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norma nº 1895/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1895 / 2025
Date 2025-11-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder cesta de natal aos servidores públicos municipais e dá outras providências."
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA -FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE
2025
ANO: 2025 EDIÇÃO Nº: 2771Pág.(s) 
Página 20
Lei nº 1762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI ORDINÁRIA N° 1.895
19 DE NOVEMBRO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
cesta de Natal aos servidores públicos municipais e dá 
outras providências.”
O PREFEITO DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte 
Lei.
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas no valor de até R$ 200.000,00 
(duzentos mil reais) com Cestas de Natal para os servidores ativos do Município de Porto Murtinho, durante o mês 
de dezembro de 2025. 
§1° Ficará a cargo do Poder Executivo estabelecer os produtos que integrarão a Cesta de Natal, desde que não 
ultrapasse o valor disposto no caput deste artigo. 
§2º Será concedida apenas uma Cesta de Natal por servidor, independentemente do número de vínculos em 
acumulação. 
§3° O valor da Cesta de Natal não incorporará, em qualquer hipótese, os vencimentos e demais vantagens salarias 
e pecuniárias dos servidores. 
§4° A espécie, a quantidade e o formato da Cesta de Natal serão definidos por ato do Chefe do Poder Executivo e 
discriminados no edital de licitação a ser lançado para aquisição de produtos. 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA -FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE
2025
ANO: 2025 EDIÇÃO Nº: 2771Pág.(s) 
Página 21
Lei nº 1762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
Art. 2º A Cesta de Natal será concedida a todos os servidores públicos ativos da Administração Municipal, sejam 
efetivos, comissionados ou contratados em caráter temporário, integrantes do Poder Executivo e Legislativo no 
mês de dezembro de 2025. (NR)
Parágrafo único. O servidor público perderá o direito ao recebimento da Cesta de Natal nos casos de: 
I - Licença sem vencimento;
II - Servidores cedidos para outros órgãos; 
Art. 3° Também farão jus à Cesta de Natal os Conselheiros Tutelares titulares que estiverem em efetivo exercício 
no mês de dezembro de 2025. 
Art. 4° A Cesta de Natal prevista na presente Lei é única e não se constitui, para os fins legais, em salário ou 
remuneração in natura.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei Complementar correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas nos orçamentos vigentes, suplementadas se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Murtinho, 19 de novembro de2025
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal

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