| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar nº 79, de 01 de junho de 2022, para criar a Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e promover outras reestruturações administrativas nas diversas Secretarias e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 264 | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280- 000 | atoslegislativos@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-1784 LEI COMPLEMENTAR N° 102 21 DE MAIO DE 2026 "Altera a Lei Complementar nº 79, de 01 de junho de 2022, para criar a Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e promover outras reestruturações administrativas nas diversas Secretarias e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a reestruturação e organização administrativa de órgãos da administração direta do Poder Executivo Municipal, visando a otimização dos serviços públicos e a adequação às novas demandas da gestão municipal. Art. 2º Fica criada a Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, que passará a integrar o rol de órgãos do Sistema Institucional, previsto no inciso II do Art. 7º da Lei Complementar nº 79, de 01 de junho de 2022. Art. 3º A Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico terá a seguinte estrutura organizacional interna: I - Gerência de Planejamento Estratégico: a) Divisão de elaboração e monitoramento do Plano Plurianual; b) Divisão de elaboração e monitoramento da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; c) Divisão de Indicadores e Metas; d) Divisão de Monitoramento de Programas; II - Gerência de Gestão: a) Divisão de acompanhamento e execução de projetos e programas; b) Divisão de estudos de impacto; c) Divisão de elaboração de relatórios gerais; Página 10 de 41 Voltar ao início Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 21/05/2026 18:37:55. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 3025 - 21/05/2026. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 264 | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280- 000 | atoslegislativos@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-1784 III - Gerência de Projetos e Captação de Recursos: a) Divisão de elaboração de projetos técnicos; b) Divisão de convênios estaduais e federais; c) Divisão de emendas parlamentares; d) Divisão de prestação de contas de convênios; IV - Gerência de Desenvolvimento Urbano: a) Divisão de monitoramento do Plano Diretor; b) Divisão de uso e ocupação do solo; c) Divisão de análise e aprovação de projetos; d) Divisão de regularização fundiária; e) Divisão de geoprocessamento; V - Gerência de Estatísticas e Dados: a) Divisão Banco de dados municipais; b) Divisão de indicadores socioeconômicos; c) Divisão de estudos técnicos; d) Divisão de georreferenciamento. Art. 4º As competências da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico serão definidas em nova Subseção a ser acrescida à Lei Complementar nº 79, de 2022, com o seguinte teor: Lei Complementar 79, Art. 18-A (a ser incluído) "Subseção III-A Da Secretaria Municipal De Planejamento Estratégico Art. 18-A. A Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, órgão subordinado diretamente ao Prefeito Municipal, tem por finalidade planejar, orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as políticas públicas e ações de desenvolvimento do Município de Porto Murtinho, visando à promoção do desenvolvimento sustentável e à otimização da gestão municipal, e em especial Página 11 de 41 Voltar ao início Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 21/05/2026 18:37:55. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 3025 - 21/05/2026. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 264 | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280- 000 | atoslegislativos@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-1784 compete: I - a coordenação e a articulação da formulação, implementação e monitoramento do planejamento estratégico municipal, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA); II - a promoção de estudos, análises e diagnósticos socioeconômicos, urbanos e ambientais para subsidiar o processo de tomada de decisão e a formulação de políticas públicas; III - o desenvolvimento e monitoramento de indicadores e metas de desempenho para as ações e programas governamentais, assegurando a avaliação contínua dos resultados; IV - a gestão e atualização de bancos de dados municipais, incluindo sistemas de informações geográficas (geoprocessamento e georreferenciamento), para apoio ao planejamento e à gestão territorial; V - a elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos e programas de desenvolvimento municipal, bem como a captação de recursos junto a órgãos e entidades estaduais, federais e internacionais, por meio de convênios e emendas parlamentares; VI - o acompanhamento da execução do Plano Diretor e a fiscalização do uso e ocupação do solo, bem como a análise e aprovação de projetos urbanísticos e a promoção da regularização fundiária; VII - a elaboração de relatórios gerenciais e de prestação de contas dos projetos e convênios, garantindo a transparência e a conformidade com as normas; VIII - a proposição de diretrizes e metodologias para a gestão de projetos e programas em todas as secretarias e órgãos da administração municipal; IX - a promoção da integração e articulação entre as diversas secretarias e órgãos municipais para o alinhamento das ações com o planejamento estratégico; X - o desempenho de outras atribuições correlatas que lhe forem incumbidas pelo Prefeito Municipal." Página 12 de 41 Voltar ao início Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 21/05/2026 18:37:55. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 3025 - 21/05/2026. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 264 | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280- 000 | atoslegislativos@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-1784 Art. 5º Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças para Secretaria Municipal de Finanças. § 1º Em decorrência do disposto no caput deste artigo e da criação da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, o Art. 18 da Lei Complementar nº 79, de 01 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Lei Complementar 79, Art. 18 (com nova redação) "Subseção II” SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Art. 18. A Secretaria Municipal de Finanças, órgão subordinado diretamente ao Prefeito Municipal, tem por finalidade planejar, orientar, coordenar, assessorar, promover, regular, acompanhar e documentar as atividades das Gerências, Assessorias Municipais e demais órgãos da administração pública municipal, opinando nas questões decisórias de finanças e contabilidade pública municipal, e em especial compete: I - A verificação da regularidade na realização das receitas e despesas e o exame dos atos que resultam na criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira ou patrimonial no âmbito do Poder Executivo; II - A avaliação dos resultados, quanto à gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como da aplicação dos recursos públicos por entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento do Município; III - A proposição de impugnação de despesas e inscrição de responsabilidade relativamente às contas gerais do Governo Municipal e o apoio às atividades de controle externo de competência do Tribunal de Contas do Estado; IV - A coordenação e orientação das atividades de avaliação do gasto público e administração de sistema de informações financeiras, visando assegurar melhor utilização dos recursos públicos e o estabelecimento da programação financeira de desembolso; V - A análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais e a fixação de normas administrativas para o controle de sua gestão; VI - A coordenação da execução das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Município e Página 13 de 41 Voltar ao início Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 21/05/2026 18:37:55. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 3025 - 21/05/2026. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 264 | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280- 000 | atoslegislativos@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-1784 dos órgãos da administração direta, bem como a orientação e supervisão dos registros contábeis de competência das entidades da administração indireta; VII - O assessoramento aos órgãos e entidades do Poder Executivo, de modo a assegurar a observância das normas legais nos procedimentos de guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Município; VIII - Arrecadar tributos e promover a execução financeira e orçamentária, nos termos da Lei Orçamentária de cada exercício financeiro; IX - A promoção da fiscalização da arrecadação de