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norma nº 1902/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1902 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaInstitui o Dia do Auxiliar de Serviçoes de Educação no âmbito do município de Porto Murtinho MS e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI ORDINÁRIA Nº 1.902
06 DE MARÇO DE 2026
“Institui o Dia do Auxiliar de Serviços de 
Educação no âmbito do Município de Porto 
Murtinho e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Porto Murtinho, o “Dia do Auxiliar de 
Serviços de Educação”, a ser comemorado anualmente em 14 de outubro.
Art. 2º A data tem por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais que atuam nos 
serviços de apoio à educação municipal, contribuindo para o bom funcionamento das escolas e para a 
qualidade do ensino.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, sesta data, ações educativas, eventos comemorativos, 
palestras e homenagens voltadas ao reconhecimento desses profissionais
Art. 4° Esta Lei é de caráter autorizativo, não gerando despesas ao erário público.
Art. .5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 06 de março de 2026.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal 
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Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 06/03/2026 16:33:42.
Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2918 - 06/03/2026.
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