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norma nº 1899/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1899 / 2025
Date 2025-12-24
Ementa“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Murtinho (MS), para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Pedro Celestino, nº s/n | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 | 
gabinete@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-4515
Lei Ordinária N° 1.899
24 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Porto Murtinho (MS), para o 
exercício financeiro de 2026 e dá outras 
providências.”
NELSON CINTRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em 
consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele 
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Murtinho para o exercício 
financeiro de 2026, compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, 
Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, 
Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 2º A estrutura programática da despesa orçamentária, no que diz respeito à natureza da despesa, é 
apresentada, para efeitos desta Lei, até o nível de modalidade de aplicação.
Art. 3ºO conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Porto Murtinho para o 
exercício de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 217.000.000,00 
importando o Orçamento Fiscal em R$ 155.285.021,12 e o Orçamento da Seguridade Social em 
61.714.978,88.
Art. 4º A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e 
outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de conformidade com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e separada por fontes de recursos, obedecendo a Instrução Normativa 
do TCE/MS e da Secretaria do Tesouro Nacional, demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei.
Parágrafo único: Se houver alteração nas normas legais quanto às fontes ou classificação de fontes, fica 
autorizado a criação e alteração das fontes e suas despesas, através de suplementação.
Art. 5° A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes 
dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento:
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Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 24/12/2025 17:53:03.
Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2814 - 24/12/2025.
Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.
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RECEITA VALOR EM R$
RECEITAS CORRENTES 
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 
MELHORIA 40.754.760,42
CONTRIBUIÇÕES 5.487.500,00
RECEITA PATRIMONIAL 9.619.177,08
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 153.810.762,50
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 160.500,00
(-) DEDUÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS CORRENTES -18.830.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 5.000.000,00 
ALIENAÇÃO DE BENS 
1.500,00 
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 
8.168.800,00 
RECEITAS CORRENTES- INTRA OFSS
RECEITAS CORRENTES- INTRA OFSS 
12.827.000,00 
RECEITA TOTAL 217.000.000,00
Parágrafo único: Durante o exercício financeiro de 2026 a receita poderá ser alterada de acordo com a 
necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.
Art. 6ºO Orçamento para o exercício de 2026, por ser uno conforme consagra a legislação, inclui todas 
as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos 
Fundos, Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, 
Indireta e de cada Fundo, Fundação e Autarquia, vinculados a um órgão, na condição de Unidade 
Orçamentária.
Parágrafo único - Na estimativa de receita para o exercício de 2026 foram consideradas as anistias, 
remissão, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou 
modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, 
autorizadas em lei nos anos anteriores.
Art. 7º Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e 
Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, 
adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que 
acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 
4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária.
Art. 8º A Mesa da Câmara, os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações, Autarquias, 
Órgãos e Unidades deverão atender as normas de contabilidade pública para a escrituração das contas 
públicas, nos termos dos artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000.
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Art. 9ºA Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram 
esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DESPESA TOTAL 
R$
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal 7.897.524,34 
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município 
790.000,00 
Controladoria Geral do Município 
220.000,00 
Gabinete do Prefeito 
2.838.000,00 
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 
110.000,00 
Junta do Serviço Militar 
130.000,00 
Guarda Municipal 
1.035.000,00 
Secretaria Municipal de Governo 
2.917.935,29 
Secretaria Municipal de Administração 
5.581.500,00 
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
9.200.000,00 
Secretaria Municipal de Educação 
36.009.310,00 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 
e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
 
38.950.000,00 
Fundo Municipal de Saúde 
33.901.560,00 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e 
Cidadania
 
3.787.143,88 
Fundo Municipal de Assistência Social 
5.258.275,00 
Fundo da Criança e do Adolescente 
20.000,00 
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento 
Econômico
 
7.879.088,65 
Fundo Municipal de Incentivo a Cultura 
183.750,00 
Fundo Municipal de Turismo de Porto Murtinho 
168.000,00 
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Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer 
2.065.000,00 
Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviço Públicos 
28.980.486,32 
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 
110.000,00 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento 
Agrário, Aquicultura e Pesca
 
7.832.426,52 
Fundo Municipal de Meio Ambiente 
217.000,00 
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos 
18.748.000,00 
Reserva de Contingencia 
2.170.000,00 
TOTAL GERAL 217.000.000,00
Art. 10 O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei 
nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 50% 
(cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento, utilizando os recursos previstos no 
§ 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as 
previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas 
fontes/destinação de recursos e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações. 
§ 1º Se houver excesso de arrecadação, considerando-se, ainda, a tendência do exercício em qualquer 
das fontes de recursos, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite do 
valor do excesso e da tendência do exercício nos termos do §3º do art. 43 da Lei 4.320/64, sem considerar 
o percentual estabelecido no “caput”, evidenciado em qualquer, programa, projetos ou atividades na 
Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias e Órgãos, considerando os excessos e as tendências do 
exercício por fontes/destinação de recursos.
§ 2º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais decorrentes de Superávit Financeiro até o limite do 
valor registrado no balanço de 2025, além do percentual estabelecido no “caput”, conforme o 
estabelecido no inciso I do §1º e no §2º do art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 11 Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para a 
abertura de créditos adicionais para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações 
de dotações, visando o atendimento à ocorrência das seguintes situações:
I- insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade 
com os grupos especificados na LDO;
II- insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais, inclusive 
subsídios do Poder Legislativo e do Poder Executivo;
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III- suplementações para atender despesas com educação do ensino fundamental e infantil e 
para despesas com saúde;
IV- créditos adicionais especiais destinados a adequar alterações ocorridas na estrutura 
organizacional da administração municipal, com a criação, fusão, extinção ou remanejamento de órgãos 
ou unidade orçamentárias.
Parágrafo único - Fica estabelecido como limite para os créditos adicionais referidos neste artigo o 
valor da receita orçada na fonte 500.
Art. 12 Fica o Poder Executivo na execução orçamentária autorizado a:
I- tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento 
da receita;
II- proceder a centralização parcial ou total de dotações da administração municipal;
III- adotar as providências necessárias para cumprimento do e-Sfinge – Sistema de 
Fiscalização Integrada de Gestão do TCE/MS, podendo para tanto discriminar nesta Lei Orçamentária a 
despesa quanto à sua natureza, por: categoria econômica, grupo de natureza de despesa até modalidade 
de aplicação;
IV- modificar as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesas, e a modalidade e 
fonte de recursos mediante decreto de crédito adicionais, suplementares ou especiais, até o limite 
estabelecido no art. 10 desta lei.
V- discriminar a despesa por elementos de despesa no sistema de execução orçamentária, 
podendo implantar ou alterar no próprio sistema durante a execução orçamentária, de acordo com as 
normas vigentes.
VI- firmar convênios com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e 
Municipal para recebimento de recursos financeiros da União ou do Estado, consignados no orçamento 
ou através de emendas parlamentares ou outras formas de repasse;
VII- promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da 
sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas sociais e 
organizações religiosas, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores, mediante 
Termo de Colaboração ou Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação, obedecendo ao interesse e 
conveniência do Município, podendo ser considerado dispensado ou inexigível o chamamento se a 
entidade beneficiária estiver nominada no anexo a esta lei nos casos estabelecidos pela Lei 13.109/2014;
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VIII- firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na 
Lei nº 13.019/2014, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda 
contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, nos termos da lei 
4.320/64, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito 
público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, 
lazer, cultura, desenvolvimento social e econômico, entre outras áreas;
IX- conceder reajustes de pessoal ativo e inativo, observando os dispositivos Constitucionais 
e aos artigos nº 19 e nº 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000, alterar o plano de cargos 
e vencimento e alteração na estrutura administrativa;
X- suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal, em até 30 (trinta) dias 
após o encerramento do exercício de 2025, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício 
financeiro de 2025, nos termos da resposta à pergunta 2 do Parecer-C nº 00/0024/2002;
XI- registrar por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, as variações de 
dotações orçamentárias, as suplementações de dotações orçamentárias, alteração de empenhos e de 
fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato;
XII- conceder anistia, remissão, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, 
alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos 
ou contribuições, entre outros, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que deve ser previamente 
autorizada pela Câmara Municipal e deve estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do 
aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou 
criação de tributo ou contribuição, sendo que a renúncia de receita prevista na Lei de Diretrizes 
Orçamentária foi considerada na estimativa de receita constante desta Lei.
XIII- contratar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, para atender 
insuficiência de caixa, nos termos do art. 39 da Lei Complementar nº 101/2000, nos termos da legislação 
vigente;
XIV- dispensar a restituição de receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de 
fomento e de contribuição e demais instrumentos semelhantes, para devolução ou ressarcimento de valor 
inferior a R$ 20,00 (vinte reais);
XV- implementar, de acordo com a disponibilidade financeira, o Plano Municipal de 
Educação;
XVI- implementar, de acordo com a disponibilidade financeira, o Plano Municipal da Primeira 
Infância nos termos da Lei Municipal n° 1.853 de 12 de novembro de 2024. (NR)
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Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 24/12/2025 17:53:03.
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XVII- adequar as dotações orçamentárias dos contratos com vigência em 2026 aos novos 
programas, projetos e atividades constantes deste orçamento e do Plano Plurianual/2026 a 2029, desde 
que sejam compatíveis, sem apostilamento.
Art. 13 Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de Aplicação para o 
exercício de 2026 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, que acompanham a presente Lei e 
seus anexos.
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DESPESA TOTAL R$
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB
 
38.950.000,00 
Fundo Municipal de Saúde 
33.901.560,00 
Fundo Municipal de Assistência Social 
5.258.275,00 
Fundo da Criança e do Adolescente 
20.000,00 
Fundo Municipal de Incentivo à Cultura 
183.750,00 
Fundo Municipal de Turismo de Porto Murtinho 
168.000,00 
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 
110.000,00 
Fundo Municipal de Meio Ambiente 
217.000,00 
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos 
18.748.000,00 
Art. 14 Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se 
obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal em até 30 (trinta) dias após o 
encerramento do exercício de 2025, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício 
financeiro de 2025, de 7% (sete por cento) previsto na Constituição Federal. (NR)
Art. 15 Consta nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de uma 
reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento 
complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos 
inclusive para abertura de créditos adicionais destinados ao reforço de dotações que se revelarem 
insuficientes para atender suas finalidades, conforme Portaria STN/ME n° 163/2001 atualizada.
Parágrafo único - Não se efetivando até o dia 10/12/2026 os riscos fiscais relacionados a passivos 
contingentes e intempéries previstas neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados 
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender insuficiência de dotação nas diversas 
unidades orçamentárias.
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Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 24/12/2025 17:53:03.
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Art. 16 Fica integrado à Lei do Plano Plurianual – PPA os programas, objetivos, metas, atividades e 
projetos aprovados nesta lei para o exercício de 2026 de acordo com seus anexos, e fica o Poder 
Executivo autorizado a promover a compatibilidade da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e da Lei 
do Plano Plurianual de Investimento – PPA, com as alterações verificadas nesta Lei.
Art. 17 As emendas impositivas serão publicadas em anexo a esta Lei e deverão ser inseridas até o dia 
30 de maio de 2026 através de crédito especial, conforme estabelecido na Lei 4.320/64 e de acordo com 
suas especificidades. (NR)
Art. 18 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Porto Murtinho/MS, 24 de dezembro de 2025.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
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Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 24/12/2025 17:53:03.
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Programa: Manutenção e Revitalização da Primeira Infância
Unidade 
Orçamentária 
Executora
Ação Orçamentária Tipo de Gasto Dotação Inicial
Dotação 
Orçamentária para 
Ações Primeira 
Infância
Objetivos Metas/Indicadores
FUNDEB
Gestão da Educação e 
Valorização do Magistério de 
Creche - 70% Primeira 
Infância
EXCLUSIVA
4.378.939,25 4.378939,25
Alunos da Educação 
Infantil Primeira 
Infância
Gestão da Educação e ALUNOS
Valorização do Magistério Pré 
Escolar - 70% Primeira 
Infância
2.198.605,46 2.198.605,46
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Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 24/12/2025 17:53:03.
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Programa: Proteger e Promover os Direitos das Crianças e Adolescentes
Unidade 
Orçamentá
ria 
Executora
Ação Orçamentária Tipo de Gasto Dotação 
Inicial
Dotação 
Orçamentária para 
Ações Primeira 
Infância
Objetivos Metas/Indicadores
Fundo da 
Criança e 
do
Adolescente
Manutenção das Atividades 
do FUNDICRIAD
Não exclusivas 12.500,00 2.164,50
Aquisição de materiais de 
consumo, material 
permanente, para execução de 
Projetos destinados a Infância 
e Adolescência.
Atendimentos as 
Crianças
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Programa
:
Manutenção e Revitalização da Primeira Infância
Unidade 
Orçament
ária 
Executora
Ação Orçamentária Tipo de Gasto Dotação 
Inicial
Dotação 
Orçamentária para 
Ações Primeira 
Infância
Objetivos Metas/Indicadores
FUNDO 
MUNICIP
AL DE 
ASSISTÊ
Gestão de Benefícios 
Eventuais - KIT Bebê
EXCLUSIVA
36.950,00 36.950,00
Dispor de recursos 
financeiros e orçamentários 
para o financiamento de 
benefícios eventuais com 
destinação a famílias que 
vivenciam situações de 
vulnerabilidade social em 
ocasião nascimento na 
família.
Atendimentos
Primeira Infância no SUAS 
- Programa Criança Feliz 408.516,00 408.516,00
Desenvolver ações de 
acompanhamento de crianças 
Visitas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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NCIA 
SOCIAL
na Primeira infância através 
de visitas Domiciliares.
Programa
:
Desenvolvimento Social e Proteção para Quem Precisar
Unidade 
Orçament
ária 
Executora
Ação Orçamentária Tipo de Gasto Dotação 
Inicial
Dotação 
Orçamentária para 
Ações Primeira 
Infância
Objetivos Metas/Indicadores
Bloco da Proteção Social 
Básica - SCFV
817.850,00 130.136,40
Ofertar Serviço de 
Convivência através de 
projetos sociais 
desenvolvidos no município 
para Crianças e Adolescente.
Atendimentos
Bloco da Proteção Social 
Especial 737.420,00 334.419,87
Dispor de recursos 
financeiros e orçamentários 
para o financiamento das 
ações da Proteção Social 
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FUNDO 
MUNICIP
AL DE 
ASSISTÊ
NCIA 
SOCIAL
NÃO
EXCLUSIVA
Especial de Média 
Complexidade, que é ofertada 
no município através do 
Centro de Referência 
Especializado de Assistência 
Social - CREAS.
Atendimentos
Manutenção do Serviço de 
Acolhimento para Crianças 
e Adolescentes - Casa Lar
1.057.905,00 253.370,00
Garantir o cofinanciamento 
da Unidade de Acolhimento 
de crianças e adolescentes, 
denominada de Casa Lar 
Eliane Rios de Almeida, com 
vistas a aquisição de materiais 
de consumo, permanentes, 
contratação de prestações de 
serviços de terceiros e/ou 
pessoas jurídicas, pagamento 
de aluguel, serviços de 
saneamento básico e energia 
elétrica, contratação de 
recursos humanos, bem como 
Atendimentos
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demais ações necessárias para 
a manutenção da unidade que 
garanta o bem estar social das 
crianças e adolescente 
acolhidos na unidade.
Gestão do FEAS 100.020,00 10.662,33
Dispor do cofinanciamento 
do Governo Estadual, para a 
execução das ações.
Atendimentos
Execução de Emendas 
Parlamentares para a 
Assistência Social
50.000,00 8.500,00
Cofinanciar a execução direta 
dos serviços da rede 
socioassistencial 
potencializando a capacidade 
de respostas do SUAS no 
atendimento à população.
Equipamento
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Programa: Saúde Pública ao Alcance de Todos
Unidade 
Orçamentári
a Executora
Ação Orçamentária Tipo de Gasto Dotação 
Inicial
Dotação 
Orçamentária para 
Ações Primeira 
Infância
Objetivos Metas/Indicadores
FUNDO 
MUNICIPAL
Assistência Hospitalar e 
Ambulatorial MAC/AIH
NÃO 
EXCLUSIVA
 