tributos de competência municipal e a emissão de autos para cobrança de imposto e a inscrição para dívida ativa pela Procuradoria Jurídica do Município; X - Os estudos e as pesquisas para previsão de receita e a tomada de providências para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e de outras fontes para o Município; XI - O estudo de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, a avaliação da renúncia fiscal para fins de equilíbrio das contas públicas e ajuste da situação financeira do Município; XII - A formulação e a execução da política de administração tributária do Município e o aperfeiçoamento da legislação tributária; XIII - A promoção da educação fiscal como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando à realização da receita necessária aos objetivos do Município com apoio na ação consciente e voluntária dos cidadãos; XIV - A coordenação, a supervisão e o controle da execução orçamentária e financeira e da promoção dos pagamentos dos órgãos da administração direta, liberações para a administração indireta e repasses dos duodécimos ao Poder Legislativo; XV - O desempenho de outras atribuições correlatas que lhe forem incumbidas pelo Prefeito Municipal." § 2º As referências à "Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças" na Lei Complementar nº 79, de 2022, passam a ser entendidas como "Secretaria Municipal de Finanças". CAPÍTULO II DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DO GABINETE DO PREFEITO Art. 6º A estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, constante do Art. 7º, inciso I, alínea "c" da Lei Complementar nº 79, de 2022, passa a contar com as seguintes alterações: Página 14 de 41 Voltar ao início Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 21/05/2026 18:37:55. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 3025 - 21/05/2026. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 264 | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280- 000 | atoslegislativos@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-1784 I - Ficam criadas as seguintes Gerências: a) Gerência de Eventos, composta pelas seguintes Divisões: 1. Divisão de Apoio Técnico; 2. Divisão de Apoio Logístico; b) Gerência de Assuntos Internacionais, composta pelas seguintes Divisões: 1. Divisão de Apoio Técnico; 2. Divisão de Ações Estratégicas; c) Gerência de Edição, Cinematografia e Fotografia. II - Fica extinta a Divisão de Edição, Cinematografia e Fotografia, anteriormente vinculada à Gerência de Comunicação Social, de que trata o item "c-1-3" do Art. 7º, inciso I, alínea "c" da Lei Complementar nº 79, de 2022. III - Fica criada, na Gerência de Apoio ao Gabinete do Prefeito (item "c-2" do Art. 7º, inciso I, alínea "c" da Lei Complementar nº 79, de 2022), a Divisão de Transporte Oficial. CAPÍTULO III DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA PROCURADORIA JURÍDICA Art. 7º A Procuradoria Jurídica, de que trata o Art. 7º, inciso I, alínea "a" da Lei Complementar nº 79, de 2022, passa a contar com a criação das seguintes Gerências: I - Gerência de Contencioso Judicial; II - Gerência de Consultoria Jurídica; III - Gerência de Soluções Consensuais de Conflitos. CAPÍTULO IV DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 8º Fica extinta a Gerência de Planejamento e suas respectivas Divisões (itens "g-2", "g-2-1", "g-2-2" e "g2-3" do Art. 7º, inciso I, alínea "g" da Lei Complementar nº 79, de 2022). CAPÍTULO V DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA Página 15 de 41 Voltar ao início Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 21/05/2026 18:37:55. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 3025 - 21/05/2026. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 264 | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280- 000 | atoslegislativos@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-1784 Art. 9º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, constante do Art. 7º, inciso III, alínea "d" da Lei Complementar nº 79, de 2022, passa a contar com as seguintes alterações: I - Na Gerência da Gestão do SUAS (item "d.1" do Art. 7º, inciso III, alínea "d" da Lei Complementar nº 79, de 2022), fica criada a Divisão de Educação Permanente. II - Ficam extintas as divisões atualmente vinculadas à Gerência da Proteção Social Básica (itens "d.2.1", "d.2.2" e "d.2.3" do Art. 7º, inciso III, alínea "d" da Lei Complementar