| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1897 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1.830, de 23 de Janeiro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno de sua propriedade aos beneficiários de Programas de Interesse Social e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL LEI ORDINÁRIA N° 1.897 03 DE DEZEMBRO DE 2025. “Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal n.º 1.830, de 23 de janeiro de 2024, que ‘Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno de sua propriedade aos beneficiários de Programas de Interesse Social e dá outras providências’.” NELSON CINTRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.830, de 23 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação dos 59 (cinquenta e nove) lotes urbanos abaixo especificados, de propriedade do Município de Porto Murtinho, localizados nos loteamentos denominados Parque Residencial Dom Pepe e outros, para fins de habitação popular das famílias beneficiárias nos termos do artigo 2º desta Lei.” (N.R) I - Lotes urbanos de n.º 11 ao n.º 24, localizados na Quadra 20 do Loteamento Parque Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo desta Lei; II - Lotes urbanos de n.º 01 ao n.º 24, localizados na Quadra 21, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho; III - Lotes urbanos de n.º 01 ao n.º 10, localizados na Quadra 22, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho; IV - Lotes urbanos de nº 01 ao nº 04 e de nº 06 ao nº 09, localizados na Quadra 23, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho; Página 3 de 95 Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 03/12/2025 18:00:05. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2785 - 03/12/2025. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL V- Lotes urbanos de n.º 23 e 24, localizados na Quadra 17 denominado parque residencial dom Pepe, registrados nas matriculas individuais do cartório de registro de imóveis da cidade de porto Murtinho, conforme disposto no anexo desta lei; VI- Lote urbano n.º 02, localizado na Quadra 19; denominado parque residencial dom Pepe, registrados nas matriculas individuais do cartório de registro de imóveis da cidade de porto Murtinho, conforme disposto no anexo desta lei; Parágrafo Único - O beneficiário da doação do lote e da unidade habitacional, não poderá dispor do imóvel pelo prazo de 15 (quinze) anos e não será mais beneficiário de outros programas de habitação de interesse social. (NR) Art. 2º Em razão do disposto no artigo 1º desta Lei, o Anexo I da Lei Municipal n.º 1.830, de 23 de janeiro de 2024, fica substituído pelo Anexo I que acompanha a presente Lei. Art. 3º As demais disposições da Lei Municipal n.º 1.830 de 23 de janeiro de 2024 permanecem inalteradas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei Municipal nº 1.894 de 10 de novembro de 2025. Porto Murtinho/MS, 03 de dezembro de 2025. NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal Página 4 de 95 Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 03/12/2025 18:00:05. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2785 - 03/12/2025. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ANEXO I LEI ORDINÁRIA N°1.897 QUADRA LOTE MATRÍCULA 17 23 5.934 17 24 5.935 QUADRA LOTE MATRÍCULA 19 02 5.961 QUADRA LOTE MATRÍCULA 20 11 6.980 20 12 6.981 20 13 6.982 20 14 6.983 20 15 6.984 20 16 6.985 20 17 6.986 20 18 6.987 20 19 6.988 20 20 6.989 20 21 6.990 20 22 6.991 20 23 6.992 20 24 6.993 Página 5 de 95 Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 03/12/2025 18:00:05. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2785 - 03/12/2025. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL QUADRA LOTE MATRÍCULA 21 01 5.994 21 02 5.995 21 03 5.996 21 04 5.997 21 05 5.998 21 06 5.999 21 07 6.000 21 08 6.001 21 09 6.002 21 10 6.003 21 11 6.004 21 12 6.005 21 13 6.006 21 14 6.007 21 15 6.008 21 16 6.009 21 17 6.010 21 18 6.011 21 19 6.012 21 20 6.013 21 21 6.014 21 22 6.015 21 23 6.016 21 24 6.017 QUADRA LOTE MATRÍCULA Página 6 de 95 Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 03/12/2025 18:00:05. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2785 - 03/12/2025. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 22 01 6.018 22 02 6.019 22 03 6.020 22 04 6.021 22 05 6.022 22 06 6.023 22 07 6.024 22 08 6.025 22 09 6.026 22 10 6.027 QUADRA LOTE MATRÍCULA 23 01 6.028 23 02 6.029 23 03 6.030 23 04 6.031 23 06 6.033 23 07 6.034 23 08 6.035 23 09 6.036 Porto Murtinho/MS, 03 de dezembro de 2025. NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal Página 7 de 95 Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 03/12/2025 18:00:05. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2785 - 03/12/2025. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.