13.661.300,00 2.223.795,00
Estruturar, realizar e capacitar 
equipes no hospital para o 
trabalho de parto humanizado 
e fortalecimento do binômio 
mãe e filho, apoiando e 
incentivando o parto normal 
ou natural e o aleitamento 
materno com segurança, por 
meio de capacitação das 
equipes frente à assistência ao 
Pré-Natal, parto e pós-parto, 
evitando partos cesáreos e 
desmames precoce.
Serviços
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DE 
SAÚDE Farmácia Basica 568.000,00 66.720,00
Componente da Assistência 
Farmacêutica de distribuição 
gratuita, medicamentos 
farmácia básica e REMUME 
Municipal. (Plano de governo 
implantação farmácia 24hs).
Atendimentos 
Equipes de Saúde da 
Família - ESF e Equipes de 
Atenção Primária – EAP
 
5.012.000,00 1.018.800,00
Promover cursos de suporte 
básico de vida para 
profissionais (de creches, 
escolas, CRAS etc.) e 
familiares, para que estejam 
aptos a prover o cuidado 
adequado em casos de 
acidentes até que a criança 
seja atendida no serviço de 
saúde adequado em parceria 
com Corpo de Bombeiros 
Militar.
Atendimentos as 
Crianças
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Demais Programas, 
Serviços e Equipes de 
Atenção Primária à Saúde 281.500,00 42.225,00
Equipes de consultório na 
Rua – e CR, Equipes de 
Atenção Primária Prisional –
e APP, Equipe de Saúde da 
família Ribeirinha – e SFR, 
Agente Comunitário de Saúde 
- Indireto, Unidade Básica de 
Saúde Fluvial - USBF, 
Microscopista, residência, 
multiprofissional em saúde da 
família, saúde de adolescente 
em atendimento 
socioeducativo, incentivo de 
atividade física.
Atendimentos as 
Crianças
Atenção à Saúde Bucal Fornecer à população infantil 
o acesso às informações sobre 
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1.589.000,00 253.350,00 cuidados pessoais e hábitos 
de higiene bucal, nas 
unidades escolares (públicas e 
privadas), ações de odonto e 
educação conforme 
Ministério da Saúde integrado 
às ações de promoção da 
saúde
Atendimentos as 
Crianças
Academia da Saúde 125.500,000 18.825,00 Realizar estratificação de 
risco em todas as crianças 
conforme protocolo e inseri￾las no programa vigente 
Academia da Saúde.
Atendimentos as 
Crianças
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Programa: Desenvolvimento Social e Proteção para Quem Precisar
Unidade 
Orçamentári
a Executora
Ação Orçamentária Tipo de Gasto Dotação 
Inicial
Dotação 
Orçamentária para 
Ações Primeira 
Infância
Objetivos Metas/Indicadores
SECRETARI
A 
MUNICIPAL 
DE 
ASSISTÊNC
IA SOCIAL, 
Manutenção das atividades 
da Secretaria de 
Assistência
NÃO 
EXCLUSIVA
 
2.517.616,45 146.920,12
Dispor de recursos 
financeiros para a 
manutenção das ações do 
Conselho Tutelar, bem como 
para a sua manutenção e 
funcionamento.
Manutenção
Manutenção do Conselho 
Tutelar
480.000,00 146.920,12
Dispor de recursos 
financeiros para a 
manutenção das ações do 
Conselho Tutelar, bem como 
para a sua manutenção e 
funcionamento.
Atendimentos
 
128.123,64 12.820,50
Dispor de recursos 
financeiros para o 
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TRABALHO 
E 
CIDADANI
A
Manutenção dos Projetos 
Sociais e Implantação de 
Novos Projetos
funcionamento dos Projetos 
Sociais destinados ao 
atendimento e 
acompanhamento de crianças 
e adolescentes do município, 
bem como com vistas a 
implantação de novos 
projetos, para atender novas 
demandas.
Atendimentos
Programa: Manutenção e Revitalização da Primeira Infância
Unidade 
Orçamentári
a Executora
Ação Orçamentária Tipo de Gasto Dotação 
Inicial
Dotação 
Orçamentária para 
Ações Primeira 
Infância
Objetivos Metas/Indicadores
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SECRETARI
A 
MUNICIPAL 
DE 
ASSISTÊNC
IA SOCIAL, 
TRABALHO 
E 
CIDADANI
A
Primeira Infância no SUAS EXCLUSIVA 6.928,93 6.928,93
Compreender sobre a 
existência de orçamento e 
financiamento das ações 
necessárias para a execução 
da Primeira Infância em 
âmbito municipal. As 
execuções financeiras 
compreendem na aquisição de 
matérias de consumo, 
aquisição de materiais 
permanentes, ações de custeio 
em geral que garantam 
minimamente o alcance das 
metas de acompanhamento e 
atendimento.
Atendimentos
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Programa: Garantia de Educação de Qualidade
Unidade 
Orçamentária 
Executora
Ação Orçamentária Tipo de Gasto Dotação 
Inicial
Dotação 
Orçamentária para 
Ações Primeira 
Infância
Objetivos Metas/Indicadores
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO
Gestão do Transporte 
Escolar
NÃO 
EXCLUSIVA
 
6.891.500,00 689.150,00
Atender alunos da rede 
infantil que utilizam o 
transporte escolar.
Atendimentos as 
Crianças
Programa: Manutenção e Revitalização da Primeira Infância
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Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 24/12/2025 17:53:03.
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Unidade 
Orçamentária 
Executora
Ação Orçamentária Tipo de Gasto Dotação 
Inicial
Dotação 
Orçamentária para 
Ações Primeira 
Infância
Objetivos Metas/Indicadores
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO
Construção, Ampliação, 
Reforma das unidades 
Escolares – Primeira 
Infância EXCLUSIVA
3.124.700,00 3.124.700,00
Construção da Creche Alunos
Gestão de Educação 
Infantil do Município 520.000,00 520.000,00
Atender os profissionais da 
primeira infância.
Atendimento
Gestão de Merenda Escolar 
- Primeira Infância
700.000,00 700.000,00 Merenda escolar de 
qualidade.
Alunos
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Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 24/12/2025 17:53:03.
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA - ÁREA SAÚDE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N": PLOA (2026) AUTOR: Vereadora - Sirley Pacheco
EMENDA ORÇAMENTO N": 001 -2026.
TIPO DE EMENDA: Individual
VALOR (R$) DA EMENDA: R$ 116.537,26 (cento e dezesseis mil e quinhentos e trinta e sete reais e
vinte e seis centavos).
Finalidade da Emenda: A Emenda impositiva tem como objetivo o fortalecimento do Sistema Único
de Saúde (SUS) no âmbito municipal, por meio da destinação de recursos pai'a aquisição de
medicamentos, materiais de consumo e equipamentos permanentes. Essa medida visa melhorar as
condições de atendimento aos usuários das unidades de saúde de Porto Muríinlio, especialmente no que
tange à atenção básica, ambulatorial e de urgência.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 08.00 - Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 08. 01 - Fundo Municipal de Saúde
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesa Corrente
3.3.90. 30 - Material de Consumo
3.3.90.32 - Material, bem para distribuição gratuita.
4.4.90. 52 - Equipamentos e materiais Permanentes
TIPO DE DESPESA
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO : 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO : 122 - Administração Geral, 301 -Atenção Básica, 302-Atenção
I-Iospitalar e Ambulatorial, 303 - Suporte Profilático e Terapêutico
: 11 - da saúde que temos para saúde que queremos
PROJETO/ATIVIDADE: 2.019, 2.076, 2.083 e 2.084
PROGRAMA
A proposta está em conformidade com as diretrizes e metas da LDO-2026. O compromisso com a
assistência farmacêutica e a distribuição de medicamentos, fortalecimento da atenção à saúde em todos
os níveis de complexidade, inclusive com suporte à infraestrutura, melhoria da qualidade dos serviços
públicos ofertados no setor da saúde. Dessa forma, a emenda contribui diretamente com as prioridades
do planejamento orçamentário municipal e promove avanços concretos na qualidade de vida da
população. n
Sirley Pacli^co
Vereadora - PP
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA - ÁREAS DIVERSAS
COMISSÁO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N\ PLOA - 2026 AUTOR: Vereadora Sirley Pacheco
EMENDA ORÇAMENTO N°: 002/2026
TIPO DE EMENDA: Individual
Valor (RS) da Emenda; R$: 15.000,00 (quinze mil reais).
Finalidade da Emenda: A presente emenda impositiva visa promover o fortalecimento da agricultura
familiar e da produção agrícola no município de Porto Murtinho/MS.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário e Aquicultura
UNIDADE: 09.01 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário e Aquicultura
ORGÀO: 09.00
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesa Corrente
TIPO DE DESPESA : 3.3.90.30 - Material de Consumo
: 3.3.90.32 - Material, ou Bem para Distribuição gratuita
: 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO
SUBFUNÇÂO
PROGRAMA
; 20 - Agricultura
: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
: 0006 - Ações e Políticas Públicas para o Desenvolvimento e Conservação
Ambiental e Agricultura Familiar.
PROJETO/ATIVIDADE: 2.038 e outros
A proposta está alinhada às diretrizes da LDO/2026, especialmente ao item 11.21, que prevê o incentivo
à agricultura familiar e ao desenvolvimento sustentável, e ao item 11.28, que trata do apoio técnico e
logístico ao produtores rurais. Também encontra respaldo no PPA, que estabelece metas para a
ampliação da capacidade produtiva e o fortalecimento da cadeia de abastecimento local, com atenção
especial às ações de extensão rural e promoção da economia solidária.
Sirley [Pachecí
Vereadora - PP
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA - ÁREAS DIVERSAS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N". PLOA - 2026 AUTOR: Vereadora Sirley Pacheco
EMENDA ORÇAMENTO N”: 003/2026
TIPO DE EMENDA: Individual
Valor (R$) da Emenda: R$: 20.000,00 (vinte mil reais).
Finalidade da Emenda: A presente emenda impositiva tem por objetivo promover ações voltadas ao
atendimento das crianças atípicas, por meio da aquisição de equipamentos permanentes, tais como
brinquedos inclusivos, de modo que os parquinhos e demais espaços públicos da cidade possam
contemplar e incluir plenamente as crianças com absoluta prioridade de acordo com o Plano Municipal
para a Primeira Infância.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÂO: 05.00 - Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE: 05.01 - Secretaria Municipal de Educação
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesa Corrente - Despesa de Capital
TIPO DE DESPESA : 4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente
: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
PROJETO/ATIVIDADE: 1.008 e outros
A ação da emenda impositiva proposta procurar fortalecer e incluir nos espaços públicos com aquisições
de brinquedos inclusivo para atender as crianças atípicas garantindo o direito absoluta dessas, assim
como potencializando o desenvolvimento, a aprendizagem e a vida com qualidade para todas as crianças
dessa forma são fundamentais que os parquinhos da cidade de Porto Murtinho - MS, estejam acessíveis
para todos, sejam estas crianças típicas e atípicas^^
12 - Educação
365 - Educação Infantil, 122 - Administração Geral ou outra,
0004 - Garantir uma educação de qualidade.
f) n
Sirh y Pachbco
Vereadora -PP
<.ò
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA DESTINADA A ENTIDADE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N«. PLOA - 2026 AUTOR: Vereadora Sirley
EMENDA ORÇAMENTO N**: 004/2026
TIPO DE EMENDA: Individual
Valor (RS) da Emenda: R$: 14.000,00 (quatorze mil reais)
Finalidade da Emenda: Fortalecer as atividades promovidas por meio de parceira nos termos da Lei
Federal 13.019/2014 e da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO/2026). Cora transferência de recursos
financeiros a entidade “Obras Sociais da Paróquia de Porto Murtinho - ASILO”.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 10.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
UNIDADE: 10.01 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesa Corrente
TIPO DE DESPESA: : 3.3.50.41 - Contribuições
: 3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Acréscimo a Programação Orçamentária
8 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0012 - Assistência Social - garantindo a proteção social à população
PROJETO/ATIVIDADE: 2.096 - Gestão do FEAS, 2.149 Gestão Administrativa do FMAS
A emenda tem como finalidade apoiar as ações sociais realizadas pela entidade “Obras Sociais da
Paróquia de Porto Murtinho - ASILO”, por meio de parceria formalizada nos termos da Lei Federal n°
13.019/201, com transferência de recursos financeiros via termo de fomento. A medida encontra amparo
diretrizes da LDO 2026, item 11.13, que prevê a implementação de projetos de assistência e apoio a
idosos, e item 11.32, que trata da formalização de convênios com entidades que prestam atendimento à
população em situação de vulnerabilidade.
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
nas
0
^ ‘ <6 SÍFlpy Padftco
Vereadora - PP
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA DESTINADA A ENTIDADE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N\ PLOA - 2026 AUTOR: Vereadora Sirley
EMENDA ORÇAMENTO N«: 005/2026
TIPO DE EMENDA: Individual
Valor (RS) da Emenda: R$: 10.000,00 (dez mil reais)
Finalidade da Emenda: A presente emenda impositiva tem por objetivo destinar reeursos financeiros à
entidade maçônica localizada no município de Porto Murtinho, visando apoiar a execução de projetos de
interesse público e social desenvolvidos pela instituição. Os recursos serão aplicados na aquisição de
bens, equipamentos e/ou na realização de melhorias estruturais, de forma a ampliar a capacidade de
atendimento das ações beneficentes, culturais e educacionais promovidas em prol da comunidade.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 03.00 - Secretaria Municipal de Governo
UNIDADE: 03.01 - Secretaria Municipal de Governo
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesa Corrente
TIPO DE DESPESA: : 3.3.50.41 - Contribuições
: 3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
4 - Administração
122 - Administração Geral
0002 - Promover as ações das Políticas Públicas e transparência
PROJETO/ATIVIDADE: 2.003 - Manutenção das atividades de gabinete do Prefeito.
Os recursos financeiros das emendas têm como finalidade estabelecer termo de colaboração ou de
fomento ou similares com a organização destinando recursos financeiros ã entidade maçônica
estabelecida no município de Porto Murtinho, com a finalidade de fortalecer e ampliar as atividades de
interesse público e relevância social por ela desenvolvidas.. )
Sirley Pacheco
Vereadora-rP
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA - ÁREA SAÚDE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N“: PLOA (2026) AUTOR: Vereadora Sirley Pacheco
EMENDA ORÇAMENTO N“:006 - 2026.
TIPO DE EMENDA: Individual
VALOR (RS) DA EMENDA: RS 10.000,00 (dez mil reais).
Finalidade da Emenda: A Emenda Impositiva tem como finalidade destinar recursos financeiros para
atender às demandas da educação municipal, com foco na promoção do desenvolvimento infantil. Os
recursos serão aplicados na aquisição de brinquedos e equipamentos recreativos, como playgrounds
completos com até 12 itens, kits de balanço e gangorra em ferro, escorregadores, giradores, entre outros.
Esses equipamentos serão instalados em um parque recreativo na Comunidade Indígena Córrego d’Ouro,
conforme solicitação dos moradores locais. A iniciativa beneficiará aproximadamente 25 (vinte e cinco)
crianças, contribuindo diretamente para o estímulo à primeira infância e ao direito ao brincar.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÂO: 05.00 - Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE: 05. 01 - Secretaria Municipal de Educação
NATUREZA DA DESPESA; Despesa de Capital
TIPO DE DESPESA :4.4.90. 52 - Equipamentos e materiais Permanentes
: 4.4.90. 51 - Obras e Instalações
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO
SUBFUNÇÂO
PROGRAMA
12 - Educação
122 - Administração Geral
0004 - Garantir uma educação de qualidade
PROJETO/ATIVIDADE: 1002, 1003, 1005, 2017 e outros.
A proposta de destinação de recursos financeiros está
previstas no Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. Dessa forma, a
presente emenda representa uma ação estratégica, legalmente respaldada e socialmente relevante, que fortalece o compromisso do Município de Porto Murtinho com a promoção da equidade, da inclusão e
do desenvolvimento humano, especialmente na p^^eira mfância indígena
Sirlíy Pachi
Vereadora-PP
em conformidade com as diretrizes e metas
C
0
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA - ÁREA SAÚDE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N": PLOA (2026) AUTOR: Vereadora Sirley
EMENDA ORÇAMENTO N«: 007-2026.
TIPO DE EMENDA: Individual
VALOR (RS) DA EMENDA: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Finalidade da Emenda: A Emenda impositiva tem como objetivo destinar recursos financeiros para o
desenvolvimento de políticas públicas voltadas à juventude, contemplando ações e programas de inclusão
social, qualificação profissional, incentivo à participação cidadã e promoção de eventos de promoção de
orientação e informação aos adolescentes e jovens, assegurando seus direitos sociais básicos, estimulando
integração comunitária e fortalecendo sua participação em atividades que promovam o
desenvolvimento humano e social, os recursos financeiros devem assegurar a realização de eventos nos
termos da Lei Municipal n. 1869/2025 e Lei Municipal n. 1529/2013.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
sua
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÂO: 05.00 - Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE; 05. 01 - Secretaria Municipal de Educação
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesa Corrente
TIPO DE DESPESA : 3.3.90. 30 - Material de Consumo
: 3.3.90. 31 -Premiações Culturais, artísticas, científica
: 3.3.90. 32 - Material, bem de distribuição gratuita
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO
SUBFUNÇÂO
PROGRAMA
PROJETO/ATIVIDADE: 1.006, 2.035 e outros
12 - Administração
122 - Administração Geral - 361 - Ensino Fundamental
0004 - Garantir uma Educação de Qualidade
A proposta de destinação de recursos financeiros está em conformidade com as diretrizes e metas
previstas no Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, sendo assim permitirá
ampliar oportunidades para a juventude local, fomentando sua participação em projetos educacionais,
esportivos, culturais e de capacitação profissional, contribuindo para a redução da vulnerabilidade social,
para a geração de renda e para a construção de u sociec^e mais justa e inclusiva.
Slrldy Pachei^o
Vereadora-PP
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Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 24/12/2025 17:53:03.
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA - ÁREA SAÚDE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N^ PLOA (2026) AUTOR: Vereadora Sirley
EMENDA ORÇAMENTO N°: 008 -2026.
TIPO DE EMENDA: Individual
VALOR (RS) DA EMENDA: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Finalidade da Emenda: A Emenda impositiva tem como objetivo destinar recursos financeiros para
“Casa Lar - Eliane Rios de Almeida”, para custeio de materiais de consumo e aquisição de bens e
equipamentos permanentes, destinados ao atendimento das crianças e adolescentes acolhidos,
assegurando melhores condições de acolhimento, cuidado e desenvolvimento.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÂO: 10.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
UNIDADE: 10.01 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesa Corrente - Despesa de Capital
TIPO DE DESPESA : 3.3.90. 30 - Material de Consumo
: 3.3.90. 32 - Material, bem de distribuição gratuita
; 4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes
Acréscimo a Programação Orçamentária
8 - Assistência Social
122 - Administração Geral - 244 - Assistência Comunitária
0012 - Assistência Social - Garantindo a proteção à população.
PROJETO/ATIVIDADE; 2.110, 2.115, 2.117, 2.093 e outros
A proposta de destinação de recursos financeiros A presente emenda impositiva visa fortalecer a atuação
da instituição “Casa Lar - Eliane Rios de Almeida”, entidade de reconhecida relevância social no
município de Porto Murtinho, que desempenha papel fundamental no acolhimento e proteção de crianças
e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Os recursos serão destinados ao custeio de materiais de
consumo essenciais ao funcionamento cotidiano, bem como à aquisição de bens e equipamentos
permanentes que contribuam para a melhoria da mffaestruíura e da qualidade dos serviços prestados.
Sirfery Pache^ Vereadora-PP
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
0
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Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 24/12/2025 17:53:03.
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FORMULÁRIO DÈ EMENDA IMPOSITIVA DESTINADA A ENTIDADE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N". PLOA - 2026 AUTOR: Vereadora Sirley
EMENDA ORÇAMENTO N": 009/2026
TIPO DE EMENDA: Individual
Valor (RS) da Emenda: R$: 14.000,00 (dez mil reais)
Finalidade da Emenda: A presente emenda impositiva tem por objetivo destinar recursos financeiros
Conselho Comunitário de Segurança da Comarca de Porto Murtinho — MS — CONSEG, em
fortalecimento das atividades desenvolvidas pela intuição que autorizando a destinação de verbas
provenientes desta emenda contribuindo e promovendo o desenvolvimento social, o termo de parceira
será para atender exclusivamente a Polícia Civil de Porto Murtinho - MS.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ao
relação a fonte de dotação
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 03.00 - Secretaria Municipal de Governo
UNIDADE: 03.01 - Secretaria Municipal de Governo
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesa Corrente
TIPO DE DESPESA: : 3.3.50.41 - Contribuições
: 3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Acréscimo a Programação Orçamentária
4 - Administração
122 - Administração Geral
0002 - Promover as ações das Políticas Públicas e transparência
PROJETO/ATIVIDADE: 2.003 - Manutenção das atividades de gabinete do Prefeito.
Os recursos financeiros das emendas têm como finalidade estabelecer tenno de colaboração ou de
fomento ou similares com a organização destinando recursos financeiros ao CONSEG estabelecida no
município de Porto Murtinho, com a finalidade de fortalecer e ampliar as atividades de interesse público
e relevância social por ela desenvolvidas.
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGIUVMA
Siiiey Pacheco
Vereadora - rP
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Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 24/12/2025 17:53:03.
Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2814 - 24/12/2025.
Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.
FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA DESTINADA A ENTIDADE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI PLOA - 2026 AUTOR: Vereadora Sirley Pacheco
EMENDA ORÇAMENTO N°: 010/2026
TIPO DE EMENDA: Individual
Valor (RS) da Emenda: R$: 9.537,26 (nove e quinhentos e trinta e sete mil reais e vinte e seis centavos)
Finalidade da Emenda: A presente emenda impositiva tem por objetivo destinar recursos financeiros
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Local para contratação de bandas locais
