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norma nº 1901/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1901 / 2026
Date 2026-01-06
Ementa“Dispõe sobre extinção, criação e alteração de cargos do quadro permanente do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Poder Executivo do Município de Porto Murtinho e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI ORDINÁRIA Nº 1.901
06 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre extinção, criação e 
alteração de cargos do quadro 
permanente do Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos do Poder 
Executivo do Município de Porto 
Murtinho e dá outras providências”.
NELSON CINTRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato 
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o cargo de “17.1-CNS - Médico Clínico Geral”, constante da Tabela 
3 do Anexo I da Lei Municipal nº 1.348, de 23 de março de 2007.
Art. 2º Ficam criados, no quadro permanente de pessoal do Poder Executivo do 
Município de Porto Murtinho, vinculados ao Grupo Ocupacional 3 – Cargo de Nível 
Superior (CNS), os seguintes cargos, cujo quantitativo de vagas, qualificação e referência 
inicial são descritos no anexo I desta Lei:
I - Médico Psiquiatra;
II - Médico Ortopedista;
III – Médico Generalista.
Art. 3º O quantitativo de vagas, as qualificações e/ou as referências iniciais para os cargos 
de Médico Cirurgião - Cirurgia Geral, Médico - Clínico Geral, Médico - Ginecologia 
Obstetrícia e Médico – Pediatria, Fiscal de Tributos e Fiscal de Obras e Posturas,
ficam alterados e estabelecidos conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 4º Fica criada a referência “X” no quadro de vencimentos dos servidores efetivos da 
Prefeitura Municipal de Porto Murtinho, conforme Anexo IV desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observados os limites e condições 
impostos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal, conforme o Estudo de Impacto Econômico-Financeiro, parte integrante do Anexo 
III desta Lei.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Art. 6º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.348, de 23 de março de 2007 fica consolidado, 
conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 06 de janeiro de 2026.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ANEXO I
Lei Ordinária nº 1.901
06 de janeiro de 2026
CARGOS CRIADOS
TABELA 3
Grupo Ocupacional 3 - Cargo de Nível Superior (CNS)
LEI MUNICIPAL 1.348/2007
Símbolo Cargo CHD Qualificação Vagas Padrão
17.6-
CNS
Médico 
Psiquiatra 8
Nível Superior em Medicina, 
registro ativo no Conselho Regional 
de Medicina (CRM) do estado de 
Mato Grosso do Sul e Residência 
Médica em Psiquiatria reconhecida 
pela Comissão Nacional de 
Residência Médica (CNRM) ou 
Título de Especialista em Psiquiatria 
concedido pela Associação Médica 
Brasileira (AMB) e registrado no 
CRM
1 X
17.7-
CNS
Médico 
Ortopedista 8
Nível Superior em Medicina, 
registro ativo no Conselho Regional 
de Medicina (CRM) do estado de 
Mato Grosso do Sul e Residência 
Médica em Ortopedia e 
Traumatologia reconhecida pela 
Comissão Nacional de Residência 
Médica (CNRM) ou Título de 
Especialista em Ortopedia e 
Traumatologia concedido pela 
Associação Médica Brasileira 
(AMB) e registrado no CRM.
1 X
17.8-
CNS
Médico 
Generalista 8
Nível Superior em Medicina e 
registro ativo no Conselho Regional 
de Medicina (CRM)
8 IX
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ANEXO II
Lei Ordinária nº 1.901
06 de janeiro de 2026
CARGOS ALTERADOS
TABELA 3
Grupo Ocupacional 3 - Cargo de Nível Superior (CNS)
LEI MUNICIPAL 1.348/2007
Símbolo Cargo CHD Qualificação Vagas Padrão
17.2-
CNS
Médico Cirurgião 
- Cirurgia Geral 8
Nível Superior em Medicina, 
registro ativo no Conselho Regional 
de Medicina (CRM) e Residência 
Médica em Cirurgia Geral 
reconhecida pela Comissão 
Nacional de Residência Médica 
(CNRM) ou Título de Especialista 
em Cirurgia Geral concedido pela 
Associação Médica Brasileira 
(AMB) e registrado no CRM
2 X
17.3-
CNS
Médico - Clínico 
Geral 8
Nível Superior em Medicina, 
registro ativo no Conselho Regional 
de Medicina (CRM) do estado de 
Mato Grosso do Sul e Residência 
Médica em Clínica Médica 
reconhecida pela Comissão 
Nacional de Residência Médica 
(CNRM) ou Título de Especialista 
em Clínica Médica concedido pela 
Associação Médica Brasileira 
(AMB) e registrado no CRM.
