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norma nº 1903/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1903 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaConcede revisão salarial aos servidores públicos municipais do grupo do Magistério e dá outras providências .
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA -FEIRA ,10 DE MARÇO DE 2026 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº: 2923Pág. (s) 
Página 6 
Lei nº 1762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil 
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início
LEI ORDINÁRIA N.º 1.903
10 DE MARÇO DE 2026.
Concede revisão salarial aos servidores públicos 
municipais do grupo do Magistério e dá outras 
providências
O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos municipais do quadro do magistério, no percentual 
total de 5,4% (cinco vírgula quatro porcento) que serão incorporadas ao vencimento base a partir do mês de 
janeiro de 2026. 
Art. 2º Ficam alteradas as respectivas tabelas salariais atingidas pela presente Lei, conforme tabela constante no 
Anexo Único. Art. 3° Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações orçamentárias constantes 
no orçamento vigente. 
Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Porto Murtinho/MS, 10 de março de 2026. NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/M
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TERÇA -FEIRA ,10 DE MARÇO DE 2026 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº: 2923Pág. (s) 
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil 
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
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TERÇA -FEIRA ,10 DE MARÇO DE 2026 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº: 2923Pág. (s) 
Página 8 
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil 
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