| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO – MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO Rua Doutor Costa Marques, 400 - Centro – Porto Murtinho Fone: (67) 3287-1277 PORTARIA N.º 088 09 DE ABRIL DE 2026 "Declara a retroatividade dos efeitos financeiros da Resolução nº 001/2026 a 1º de janeiro de 2026 e determina o pagamento das diferenças do auxílioalimentação referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026.” SIRLEY PACHECO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso XV, do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no inciso II do §1º do art. 1º da Resolução nº 4/2024, com redação conferida pela Resolução nº 6/2025 e mantida pela Resolução nº 001/2026, combinado com o art. 48 da Lei Complementar Municipal nº 71/2022, CONSIDERANDO que o inciso II do §1º do art. 1º da Resolução nº 4/2024 fixa janeiro de cada ano como marco temporal obrigatório da atualização anual do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal, quando identificada a defasagem do benefício e observada a disponibilidade orçamentária e financeira; CONSIDERANDO que a Resolução nº 001/2026, aprovada em 07 de abril de 2026 e publicada em 09 de abril de 2026, elevou o valor do auxílio-alimentação de R$200,00 para R$400,00, sem estabelecer cláusula expressa de retroatividade, embora o marco normativo fixado pelo inciso II já determinasse janeiro de 2026 como data de início dos efeitos financeiros da atualização; CONSIDERANDO que a Portaria que implementa a atualização prevista no inciso II é ato declaratório de direito preexistente, não ato constitutivo, razão pela qual seus efeitos financeiros retroagem ao marco normativo fixado pela própria Resolução, independentemente da data de sua publicação; CONSIDERANDO que o auxílio-alimentação tem caráter indenizatório, nos termos do art. 3º da Resolução nº 4/2024, o que afasta os óbices previdenciário, tributário e remuneratório ao pagamento retroativo das diferenças; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes desta Portaria estão cobertas por dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal, conforme projeção orçamentária do exercício de 2026, atendendo aos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 016/2026 da Diretoria Jurídica desta Câmara Municipal, que opinou pela viabilidade jurídica integral da retroatividade, Página 14 de 17 Voltar ao início Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 09/04/2026 16:18:22. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2965 - 09/04/2026. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO Rua Doutor Costa Marques, 400 - Centro – Porto Murtinho Fone: (67) 3287-1277 RESOLVE: Art. 1º Os efeitos financeiros da atualização do auxílio-alimentação promovida pela Resolução nº 001/2026 retroagem a 1º de janeiro de 2026, com fundamento no inciso II do §1º do art. 1º da Resolução nº 4/2024, com redação conferida pela Resolução nº 6/2025 e mantida pela Resolução nº 001/2026. Art. 2º Fica determinado o pagamento da diferença de R$200,00 (duzentos reais) mensais por servidor ativo em exercício, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026, correspondentes ao período compreendido entre o marco normativo fixado pelo inciso II do §1º do art. 1º da Resolução nº 4/2024 e a data de publicação da Resolução nº 001/2026. Parágrafo único. O pagamento de que trata o caput é apurado individualmente, com base nos registros de frequência de cada servidor em cada período, observadas as hipóteses de suspensão do benefício previstas no art. 2º da Resolução nº 4/2024. Art. 3º A Diretoria Geral adota as providências necessárias para inclusão das diferenças apuradas na folha de pagamento suplementar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º As despesas decorrentes desta Portaria correm por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, previstas na projeção dos respectivos Impactos Financeiros, conforme certificação do Contador responsável. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho – MS, 09 de abril de 2026. SIRLEY PACHECO Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS Página 15 de 17 Voltar ao início Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 09/04/2026 16:18:22. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2965 - 09/04/2026. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO RESOLUÇÃO Nº 001 DE 09 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre a alteração da Resolução nº. 004/2024, que regulamenta o auxílioalimentação aos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Porto Murtinho – MS e dá outras providencias”. SIRLEY PACHECO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 30, inciso XV, do Regimento Interno dessa Câmara c/c o Art. 48, da Lei Complementar Municipal nº. 71, de 11 janeiro de 2022, promulga a seguinte resolução: RESOLVE Art. 1° - Altera a redação dos artigos que menciona, passando a vigorar na seguinte forma: Art. 1º..... ... § 1º O auxílio-alimentação é concedido mensalmente em pecúnia, sendo que o benefício se destina a subsidiar as despesas com alimentação do servidor no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais). ... II – Os valores do auxílio-alimentação serão atualizados no mês de janeiro de cada ano, quando identificada a defasagem do benefício, observados os indicadores econômicos oficiais e/ou a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho-MS, 09 de abril de 2026. Sirley Pacheco Presidente da Câmara Municipal Página 16 de 17 Voltar ao início Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 09/04/2026 16:18:22. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2965 - 09/04/2026. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.