| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1895 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder cesta de natal aos servidores públicos municipais e dá outras providências." |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA -FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº: 2771Pág.(s) Página 20 Lei nº 1762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI ORDINÁRIA N° 1.895 19 DE NOVEMBRO DE 2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder cesta de Natal aos servidores públicos municipais e dá outras providências.” O PREFEITO DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) com Cestas de Natal para os servidores ativos do Município de Porto Murtinho, durante o mês de dezembro de 2025. §1° Ficará a cargo do Poder Executivo estabelecer os produtos que integrarão a Cesta de Natal, desde que não ultrapasse o valor disposto no caput deste artigo. §2º Será concedida apenas uma Cesta de Natal por servidor, independentemente do número de vínculos em acumulação. §3° O valor da Cesta de Natal não incorporará, em qualquer hipótese, os vencimentos e demais vantagens salarias e pecuniárias dos servidores. §4° A espécie, a quantidade e o formato da Cesta de Natal serão definidos por ato do Chefe do Poder Executivo e discriminados no edital de licitação a ser lançado para aquisição de produtos. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA -FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO: 2025 EDIÇÃO Nº: 2771Pág.(s) Página 21 Lei nº 1762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início Art. 2º A Cesta de Natal será concedida a todos os servidores públicos ativos da Administração Municipal, sejam efetivos, comissionados ou contratados em caráter temporário, integrantes do Poder Executivo e Legislativo no mês de dezembro de 2025. (NR) Parágrafo único. O servidor público perderá o direito ao recebimento da Cesta de Natal nos casos de: I - Licença sem vencimento; II - Servidores cedidos para outros órgãos; Art. 3° Também farão jus à Cesta de Natal os Conselheiros Tutelares titulares que estiverem em efetivo exercício no mês de dezembro de 2025. Art. 4° A Cesta de Natal prevista na presente Lei é única e não se constitui, para os fins legais, em salário ou remuneração in natura. Art. 5° As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas nos orçamentos vigentes, suplementadas se necessário. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Porto Murtinho, 19 de novembro de2025 NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal