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norma nº 1898/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1898 / 2025
Date 2025-12-03
Ementa"Altera a redação do art. 2º da Lei Ordinária nº. 1.895, de 19 de novembro de 2025, e dá outras providências"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI ORDINÁRIA N° 1.898
03 DE DEZEMBRO DE 2025
“Altera a redação do Art. 2º da Lei 
Ordinária nº 1.895, de 19 de novembro de 
2025, e dá outras providências.”
NELSON CINTRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em 
consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele 
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei Ordinária nº 1.895, de 19 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
"Art. 2º A Cesta de Natal será concedida a todos os servidores públicos ativos 
da Administração Municipal, sejam efetivos, comissionados ou contratados em 
caráter temporário, integrantes do Poder Executivo no mês de dezembro de 
2025. (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. 
Porto Murtinho/MS, 03 de dezembro de 2025.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
Página 18 de 95
Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 03/12/2025 18:00:05.
Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2785 - 03/12/2025.
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