| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1904 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1.569, de 24 de junho de 2015. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Republica-se por incorreção, publicado no dia 13 de março de 2026, edição n° 2971. LEI ORDINÁRIA N° 1.904 13 DE ABRIL DE 2026 “Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1.569, de 24 de junho de 2015.” O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1° Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação – PME, aprovado por meio da Lei nº 1.569, de 25 de junho de 2015, mantidas e observadas as exigências constantes das disposições normativas e formalidades previstas nesse permissivo legal. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1° de janeiro de 2026. (NR) Porto Murtinho/MS, 13 de abril de 2026. NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS Página 6 de 17 Voltar ao início Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 14/04/2026 18:31:01. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 2973 - 14/04/2026. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.