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norma nº 6/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaDispõe sobre a alteração da Resolução n° 004/2024 que regulamenta o auxílio-alimentação aos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Porto Murtinho - MS e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA FEIRA,04 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº: 2744 Pág.(s) 
Página 14
Lei nº 1762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
ATOS DO PODER LEGISLATIVO 
RESOLUÇÃO Nº 06, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a alteração da Resolução nº. 004/2024, 
que regulamenta o auxílio-alimentação aos Servidores 
Público do Poder Legislativo de Porto Murtinho – MS, 
e dá outras providencias”.
SIRLEY PACHECO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO 
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno, art. 30, 
inciso XV, do Regimento Interno c/c o art. 48, da Lei Complementar Municipal nº. 71, de 11 janeiro de 2022, 
promulgo a seguinte resolução:
CONSIDERANDO a aprovação e sanção da Lei Complementar Municipal nº. 071, de 11 de janeiro de 2022, em 
seu artigo 48, a qual fixa o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal 
de Porto Murtinho - MS, por intermédio do qual se estabelece a previsão legal autorizativa da percepção do auxílio 
alimentação aos servidores públicos deste Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO a competência regulamentar e complementar atribuídas a Câmara Municipal de Porto 
Murtinho - MS, da Lei Complementar Municipal nº. 071/2022, atinente à fixação das condições de percepção do 
auxílio alimentação, no âmbito deste Poder Legislativo Municipal, observadas as condições vigentes, relacionadas 
ao atendimento das regras orçamentárias e financeiras do exercício de aplicação, destinadas à manutenção do 
equilíbrio fiscal da Câmara, na forma da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);
RESOLVE
Art. 1° - Altera a redação dos artigos que menciona, passando a vigorar na seguinte forma:
Art. 1º.....
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA FEIRA,04 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº: 2744 Pág.(s) 
Página 15
Lei nº 1762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
II – Ato da Presidência da Câmara Municipal atualizará os valores do auxílio-alimentação 
no mês de janeiro de cada ano, quando identificada a defasagem do benefício, observados 
os indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2º....
...
II – que faltar injustificadamente, por período superior a 05 (cinco) dias no mês, ao 
expediente normal de trabalho;
Art. 2º. Acrescenta o §3º, no artigo 1º da Resolução nº. 004, de 24 de outubro de 2024, com a seguinte redação:
§3º Para fins de percepção do auxílio-alimentação de que trata o art. 1º desta Resolução, 
considera-se o período mínimo de 20 (vinte) dias trabalhados, e nos casos de período 
inferior, considera-se proporcionalmente aos dias trabalhados.
Art. 3º. Fica revogado o inciso X, do artigo 2º da Resolução nº. 004, de 24 de outubro de 2024.
Art. 4. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho – MS, 04 de novembro de 2025.
Sirley Pacheco
Presidente da Câmara Municipal

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