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norma nº 23/2026

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-05-05
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 95 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA -FEIRA, 05 DE MAIO DE 2026 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº: 3001Pág. (s) 
Página 10
Lei nº 1762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 023
05 DE MAIO DE 2026
“Altera a redação dos artigos 95 da Lei Orgânica 
Municipal, e dá outras providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Murtinho, MS, nos termos do art. 46, § 3º da Lei Orgânica 
do Município de Porto Murtinho -MS, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica deste Município:
Art. 1º A alínea "b" do inciso XVI do caput do Art. 95 da LOM, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 95. ....................................................................................
XVI - ........................................................................................
b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;
..................................................................................................." (NR).
Art. 2º esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Porto Murtinho/MS, 05 de maio de 2026.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal

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