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norma nº 1893/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1893 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaInstitui o prêmio "Eduacação de Excelência" no âmbito do Município de Porto Murtinho, destinado a reconhecer e premiar os alunos da rede pública municipal ( urbana, rural e povos origiários) e estadual de ensino que se destacarem em suas atividades, e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE
2025
ANO: 2025 EDIÇÃO Nº: 2749 Pág.(s) 
Página 8
Lei nº 1762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI ORDINÁRIA N.º 1.893
06 DE NOVEMBRO DE 2025
“Institui o “Prêmio Educação de Excelência” no 
âmbito do Município de Porto Murtinho, destinado a 
reconhecer e premiar os alunos da rede pública 
municipal (urbana, rural e povos originários) e 
estadual de ensino que se destacarem em suas 
atividades, e dá outras providências.”.
O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Murtinho, o “Prêmio Educação de Excelência”, a ser 
concedido anualmente aos alunos da rede pública municipal (urbana, rural e povos originários) e estadual de ensino 
que se destacarem por desempenho acadêmico, práticas inovadoras, compromisso social e dedicação à educação.
Parágrafo único - O Município de Porto Murtinho poderá celebrar convênios com o Estado de Mato Grosso do 
Sul, observadas as normas de cooperação federativa, para fins de execução, financiamento ou ampliação do prêmio 
de que trata o caput. (NR).
Art. 2º - O prêmio tem como objetivos:
I – Estimular a dedicação e o esforço dos alunos no processo de aprendizagem;
II – Reconhecer e valorizar o desempenho e o protagonismo dos estudantes;
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE
2025
ANO: 2025 EDIÇÃO Nº: 2749 Pág.(s) 
Página 9
Lei nº 1762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
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autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
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Início
III – promover a melhoria da qualidade da educação no Município;
IV – Incentivar boas práticas pedagógicas, projetos inovadores e ações sociais ligadas à comunidade escolar;
V – Fortalecer a integração entre família, escola e sociedade.
Art. 3º - Serão contemplados:
I – Alunos que se destacarem pelo desempenho escolar, comportamento exemplar, participação em projetos sociais 
ou científicos, e contribuição para a comunidade;
Art. 4º O processo de escolha dos premiados será conduzido por uma Comissão Avaliadora, composta por:
I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
II – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
III – 1 (um) representante do corpo docente aposentado;
IV – 1 (um) representante do Conselho Municipal da Juventude;
§ 1º A Comissão Avaliadora será responsável por estabelecer e divulgar os editais anuais de seleção, bem como os 
critérios de avaliação.
§ 2º Os critérios deverão observar: desempenho acadêmico (nota escolar), frequência, participação em projetos 
escolares e comunitários, inovação pedagógica, dedicação e resultados obtidos.
Art. 5º - O “Prêmio Educação de Excelência” consistirá em:
I – Entrega de certificado de reconhecimento expedido pelo Município;
II – Troféu ou medalha simbólica, a ser entregue em solenidade pública;
III – divulgação oficial dos premiados em meios institucionais do Município;
IV – (opcional, a critério do Executivo e conforme disponibilidade orçamentária) a concessão de incentivo 
financeiro, visita ao Bioparque Pantanal de Campo Grande – MS, cursos de capacitação ou equipamentos 
educacionais.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE
2025
ANO: 2025 EDIÇÃO Nº: 2749 Pág.(s) 
Página 10
Lei nº 1762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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Art. 6º - A solenidade de entrega do prêmio ocorrerá, preferencialmente, no mês de outubro de cada ano, em alusão 
ao Dia do Estudante, podendo ser realizada em sessão solene na Câmara Municipal ou em evento organizado pela 
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua 
publicação.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 06 de novembro de 2025.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS

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