| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 95 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA -FEIRA, 05 DE MAIO DE 2026 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº: 3001Pág. (s) Página 10 Lei nº 1762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 023 05 DE MAIO DE 2026 “Altera a redação dos artigos 95 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Murtinho, MS, nos termos do art. 46, § 3º da Lei Orgânica do Município de Porto Murtinho -MS, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica deste Município: Art. 1º A alínea "b" do inciso XVI do caput do Art. 95 da LOM, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 95. .................................................................................... XVI - ........................................................................................ b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza; ..................................................................................................." (NR). Art. 2º esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Porto Murtinho/MS, 05 de maio de 2026. NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal