| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 007, DE 19 DE SETEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO – MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA -FEIRA, 05 DE MAIO DE 2026 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº: 3001Pág. (s) Página 3 Lei nº 1762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI COMPLEMENTAR N° 101 05 DE MAIO DE 2026 “Altera dispositivo da Lei Complementar n° 007, de 19 de setembro de 2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais em Educação Pública de Porto Murtinho/MS, e dá outras providências.” NELSON CINTRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do art. 26 da Lei Complementar nº 007, de 19 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único: Os Profissionais em Educação em estágio probatório designados para função de direção, cargos em comissão ou função gratificada, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino em atividades estritamente pedagógicas e de normatização, terão sua avaliação funcional mantida e realizada pela Secretaria Municipal de Educação, não sendo interrompido o estágio probatório, desde que haja correlação entre as atribuições do cargo efetivo e da função exercida, na forma de regulamento. Art. 2º A avaliação do estágio probatório de que trata esta Lei Complementar observará, além dos critérios previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, os seguintes aspectos específicos da gestão escolar: I – Liderança pedagógica e administrativa; II – Assiduidade, pontualidade e cumprimento da jornada de trabalho; III – Eficiência na execução das atribuições de gestão; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA -FEIRA, 05 DE MAIO DE 2026 ANO: 2026 EDIÇÃO Nº: 3001Pág. (s) Página 4 Lei nº 1762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início IV – Observância das normas educacionais, administrativas e financeiras; V – Relacionamento institucional e gestão da comunidade escolar. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de até 60 (sessenta) dias, definindo os instrumentos, a periodicidade e a instância responsável pela avaliação funcional dos profissionais em estágio probatório no exercício de função de direção, cargos em comissão ou função gratificada no âmbito do Sistema Municipal de Ensino. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Porto Murtinho/MS, 05 de maio de 2026 NELSON CINTRA RIBEIRO - Prefeito Municipal -