| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1902 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Institui o Dia do Auxiliar de Serviçoes de Educação no âmbito do município de Porto Murtinho MS e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL LEI ORDINÁRIA Nº 1.902 06 DE MARÇO DE 2026 “Institui o Dia do Auxiliar de Serviços de Educação no âmbito do Município de Porto Murtinho e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Porto Murtinho, o “Dia do Auxiliar de Serviços de Educação”, a ser comemorado anualmente em 14 de outubro. Art. 2º A data tem por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais que atuam nos serviços de apoio à educação municipal, contribuindo para o bom funcionamento das escolas e para a qualidade do ensino. Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, sesta data, ações educativas, eventos comemorativos, palestras e homenagens voltadas ao reconhecimento desses profissionais Art. 4° Esta Lei é de caráter autorizativo, não gerando despesas ao erário público. Art. .5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 06 de março de 2026. NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal Página 7 de 11 Voltar ao início Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 06/03/2026 16:33:42. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2918 - 06/03/2026. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.