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norma nº 1892/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1892 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaAutoriza a doação de aterro ao munícipe de baixa renda que especifica para a edificação de moradia própria e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº: 2728 Pág.(s) 
Página 11
Lei nº 1762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI ORDINÁRIA N.º 1.892
22 DE OUTUBRO DE 2025
“Autoriza a doação de aterro ao munícipe de baixa 
renda que especifica para a edificação de moradia 
própria e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica garantida a doação de aterro ao munícipe de baixa renda especificado no artigo 2º desta Lei para fins 
de nivelamentos do terreno ou aterro voltado para a construção de moradia em imóvel de sua propriedade. 
Parágrafo único. O limite máximo da doação é de 30m³ (trinta metros cúbicos) por munícipe e a doação fica 
condicionada à existência do material não utilizado pela Secretaria Municipal de Obras. 
Art. 2º. O benefício previsto no artigo 1º desta Lei será deferido ao munícipe que comprovar: 
I – Renda familiar não superior a 2 (Dois) salários mínimos; 
II – Possuir um único imóvel destinado à edificação de sua moradia e 
III – não possuir área superior a 90m² (noventa metros quadrados) demonstrada em projeto arquitetônico da moradia 
a ser edificada. 
§ 1º Detectada fraude na obtenção do benefício assegurando por esta Lei, o munícipe contemplado será compelido 
a ressarcir o erário do custo do material recebido em doação, 
§ 2º A doação de que trata esta Lei deverá observar a ordem cronológica dos pedidos realizados pelos interessados 
na Prefeitura Municipal. 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº: 2728 Pág.(s) 
Página 12
Lei nº 1762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
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Art. 3º Fica o Poder Executivo obrigado a disponibilizar em seu site oficial as listas de espera com a ordem daqueles 
que aguardam pela doação de terra. 
Art. 4º Todas as listas serão disponibilizadas pela Prefeitura em seu site, e deverá seguir rigorosamente as normas 
da presente Lei para a concessão do benefício. 
Art. 5º As informações a serem divulgadas devem ser apresentadas por listagem geral, devendo constar o seguinte: 
I – Número do protocolo fornecido no ato do pedido; 
II – A data do pedido; 
III – as iniciais do nome do solicitante; 
IV - A situação atualizada da lista que constará as seguintes informações:
a) aguardando benefício;
b) contemplado com o benefício; ou
c) desistência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Porto Murtinho/MS, 22 de outubro de 2025.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS

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