| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Resolução n° 004/2024 que regulamenta o auxílio-alimentação aos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Porto Murtinho - MS e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA FEIRA,04 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº: 2744 Pág.(s) Página 14 Lei nº 1762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início ATOS DO PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº 06, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a alteração da Resolução nº. 004/2024, que regulamenta o auxílio-alimentação aos Servidores Público do Poder Legislativo de Porto Murtinho – MS, e dá outras providencias”. SIRLEY PACHECO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno, art. 30, inciso XV, do Regimento Interno c/c o art. 48, da Lei Complementar Municipal nº. 71, de 11 janeiro de 2022, promulgo a seguinte resolução: CONSIDERANDO a aprovação e sanção da Lei Complementar Municipal nº. 071, de 11 de janeiro de 2022, em seu artigo 48, a qual fixa o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Porto Murtinho - MS, por intermédio do qual se estabelece a previsão legal autorizativa da percepção do auxílio alimentação aos servidores públicos deste Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO a competência regulamentar e complementar atribuídas a Câmara Municipal de Porto Murtinho - MS, da Lei Complementar Municipal nº. 071/2022, atinente à fixação das condições de percepção do auxílio alimentação, no âmbito deste Poder Legislativo Municipal, observadas as condições vigentes, relacionadas ao atendimento das regras orçamentárias e financeiras do exercício de aplicação, destinadas à manutenção do equilíbrio fiscal da Câmara, na forma da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF); RESOLVE Art. 1° - Altera a redação dos artigos que menciona, passando a vigorar na seguinte forma: Art. 1º..... DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA FEIRA,04 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº: 2744 Pág.(s) Página 15 Lei nº 1762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início II – Ato da Presidência da Câmara Municipal atualizará os valores do auxílio-alimentação no mês de janeiro de cada ano, quando identificada a defasagem do benefício, observados os indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 2º.... ... II – que faltar injustificadamente, por período superior a 05 (cinco) dias no mês, ao expediente normal de trabalho; Art. 2º. Acrescenta o §3º, no artigo 1º da Resolução nº. 004, de 24 de outubro de 2024, com a seguinte redação: §3º Para fins de percepção do auxílio-alimentação de que trata o art. 1º desta Resolução, considera-se o período mínimo de 20 (vinte) dias trabalhados, e nos casos de período inferior, considera-se proporcionalmente aos dias trabalhados. Art. 3º. Fica revogado o inciso X, do artigo 2º da Resolução nº. 004, de 24 de outubro de 2024. Art. 4. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho – MS, 04 de novembro de 2025. Sirley Pacheco Presidente da Câmara Municipal