-lo em meio físico e digital.
Art. 4º - Pesquisas que envolvam dados sigilosos, direitos autorais restritos ou informações estratégicas poderão ter 
versões adaptadas para cumprimento desta Lei, garantindo a preservação da confidencialidade.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação, 
estabelecendo normas e procedimentos para o recebimento, arquivamento e consulta dos trabalhos.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser 
suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 21 de outubro de 2025.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS

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