para apresentação em eventos promovidos pelo Município.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ao
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 07.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Local
UNIDADE: 07.01 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Local
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesa Corrente
TIPO DE DESPESA: : 3.3.90.36 - Outros serviços de Terceiros
: 3.3.90.39 - Outros serviços de Terceiros
Acréscimo a Programação Orçamentária
: 13 - Cultura
: 122 - Administração Geral - 392 - Difusão Cultura
: 0008 - Desenvolvimento das atividades turísticas através da valorização da
cultura e desenvolvimento econômico.
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
PROJETO/ATIVIDADE: 2.065 e outros.
A presente emenda impositiva tem por objetivo destinar recursos financeiros à Secretaria Municipal de
Cultura, Turismo e Desenvolvimento Local para a contratação de bandas locais. A finalidade é fortalecer
a cena cultural da região, valorizar o talento artístico municipal e promover shows em eventos da
prefeitura, conforme o propósito de "resgate da cultura regional" e "valorização do desenvolvimento
humano e social
.y
Sirle
Vereàdora - PP
ach(CO
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Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2814 - 24/12/2025.
Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.
FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS SAÚDE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N“: PLOA (2026) AUTOR: Vereador Rodrigo Fróes Acosta
EMENDA ORÇAMENTO N": 011
TIPO DE EMENDA: Individual
VALOR (RS) DA EMENDA: RS 116.537,26 (cento e dezesseis mil quinhentos e trinta e sete reais e
vinte e seis centavos)
Finalidade da Emenda: Emenda ímpositiva destinada para aquisição de material permanente e
consumo para atender as necessidades da área da saúde, sendo R$: 58.268,63 (cinquenta e oito mil
duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e três centavos) para a Unidade Básica de Saúde ESF III￾Dulcemar Festugatto- para adquirir computadores, ares-condicionados, Impressoras, Tenda, Cadeiras,
Autoclave, TV, Armário arquivo, Bebedouro, Seladora a Vácuo, Etc. Conforme a necessidade da
instituição.
O valor de R$ 58.268,63 (cinquenta e oito mil duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e três
centavos), para Unidade Básica de Saúde ESF-IV Jamil Eleonor Garcia— para aquisição de
equipamentos de material permanente, tais como, computadores e impressoras e Materiais de
Consumo.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 08.00 - Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 08.01 - Secretaria Municipal de Saúde
NATUREZA DA DESPESA: Despesa Corrente - Despesa de Capital
TIPO DE DESPESA : 3.3.90.30- Material de consumo
3.3.90.32- Material bem ou serviço para distribuição gratuita
4.4.90.52- Equipamentos e Material Permanente
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO :10 - Saúde
SUBFUNÇÂO :122 — Administração Geral, 301 - Atenção Básica, 302 — Atenção
Hospitalar e Ambulatorial, 303 - Suporte Profilático e Terapêutico
PROGRAMA : 11 - da saúde que temos para saúde que queremos
PROJETO/ATIVIDADE: 2.074, 2.083 e 2.084
Emenda Impositiva irá contribuir em relação as metas previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentária - 2026. II - Oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços que
garantam a atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e
recuperação da saúde. ^
>^§\Acfíst Rodri'
ad' rasi
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS SAÚDE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CEO
PRO.IETO DE LEI N”:PLOA (2026) AUTOR: Vereador Rodrigo Fróes Acosta
EMENDA ORÇAMENTO N“: 012
TIPO DE EMENDA: Individual
VALOR (RS) DA EMENDA: R$15.000,00 ( Quinze mil reais)
Finalidade da Emenda: Emenda Impositiva destinada para atender as necessidades do Rotary Club.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÁO: 04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
UNIDADE: 04.01- Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
NATUREZA DA DESPESA: Despesa Corrente - Despesa de Capital
TIPO DE DESPESA : 4.4.90.52- Equipamentos e Material permanente
3,3.90.30- Material de Consumo
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÀO
SUliFUNÇÃO
PROGRAMA
04 — Administração
122- Administração Geral
0003- Implementação das Políticas de Administração, Planejamento,
Finanças e Transparência.
PRO.IETO/ATIVIDADE: 2.015- Manutenção e Conservação do Patrimônio Público.
Emenda Impositiva irá contribuir em relação as metas previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentária — 2026. 10. Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as
instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade;
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS SAÚDE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI N“;PLOA (2026) -CFO
AUTOR: Vereador Rodrigo Fróes Acosta
EMENDA ORÇAMENTO N“; 013
TIPO DE EMENDA; Individual
ui^c^líaTs) 19.134,33 ( Dezenove mil eento e trinta e qnatro reais e trinta e
Finalidade da Emenda: Emenda Impositiva destinada para aquisição de material atender as necessidades da Escola Municipal Thomaz
escritório em aço c 06. Und. Armário de duas
permanente para
Larangeira sendo 4.Und. Arquivo para
portas em aço.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda i
impositiva em relação a fonte de dotação orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 05.00 - Secretaria Municipal de Educação.
UNIDADE: 5.01- Secretaria Municipal de Educação NA rUREZA DA DESPESA: Despesa Corrente - Despesa de Capital TIPO DE DESPESA : 4.4.90.52- Equipamentos e Material permanente
Acréscimo a Programação Orçamentária
12 - Educação.
122 — Administração Geral- 361- Ensino Fundamental.
0004- Garantir uma educação de qualidade. 1 ROJETO/A nvil)ADE:2.017- Gestão da Educação Municipal.
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
Emenda Impositiva irá contribuir em relação as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentaria - 2026.11 - Apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança.
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Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 24/12/2025 17:53:03.
Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2814 - 24/12/2025.
Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.
FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS SAÚDE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N": PLOA (2026) AUTOR: Vereador Rodrigo Fróes Acosta
EMENDA ORÇAMENTO N": 014
TIPO DE EMENDA: Individual
VALOR (RS) DA EMENDA: RS 19.134,31 (dezenove mil cento e trinta e quatro reais e trinta e
um centavos)
Finalidade da Emenda: Emenda ímpositiva destinada para aquisição de material penuanente e
consumo para atender as necessidades da CEI Laura Vicuna.. Tais como, armários eseolares,
computadores, cortinas impermeáveis, blocos pedagógicos e tapetes emborrachados antiderrapantes, de
modo a suprir demandas essenciais para o bom funcionamento das atividades educacionais e
administrativas. Esses itens contribuirão para a organização do espaço, a melhoria das condições de
aprendizagem, a segurança dos ambientes e o adequado armazenamento de materiais,
garantindo um atendimento de qualidade aos estudantes.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA-2026.
ensino e
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 05.00 - Secretaria Municipal de Educação.
UNIDADE: 05.01- Secretaria Municipal de Educação.
NATUREZA DA DESPESA: Despesa Corrente - Despesa de Capital
TIPO DE DESPESA : 4.4.90.52- Equipamentos e Material permanente
3.3.90.30- Material de Consumo
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO
SUBFUNÇÁO
PROGRAMA
PROJETO/ATIVIDADE: 2.017- Gestão da Educação Municipal
12 - Educação.
365 - Ensino Infantil.
0004- Garantir uma educação de qualidade.
Lei de Diretrizes Emenda Impositiva irá contribuir em relação as metas previstas na
Orçamentária - 2025.11 - Apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança;
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Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 24/12/2025 17:53:03.
Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2814 - 24/12/2025.
Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.
FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS SAÚDE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N«:PLOA (2026) AUTOR: Vereador Rodrigo Fróes Acosta
EMENDA ORÇAMENTO N“: 015
TIPO DE EMENDA: Individual
VALOR (R$) DA EMENDA: R$ 19.134,31 (dezenove mil cento e trinta e quatro reais e trinta e
um centavos)
Finalidade da Emenda: Emenda Impositiva destinada para aquisição de material permanente e
consumo para atender as necessidades da Escola Muncipal Nossa Senhora de Caacupe, tais como,
Impressoras Multifuncional, Freezer duas tampas, Arquivo em aço. Armário duas portas em aço.
Suporte para TV, Geladeira duplex, Conforme a necessidade da instituição.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 05.00 - Secretaria Municipal de Educação.
UNIDADE: 05.01- Secretaria Municipal de Educação.
NATUREZA DA DESPESA: Despesa Corrente - Despesa de Capital
TIPO DE DESPESA : 4.4.90.52- Equipamentos e Material permanente
3.3.90.30- Material de Consumo
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
PROJETO/ATIVIDADE: 2.017- Gestão da Educação Municipal
12 - Educação.
361 - Ensino Fundamental - 365 - Ensino Infantil.
0004- Garantir uma educação de qualidade.
Emenda Impositiva irá contribuir em relação as metas previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentária - 2026.11 - Apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança;
'óes Acosta
Jfttâo Brasil
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Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 24/12/2025 17:53:03.
Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2814 - 24/12/2025.
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA AREAS SAUDE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N^^rPLOA (2026) AUTOR: Vereador Rodrigo Fróes Acosta
EMENDA ORÇAMENTO N°: 016
TIPO DE EMENDA: Individual
VALOR (R$) DA EMENDA: R$ 20.000,00 (Vinte mil).
Finalidade da Emenda: Emenda Impositiva destinada para a Associação dos Pequenos Produtores
Rurais da Colônia Cachoeira para atender suas necessidades.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 03.00- Secretaria Municipal de Governo
UNIDADE: 03.01- Secretaria Municipal de Governo
NATUREZA DA DESPESA: Despesa Corrente - Despesa de Capital
TIPO DE DESPESA : 4.4.90.52- Equipamentos e Material permanente
3.3.90.30- Material de Consumo
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
04- Administração
122 - Administração Geral.
0002- Promover as ações das Politicas Publicas de Transparência.
PROJETO/ATIVIDADE: 2.005- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Governo.
Emenda Impositiva irá contribuir em relação as metas previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentária - 2026, VII. Estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária,
especialmente para agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras
atividades econômicas municipais;
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS SAÚDE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N": PLOA (2026) AUTOR: Vereador Rodrigo Fróes Acosta
EMENDA ORÇAMENTO N"; 017
TIPO DE EMENDA: Individual
VALOR (RS) DA EMENDA: R$ 9.134,31 (nove mil cento e trinta e quatro reais e trinta e um
centavos)
Finalidade da Emenda: Emenda Impositiva para contribuição por meio de fomento entre parceria com
0 Conselho Comunitário de Segurança Pública de Porto Murtinho - MS - CONSEG
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 03.00 - Secretaria Municipal de Governo
UNIDADE: 03.01- Secretaria Municipal de Governo.
NATUREZA DA DESPESA: Despesa Corrente
TIPO DE DESPESA : 3.3.50. 41 - Contribuições
: 3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO
SUBFUNÇÂO
PROGRAMA
:06- Segurança Públicas.
:244 -Assistência Comunitária.
:002- Promover as ações das Politicas Públicas e Transparência
PROJETO/ATIVIDADE: 2.005 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Governo
Lei de Diretrizes Emenda Impositiva irá contribuir em relação as metas previstas na
Orçamentária - 2026. 32- Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades sem
fms lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e vulnerabilidade
social.
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óés Acosta IniãtíDrasil
Rodri:
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS SAÚDE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CEO
PROJETO DE LEI N":PLOA (2026) AUTOR: Vereador Rodrigo Fróes Acosta
EMENDA ORÇAMENTO N": 018
TIPO DE EMENDA: Individual
VALOR (RS) DA EMENDA: RS 10.000,00 ( Dez mil reais)
Finalidade da Emenda: Emenda Impositiva para contribuição por meio de fomento entre parceria com
a Organização de Sociedade Civil - OSCL Lar dos Idosos São Vicente de Paulo. “Asilo”.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÂO: 10.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social.
UNIDADE:10.01- Secretaria Municipal de Assistência Social.
NATUREZA DA DESPESA: Despesa Corrente
TIPO DE DESPESA : 43 - Subvenções Sociais
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO
SUBFUNÇÂO
PROGRAMA
PROJETO/ATIVIDADE: 2.149 - Gestão da Administrativa do FMAS - 2.096
Administrativas.
04- Administração.
122- Administração Geral.
12 - Assistência Social- Garantindo Proteção Social à População.
Gestão
Emenda Impositiva irá contribuir em relação as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária -
2026. Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com estabelecido no estatuto
do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo os laços familiares, bem como o exercícios da
cidadania. n
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS SAÚDE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N":PLOA (2026) AUTOR: Vereador Rodrigo Fróes Acosta
EMENDA ORÇAMENTO N“: 019
TIPO DE EMENDA: Individual
VALOR (R$) DA EMENDA: R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais)
Finalidade da Emenda: Emenda Impositiva destinada para atender as necessidades do Conselho da
Juventude.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA-2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÂO: 05.00 - Secretaria Municipal de Educação.
UNIDADE: 05.01- Secretaria Municipal de Educação
NATUREZA DA DESPESA: Despesa Corrente ~ Despesa de Capital
TIPO DE DESPESA : 4.4.90.52- Equipamentos e Material permanente
3.3.90.30- Material de Consumo
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
:12 - Educação.
:361 - Ensino Fundamental. 365- Educação Infantil- 122- Administração
Geral
PROGRAMA :0004- Garantir uma educação de qualidade.
PROJETO/ATIVIDADE: 2.017- Gestão da Educação Municipal
Emenda Impositiva irá contribuir em relação as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária -
2026.11 - intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a frequência
escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar.
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Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2814 - 24/12/2025.
Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.
FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA - ÁREA SAÚDE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N": PLOA (2026) AUTOR: Vereadora Dra. Ana Paula Bittencourt
EMENDA ORÇAMENTO N": 20 - 2026.
TIPO DE EMENDA: Individual
VALOR (RS) DA EMENDA: R$ 116.537,26 (cento e dezesseis mil e quinhentos e trinta e sete reais e
vinte e seis centavos).
Finalidade da Emenda: A Emenda impositiva tem como objetivo o fortalecimento do Sistema Único
de Saúde (SUS) no âmbito municipal, por meio da destinação de recursos financeiros para aquisição de
equipamentos permanentes, para atender aos agentes de endemias eom (6)- bicicletas elétricas, (1)- Kit
de equipamentos no valor de R$7.000,00 (sete mil reais) para o serviço de telessaúde do ESF Jamil
Eleonor Garcia (bairro Salim Cafure), construção de cobertura para veículos no valor de R$ 23.000,00
(vinte três mil reais) aos veículos do USF Dulcemar Festugatto (bairro Caacupê), o valor de R$2.000,00
(dois mil reais) para desenvolvimento da ação setembro amarelo, olhar psicossocial do servidor, 1 (um)
notebook no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para atender o Conselho Municipal de Saúde,
aquisição de TV-Smart 32 “p” para atender a saúde digital para o setor processamentos de dados na
secretaria de saúde, aquisição de 2 (dois) eletrocardiograma 12 canais para atender as APS no valor de
R$22.000,00 (vinte e dois mil reais), 1 (um) Sistema de Scanner completo para o setor administrativo da
secretaria de saúde no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), (2) ares-condicionados (1 de 9 mil BTUS e
1 de 12 mi! BTUS) para atender a farmácia judicializada e o outro para o administrativo na secretaria de
saúde, e outros materiais permanentes para atender as necessidades do Sistema Único (SUS) do
Município.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 08.00 - Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 08. 01 - Fundo Municipal de Saúde
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesa Corrente
TIPO DE DESPESA 4.4.90. 52 - Equipamentos e materiais Permanentes
4.4.00. 00 - Investimento
4.4.90. 51 - Obras e Instalações
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO
SUBFUNÇÂO
PROGRAMA
10 - Saúde
301 - Atenção Básica, 122-Administração Geral,
0011 - da saúde que temos para saúde que queremos
PROJETO/ATIVIDADE: 2.072, 2.073, 2.077, 2.079 e outros.
A proposta está em conformidade com as diretrizes e metas da LDO-2026. Oferecer saúde de qualidade,
implementando ações de serviços que garantam a atenção integral, equânime e humanizada a população
para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: Assistência a saúde em todos os níveis de
complexidade: atenção básica, média e alta complexidade ambulatorial, hospitalar e serviços de urgência
e emergência.
Dra. Ána Paula Bittencourt
Vereadora - PSDB
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Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2814 - 24/12/2025.
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA - ÁREA SAÚDE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI AUTOR: Vereadora Dra. Ana Paula Bittencourt N": PLOA (2026)
EMENDA ORÇAMENTO N“: 21 -2026.
TIPO DE EMENDA: Individual
VALOR (R$) DA EMENDA: R$ 80.537,26 (oitenta mil e quinhentos e trinta e sete reais e vinte e seis
centavos).
Finalidade
	