nº 79, de 2022). III - Ficam extintas as divisões atualmente vinculadas à Gerência da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade (itens "d.3.1" e "d.3.2" do Art. 7º, inciso III, alínea "d" da Lei Complementar nº 79, de 2022). IV - Ficam criadas as seguintes Gerências: a) Gerência de Coordenação do CRAS, composta pelas seguintes Divisões: 1. Divisão de Coordenação do Programa Criança Feliz; 2. Divisão de Coordenação do CCI (Centro de Convivência do Idoso); 3. Divisão de Coordenação do SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos); 4. Divisão de Coordenação de Projetos Sociais - Orquestra de Violões; 5. Divisão de Coordenação de Projetos Sociais - Harpas PY; 6. Divisão de Coordenação de Projetos Sociais - Ballet Municipal; 7. Divisão de Coordenação de Projetos Sociais - Corpo Coreográfico; 8. Divisão de Apoio Técnico ao CRAS; b) Gerência de Coordenação do Programa Bolsa Família e CadÚnico; c) Gerência de Coordenação do CREAS, composta pela seguinte Divisão: 1. Divisão de Apoio Técnico ao CREAS; d) Gerência de Coordenação da Casa Lar, composta pela seguinte Divisão: 1. Divisão de Apoio Técnico da Casa Lar; e) Gerência de Ações Estratégicas da Assistência Social. V - Na Gerência de Políticas Públicas para as Mulheres (item "d.6" do Art. 7º, inciso III, alínea "d" da Lei Complementar nº 79, de 2022), ficam criadas as seguintes Divisões: a) Divisão de Apoio Técnico; b) Divisão de Ações Estratégicas. VI - Ficam criadas as seguintes Gerências: a) Gerência de Ações Estratégicas de Cidadania, composta pelas seguintes Divisões: 1. Divisão de Apoio Técnico; 2. Divisão de Ações Estratégicas; b) Gerência de Ações Estratégicas de Qualificação e Trabalho, composta pelas seguintes Divisões: Página 16 de 41 Voltar ao início Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 21/05/2026 18:37:55. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 3025 - 21/05/2026. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 264 | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280- 000 | atoslegislativos@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-1784 1. Divisão de Coordenação da Casa de Qualificação; 2. Divisão de Coordenação do Balcão de Emprego; 3. Divisão de Coordenação do Programa Jovem Aprendiz; 4. Divisão de Coordenação de Programas/Projetos de Inclusão no Mercado de Trabalho. CAPÍTULO VI DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 10. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, constante do Art. 7º, inciso III, alínea "g" da Lei Complementar nº 79, de 2022, passa a contar com as seguintes alterações: I - Ficam criadas as seguintes Gerências: a) Gerência de Manutenção Predial, composta pelas seguintes Divisões: 1. Divisão de Apoio Logístico; 2. Divisão de Manutenção Hidráulica; 3. Divisão de Manutenção Elétrica; 4. Divisão de Manutenção Estrutural; b) Gerência de Apoio à Coordenadoria de Defesa Civil; c) Gerência de Infraestrutura Urbana; d) Gerência de Gestão de Máquinas e Equipamentos; e) Gerência de Administração; f) Gerência de Almoxarifado e Patrimônio. II - Fica alterada a denominação da Gerência de Manutenção de Máquinas, Equipamentos e Veículos (item "g.3" do Art. 7º, inciso III, alínea "g" da Lei Complementar nº 79, de 2022) para Gerência de Manutenção da Frota Municipal, a qual passa a ser composta pelas seguintes Divisões: a) Divisão de Manutenção de Máquinas e Equipamentos; b) Divisão de Manutenção de Veículos. CAPÍTULO VII DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E PESCA Art. 11. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrário e Pesca (resultante da supressão do termo "Aquicultura" da nomenclatura original da Secretaria de Meio Ambiente, Página 17 de 41 Voltar ao início Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 21/05/2026 18:37:55. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 3025 - 21/05/2026. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 264 | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280- 000 | atoslegislativos@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-1784 Desenvolvimento Agrário, Aquicultura e Pesca, constante do Art. 7°, inciso III, alínea "h" da Lei Complementar nº 79, de 2022) passa a contar com as seguintes alterações: I - Fica alterada a denominação da Gerência de Desenvolvimento Agrário, Aquicultura e Pesca (item "h.2" do Art. 7º, inciso III, alínea "h" da Lei Complementar nº 79, de 2022) para Gerência de Assuntos Agrários. II - As divisões vinculadas à Gerência de Assuntos Agrários (anteriormente item "h.2.1" do Art. 7º, inciso III, alínea "h" da Lei Complementar nº 79, de 2022) passam a ser denominadas: a) Divisão de Apoio às Colônias Rurais; b) Divisão de Apoio às Aldeias Indígenas. III - Ficam criadas as seguintes Gerências: a) Gerência de Pesca; b) Gerência Administrativa. CAPÍTULO VIII DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Art. 12. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico, constante do Art. 7º, inciso III, alínea "e" da Lei Complementar nº 79, de 2022, passa a contar com as seguintes alterações: I - Fica criada a Gerência Administrativa e Financeira, composta pelas seguintes Divisões: a) Divisão de Administração Geral e Protocolo; b) Divisão de Gestão Financeira, Convênios e Prestação de Contas; c) Divisão de Recursos Humanos e Apoio Logístico. II - Na Gerência de Turismo (item "e.3" do Art. 7º, inciso III, alínea "e" da Lei Complementar nº 79, de 2022): a) Ficam extintas as seguintes Divisões: 1. Divisão de Planejamento e Qualificação do Turismo (e.3.1); 2. Divisão de Gestão do Observatório Turístico Municipal (e.3.2); 3. Divisão de Promoção e Divulgação do Turismo (e.3.3); b) Ficam criadas as seguintes Divisões e Coordenadorias: 1. Divisão de Turismo e Pesca Esportiva; Página 18 de 41 Voltar ao início Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 21/05/2026 18:37:55. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 3025 - 21/05/2026. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 264 | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280- 000 | atoslegislativos@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-1784 2. Coordenadoria do Observatório de Turismo; 3. Divisão de Promoção Turística e Marketing do Destino; 4. Coordenadoria de Promoção, Apoio e Comunicação Turística; 5. Divisão de Qualificação e Atendimento ao Turista; 6. Coordenadoria de Atendimento ao Turista e Qualificação Profissional. III - Na Gerência de Cultura (item "e.1" do Art. 7º, inciso III, alínea "e" da Lei Complementar nº 79, de 2022): a) Ficam extintas as seguintes Divisões e Coordenadorias: 1. Divisão de Apoio a Atividades Culturais (e.1.1); 2. Coordenadoria de Gestão da Praça de Eventos (e.1.3); b) Ficam criadas as seguintes Divisões e Coordenadorias: 1. Divisão de Patrimônio Cultural, Material e Imaterial; 2. Coordenadoria de Patrimônio, Histórico e Cultural; 3. Divisão de Artes, Música e Expressões Culturais; 4. Coordenadoria de Artes Integradas e Música; 5. Divisão de Gestão de Espaços Culturais; c) A Coordenadoria de Gestão do Cine Teatro (e.1.4) passa a ser denominada Coordenadoria de Gestão do Cineteatro Ney Machado Mesquita; d) Ficam mantidas as Coordenadorias de Gestão da Casa da Cultura (e.1.2) e Coordenadoria de Gestão do Museu Municipal (e.1.5). IV - Na Gerência de Desenvolvimento Econômico (item "e.2" do Art. 7º, inciso III, alínea "e" da Lei Complementar nº 79, de 2022): a) Fica extinta a Divisão de Apoio ao Comércio e à Indústria (e.2.3); b) Ficam criadas as seguintes Coordenadorias e Divisões: 1. Coordenadoria de Atendimento ao Empreendedor (vinculada à Divisão da Sala do Empreendedor); 2. Divisão de Comércio, Serviços e Economia Local; 3. Coordenadoria de Fortalecimento do Comércio Local (vinculada à Divisão de Comércio, Serviços e Economia Local); 4. Divisão de Captação de Investimentos e Parcerias (vinculada à Divisão de Captação de Investimentos e Parcerias); 5. Coordenadoria de Parcerias Estratégicas e Investimentos; c) Fica mantida a Divisão de Gestão da Sala do Empreendedor (e.2.1). Página 19 de 41 Voltar ao início Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 21/05/2026 18:37:55. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 3025 - 21/05/2026. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 264 | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280- 000 | atoslegislativos@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-1784 V - Na Gerência de Eventos (item "e.4" do Art. 7º, inciso III, alínea "e" da Lei Complementar nº 79, de 2022), ficam criadas as seguintes Divisões: a) Divisão de Planejamento e Produção de Eventos; b) Divisão de Gestão de Espaços Municipais de Eventos. VI - Fica extinta a Gerência de Projetos Especiais de Cultura, se assim designada como unidade autônoma (e.5 da Lei Complementar nº 79, de 2022). CAPÍTULO IX DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 13. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, constante do Art. 7º, inciso III, alínea "b" da Lei Complementar nº 79, de 2022, passa a contar com as seguintes alterações: I - Na Gerência de Ações Estratégicas (item "b.2" do Art. 7º, inciso III, alínea "b" da Lei Complementar nº 79, de 2022), fica extinta a Divisão de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (item "b.2.4"). II - Ficam criadas as seguintes Gerências: a) Gerência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos; b) Gerência de Transporte da Saúde; c) Gerência de Planejamento e Programação Orçamentária. III - Na Gerência de Apoio Administrativo e Operacional (item "b.4" do Art. 7º, inciso III, alínea "b" da Lei Complementar nº 79, de 2022), fica extinta a Divisão de Transportes (item "b.4.4"). IV - Na Gerência de Vigilância em Saúde (item "b.3" do Art. 7º, inciso III, alínea "b" da Lei Complementar nº 79, de 2022), ficam criadas as seguintes Divisões: a) Divisão de Controle de Vetores; b) Divisão de Imunização. V - Fica criada a Ouvidoria do SUS, vinculada diretamente ao Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde. CAPÍTULO X DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER Página 20 de 41 Voltar ao início Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 21/05/2026 18:37:55. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 3025 - 21/05/2026. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 264 | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280- 000 | atoslegislativos@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-1784 Art. 14. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, constante do Art. 7º, inciso III, alínea "f" da Lei Complementar nº 79, de 2022, passa a contar com as seguintes alterações: I - Fica extinta a Coordenadoria de Integração, Eventos e Desenvolvimento Sociocultural (item "f.1.2.1" do Art. 7º, inciso III, alínea "f" da Lei Complementar nº 79, de 2022). II - Fica criada a Gerência de Integração, Eventos e Desenvolvimento Sociocultural, que passará a integrar o rol de gerências da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer. CAPÍTULO XI DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 15. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, constante do Art. 7º, inciso III, alínea "a" da Lei Complementar nº 79, de 01 de junho de 2022, passa a contar com a criação da seguinte Gerência: I - Gerência de Nutrição Escolar. CAPÍTULO XII DA CRIAÇÃO DE CARGOS E ALTERAÇÕES DE QUANTITATIVO DE VAGAS Art. 16. Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão/função de confiança, conforme Anexo I desta Lei Complementar: I - Coordenador de Unidade de Saúde; II - Coordenador de Especialidades Médicas; III - Ouvidor do SUS. Art. 17. O quantitativo de vagas dos cargos já existentes passa a ser adicionado das vagas criadas, conforme Anexo II desta Lei Complementar. CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo o Poder Executivo, se necessário, abrir créditos adicionais e promover as adequações orçamentárias indispensáveis, na forma da lei. Art. 19. O Anexo I da Lei Complementar nº 79, de 01 de junho de 2022, será atualizado para refletir a criação dos novos cargos em comissão e a adequação dos existentes, conforme Anexo III desta Lei. Página 21 de 41 Voltar ao início Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 21/05/2026 18:37:55. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 3025 - 21/05/2026. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 264 | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280- 000 | atoslegislativos@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-1784 Art. 20. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 21. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 21 de maio de 2026. Nelson Cintra Ribeiro Prefeito Municipal Página 22 de 41 Voltar ao início Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 21/05/2026 18:37:55. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 3025 - 21/05/2026. