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norma nº 1897/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1897 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAltera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1.830, de 23 de Janeiro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno de sua propriedade aos beneficiários de Programas de Interesse Social e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI ORDINÁRIA N° 1.897
03 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Altera e acrescenta dispositivos à Lei 
Municipal n.º 1.830, de 23 de janeiro de 
2024, que ‘Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a doar lotes de terreno de sua 
propriedade aos beneficiários de 
Programas de Interesse Social e dá outras 
providências’.”
NELSON CINTRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em 
consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.830, de 23 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes 
alterações e acréscimos:
“Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação dos 59 (cinquenta 
e nove) lotes urbanos abaixo especificados, de propriedade do Município de Porto Murtinho, 
localizados nos loteamentos denominados Parque Residencial Dom Pepe e outros, para fins 
de habitação popular das famílias beneficiárias nos termos do artigo 2º desta Lei.” (N.R)
I - Lotes urbanos de n.º 11 ao n.º 24, localizados na Quadra 20 do Loteamento Parque 
Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de 
Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo desta Lei;
II - Lotes urbanos de n.º 01 ao n.º 24, localizados na Quadra 21, registrados nas matrículas 
individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho;
III - Lotes urbanos de n.º 01 ao n.º 10, localizados na Quadra 22, registrados nas matrículas 
individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho;
IV - Lotes urbanos de nº 01 ao nº 04 e de nº 06 ao nº 09, localizados na Quadra 23, registrados 
nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho;
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Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 03/12/2025 18:00:05.
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Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
V- Lotes urbanos de n.º 23 e 24, localizados na Quadra 17 denominado parque residencial 
dom Pepe, registrados nas matriculas individuais do cartório de registro de imóveis da cidade 
de porto Murtinho, conforme disposto no anexo desta lei;
VI- Lote urbano n.º 02, localizado na Quadra 19; denominado parque residencial dom Pepe, 
registrados nas matriculas individuais do cartório de registro de imóveis da cidade de porto 
Murtinho, conforme disposto no anexo desta lei;
Parágrafo Único - O beneficiário da doação do lote e da unidade habitacional, não poderá dispor do imóvel pelo 
prazo de 15 (quinze) anos e não será mais beneficiário de outros programas de habitação de interesse social. (NR)
Art. 2º Em razão do disposto no artigo 1º desta Lei, o Anexo I da Lei Municipal n.º 1.830, de 23 de janeiro de 
2024, fica substituído pelo Anexo I que acompanha a presente Lei.
Art. 3º As demais disposições da Lei Municipal n.º 1.830 de 23 de janeiro de 2024 permanecem inalteradas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei Municipal nº 1.894 de 
10 de novembro de 2025.
Porto Murtinho/MS, 03 de dezembro de 2025.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ANEXO I
LEI ORDINÁRIA N°1.897 
QUADRA LOTE MATRÍCULA
17 23 5.934
17 24 5.935
QUADRA LOTE MATRÍCULA
19 02 5.961
QUADRA LOTE MATRÍCULA
20 11 6.980
20 12 6.981
20 13 6.982
20 14 6.983
20 15 6.984
20 16 6.985
20 17 6.986
20 18 6.987
20 19 6.988
20 20 6.989
20 21 6.990
20 22 6.991
20 23 6.992
20 24 6.993
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
QUADRA LOTE MATRÍCULA
21 01 5.994
21 02 5.995
21 03 5.996
21 04 5.997
21 05 5.998
21 06 5.999
21 07 6.000
21 08 6.001
21 09 6.002
21 10 6.003
21 11 6.004
21 12 6.005
21 13 6.006
21 14 6.007
21 15 6.008
21 16 6.009
21 17 6.010
21 18 6.011
21 19 6.012
21 20 6.013
21 21 6.014
21 22 6.015
21 23 6.016
21 24 6.017
QUADRA LOTE MATRÍCULA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
22 01 6.018
22 02 6.019
22 03 6.020
22 04 6.021
22 05 6.022
22 06 6.023
22 07 6.024
22 08 6.025
22 09 6.026
22 10 6.027
QUADRA LOTE MATRÍCULA
23 01 6.028
23 02 6.029
23 03 6.030
23 04 6.031
23 06 6.033
23 07 6.034
23 08 6.035
23 09 6.036
Porto Murtinho/MS, 03 de dezembro de 2025.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
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