da Emenda: A Emenda impositiva tem como objetivo destinar recursos
	
financeiros para
atender as necessidades da educação municipal, abrangendo ações de manutenção, ampliação e melhoria
da rede física, com a aquisição de equipamentos permanentes para atender a sede da Secretaria Municipal
de Educação.		
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 05.00 - Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE: 05. 01 - Secretaria Municipal de Educação
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesa Corrente - Despesa de Capital
: 3.3.90. 30 - Material de Consumo
4.4.90. 52 - Equipamentos e materiais Permanentes
4.4.90. 51 - Obras e Instalações
TIPO DE DESPESA
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
12 - Educação
122 - Administração Gera!
0004 - Garantir uma educação de qualidade
PROJETO/ATIVIDADE: 1002, 1003, 1005, 2017 e outros.
A proposta de destinação de recursos financeiros está em conformidade com as diretrizes e metas
previstas no Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, que estabelecem como
prioridade o fortalecimento da educação infantil e do ensino fundamental, a erradicação do
analfabetismo, a redução da evasão escolar e a promoção de ensino de qualidade, garantindo padrões
mínimos exigidos para a formação cidadã. .
Dra. Ana Paula Bittencourt
Vereadora - PSDB
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Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 24/12/2025 17:53:03.
Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2814 - 24/12/2025.
Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.
FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA - ÁI^A SAÚDE COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N": PLOA (2026)
EMENDA ORÇAMENTO N": 22-2026.
TIPO DE EMENDA: Individual
VALOR (R$) DA EMENDA: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Finalidade da Emenda: Emenda Impositiva destinada para atender as demandas de equipamento e
lerramenta tecnológica, para execução de tarefas, tal equipamento contribuirá pra modernização dos problemas internos e sistemas informatizados, elaborações de relatórios e comunicação institucional.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
AUTOR: Vereadora Dra. Ana Paula Bittencourt
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 05.00 - Secretaria Municipal de Educação.
UNIDADE: 05.01- Secretaria Municipal de Educação
NATUREZA DA DESPESA: Despesa Corrente - Despesa de Capital TIPO DE DESPESA : 4.4.90.52- Equipamentos e Material permanente
3.3.90.30- Material de Consumo
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
:12 - Educação.
:361 - Ensino Fundamental. 365- Educação Infantil-122- Administração
Geral
:0004- Garantir uma educação de qualidade.
I ROJETO/ATIVIDADE: 1002, 1003, 1005, 2017- Gestão da Educação Municipal
A proposta de destinação de recursos financeiros está em conformidade com as diretrizes
previstas no Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, sendo assim permitirá ampliar oportunidades para a juventude local, fomentando sua participação em projetos educacionais, esportivos, culturais e de capacitação profissional, contribuindo para a redução da vulnerabilidade social, para a geração de renda e para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
PROGRAMA
e metas
Vereadora-PSDB
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Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 24/12/2025 17:53:03.
Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2814 - 24/12/2025.
Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.
FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA - ÁREA SAÚDE COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFG
PROJETO DE LEI N": PLOA (2026)
EMENDA ORÇAMENTO N“: 23 - 2026.
AUTOR: Vereadora Dra. Ana Paula Bittencourt
TIPO DE EMENDA: Individual
VALOR (RS) DA EMENDA: R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
Finalidade da Emenda: A presente Emenda Impositiva tem como objetivo destinar recursos financeiros para o íomento da economia criativa, com foco especial nos músicos e artistas locais de nossa cidade, investir em nossos músicos, artesãos e demais profissionais ligados à cultura significa não apenas incentivar a produção artística, mas também movimentar a economia, criar oportunidades de trabalho e atrair público para eventos e feiras. Esses recursos poderão ser aplicados em ações como a realização de apresentações musicais, festivais, feiras culturais, oficinas, exposições e outras iniciativas que valorizem o talento regional e promovam a circulação de bens e serviços culturais.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE; Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 07.00 - Secretaria Municipal de Turismo
UNIDADE: 07. 01 — Secretaria Municipal de Turismo
NATUREZA DA DESPESA: Despesa de Capital TIPO DE DESPESA : 3.3.90.32 - Materiais, bem ou serviço para distribuição gratuita 3.3.90.31 - PremiaçÕes culturais e artísticas
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 3.3.90.33 - Passagens e despesas de locomoção
3.3.90.14 - Diária Civil
Acréscimo a Programação Orçamentária
13 - Cultura
695 - Turismo; 122 - Administração Geral
0008 - Desenvolvimento das atividades turísticas através da valorização da
cultura e do crescimento econômico.
PROJETO/ATIVIDADE: 2.066 - Desenvolvimento do Turismo Local.
A vinculação ao programa 0008 se justifica pela natureza transversal da proposta, que une educação, cultura e tunsrno como eixos estratégicos do desenvolvimento local. A atuação do Conselho Municipal de ucaçao em projetos que valorizam a identidade cultural e promovem capacitação profissional está em consonância com as diretrizes da LDO 2026 e contribui diretamente para a redução da vulnerabilidade social.
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
Dra. Ana Paula Bittencourt
Vereadora-PSDB
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Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 24/12/2025 17:53:03.
Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2814 - 24/12/2025.
Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.
FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA DESTINADA A ENTIDADE COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CEO
PROJETO DE LEI N^ PLOA - 2026 AUTOR: Vereadora Dra. Ana Paula Bittencourt
EMENDA ORÇAMENTO N^: 2412026
TIPO DE EMENDA: Individual		
Valor (R$) da Emenda: R$: 10.000,00 (Dez mil reais)
Finalidade da Emenda: Fortalecer as atividades desenvolvidas por meio de parceria firmada nos termos da en H 0'-Ç^."’^"tarias para o exercício de 2026, mediante a transferência de recursos financeiros à
entidade Obras Sociais da Paróquia de Porto Murtinho - Asilo” A emenda impositiva está alinhada às metas constantes do Anexo 1 da EDO 2026, que preveem a implementação de projetos de assistência e apoio a
1 osos, visando a sua integraçao social, ao fortalecimento dos laços familiares, ao exercício da cidadania e à
melhoria da qualidade de vida.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 10.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
UNIDADE: 10.01 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesa Corrente TIPO DE DESPESA: : 3.3.50.41 - Contribuições
: 3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
: 8 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0012 - Assistência Social - garantindo a proteção social à população
PROJETO/ATIVIDADE: 2.096 - Gestão do FEAS, 2.149 Gestão Administrativa
A emenda tem como finalidade
de Porto Murtinho - ASILO”,
do FMAS
apoiar as ações sociais realizadas pela entidade “Obras Sociais da Paróquia
por meio de parceria formalizada nos termos da Lei Federal n° 13.019/201,
com transferência de recursos financeiros via termo de fomento
Dra. Ana Paula Bittenêourt
Vereadora-PSDB
Página 48 de 126
Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 24/12/2025 17:53:03.
Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2814 - 24/12/2025.
Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.
FORMULÁRIO OE EMENDA IMPOSITIVA - ÁREA SAÚDE COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N«: PLOA (2026)
EMENDA ORÇAMENTO N": 25 - 2026.
riPO DE EMENDA: Individual
VALOR (RS) DA EMENDA: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Finalidade da Emenda: A Emenda Impositiva tem como finalidade destinar recursos financeiros para atender
serão insta^dorna ro equipamentos recreativos, como playgrounds, Esses equipamentos resfimut à nfimeirarr d-®'""' beneficiará as crianças, contribuindo diretamente para O esumuio a primeira inrancia e ao direito ao brincar.
AUTOR: Vereadora Dra. Ana Paula Bittencourt
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 05.00 - Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE: 05. 01 - Secretaria Municipal de Educação
natureza da DESPESA: Despesa de Capital TIPO DE DESPESA :4.4.90. 52 - Equipamentos e materiais Permanentes
: 4.4.90. 51 - Obras e Instalações
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGIMMA
12 - Educação
122 - Administração Geral
0004 - Garantir uma educação de qualidade
PROJETO/ATIVIDADE: 1002, 1003, 1005,2017 e outros.
ArexrfL'‘lei 1" financeiros está em conformidade com as diretrizes e metas previstas no exo I da Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2026. Dessa forma a presente emenda 'r;' e socialnime ,ue fomfccé o sompi«mis,o
Dra. Ana Paula Bittencourt
Vereadora - PSDB
Página 49 de 126
Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 24/12/2025 17:53:03.
Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2814 - 24/12/2025.
Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.
FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA - ÁREA SAÚDE COMISSÁO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N»: PLOA (2026)
EMENDA ORÇAMENTO N“: 26/2026
TIPO DE EMENDA: Individual
disSfréusfn'!! i™ t»™o«Ml™ o fonaleclmento do SisiomaÜnloo de Saude (SUS) no ambito municipal, por meio da destinação de recursos financeiros para aquisição de equipamentos permanentes, para atender as necessidades das unidades básicas 1‘^ saúdr efde a
quisiçao de material permanente e inclusive em investimento em capacitação dos seus servidores
AUTOR: Vereador - Elbio da Twister
e sete reais e
Detalhamento da despesa proveniente da emenda i
orçamentária com acréscimo a
impositiva em relação a fonte de dotação
programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGAO: 08.00 - Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 08. 01 - Fundo Municipal de Saúde
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesa Corrente TIPO DE DESPESA 4.4.90. 52 - Equipamentos e materiais Permanentes 3.3.90.30 — Material de Consumo
Acréscimo a Programação Orçamentária
10 — Saúde
301 - Atenção Básica, 302 - Assis 122 - Administração Geral,
0011 - da saúde que lemos para saúde
e outros.
. com as diretrizes e metas da LDO-2026. Oferecer saúde de nnaliHaHp" mm promfeo° Tr ^ equânime e humanizada a Jopuiação’ para pronioçao, proteção e recuperação da saúde, incluindo: Assistência ^ ^ ^
complexidade: atenção básica, média e alta complexidade ambulatorial e emergência. /a
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
que queremos
PROJETO/ATIVIDADE: 2.072, 2.073, 2.077, 2.079
A proposta está em conformidade
a saúde em todos os níveis de
hospitalar e serviços de urgência
Elbio wister
Vereador - União Brasil
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Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 24/12/2025 17:53:03.
Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2814 - 24/12/2025.
Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.
FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA - AREAS DIVERSAS COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N”. PLOA - 2026 AUTOR: Vereador Elbio da Twister
EMENDA ORÇAMENTO N“: 27/2026
TIPO DE EMENDA: Individual
(cento e seis mil e quinhentos e trinta e sete reais e vinte e seis
Finalidade da Emenda: A presente emenda impositiva tem por finalidade fomentar políticas públicas Íonmn^rrl“sT'‘p“H“r'''r "i’ ^ ‘^^ação e implementação de programas educacionais e
enncTn T ^ f>sicas, bem como o fortalecimento e apoio às modalidades esportivas já oídadas no Município, tais como, vôlei, canoagem, velocros e entre outras. Em fomento às atividades esportivas, a promoção da integração social e o incentivo à participação da comunidade em eventos e praticas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento humano
Detalhamento da de,spesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÂO: 06.00 - Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
UNIDADE; 06.01 - Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
Despesa de Capital . 3.90.52 - Equipamentos e material permanente . j.3.90.32 — Material, bem ou serviço para distribuição gratuita : 3.3.90.36 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Acréscimo a Programação Orçamentária
: 4 - Administração Geral
: 122 - Administração Geral ou outra, 392 - Difusão Cultural
. 0005 - Desenvolver ações para ampliar o acesso para o desenvolvimento
do esporte e lazer.
PROJETO/ATIVIDADE: 2.035, 2.036, 2.064, 2.065
A ação proposta encontra amparo nas diretrizes previstas
atividades esportivas no sistema educacional; 9. Apoiar as atividades de competição e evento esportivos
no município, realizando convênios
fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive
espaços apropriados.
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesa Corrente TIPO DE DESPESA
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
e outros
LDO 2026, 8. Criação de programas e
na
e concede auxílio a entidade organizadora para sua realização;
com construção de
rv
Vereador - União Brasil
Elbio
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA DESTINADA A ENTIDADE COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N». PLOA - 2026
EMENDA ORÇAMENTO N”: 28/2026
TIPO DE EMENDA: Individual
Valor (R$) da Emenda: R$: 10.000,00 (dez mil reais)
Finalidade da Emenda: Fortalecer as atividades desenvolvidas por meio de parceria firmada nos termos da Lei de Diretnzes Orçamentárias para o exercício de 2026, mediante a transferência de recursos hnanceiros a entidade Obras Sociais da Paróquia de Porto Murtinho - Asilo”. A emenda impositiva está alinhada as metas constantes do Anexo I da LDO 2026.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
AUTOR: Vereador Elbio da Twister
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÂO: 10.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
UNIDADE: 10.01 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesa Corrente TIPO DE DESPESA: : 3.3.50.41 - Contribuições
: 3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO
SUBFUNÇÂO
PROGRAMA
8 — Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0012 Assistência Social - garantindo a proteção social à população
PROJETO/ATIVIDADE: 2.096 - Gestão do FEAS, 2.149 Gestão Administrativa do
A emenda tem como finalidade
FMAS
apoiar as ações sociais realizadas pela entidade “Obras Sociais da
Paróquia de Porto Murtinho - ASILO”, por meio de parceria formalizada nos termos da Lei Federal n°
13.019/201, com transferência de recursos financeiros via termo de fomento
Elbio darwister
Vereador - União Brasil
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA - ÁREA SAÚDE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N“: PLOA (2026) AUTOR: Vereador Prof. Alessandro
EMENDA ORÇAMENTO N”: 29 - 2026.
TIPO DE EMENDA: Individual
VALOR (RS) DA EMENDA: R$ 116.537,26 (cento e dezesseis mil e quinhentos e trinta e sete reais e
vinte
Finalidade
e seis centavos).
da Emenda:
	
A presente emenda impositiva visa destinar recursos financeiros
	
à Secretaria
Municipal de Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde, para investimentos na melhoria da estrutura
de atendimento e suporte aos serviços de saúde no município de Porto Murtinho, contemplando três
frentes prioritárias: Com as seguintes destinação de recursos financeiros no Valor de R$ 27.537,26 para
saúde da mulher Hospital Oscar Ramires , valor de R$ 26.000,00 para equipar a cozinha do Hospital
Municipal, valor de R$: 30.000,00 para a sala de pediatria e valor de R$ 33.000,00 para sala de
atendimento do posto de saúde da Colônia Cachoeira.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
a
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 08.00 - Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 08. 01 - Fundo Municipal de Saúde
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesa Corrente
TIPO DE DESPESA 4.4.90. 52 - Equipamentos e materiais Permanentes
3.3.90. 32 - Material ou Bem de serviço de distribuição gratuita
: 3.3.90. 30 - Material de consumo
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
: 10 - Saúde
: 301 - Atenção Básica, 244 - Assistência Comunitária, 302 - Assistência
Hospitalar e Ambulatorial e 122 - Administração Geral,
: 0011 - da saúde que temos para saúde que queremos
PROJETO/ATIVIDADE: 1.017, 2.072, 2.073, 2.074, 2.075, 2.076 e outros.
PROGRAMA
A proposta é compatível com o Plano Plurianual (PPA), que contempla ações voltadas à ampliação da
capacidade de atendimento e ao fortalecimento da rede física e tecnológica da saúde municipal, bem
como com as metas da LDO/2026, reforçando o compromisso do Poder Público com a saúde, a qualidade
de vida e o bem-estar da população.
P ro kTMcs s a n d r o
Vereai/or - PSDB
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA DESTINADA A ENTIDADE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N". PLOA - 2026 AUTOR: Vereador Prof. Alessandro
EMENDA ORÇAMENTO N”: 30/2026
TIPO DE EMENDA: Individual
Valor (RS) da Emenda: R$: 10.000,00 (dez mil reais)
Finalidade da Emenda: A presente emenda impositiva tem por objetivo destinar recursos financeiros
para o Conselho Comunitário de Segurança da Comarca de Porto Murtinho - MS - “CONSEG ’, p^a
atendimento exclusivo da Polícia Civil de Porto Murtinho nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LDO/2026, e outros atos normativos para firmar o termo de colaboração para transferência de recursos
financeiros.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 03.00 - Secretaria Municipal de Governo
UNIDADE: .03.01 - Secretaria Municipal de Governo
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesas Correntes
TIPO DE DESPESA: :3.3.50. 41 - Contribuição
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
PROJETO/ATIVIDADE: 2.005 e outros
A emenda tem como finalidade proporcionar melhorias na estrutura da Polícia Civil, principalmente na
sala lilás, dessa maneira os recursos financeiros provenientes desta emenda impositivas procura transferir
0 valor para ser usado exclusivamente na delegacia da Polícia Civil.
4 - Administração
122 - Administração geral
0002 - Promover as ações das Políticas Públicas e Transparência
Prof. Alessandro
Vereador-PSDB
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA - ÁREAS DIVERSAS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N“. PLOA - 2026 AUTOR: Vereador Prof. Alessandro
EMENDA ORÇAMENTO N": 31/2026
TIPO DE EMENDA: Individual
Valor (RS) da Emenda: R$: 10.000,00 (dez mil reais).
Finalidade da Emenda: A presente emenda impositiva visa promover o fortalecimento da agricultura
familiar e da produção agrícola no município de Porto Muitinho, com foco na distribuição de mudas
frutíferas e insumos aos pequenos produtores rurais. A medida busca estimular a diversificação da
produção, ampliar a oferta de alimentos de qualidade e incentivar práticas sustentáveis, contribuindo para
a segurança alimentar e a geração de renda no campo.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÂO: 09.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário e Aquicultura
UNIDADE: 09.01 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário e Aquicultura
NATUREZA DA DESPESA; Outras Despesa Corrente
TIPO DE DESPESA : 3.3.90.30-Material de Consumo
: 3.3.90.32 - Material, ou Bem para Distribuição gratuita
: 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO
SUBFUNÇÂO
PROGRAMA
: 20 - Agricultura
: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
: 0006 - Ações e Políticas Públicas para o Desenvolvimento e Conservação
Ambiental e Agricultura Familiar.
PROJETO/ATIVIDADE: 2.038 e outros
A proposta está alinhada às diretrizes da LDO/2026, especialmente ao item 11.21, que prevê o incentivo
à agricultura familiar e ao desenvolvimento sustentável, e ao hem 11.28, que trata do apoio técnico e
logístico aos produtores rurais. Também encontra respaldo no PPA, que estabelece metas para a
ampliação da capacidade produtiva e o fortalecimento da cadeia de abastecimento local, com atenção
especial às ações de extensão rural e promoção da eaonomia solidária.
Prof. Messandro
Vereador - PSDB
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA DESTINADA A ENTIDADE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N“. PLOA - 2026 AUTOR: Vereador Prof. Alessandro
EMENDA ORÇAMENTO N“: 32/2026
TIPO DE EMENDA: Individual
Valor (RS) da Emenda: R$: 10.000,00 (dez mil reais)
Finalidade da Emenda: A presente emenda impositiva está alinhada às metas constantes do Anexo I da
LDO/2026, que incluem a implementação e o fortalecimento de projetos de assistência e apoio a idosos,
promoção de condições adequadas de acolhimento e a ampliação da rede de proteção social. A
destinação contribuirá para a melhoria da infraestrutura, aquisição de bens e insumos, e para o custeio de
atividades essenciais ao bem-estar e à qualidade de vida dos residentes, reafirmando o compromisso do
Município com a dignidade e os direitos da pessoa idosa.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
a
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 10.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
UNIDADE: 10.01 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesa Corrente
TIPO DE DESPESA: : 3.3.50.41 - Contribuições
: 3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
8 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0012 - Assistência Social - garantindo a proteção social à população
PROJETO/ATIVIDADE: 2.096 - Gestão do FEAS, 2.149 Gestão Administrativa do FMAS
A emenda tem como finalidade apoiar as ações sociais realizadas pela entidade “Obras Sociais da
Paróquia de Porto Murtinho - ASILO”, por meio de parceria formalizada nos termos da Lei Federal n®
13.019/201. com transferência de recursos financeiros via termo de fomento
Prof. Alessandro
Vereador-PSDB
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA DESTINADA A ENTIDADE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N\ PLOA - 2026 AUTOR: Vereador Prof. Alessandro
EMENDA ORÇAMENTO N”: 33/2026
TIPO DE EMENDA: Individual
Valor (R$) da Emenda: R$: 15.000,00 (quinze mil reais)
Finalidade da Emenda: A presente emenda impositiva tem por objetivo destinar recursos financeiros
para aquisição de uniformes para atender os agentes de segurança (Guarda Municipal), bem como outros
materiais para distribuição gratuita aos servidores lotados para desempenho da função da segurança
pública.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 02.00 - Gabinete do Prefeito
UNIDADE: 02.01 - Gabinete do Prefeito
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesa Corrente
TIPO DE DESPESA: : 3.3.90.32 - Material, Bem para distribuição gratuita
: 4.4.90.52 - Material Permanentes
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
: 4 ~ Administração
: 122-Administração Geral
: 0003 - Implementação das Políticas de Administração, Planejamento,
Finanças e Transparência
PROJETO/ATIVIDADE: 2.008, 2.009 e outros
A emenda tem como finalidade aquisição de uniformes e outros materiais para dar suporte aos agentes
da segurança patrimonial do Município, em fortalecimento a equipe da segurança pública dando suporte
necessário para seus agentes.
Prof. Alessandro
Vereador - PSDB
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Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 24/12/2025 17:53:03.
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA - ÁREA SAÚDE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N”: PLOA (2026) AUTOR: Vereador Prof. Alessandro
EMENDA ORÇAMENTO N": 34-2026.
TIPO DE EMENDA: Individual
VALOR (R$) DA EMENDA: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Finalidade da Emenda: A Emenda impositiva tem como objetivo destinar recursos financeiros à
Secretaria Municipal de Educação para a aquisição de mesas de jogos pedagógicos destinadas para
atender o Centro de Educação Infantil Rafael Cortada Codomiz, visando estimular o desenvolvimento
cognitivo, motor e socioemocional das crianças por meio de atividades lúdicas e educativas, e inclusive
outros materiais de consumo e materiais permanentes para atender as crianças em fortalecimento a
Primeira Infância, assim como aos funcionários da CEINF.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÂO: 05.00 - Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE: 05. 01 - Secretaria Municipal de Educação
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesa Corrente - Despesa de Capital
: 3.3.90. 30-Material de Consumo
4.4.90. 52 - Equipamentos e materiais Permanentes
4.4.90. 51 - Obras e Instalações
TIPO DE DESPESA
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO
SUBFUNÇÂO
PROGRAMA
12 - Educação
122 - Administração Geral
0004 - Garantir uma educação de qualidade
PROJETO/ATIVIDADE: 1002, 1003, 1005, 2017 e outros.
A proposta de destinação de recursos financeiros está em conformidade com as diretrizes e metas
previstas no Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, que estabelecem como
prioridade o fortalecimento da educação infantil e do ensino fundamental, a erradicação do
analfabetismo, a redução da evasão escolar e a promoção de ensino de qualidade, garantindo padrões
mínimos exigidos para a formação cidadã.
Prof. Alessandro
Vereador - PSDB
Página 58 de 126
Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 24/12/2025 17:53:03.
Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2814 - 24/12/2025.
Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.
FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA - ÁREA SAÚDE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N°: PLOA (2026) AUTOR: Vereador Prof. Alessandro
EMENDA ORÇAMENTO N”: 35 -2026.
TIPO DE EMENDA: Individual
VALOR (R$) DA EMENDA: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Finalidade da Emenda: A Emenda impositiva tem como objetivo destinar recursos financeiros à
Secretaria Municipal de Educação para a aquisição de Smart TV LED 50, para atender a Escola
Municipal EMEI Primeiros Passos, inclusive compra de outros materiais permanentes conforme
necessidade da EMEI os recursos financeiros procurar fortalecer à modernização e qualificação dos
espaços escolares, com o objetivo de garantir um ambiente estimulante e adequado para o pleno
desenvolvimento das crianças na educação infantil.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
a
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 05.00 - Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE: 05. 01 - Secretaria Municipal de Educação
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesa Corrente - Despesa de Capital
: 3.3.90. 30 - Material de Consumo
4.4.90. 52 - Equipamentos e materiais Permanentes
4.4.90. 51 - Obras e Instalações
TIPO DE DESPESA
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
12 - Educação
122 - Administração Geral
0004 - Garantir uma educação de qualidade
PROJETO/ATIVIDADE: 1002, 1003, 1005, 2017 e outros.
A proposta de destinação de recursos financeiros está em conformidade com as diretrizes e metas
previstas no Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, que estabelecem como
prioridade o fortalecimento da educação infantil e do ensino fundamental, a erradicação do
analfabetismo, a redução da evasão escolar e a promoção de ensino de qualidade, garantindo padrões
mínimos exigidos para a formação cidadã.
Prof. Alessandro
Vereador - PSDB
Página 59 de 126
Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 24/12/2025 17:53:03.
Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2814 - 24/12/2025.
Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.
FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA - ÁREA SAÚDE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI AUTOR: Vereador Prof. Alessandro N“: PLOA (2026)
EMENDA ORÇAMENTO N": 36 - 2026.
TIPO DE EMENDA: Individual
VALOR (R$) DA EMENDA: R$ 25.537,26 (vinte e cinco mil e quinhentos e trinta e sete reais e vinte
e seis centavos).
Finalidade da Emenda: A Emenda impositiva tem como objetivo destinar recursos financeiros à
Secretaria Municipal de Educação para a aquisição de materiais permanentes, tais como, 4 (quatro)
bebedouros, 1 (um) freezer, 2 (duas) geladeiras, 3 (três) fogões para atender a Escola Municipal Bonifácio
Gomes Polo e suas extensões rurais, com o valor de R$ 10.000,00 o investimento será para aquisição de
mesa de refeitório com 20 lugares para atender a Escola Municipal Bonifácio Gomes Polo,
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 05.00 - Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE: 05. 01 - Secretaria Municipal de Educação
NATUREZA DA DESPESA: Despesa de Capital
TIPO DE DESPESA :4.4.90. 52 - Equipamentos e materiais Permanentes
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO
SUBFUNÇÁO
PROGRAMA
12 ~ Educação
122 - Administração Geral
0004 - Garantir uma educação de qualidade
PROJETO/ATIVIDADE: 1002, 1003, 1005, 2017 e outros.
A proposta de destinação de recursos financeiros está em conformidade com as diretrizes e metas
previstas no Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, que estabelecem como
prioridade o fortalecimento da educação infantil e do ensino fundamental, desse modo, a aquisição desses
equipamentos, será possível aprimorar o serviço de alimentação escolar, fortalecer as ações do Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e garantir melhores condições de saúde, conforto e bem-estar
aos alunos, contribuindo para o desenvolvimento infôgral e para o desempenho educacional
Prof. Áícssandro
Vereador - PSDB
Página 60 de 126
Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 24/12/2025 17:53:03.
Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2814 - 24/12/2025.
Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.
FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA - ÁREA SAÚDE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N“:PLOA (2026) AUTOR: Vereador Dr. Antônio
EMENDA ORÇAMENTO N“:37 - 2026.
TIPO DE EMENDA: Individual
VALOR (RS) DA EMENDA:R$ 116.537,26 (cento e dezesseis mil e quinhentos e trinta e sete reais e
vinte e seis centavos).
Finalidade da Emenda: A Emenda impositiva tem como objetivo o fortalecimento do Sistema Único
de Saúde (SUS) no âmbito municipal, por meio da destinação de recursos financeiros para aquisição de
equipamentos permanentes, para atender as unidades básicas de saúde^ ESF - (COHAB), no valor de
RS 31.537,26. Para atender a cozinha do hospital para aquisição de utensílios domésticos é de RS
20.000,00. Para atender o setor de pediatria o valor destinado é de RS 10.000,00. Para sala de
fisioterapia o valor destinado é de RS 25.000,00, para aquisição de estrutura metálica, tipo Gaiola
Therasuit e conjunto completo de implantação do Método Therasuit no serviço de Fisioterapia da
Unidade Básica de Saúde (UBS) do Município de Porto Murtinho/MS, com recursos provenientes desta
Emenda Impositiva Parlamentar. Por fim o restante é para investimento e compra de materiais de
consumo e permanentes para atender a os Profissionais da Educação Física, lotados nas Unidades
Básicas de Saúde (UBS), bem como foilalecer o programa com destinação de recursos financeiros de
R$ 30.000,00.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÂO: 08.00 - Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE:08. 01 Fundo Municipal de Saúde
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesa Corrente
TIPO DE DESPESA :4.4.90. 52 - Equipamentos e materiais Pennanentes
: 3.3.90. 32 -Material ou Bem de serviço de distribuição gratuita
: 3.3.90. 30 - Material de consumo
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO :10 - Saúde
SUBFUNÇÂO :301 - Atenção Básica, 244 - Assistência Comunitária, 302 - Assistência
Hospitalar e Ambulatorial e 122 - Administração Geral,
PROGRAMA :0011 - da saúde que temos para saúde que queremos
PROJETO/ATIVIDADE:1.017, 2.072, 2.073, 2.074, 2.075, 2.076 e outros.
A proposta está em conformidade com as diretrizes e metas da LDO-2026. Oferecer saúde de
qualidade, implementando ações de serviços que garantam a atenção integral, equânime e humanizada
à população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: Assistência a saúde em todos
os níveis de complexidade: atenção básica, média e alta complexidade ambulatorial, hospitalar e
serviços de urgência e emergência.
Vereador - MDB
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Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.
FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA DESTINADA A ENTIDADE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N“. PLOA - 2026 AUTOR: Vereador Dr. Antônio
EMENDA ORÇAMENTO N“: 38/2026
TIPO DE EMENDA: Individual
Valor (RS) da Emenda: R$: 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais)
Finalidade da Emenda: A presente emenda impositiva tem por objetivo destinar recursos financeiros à
instituição “Casa Lar - Eliane Rios de Almeida” a fim de promover o fortalecimento do programa de
apoio assistencial as crianças e adolescentes que são atendidos pela Casa Lar, com recursos financeiros
visando ao custeio de materiais de consumo e à aquisição de bens e equipamentos permanentes
necessários ao atendimento de crianças e adolescentes acolhidos pela instituição.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 10.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
UNIDADE: .10.01 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesas Correntes - Despesa de Capital
TIPO DE DESPESA: 3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90. 32 - Material ou Bem de serviço de distribuição gratuita
4.4.90. 52 - Equipamentos e Material Permanente
Acréscimo a Programação Orçamentária
8 - Assistência Social
122 - Administração geral, 244 - Assistência Comunitária
0012 - Assistência Social - Garantindo a proteção social à população
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
PROJETO/ATIVIDADE: 2.110, 2.113, 2.114 e outros
A emenda tem como finalidade fomentar e ampliar o desenvolvimento de programas de apoio à
assistência social aos mais necessitados, em especial à população carente, as crianças e adolescentes, os
idosos, inclusive as garantias da primeira infância em fortalecimento a implementação do Programa
Integrado pela Garantia dos Direitos da Primeira Infância, voltado para efetivação de políticas públicas
que assegurem, de fato, proteção integral às crianças de zero a seis anos.
Dr. Antônio
Vereador - MDB
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA DESTINADA A ENTIDADE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N". PLOA - 2026 AUTOR: Vereador Dr. Antônio
EMENDA ORÇAMENTO N": 39/2026
TIPO DE EMENDA: Individual
Valor (R$) da Emenda: R$: 10.000,00 (dez mil reais)
Finalidade da Emenda: Fortalecer as atividades promovidas por meio de parceira nos termos da Lei
Federal 13.019/2014 e da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO/2026). Com transferência de recursos
financeiros a entidade “Obras Sociais da Paróquia de Porto Murtinho - ASILO”. A fim de fortalecer as
ações promovidas pela entidade em defesas da pessoa idosa. ...
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 10.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
UNIDADE: 10.01 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesa Corrente
TIPO DE DESPESA: : 3.3.50.41 - Contribuições
: 3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
PROJETO/ATIVIDADE: 2.096 - Gestão do FEAS, 2.149 Gestão Administrativa do FMAS
A emenda tem como finalidade apoiar as ações sociais realizadas pela entidade “Obras Sociais da
Paróquia de Porto Murtinho - ASILO”, dessa forma a proposta está alinhada às diretrizes constantes da
LDO/2026, especificamente ao item 11.13, que estabelece a implementação de projetos de apoio e
assistência a idosos, e ao item que dispõe sobre a formalização de convênios com entidades sem fins
lucrativos que atuam no atendimento de pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social,
reafirmando o compromisso do Município com a proteção e o bem-estar dessa parcela da população.
Dr. Antônio
Vereador-MDB
8 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária — 122 — Administração Geral
0012 - Assistência Social - garantindo a proteção social à população
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA DESTINADA A ENTIDADE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI PLOA - 2026 AUTOR: Vereador Dr. Antônio
EMENDA ORÇAMENTO N«: 40/2026
TIPO DE EMENDA: Individual
Valor (R$) da Emenda: R$: 10.000,00 (dez mil reais)
Finalidade da Emenda: A emenda impositiva tem por objetivo fortalecer as atividades de interesse
público e relevância social desenvolvidas pela “Mitra Diocesana de Jardim — Paróquia do Sagrado
Coração de Jesus”, mediante parceria formalizada nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, ou outro
instrumento normativo e em conformidade com as diretrizes da LDO/2026. Os recursos serão
transferidos por meio de termo de fomento, visando apoiar projetos e ações voltados à promoção social,
cultural, educacional e assistencial, que beneficiem a população.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 10.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
UNIDADE: 10.01 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesa Corrente
TIPO DE DESPESA: : 3.3.50.41 - Contribuições
: 3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
: 8 - Assistência Social
: 244 - Assistência Comunitária - 122 - Administração Geral
: 0012 - Assistência Social - garantindo a proteção social à população
PROJETO/ATIVIDADE: 2.096 - Gestão do FEAS, 2.149 Gestão Administrativa do FMAS
A emenda tem como finalidade apoiar as ações sociais realizadas pela entidade O aporte de recursos
financeiros permitirá ampliar o alcance e a qualidade dessas ações, garantindo melhores condições de
execução, transparência na aplicação e efetivo benefício à comunidade local. A proposta também se
encontra compatível com o PPA, que contempla investimentos no apoio a entidades sem fíns lucrativos
para o fortalecimento da rede de proteção social e comunitária.
Dr. Antoliio
Vereador-MDB
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Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 24/12/2025 17:53:03.
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA DESTINADA A ENTIDADE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N“. PLOA - 2026 AUTOR: Vereador Dr. Antônio
EMENDA ORÇAMENTO N": 41/2026
TIPO DE EMENDA: Individual
Valor (R$) da Emenda: R$: 10.000,00 (dez mil reais)
Finalidade da Emenda: A presente emenda impositiva tem por objetivo destinar recursos financeiros
ao Conselho Comunitário de Segurança da Comarca de Porto Murtinho - MS - CONSEG, em
fortalecimento das atividades desenvolvidas pela intuição que autorizando a destinação de verbas
provenientes desta emenda contribuindo e promovendo o desenvolvimento social.		
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÂO: 03.00 - Secretaria Municipal de Governo
UNIDADE: 03.01 - Secretaria Municipal de Governo
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesa Corrente
TIPO DE DESPESA: : 3.3.50.41 - Contribuições
: 3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
PROJETO/ATIVIDADE: 2.003 - Manutenção das atividades de gabinete do Prefeito.
Os recursos financeiros das emendas têm como finalidade estabelecer termo de colaboração ou de
fomento ou similares com a organização destinando recursos financeiros ao CONSEG estabelecida no
município de Porto Murtinho, com a finalidade de fortalecer e ampliar as atividades de interesse público
e relevância social por ela desenvolvidas.
: 4 - Administração
: 122 - Administração Geral
: 0002 - Promover as ações das Políticas Públicas e transparência
Dr. A^nio^
Vereador-MDB
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Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 24/12/2025 17:53:03.
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA - ÁREAS DIVERSAS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N". PLOA - 2026 AUTOR: Vereador Dr. Antônio
EMENDA ORÇAMENTO 42/2026
TIPO DE EMENDA: Individual
Valor (RS) da Emenda; R$: 27.537,26 (vinte e sete mil e quinhentos e trinta e sete reais e vinte e seis
centavos).
Finalidade da Emenda: A presente emenda impositiva tem por objetivo destinar recursos financeiros à
Escola Bonifácio Gomes - Polo e Extensões, localizada na área rural, visando à aquisição de bens
permanentes, compreendendo 20 (vinte) computadores e 4 (quatro) impressoras multifuncionais modelo
DCP-L3560CDW, com funções de impressão, digitalização e cópia. Os equipamentos serão distribuídos
entre as unidades escolares rurais vinculadas, de forma a modernizar a infraestrutura tecnológica, ampliar
o acesso a recursos digitais e otimizar os processos administrativos e pedagógicos.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva cm relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 05.00 - Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE: 05.01 - Secretaria Municipal de Educação
NATUREZA DA DESPESA: Despesa de Capital
TIPO DE DESPESA : 4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
: 12 - Educação
: 361- Ensino Fundamental, 365 - Educação Infantil, 122 - Administração
Geral
PROGRAMA : 0004 - Garantir uma educação de qualidade.
PROJETO/ATIVIDADE: 1.008 e outros
A ação da emenda impositiva proposta procurar fortalecer e incluir nos espaços públicos com aquisições
de brinquedos inclusivo para atender as crianças atípicas garantindo o direito absoluta dessas, assim
como potencializando o desenvolvimento, a aprendizagem e a vida com qualidade para todas as crianças
dessa forma são fundamentais que os parquinhos da cidade de Porto Murtinho - MS, estejam acessíveis
para todos, sejam estas crianças típicas e atípicas.
Vereador-MDB
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Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 24/12/2025 17:53:03.
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA - ÁREA SAÚDE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N*^: PLOA (2026) AUTOR: Vereador Elisângela Corrêa
EMENDA ORÇAMENTO N": 43/2026.
TIPO DE EMENDA: Individual
VALOR (RS) DA EMENDA: R$ 116.537,26 (cento e dezesseis mil e quinhentos e trinta e sete reais e
vinte e seis centavos). ,
Finalidade da Emenda: A Emenda impositiva tem como objetivo o fortalecimento do Sistema Único
de Saúde (SUS), na Colônia Cachoeira, por meio da destinação de recursos financeiros para atender
ações de saúde na comunidade, com a aquisição de um veículo para uso exclusivo da Colônia
Cachoeira, com objetivo de melhoria da qualidade de vida ampliando a cobertura de atendimento da
Atenção Básica Primária e Pronto Atendimento, na comunidade, priorizando a saúde, cuidado e bem￾estar dos munícipes que ali residem.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 08.00 - Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 08. 01 - Fundo Municipal de Saúde
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesa Corrente
TIPO DE DESPESA : 3.3.90.32 - Material, bem para distribuição gratuita.
: 4.4.90. 52 - Equipamentos e materiais Permanentes
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
: 10 - Saúde
: 122 - Administração Geral, 301 - Atenção Básica, 302 - Atenção
Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA : 11 - Da saúde que temos para saúde que queremos
PROJETO/ATIVIDADE: 1.017
A proposta está em conformidade com as diretrizes e metas da LDO-2026. *TI - f) assistência a saúde
em todos os níveis de complexidade: atenção básica, média e alta complexidade ambulatorial e
hospitalar, e serviços de urgência e emergência”. Dessa forma, a emenda contribui diretamente com as
prioridades do planejamento orçamentário municipal e promove avanços concretos na qualidade de
vida da população.
En^ngela Corrêa
Vereadora-MDB
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Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 24/12/2025 17:53:03.
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS DIVERSAS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N^ PLOA - 2026 AUTOR: Vereadora Elisângela Corrêa
EMENDA ORÇAMENTO N”: 44/2026
TIPO DE EMENDA: Individual
Valor (R$) da Emenda: R$10.000,00 (dez mil reais)
Finalidade da Emenda: Transferência de recurso financeiro no valor de R$10.000,00 (dez mil reais),
direcionado à Delegacia de Polícia Civil de Porto Murtinho, visando a melhoria dos serviços prestados à
população, por meio do Conselho Comunitário de Segurança da Comarca de Porto Murtinho - CONSEG
(CNPJ-12.221.101/0001-71), conforme relação de entidades que podem receber recurso público (LDO
2026).
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 3.00 - Secretaria Municipal de Governo
UNIDADE: 3.01 - Secretaria Municipal de Governo
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesas Correntes
TIPO DE DESPESA : 3,3.50.41 - Contribuições
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
4-Administração
244 - Assistência Comunitária, 122 - Administração Geral
0002 - Promover as ações das Políticas Públicas e Transparência
PROJETO/ATIVIDADE: 2.005 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Governo
Em conformidade com as diretrizes e metas para elaboração do orçamento (2026), a fim de firmar termos
de colaboração ou de fomento ou termos similares com as organizações sociais, sem fins lucrativos,
relacionadas no anexo de metas e diretrizes, para transferência de recursos destinados à execução de
atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência
social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, através processo de inexigibilidade de chamamento
público, (grifo nosso)
í*. ^
ElWm^la Corrêa
Vereadora - MDB
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Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 24/12/2025 17:53:03.
Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2814 - 24/12/2025.
Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.
FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS DIVERSAS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI PLOA - 2026 AUTOR: Vereadora Elisângela Corrêa
EMENDA ORÇAMENTO N": 45/2026
TIPO DE EMENDA: Individual
Valor (R$) da Emenda: R$10.000,00 (dez mil reais)
Finalidade da Emenda: Fortalecer as atividades promovidas por meio de parceria nos termos da Lei
Federal 13.019/2014 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2026). Com transferência de recursos
financeiros a entidade “Obras Sociais da Paróquia de Porto Murtinho - ASILO”.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 10.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
UNIDADE: 10.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesas Correntes
TIPO DE DESPESA : 3.3.50.43 - Material de Consumo
3.3.50.41 - Contribuições
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
PROJETO/ATIVIDADE: 2.096 - Gestão do FEAS, 2.149 Gestão Administrativa do FMAS
Em conformidade com as diretrizes e metas para elaboração do orçamento (2026), apoiar as ações
realizadas pela entidade “Obras Sociais da Paróquia de Porto Murtinho - ASILO”, a firmar termos de
colaboração ou de fomento ou termos similares com as organizações sociais, sem fms lucrativos,
relacionadas no anexo de metas e diretrizes, para transferência de recursos destinados à execução de
atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência
social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, através processo de inexigibilidade de chamamento
público.
8 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0012 - Assistência Social ~ garantindo a proteção social à população
Elís^gela Corrêa
Vereadora - MDB
Página 69 de 126
Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 24/12/2025 17:53:03.
Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2814 - 24/12/2025.
Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.
FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS DIVERSAS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N“. PLOA - 2026 AUTOR: Vereadora Elisângela Corrêa
EMENDA ORÇAMENTO N“: 46/2026
TIPO DE EMENDA: Individual
Valor (RS) da Emenda: R$10.000,00 (dez mil reais)
Finalidade da Emenda: A Emenda Impositiva tem por objetivo contribuir com a Cultura municipal,
fomentando o calendário festivo da Paróquia Sagrado Coração de Jesus, destinando o recurso financeiro
de R$10.000,00 (dez mil reais), a fim de fortalecer e executar ações de planejamento, fortalecimento,
desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem
diversificação da atividade no Município;
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
a
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 07.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico
UNIDADE: 07.01 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesas Correntes
TIPO DE DESPESA : 3.3.90.31 -Premiações Culturais, Artísticas
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
13 - Cultura
392 - Difusão Cultural
0008 - Desenvolvimento da atividade turística através da valorização e do
crescimento econômico
PROJETO/ATIVIDADE: 2.065 - Promoção e Valorização da Cultura Local
Em conformidade com as diretrizes e metas para elaboração do orçamento (2026), VI - 6; Coordenar a
política cultural voltada à criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas
as camadas da população, promovendo shows artísticos de interesse da comunidade.
Elisangela Corrêa
Vereadora - MDB
Página 70 de 126
Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 24/12/2025 17:53:03.
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FORMULÁRIO DE EMENDÃTmPOSITIVA ÁREAS DIVERSAS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N". PLOA - 2026 AUTOR: Vereadora Elísângela Corrêa
EMENDA ORÇAMENTO N”: 47/2026
TIPO DE EMENDA: Individual
Valor (RS) da Emenda: R$: 86.573,26 (oitenta e seis mil e quinhentos e setenta e três reais e vinte e
seis
Finalidade
centavos)
da
	
