| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1893 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | Institui o prêmio "Eduacação de Excelência" no âmbito do Município de Porto Murtinho, destinado a reconhecer e premiar os alunos da rede pública municipal ( urbana, rural e povos origiários) e estadual de ensino que se destacarem em suas atividades, e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº: 2749 Pág.(s) Página 8 Lei nº 1762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI ORDINÁRIA N.º 1.893 06 DE NOVEMBRO DE 2025 “Institui o “Prêmio Educação de Excelência” no âmbito do Município de Porto Murtinho, destinado a reconhecer e premiar os alunos da rede pública municipal (urbana, rural e povos originários) e estadual de ensino que se destacarem em suas atividades, e dá outras providências.”. O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Murtinho, o “Prêmio Educação de Excelência”, a ser concedido anualmente aos alunos da rede pública municipal (urbana, rural e povos originários) e estadual de ensino que se destacarem por desempenho acadêmico, práticas inovadoras, compromisso social e dedicação à educação. Parágrafo único - O Município de Porto Murtinho poderá celebrar convênios com o Estado de Mato Grosso do Sul, observadas as normas de cooperação federativa, para fins de execução, financiamento ou ampliação do prêmio de que trata o caput. (NR). Art. 2º - O prêmio tem como objetivos: I – Estimular a dedicação e o esforço dos alunos no processo de aprendizagem; II – Reconhecer e valorizar o desempenho e o protagonismo dos estudantes; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº: 2749 Pág.(s) Página 9 Lei nº 1762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início III – promover a melhoria da qualidade da educação no Município; IV – Incentivar boas práticas pedagógicas, projetos inovadores e ações sociais ligadas à comunidade escolar; V – Fortalecer a integração entre família, escola e sociedade. Art. 3º - Serão contemplados: I – Alunos que se destacarem pelo desempenho escolar, comportamento exemplar, participação em projetos sociais ou científicos, e contribuição para a comunidade; Art. 4º O processo de escolha dos premiados será conduzido por uma Comissão Avaliadora, composta por: I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; II – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; III – 1 (um) representante do corpo docente aposentado; IV – 1 (um) representante do Conselho Municipal da Juventude; § 1º A Comissão Avaliadora será responsável por estabelecer e divulgar os editais anuais de seleção, bem como os critérios de avaliação. § 2º Os critérios deverão observar: desempenho acadêmico (nota escolar), frequência, participação em projetos escolares e comunitários, inovação pedagógica, dedicação e resultados obtidos. Art. 5º - O “Prêmio Educação de Excelência” consistirá em: I – Entrega de certificado de reconhecimento expedido pelo Município; II – Troféu ou medalha simbólica, a ser entregue em solenidade pública; III – divulgação oficial dos premiados em meios institucionais do Município; IV – (opcional, a critério do Executivo e conforme disponibilidade orçamentária) a concessão de incentivo financeiro, visita ao Bioparque Pantanal de Campo Grande – MS, cursos de capacitação ou equipamentos educacionais. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº: 2749 Pág.(s) Página 10 Lei nº 1762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início Art. 6º - A solenidade de entrega do prêmio ocorrerá, preferencialmente, no mês de outubro de cada ano, em alusão ao Dia do Estudante, podendo ser realizada em sessão solene na Câmara Municipal ou em evento organizado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 06 de novembro de 2025. NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS