| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1898 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | "Altera a redação do art. 2º da Lei Ordinária nº. 1.895, de 19 de novembro de 2025, e dá outras providências" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL LEI ORDINÁRIA N° 1.898 03 DE DEZEMBRO DE 2025 “Altera a redação do Art. 2º da Lei Ordinária nº 1.895, de 19 de novembro de 2025, e dá outras providências.” NELSON CINTRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 2º da Lei Ordinária nº 1.895, de 19 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A Cesta de Natal será concedida a todos os servidores públicos ativos da Administração Municipal, sejam efetivos, comissionados ou contratados em caráter temporário, integrantes do Poder Executivo no mês de dezembro de 2025. (NR)" Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Porto Murtinho/MS, 03 de dezembro de 2025. NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal Página 18 de 95 Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 03/12/2025 18:00:05. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2785 - 03/12/2025. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.