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 264 | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 | atoslegislativos@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-1784 LEI COMPLEMENTAR N° 102 Anexo I Dos cargos criados CARGOS SÍMBOLO QTD VQAGAS VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERÇÃO REQUISITOS Ouvidor do SUS 03 - DGA II 1 2.727,26 1.827,26 4.554,53 Nível Superior Completo ou notório conhecimento e experiência na área de atuação Coordenador de Unidade de Saúde 05 - DGA-IV 4 1.807,78 1.211,21 3.018,99 Nível Médio ou comprovada experiência na área de atuação Coordenador de Especialidades Médicas 05 - DGA-IV 1 1.807,78 1.211,21 3.018,99 Nível Médio ou comprovada experiência na área de atuação Página 23 de 41 Voltar ao início Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 21/05/2026 18:37:55. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 3025 - 21/05/2026. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 264 | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 | atoslegislativos@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-1784 Anexo II Dos cargos que tiveram seus quantitativos alterados CARGO SÍMBOLO QTD VAGAS CRIADAS VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO REQUISITOS Secretário Municipal SUBSÍDIO 1 9.322,70 - 9.322,70 Nível Superior Completo ou notório conhecimento e experiência na área de atuação Secretário Adjunto 02 - DGA I 1 3.610,26 1.805,28 5.415,84 Nível Superior Completo ou notório conhecimento e experiência na área de atuação Gerente 03 - DGA II 29 2.727,26 1.827,26 4.554,53 Nível Superior Completo ou notório conhecimento e experiência na área de atuação Assessor Extraordinário 04 - DGA-III 2 2.410,85 1.615,27 4.026,12 Nível Médio ou comprovada experiência na área de atuação Assessor Executivo 05 - DGA-IV 2 1.807,78 1.211,21 3.018,99 Nível Médio ou comprovada experiência na área de atuação Chefe de Divisão 05 - DGA-IV 48 1.807,78 1.211,21 3.018,99 Nível Médio ou comprovada experiência na área de atuação Coordenador 06 - DGA-V 6 1.355,83 908,40 2.264,23 Nível Médio ou comprovada experiência na área de atuação Página 24 de 41 Voltar ao início Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 21/05/2026 18:37:55. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 3025 - 21/05/2026. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 264 | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 | atoslegislativos@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-1784 Assessor Especial II 06 - DGA-VI 5 1.146,65 768,25 1.914,91 Nível Fundamental ou comprovada experiência na área de atuação Anexo III Cargos em Comissão consolidados com as Leis Complementares 79/2022 e 81/2022 CARGO SÍMBOLO QTD VAGAS VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO REQUISITOS Secretário Municipal SUBSÍDIO 11 9.322,70 - 9.322,70 Nível Superior Completo ou notório conhecimento e experiência na área de atuação Controlador Geral do Município 01 - DGA ESPECIAL 1 9.322,70 - 9.322,70 Nível Superior Completo ou notório conhecimento e experiência na área de atuação Procurador Geral do Município 01 - DGA ESPECIAL 1 9.322,70 - 9.322,70 Graduação em Direito e regularmente inscrito na OAB/MS Página 25 de 41 Voltar ao início Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 21/05/2026 18:37:55. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 3025 - 21/05/2026. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 264 | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 | atoslegislativos@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-1784 Diretor Geral do Hospital ORP 02 - DGA I 1 3.610,26 1.805,28 5.415,84 Nível Superior Completo ou notório conhecimento e experiência na área de atuação Secretário Adjunto 02 - DGA I 11 3.610,26 1.805,28 5.415,84 Nível Superior Completo ou notório conhecimento e experiência na área de atuação Chefe de Gabinete 02 - DGA I 1 3.610,26 1.805,28 5.415,84 Nível Superior Completo ou notório conhecimento e experiência na área de atuação Assessor Jurídico 03 - DGA II 3 2.727,26 1.827,26 4.554,53 Graduação em Direito e regularmente inscrito na OAB/MS Corregedor do Município 03 - DGA II 1 2.727,26 1.827,26 4.554,53 Nível Superior Completo ou notório conhecimento e Página 26 de 41 Voltar ao início Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 21/05/2026 18:37:55. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 3025 - 21/05/2026. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 264 | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 | atoslegislativos@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-1784 experiência na área de atuação Ouvidor do Município 03 - DGA II 1 2.727,26 1.827,26 4.554,53 Nível Superior Completo ou notório conhecimento e experiência na área de atuação Ouvidor do SUS 03 - DGA II 1 2.727,26 1.827,26 4.554,53 Nível Superior Completo ou notório conhecimento e experiência na área de atuação Auditor Municipal 03 - DGA II 1 2.727,26 1.827,26 4.554,53 Nível Superior Completo ou notório conhecimento e experiência na área de atuação Coordenador de Defesa Civil 03 - DGA II 1 2.727,26 1.827,26 4.554,53 Nível Superior Completo ou notório conhecimento e experiência na área de atuação Página 27 de 41 Voltar ao início Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 21/05/2026 18:37:55. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 3025 - 21/05/2026. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 264 | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 | atoslegislativos@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-1784 Pregoeiro 03 - DGA II 2 2.727,26 1.827,26 4.554,53 Nível Superior Completo ou notório conhecimento e experiência na área de atuação Gerente 03 - DGA II 89 2.727,26 1.827,26 4.554,53 Nível Superior Completo ou notório conhecimento e experiência na área de atuação Chefe da Guarda Municipal 03 - DGA II 1 2.727,26 1.827,26 4.554,53 Nível Médio ou comprovada experiência na área de atuação Operador da Central de Monitoramento Patrimonial 03 - DGA II 3 2.727,26 1.827,26 4.554,53 Nível Médio ou comprovada experiência na área de atuação Chefe da Junta do Serviço Militar 04 - DGA-III 1 2.410,85 1.615,27 4.026,12 Nível Médio ou comprovada experiência na área de atuação Página 28 de 41 Voltar ao início Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 21/05/2026 18:37:55. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 3025 - 21/05/2026. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 264 | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 | atoslegislativos@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-1784 Assessor Extraordinário 04 - DGA-III 5 2.410,85 1.615,27 4.026,12 Nível Médio ou comprovada experiência na área de atuação Cuidador Casa Lar Residente 04 - DGA-III 1 2.410,85 1.615,27 4.026,12 Nível Médio ou comprovada experiência na área de atuação Assessor Executivo 05 - DGA-IV 10 1.807,78 1.211,21 3.018,99 Nível Médio ou comprovada experiência na área de atuação Chefe da Unidade Municipal de Cadastro 05 - DGA-IV 1 1.807,78 1.211,21 3.018,99 Nível Médio ou comprovada experiência na área de atuação Chefe de Divisão 05 - DGA-IV 154 1.807,78 1.211,21 3.018,99 Nível Médio ou comprovada experiência na área de atuação Subchefe da Guarda Municipal 05 - DGA-IV 2 1.807,78 1.211,21 3.018,99 Nível Médio ou comprovada Página 29 de 41 Voltar ao início Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 21/05/2026 18:37:55. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 3025 - 21/05/2026. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 264 | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 | atoslegislativos@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-1784 experiência na área de atuação Coordenador de Unidade de Saúde 05 - DGA-IV 4 1.807,78 1.211,21 3.018,99 Nível Médio ou comprovada experiência na área de atuação Coordenador de Especialidades Médicas 05 - DGA-IV 1 1.807,78 1.211,21 3.018,99 Nível Médio ou comprovada experiência na área de atuação Assessor Especial I 06 - DGA-V 40 1.355,83 908,40 2.264,23 Nível Médio ou comprovada experiência na área de atuação Coordenador 06 - DGA-V 20 1.355,83 908,40 2.264,23 Nível Médio ou comprovada experiência na área de atuação Cuidador Casa Lar 06 - DGA-V 10 1.355,83 908,40 2.264,23 Nível Médio ou comprovada experiência na área de atuação Página 30 de 41 Voltar ao início Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 21/05/2026 18:37:55. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 3025 - 21/05/2026. Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 264 | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 | atoslegislativos@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-1784 Orientador Social 06 - DGA-V 7 1.355,83 908,40 2.264,23 Nível Médio ou comprovada experiência na área de atuação Assessor Especial II 06 - DGA-VI 50 1.146,65 768,25 1.914,91 Nível Fundamental ou comprovada experiência na área de atuação Página 31 de 41 Voltar ao início Assinado por NELSON CINTRA RIBEIRO: 099.***.***-53 Em 21/05/2026 18:37:55. Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 3025 - 21/05/2026. 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