| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1892 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Autoriza a doação de aterro ao munícipe de baixa renda que especifica para a edificação de moradia própria e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº: 2728 Pág.(s) Página 11 Lei nº 1762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI ORDINÁRIA N.º 1.892 22 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza a doação de aterro ao munícipe de baixa renda que especifica para a edificação de moradia própria e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica garantida a doação de aterro ao munícipe de baixa renda especificado no artigo 2º desta Lei para fins de nivelamentos do terreno ou aterro voltado para a construção de moradia em imóvel de sua propriedade. Parágrafo único. O limite máximo da doação é de 30m³ (trinta metros cúbicos) por munícipe e a doação fica condicionada à existência do material não utilizado pela Secretaria Municipal de Obras. Art. 2º. O benefício previsto no artigo 1º desta Lei será deferido ao munícipe que comprovar: I – Renda familiar não superior a 2 (Dois) salários mínimos; II – Possuir um único imóvel destinado à edificação de sua moradia e III – não possuir área superior a 90m² (noventa metros quadrados) demonstrada em projeto arquitetônico da moradia a ser edificada. § 1º Detectada fraude na obtenção do benefício assegurando por esta Lei, o munícipe contemplado será compelido a ressarcir o erário do custo do material recebido em doação, § 2º A doação de que trata esta Lei deverá observar a ordem cronológica dos pedidos realizados pelos interessados na Prefeitura Municipal. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº: 2728 Pág.(s) Página 12 Lei nº 1762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início Art. 3º Fica o Poder Executivo obrigado a disponibilizar em seu site oficial as listas de espera com a ordem daqueles que aguardam pela doação de terra. Art. 4º Todas as listas serão disponibilizadas pela Prefeitura em seu site, e deverá seguir rigorosamente as normas da presente Lei para a concessão do benefício. Art. 5º As informações a serem divulgadas devem ser apresentadas por listagem geral, devendo constar o seguinte: I – Número do protocolo fornecido no ato do pedido; II – A data do pedido; III – as iniciais do nome do solicitante; IV - A situação atualizada da lista que constará as seguintes informações: a) aguardando benefício; b) contemplado com o benefício; ou c) desistência. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Porto Murtinho/MS, 22 de outubro de 2025. NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS