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norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-07
Ementa“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO – MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
Rua Doutor Costa Marques, 400 - Centro – Porto Murtinho
Fone: (67) 3287-1277
PORTARIA N.º 088
09 DE ABRIL DE 2026
"Declara a retroatividade dos efeitos 
financeiros da Resolução nº 001/2026 a 
1º de janeiro de 2026 e determina o 
pagamento das diferenças do auxílio￾alimentação referentes aos meses de 
janeiro, fevereiro e março de 2026.”
SIRLEY PACHECO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE 
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso XV, do 
Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no inciso II do §1º do art. 1º da Resolução nº 
4/2024, com redação conferida pela Resolução nº 6/2025 e mantida pela Resolução nº 
001/2026, combinado com o art. 48 da Lei Complementar Municipal nº 71/2022,
CONSIDERANDO que o inciso II do §1º do art. 1º da Resolução nº 4/2024 fixa janeiro de cada 
ano como marco temporal obrigatório da atualização anual do auxílio-alimentação dos 
servidores do Poder Legislativo Municipal, quando identificada a defasagem do benefício e 
observada a disponibilidade orçamentária e financeira; 
CONSIDERANDO que a Resolução nº 001/2026, aprovada em 07 de abril de 2026 e publicada 
em 09 de abril de 2026, elevou o valor do auxílio-alimentação de R$200,00 para R$400,00, 
sem estabelecer cláusula expressa de retroatividade, embora o marco normativo fixado pelo 
inciso II já determinasse janeiro de 2026 como data de início dos efeitos financeiros da 
atualização;
CONSIDERANDO que a Portaria que implementa a atualização prevista no inciso II é ato 
declaratório de direito preexistente, não ato constitutivo, razão pela qual seus efeitos 
financeiros retroagem ao marco normativo fixado pela própria Resolução, 
independentemente da data de sua publicação; 
CONSIDERANDO que o auxílio-alimentação tem caráter indenizatório, nos termos do art. 3º 
da Resolução nº 4/2024, o que afasta os óbices previdenciário, tributário e remuneratório ao 
pagamento retroativo das diferenças; 
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes desta Portaria estão cobertas por dotação 
orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal, conforme projeção orçamentária do 
exercício de 2026, atendendo aos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 016/2026 da Diretoria Jurídica desta Câmara Municipal, 
que opinou pela viabilidade jurídica integral da retroatividade,
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Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 09/04/2026 16:18:22.
Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2965 - 09/04/2026.
Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
Rua Doutor Costa Marques, 400 - Centro – Porto Murtinho
Fone: (67) 3287-1277
RESOLVE:
Art. 1º Os efeitos financeiros da atualização do auxílio-alimentação promovida 
pela Resolução nº 001/2026 retroagem a 1º de janeiro de 2026, com fundamento no inciso II 
do §1º do art. 1º da Resolução nº 4/2024, com redação conferida pela Resolução nº 6/2025 e 
mantida pela Resolução nº 001/2026.
Art. 2º Fica determinado o pagamento da diferença de R$200,00 (duzentos 
reais) mensais por servidor ativo em exercício, referente aos meses de janeiro, fevereiro e 
março de 2026, correspondentes ao período compreendido entre o marco normativo fixado 
pelo inciso II do §1º do art. 1º da Resolução nº 4/2024 e a data de publicação da Resolução nº 
001/2026.
Parágrafo único. O pagamento de que trata o caput é apurado individualmente, 
com base nos registros de frequência de cada servidor em cada período, observadas as 
hipóteses de suspensão do benefício previstas no art. 2º da Resolução nº 4/2024.
Art. 3º A Diretoria Geral adota as providências necessárias para inclusão das 
diferenças apuradas na folha de pagamento suplementar, no prazo de 30 (trinta) dias 
contados da publicação desta Portaria.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Portaria correm por conta das dotações 
orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, previstas na projeção dos respectivos
Impactos Financeiros, conforme certificação do Contador responsável.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho – MS, 09 de abril de 2026.
SIRLEY PACHECO
Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS
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Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 09/04/2026 16:18:22.
Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2965 - 09/04/2026.
Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
RESOLUÇÃO Nº 001 DE 09 DE ABRIL DE 2026
“Dispõe sobre a alteração da Resolução 
nº. 004/2024, que regulamenta o auxílio￾alimentação aos Servidores Públicos do 
Poder Legislativo de Porto Murtinho –
MS e dá outras providencias”.
SIRLEY PACHECO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO 
MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 30, inciso XV, do Regimento Interno dessa Câmara c/c o Art. 48, da Lei 
Complementar Municipal nº. 71, de 11 janeiro de 2022, promulga a seguinte resolução:
RESOLVE
Art. 1° - Altera a redação dos artigos que menciona, passando a vigorar na seguinte forma:
Art. 1º.....
...
§ 1º O auxílio-alimentação é concedido mensalmente em pecúnia, 
sendo que o benefício se destina a subsidiar as despesas com 
alimentação do servidor no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos 
reais).
...
II – Os valores do auxílio-alimentação serão atualizados no mês de 
janeiro de cada ano, quando identificada a defasagem do benefício, 
observados os indicadores econômicos oficiais e/ou a disponibilidade 
orçamentária e financeira.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho-MS, 09 de abril de 2026.
Sirley Pacheco
Presidente da Câmara Municipal
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Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 09/04/2026 16:18:22.
Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2965 - 09/04/2026.
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