2 X
17.4-
CNS
Médico -
Ginecologia 
Obstetrícia 
8
Nível Superior em Medicina, 
registro ativo no Conselho Regional 
de Medicina (CRM) do estado de 
Mato Grosso do Sul e Residência 
Médica em Ginecologia e 
Obstetrícia reconhecida pela 
Comissão Nacional de Residência 
Médica (CNRM) ou Título de 
Especialista em Ginecologia e 
Obstetrícia concedido pela 
Associação Médica Brasileira 
(AMB) e registrado no CRM
2 X
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17.5-
CNS
Médico -
Pediatria 8
Nível Superior em Medicina, 
registro ativo no Conselho Regional 
de Medicina (CRM) do estado de 
Mato Grosso do Sul e Residência 
Médica em Pediatria reconhecida 
pela Comissão Nacional de 
Residência Médica (CNRM) ou 
Título de Especialista em Pediatria 
concedido pela Associação Médica 
Brasileira (AMB) e registrado no 
CRM.
2 X
27-CNS Fiscal de Tributos 8
Nível Superior Completo em 
Administração, Ciências Contábeis, 
Direito ou Economia
7 VII
28-CNS Fiscal de Obras e 
Posturas 8
Nível Superior Completo em 
Arquitetura e Urbanismo ou 
Engenharia Civil
4 VII
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ANEXO II
Lei Ordinária nº 1.901
06 de janeiro de 2026
CONSOLIDAÇÃO DO ANEXO I
LEI MUNICIPAL 1.348/2007
ANEXO I
DOS CARGOS
TABELA 3
Grupo Ocupacional 3 - Cargo de Nível Superior (CNS)
Símbolo Cargo CHD Qualificação Vagas Padrão
1-CNS Analista de 
Sistemas 8
Nível Superior em Análise de 
Sistema/ Ciência da Computação ou 
Processamento de Dados.
1 VII
2-CNS Administrador 8
Nível Superior em Administração e 
registro no CRA/MS 2 VII
3-CNS Advogado 8
Nível Superior em Direito e registro 
na OAB/MS 5 VII
4-CNS Arquiteto e 
Urbanista 8
Nível Superior em Arquitetura e 
registro no CREA/MS 4 VII
5-CNS Assistente Social 8
Nível Superior em Assistência e 
registro no Conselho da Classe 25 VII
6-CNS Bibliotecário 8
Nível Superior em Biblioteconomia 
e registro no Conselho da Classe 1 VII
7-CNS Biólogo 8
Nível Superior em Biologia e 
registro no Conselho da Classe 4 VII
8-CNS Contador 8
Nível Superior em Ciências 
Contábeis e registro no Conselho da 
Classe
2 VII
9-CNS Economista 8
Nível Superior em Economia e 
registro no Conselho da Classe 1 VII
10-CNS Enfermeiro 8
Nível Superior em Enfermagem e 
registro no Conselho da Classe 30 VII
11-CNS Engenheiro 
Agrônomo 8
Nível Superior em Agronomia e 
registro no Conselho da Classe 2 VII
12-CNS Engenheiro 
Ambiental 8
Nível Superior em Engenharia 
Ambiental e registro no Conselho da 
Classe
2 VII
13-CNS Engenheiro Civil 8
Nível Superior em Engenharia Civil 
e registro no Conselho da Classe 2 VII
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14-CNS Farmacêutico -
Bioquímico 8
Nível Superior em farmácia 
Bioquímica e registro no Conselho 
da Classe
6 VII
15-CNS Fisioterapeuta 8
Nível Superior em fisioterapia e 
registro no Conselho da Classe 5 VII
16-CNS Fonoaudiólogo 8
Nível Superior em fonoaudiologia e 
registro no Conselho da Classe 3 VII
17.1-
CNS
Médico Clínico 
Geral 4 EXTINTO
17.2-
CNS
Médico Cirurgião 
- Cirurgia Geral 8
Nível Superior em Medicina, 
registro ativo no Conselho Regional 
de Medicina (CRM) e Residência 
Médica em Cirurgia Geral 
reconhecida pela Comissão 
Nacional de Residência Médica 
(CNRM) ou Título de Especialista 
em Cirurgia Geral concedido pela 
Associação Médica Brasileira 
(AMB) e registrado no CRM
2 X
17.3-
CNS
Médico - Clínico 
Geral 8
Nível Superior em Medicina, 
registro ativo no Conselho Regional 
de Medicina (CRM) do estado de 
Mato Grosso do Sul e Residência 
Médica em Clínica Médica 
reconhecida pela Comissão 
Nacional de Residência Médica 
(CNRM) ou Título de Especialista 
em Clínica Médica concedido pela 
Associação Médica Brasileira 
(AMB) e registrado no CRM.
2 X
17.4-
CNS
Médico -
Ginecologia 
Obstetrícia 
8
Nível Superior em Medicina, 
registro ativo no Conselho Regional 
de Medicina (CRM) do estado de 
Mato Grosso do Sul e Residência 
Médica em Ginecologia e 
Obstetrícia reconhecida pela 
Comissão Nacional de Residência 
Médica (CNRM) ou Título de 
Especialista em Ginecologia e 
Obstetrícia concedido pela 
Associação Médica Brasileira 
(AMB) e registrado no CRM
2 X 
17.5-
CNS
Médico -
Pediatria 8
Nível Superior em Medicina, 
registro ativo no Conselho Regional 
de Medicina (CRM) do estado de 
Mato Grosso do Sul e Residência 
2 X
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Médica em Pediatria reconhecida 
pela Comissão Nacional de 
Residência Médica (CNRM) ou 
Título de Especialista em Pediatria 
concedido pela Associação Médica 
Brasileira (AMB) e registrado no 
CRM.
17.6-
CNS Médico Psiquiatra 8
Nível Superior em Medicina, 
registro ativo no Conselho Regional 
de Medicina (CRM) do estado de 
Mato Grosso do Sul e Residência 
Médica em Psiquiatria reconhecida 
pela Comissão Nacional de 
Residência Médica (CNRM) ou 
Título de Especialista em Psiquiatria 
concedido pela Associação Médica 
Brasileira (AMB) e registrado no 
CRM
1 X
17.7-
CNS
Médico 
Ortopedista 8
Nível Superior em Medicina, 
registro ativo no Conselho Regional 
de Medicina (CRM) do estado de 
Mato Grosso do Sul e Residência 
Médica em Ortopedia e 
Traumatologia reconhecida pela 
Comissão Nacional de Residência 
Médica (CNRM) ou Título de 
Especialista em Ortopedia e 
Traumatologia concedido pela 
Associação Médica Brasileira 
(AMB) e registrado no CRM.
1 X
17.8-
CNS
Médico 
Generalista 8
Nível Superior em Medicina e 
registro ativo no Conselho Regional 
de Medicina (CRM)
8 IX
18-CNS Nutricionista 8
Nível Superior em nutricionista e 
registro no Conselho da Classe 8 VII
19-CNS Odontólogo 8
Nível Superior em odontologia e 
registro no Conselho da Classe 12 VIII
20-CNS Psicólogo 8
Nível Superior em psicologia e 
registro no Conselho da Classe 15 VII
21-CNS
Fiscal de 
Vigilância 
Sanitária
8
Nível Superior na área da saúde com 
especialidade em sanitarista 4 VII
22-CNS Turismólogo 8 Nível Superior em turismo 4 VII
23-CNS Terapeuta 
Ocupacional 8
Nível Superior em Terapia 
Ocupacional 2 VII
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24-CNS Biomédico 8
Nível Superior em Biomedicina com 
Registro no Conselho de Classe 2 VII
25-CNS
Bacharel em 
Educação Física -
Programas de 
Saúde
8
Nível Superior em Educação Física 
com Registro no Conselho de Classe 2 VII
26-CNS Médico 
Veterinário 8
Nível Superior em Medicina 
Veterinária e registro no CRMV 2 VII
27-CNS Fiscal de Tributos 8
Nível Superior Completo em 
Administração, Ciências Contábeis, 
Direito ou Economia
7 VII
28-CNS Fiscal de Obras e 
Posturas 8
Nível Superior Completo em 
Arquitetura e Urbanismo ou 
Engenharia Civil
4 VII
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ANEXO I
DOS CARGOS
TABELA 4
Grupo Ocupacional 4 - Apoio Administrativo (ADM)
Símbolo Cargo CHD Qualificação Vagas Padrão
1-ADM Agente 
Administrativo 8
Nível Fundamental com 
conhecimentos básicos em 
informática
40 IV
2-ADM
Monitor de 
Transporte 
Escolar
8 Nível Médio 10 IV
3-ADM Assistente 
Administrativo 8
Nível Médio com conhecimentos 
básicos em informática 70 V
4-ADM
Entrevistador￾cadastro Único￾Programas 
Assistência Social
8 Nível Ensino Médio 4 V
5-ADM Visitador Social 8 Nível Ensino Médio 4 V
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ANEXO I
DOS CARGOS
TABELA 5
Grupo Ocupacional 3 - Apoio Técnico Administrativo (ATC)
Símbolo Cargo CHD Qualificação Vagas Padrão
1-ATC Assistente de 
Biblioteca 8 Nível Médio 4 V
2-ATC Técnico em 
Contabilidade 8
Nível Médio Profissionalizante -
Registro no CRC 4 VI
3-ATC Técnico em 
Informática 8 Nível Médio Profissionalizante 2 VI
4-ATC Topógrafo 8
Nível Médio Profissionalizante -
Registro no CREA 1 VI
5-ATC Educador Social 8 Nível Ensino Médio 5 VI
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ANEXO I
DOS CARGOS
TABELA 6
Grupo Ocupacional 4 - Serviços de Natureza Fiscal (SNF)
Símbolo Cargo CHD Qualificação Vagas Padrão
1-SNF Agente Fiscal 8
Nível Fundamental com 
conhecimentos básicos em 
informática
6 IV
2-SNF Agente Fiscal de 
Obras e Posturas 8
Nível Fundamental com 
conhecimentos básicos em 
informática
3 IV
3-SNF
Agente Fiscal de 
Tributos 
Municipais
8
Nível Médio com conhecimentos 
básicos em informática 3 V
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ANEXO I
DOS CARGOS
TABELA 7
Grupo Ocupacional 5 - Serviços Auxiliares e Ocupacionais (SAO)
Símbolo Cargo CHD Qualificação Vagas Padrão
1-SAO Artífice de Copa 
e Cozinha 8 Nível Fundamental 30 I
2-SAO
Auxiliar de 
Serviços de 
Educação
8 Nível Fundamental 141 II
3-SAO Auxiliar de 
Serviços Gerais 8 Nível Fundamental 122 I
4-SAO Inspetor de 
Alunos 8 Nível Fundamental 25 II
6-SAO Mecânico 8 Nível Fundamental com CNH "C" 2 III
7-SAO Motorista 8 Nível Fundamental com CNH "C" 26 IV
8-SAO Operador de 
Máquina Leve 8 Nível Fundamental com CNH "C" 6 IV
9-SAO Operador de 
Máquina Pesada 8 Nível Fundamental com CNH "C" 6 IV
11-SAO Motorista de 
transporte escolar 8
Nível Fundamental com CNH "D" e 
Curso Preparatório 10 IV
12-SAO Motorista - Saúde 8 Nível Fundamental com CNH "C" 10 IV
13-SAO Agente de Apoio 
Social 8 Nível Médio 5 IV
14-SAO Almoxarife 8 Nível Médio 3 I
15-SAO Ajudante de 
Obras 8
Alfabetizado com capacidade 
comprovada 14 I
16-SAO Faxineira 8
Alfabetizado com capacidade 
comprovada 10 I
17-SAO Eletricista 8
Alfabetizado com capacidade 
comprovada 3 III
18-SAO Encanador 8
Alfabetizado com capacidade 
comprovada 3 III
19-SAO Mecânico 
Ferramenteiro 8
Alfabetizado com capacidade 
comprovada 2 III
20-SAO Operador Mini 
Processador 8
Alfabetizado com capacidade 
comprovada 1 III
21-SAO Pedreiro 8
Alfabetizado com capacidade 
comprovada 7 III
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22-SAO Pintor 8
Alfabetizado com capacidade 
comprovada 3 III
23-SAO Jardineiro 8
Alfabetizado com capacidade 
comprovada 3 I
24-SAO
Auxiliar de 
Serviços 
Operacionais
8
Alfabetizado com capacidade 
comprovada 21 I
25 -
SAO
Motorista de 
caminhão
Alfabetizado com capacidade 
comprovada, com CNH “D” 02 IV
26-SAO Motorista de 
veículos pesados
Alfabetizado com capacidade 
comprovada, com CNH “E” 02 IV
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ANEXO I
DOS CARGOS
TABELA 8
Grupo Ocupacional 6 - Serviços de Saúde (SAU)
Símbolo Cargo CHD Qualificação Vagas Padrão
1-SAU Auxiliar de 
Enfermagem 8 Nível Fundamental 17 IV
2-SAU Técnica de 
Enfermagem 8
Nível Médio Profissionalizante com 
Registro no COREN 50 VI
3-SAU Agente de Saúde 
Pública 8 Nível Fundamental 15 III
4-SAU Auxiliar em 
Saúde Bucal 8 Nível Médio Profissionalizante 6 III
5-SAU Auxiliar Serviços 
Saúde 8 Nível Fundamental 7 III
6-SAU Visitador 
Sanitário 8 Nível Fundamental 5 IV
7-SAU
Agente 
Vigilância 
Sanitária
8 Nível Médio 7 IV
8-SAU Assistente 
Serviço Saúde 8 Nível Médio 3 IV
9-SAU Técnico em 
Laboratório 8 Nível Médio Profissionalizante 4 VI
10-SAU Técnico em 
Radiologia 6 Nível Médio Profissionalizante 4 VI
11-SAU Técnico em 
Saúde Bucal 8 Nível Médio Profissionalizante 4 VI
12-SAU
Agente 
Comunitário de 
Saúde
8
Ensino Fundamental e residir na área 
do programa 35 IV
13-SAU
Técnico de 
Laboratório de 
Entomologia 
8 Nível Médio Profissionalizante 1 VI
14-SAU Auxiliar de 
Laboratório 8 Nível Médio 2 IV
15-SAU Auxiliar de 
Farmácia 8 Nível Médio 3 IV
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