Emenda: A Emenda impositiva tem como objetivo destinar
	
recursos financeiros à
Secretaria Municipal de Educação para a aquisição de mesas de jogos pedagógicos destinadas para
atender o Centro de Educação Infantil Rafael Cortada Codomiz, visando estimular o desenvolvimento
cognitivo, motor e socioemocional das crianças por meio de atividades lúdicas e educativas, e inclusive
outros materiais de consumo e materiais permanentes para atender as crianças em fortalecimento a
Primeira Infancia, assim como aos funcionários da CEINF.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 05.00 - Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE: 05.01 - Secretarias Municipal de Educação
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesas Correntes - Despesas de Capital
TIPO DE DESPESA : 3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Acréscimo a Programação Orçamentária
: 12 - Educação
: 361 - Ensino Fundamental, 365 - Educação Infantil e 367 - Educação
Especial
: 0004 - Garantir uma Educação de Qualidade
PROJETO/ATIVIDADE: 2.017 - Gestão da Educação Municipal
Em conformidade com as diretrizes e metas para elaboração do orçamento (2026), 1 - Incrementar o
desenvolvimento de programas na área da educação para: a) apoiar o ensino infantil, primeira infância,
buscando proteção à criança; b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de
motivar a frequência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e
reduzir a evasão escolar.
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
* \
Elisangela Corrêa
Vereadora-MDB
Página 71 de 126
Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 24/12/2025 17:53:03.
Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2814 - 24/12/2025.
Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.
FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS DIVERSAS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N". PLOA - 2026 AUTOR: Vereadora Marcela Quinones
EMENDA ORÇAMENTO N“: 48/2026
TIPO DE EMENDA: Individual
Valor (R$) da Emenda: R$: 116.537,26 (cento e dezesseis mil e quinhentos e trinta e sete reais e vinte
e seis centavos).
Finalidade da Emenda: A emenda impositiva tem por objetivo contribuir com o valor de R$76.537,26
(setenta e seis mil e quinhentos e trinta e sete reais e vinte e seis centavos), para a aquisição de material
permanente para cozinha do Hospital Oscar Ramires Pereira (HORP). E, destinar o valor de
R$40.000,00 (quarenta mil reais), à capacitação do curso de Método TheraSuit, para o efetivo da área
de Fisioterapia, buscando aprimoramento dos atendimentos oferecidos aos pacientes.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 08.00 - Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 08.01 - Secretaria Municipal de Saúde
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesas Correntes - Despesas Capitais
TIPO DE DESPESA : 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros
Acréscimo a Programação Orçamentária
: 10 - Saúde
: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial; 306 - Alimentação e
Nutrição; 303 - Suporte Profilático e Terapêutico; 122 - Administração
Geral
: 0011 - Da saúde que temos para a saúde que queremos
PROJETO/ATIVIDADE: 2.080 - Manutenção das Atividades do Hospital Oscar Ramires Pereira;
2.084 - Ações Estratégicas - APS - Atenção Primária à Saúde;
FUNÇÃO
SUBFUNÇÁO
PROGRAMA
Em conformidade com as diretrizes e metas para elaboração do orçamento (2026), “11 - oferecer saúde
de qualidade, implementando ações e serviços que garantam a atenção integral, equânime e
humanizada a população para promoção, proteção e recuper^ão da saúde”.
luíhohès
Vereadora -PL
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Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.
FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS DIVERSAS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N". PLOA - 2026 AUTOR: Vereadora Marcela Quinones
EMENDA ORÇAMENTO N": 49/2026
TIPO DE EMENDA: Individual
Valor (RS) da Emenda: R$: 40.537,26 (quarenta mil e quinhentos e trinta e sete reais e vinte e seis
centavos).
Finalidade
	
da Emenda: Destinar recurso público para compra
	
de materiais permanentes, com o
objetivo de intensificar as ações de projetos voltados aos adolescentes, visando trazer melhorias aos
programas realizados no Município.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 10.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
UNIDADE: 10.01 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesas Correntes
TIPO DE DESPESA : 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
8 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0012 - Assistência Social - Garantindo a Proteção Social à População
PROJETO/ATIVIDADE: 2.116 - Manutenção dos Projetos Sociais e Implantação de Novos Projetos
Em conformidade com as diretrizes e metas para elaboração do orçamento (2026), ‘TI - 12. Realizar
investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população carente,
nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e
ampliação dos programas já existentes”, “16. Viabilizar a implementação e a implantação de
programas para atender jovens e adolescentes”.
lárcela Quinone;
Vereadora - PL
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS DIVERSAS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N". PLOA - 2026 AUTOR: Vereadora Marcela Quínones
EMENDA ORÇAMENTO N": 50/2026
TIPO DE EMENDA: Individual
Valor (RS) da Emenda: R$: 20.000,00 (vinte mil reais)
Finalidade da Emenda: Transferência de recurso financeiro no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais),
direcionado à Delegacia de Polícia Civil de Porto Murtinho, visando a melhoria dos serviços prestados
à população, por meio do Conselho Comunitário de Segurança da Comarca de Porto Murtinho -
CONSEG (CNPJ-12.221.101/0001-71), conforme relação de entidades que podem receber recurso
público (LDO 2026).
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 3.00 - Secretaria Municipal de Governo
UNIDADE: 3.01 - Secretaria Municipal de Governo
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesas Correntes
TIPO DE DESPESA : 3.3.50.41 - Contribuições
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
6 - Segurança Pública
244 - Assistência Comunitária
0002 - Promover as ações das Políticas Públicas e Transparência
PROJETO/ATIVIDADE: 2.005 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Governo
Em conformidade com as diretrizes e metas para elaboração do orçamento (2026), 1 XIV;
reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal. I - 7; Promover a
construção, reforma e manutenção de prédios públicos.
Marcela^u
Vereadora - PL
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Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2814 - 24/12/2025.
Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.
FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS DIVERSAS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N®. PLOA - 2026 AUTOR: Vereadora Marcela Quínones
EMENDA ORÇAMENTO N": 51/2026
TIPO DE EMENDA: Individual
Valor (RS) da Emenda: R$: 46.000,00 (quarenta e seis mil reais)
Finalidade da Emenda: A Emenda Impositiva tem por prioridade contribuir com a educação
municipal, com destinação de recurso financeiro que irá atender a Escola Municipal Bonifácio Gomes
Polo e Extensões; para aquisição de computadores/notebooks, oferecendo melhorias à escola.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 05.00 - Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE: 05.01 - Secretarias Municipal de Educação
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesas Correntes
TIPO DE DESPESA : 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO
SUBFUNÇÂO
: 12 - Educação
: 361 - Ensino Fundamental, 365 - Educação Infantil e 367 - Educação
Especial
: 0004 - Garantir uma Educação de Qualidade
PROJETO/ATIVIDADE: 2.017 - Gestão da Educação Municipal
Em conformidade com as diretrizes e metas para elaboração do orçamento (2026), “1 - Incrementar o
desenvolvimento de programas na área da educação para: a) apoiar o ensino infantil, primeira infância,
buscando proteção à criança; b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de
motivar a frequência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e
reduzir a evasão escolar.” ‘TI - 5. Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede
municipal de ensino, saúde e assistência social”.
PROGRAMA
Vereadora - PL
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Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2814 - 24/12/2025.
Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.
FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS DIVERSAS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N". PLOA - 2026 AUTOR: Vereadora Marcela Quínones
EMENDA ORÇAMENTO N“: 52/2026
TIPO DE EMENDA: Individual
Valor (RS) da Emenda: R$: 10.000,00 (dez mil reais)
Finalidade da Emenda: A Emenda Impositiva tem por objetivo contribuir com a Cultura municipal,
fomentando o calendário festivo da Paróquia Sagrado Coração de Jesus, destinando o recurso
financeiro de R$10.000,00 (dez mil reais).
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 07.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico
UNIDADE: 07.01 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesas Correntes
TIPO DE DESPESA : 3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
13 - Cultura
392 - Difusão Cultural
0008 - Desenvolvimento da atividade turística através da valorização e do
crescimento econômico
PROJETO/ATIVIDADE: 2.065 - Promoção e Valorização da Cultura Local
Em conformidade com as diretrizes e metas para elaboração do orçamento (2026), VI - 6; Coordenar a
política cultural voltada à criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para
todas as camadas da população, promovendo shows artísticos de interesse da comunidade.
Marcela Quinones
Vereadora -PL
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Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2814 - 24/12/2025.
Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.
FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA - ÁREA SAÚDE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N": PLOA (2026) AUTOR: Vereador Dra. Carla Mayara
EMENDA ORÇAMENTO N“: 53/2026.
TIPO DE EMENDA: Individual
VALOR (RS) DA EMENDA: R$ 116.537,26 (cento e dezesseis mil e quinhentos e trinta e sete reais e
vinte e seis centavos).
Finalidade da Emenda: A Emenda impositiva tem como objetivo o fortalecimento do Sistema Único
de Saúde (SUS), nas aldeias, por meio da destinação de recursos financeiros para atender ações de
saúde na Comunidade Indígena Kadwéu, com a aquisição de um veículo para uso exclusivo das aldeias,
com objetivo de melhoria da qualidade de vida ampliando a cobertura de atendimento da Atenção
Básica Primária e Pronto Atendimento, na comunidade, priorizando a saúde, cuidado e bem-estar da
população indígena.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÂO: 08.00 - Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 08. 01 - Fundo Municipal de Saúde
NATUILEZA DA DESPESA: Outras Despesa Corrente
TIPO DE DESPESA : 3.3.90.32 - Material, bem para distribuição gratuita.
: 4.4.90. 52 - Equipamentos e materiais Permanentes
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO
SUBFUNÇÂO
: 10-Saúde
: 122-Administração Geral, 301 - Atenção Básica, 302 -Atenção
Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA : 11 - Da saúde que temos para saúde que queremos
PROJETO/ATIVIDADE: 1.017
A proposta está em conformidade com as diretrizes e metas da LDO-2026. “II - f) assistência a saúde
em todos os níveis de complexidade: atenção básica, média e alta complexidade ambulatorial e
hospitalar, e serviços de urgência e emergência”. Dessa forma, a emenda contribui diretamente com as
prioridades do planejamento orçamentário municipal e promove avanços concretos na qualidade de
vida da população.
Documento a&sinaclo diglia Imente
CARLA MAYARA ALCANTAHA CRUZ
Data: 1S/0S/202S 11:56:55.0300
Venlicjue em https://va!idar,iti.gov.br
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Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2814 - 24/12/2025.
Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.
FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS DIVERSAS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N". PLOA - 2026 AUTOR: Vereadora Dra. Carla Mayara
EMENDA ORÇAMENTO N“: 54/2026
TIPO DE EMENDA: Individual
Valor (RS) da Emenda: R$50.000,00 (cinquenta mil reais)
Finalidade da Emenda: A Emenda Impositiva tem por prioridade contribuir com a Educação dos
Povos Originários, com destinação de recursos financeiros que atenderão as escolas das aldeias: Alves
de Barros, com o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), São João, com o valor de R$10.000,00 (dez
mil reais), Tomázia, com o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), Córrego D’Ouro, com o valor de
R$5.000,00 (cinco mil reais), e Barro Preto, com o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva cm relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÀO: 05.00 - Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE: 05.01 - Secretarias Municipal de Educação
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesas Correntes - Despesas de Capital
TIPO DE DESPESA : 3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.32 ~ Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO
SUBFUNÇÂO
: 12-Educação
: 361 - Ensino Fundamental, 365 - Educação Infantil e 367 - Educação
Especial
: 0004 - Garantir uma Educação de Qualidade
PROJETO/ATIVIDADE: 2.017 - Gestão da Educação Municipal
PROGRAMA
Em conformidade com as diretrizes e metas para elaboração do orçamento (2026), “1 - Incrementar o
desenvolvimento de programas na área da educação para: a) apoiar o ensino infantil, primeira infância,
buscando proteção à criança; b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de
motivar a frequência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e
reduzir a evasão escolar".
Documento assinado digliaimenie
CARLA MAYARA «.CANTARA CRUZ
'' Oaia: 18/08/202S 11:59:45-03C>0
Verilique em litlps://vd(idar.iti.gov.bi g ub
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Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.
FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS DIVERSAS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N°. PLOA - 2026 AUTOR: Vereadora Dra. Carla Mayara
EMENDA ORÇAMENTO N": 55/2026
TIPO DE EMENDA: Individual
Valor (RS) da Emenda: R$56.537,26 (cinquenta e seis mil e quinhentos e trinta e sete reais e vinte e
seis centavos)
Finalidade da Emenda: A Emenda Imposiliva tem por objetivo contribuir com a Cultura dos Povos
Originários, destinando o recurso financeiro de R$56.537,26 (cinquenta e seis mil e quinhentos e trinta
e sete reais e vinte e seis centavos) para Associação Indígena local, a fim de fomentar o calendário
festivo local, sua cultura e ritos religiosos, organização de eventos esportivos, estimulando o lazer entre
os moradores.
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 07.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico
UNIDADE: 07.01 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesas Correntes
TIPO DE DESPESA : 3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita
Acréscimo a Programação Orçamentária
13 - Cultura
392 - Difusão Cultural
0008 - Desenvolvimento da atividade turística através da valorização e do
crescimento econômico
PROJETO/ATIVIDADE: 2.065 - Promoção e Valorização da Cultura Local
Em conformidade com as diretrizes e metas para elaboração do orçamento (2026), apoiar o
desenvolvimento cultural, contribuir com a realização de eventos de lazer, cultura e religião entre os
povos originários. Propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem
estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e
o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos
culturais e esportivos;
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
Documrnto assinado digltalment«
CARLA MAYARA ALCAriTARA CRUZ
Data: 18/08/202511:58:40-0300
Verifique em hUps://validar.ili.gov.bi g ub
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Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2814 - 24/12/2025.
Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.
FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA AREAS DIVERSAS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PROJETO DE LEI N«. PLOA - 2026 AUTOR: Vereadora Dra. Carla Mayara
EMENDA ORÇAMENTO N°: 56/2026
TIPO DE EMENDA: Individual
Valor (RS) da Emenda: R$10.000,00 (dez mil reais)
Finalidade da Emenda: Transferência de recurso financeiro no valor de RSl0.000,00 (dez mil reais),
direcionado à Delegacia de Polícia Civil de Porto Murtinho, visando a melhoria dos serviços prestados
à população, por meio do Conselho Comunitário de Segurança da Comarca de Porto Murtinho -
CONSEG (CNPJ-12.221.101/0001-71), conforme relação de entidades que podem receber recurso
público (LDO 2026).
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 3.00 - Secretaria Municipal de Governo
UNIDADE: 3.01 - Secretaria Municipal de Governo
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesas Correntes
TIPO DE DESPESA : 3.3.50.41 - Contribuições
Acréscimo a Programação Orçamentária
6 - Segurança Pública
244 - Assistência Comunitária
0002 - Promover as ações das Políticas Públicas e Transparência
PROJETO/ATIVIDADE: 2.005 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Governo
Em conformidade com as diretrizes e metas para elaboração do orçamento (2026), 1 — XIV;
reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal. 1 - 7; Promover a
construção, reforma e manutenção de prédios públicos.
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
Documento assinado cltgitalnieiHe
CARLA MAYARA ALCANTARA CRUZ
Ddlá; 18/08/202S 12:01:04-0300
Vonfique em hnpsr//validar.iti.gov.br g ub
Carla Mayara
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Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2814 - 24/12/2025.
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