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norma nº 102/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 102 / 2026
Date 2026-05-21
Ementa"Altera a Lei Complementar nº 79, de 01 de junho de 2022, para criar a Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e promover outras reestruturações administrativas nas diversas Secretarias e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 264 | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-
000 | atoslegislativos@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-1784
LEI COMPLEMENTAR N° 102
21 DE MAIO DE 2026
"Altera a Lei Complementar nº 79, de 01 de junho de 2022, 
para criar a Secretaria Municipal de Planejamento 
Estratégico e promover outras reestruturações 
administrativas nas diversas Secretarias e dá outras 
providências."
O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a reestruturação e organização administrativa de órgãos da 
administração direta do Poder Executivo Municipal, visando a otimização dos serviços públicos e a adequação 
às novas demandas da gestão municipal.
Art. 2º Fica criada a Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, que passará a integrar o rol de 
órgãos do Sistema Institucional, previsto no inciso II do Art. 7º da Lei Complementar nº 79, de 01 de junho de 
2022.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico terá a seguinte estrutura organizacional interna:
I - Gerência de Planejamento Estratégico:
a) Divisão de elaboração e monitoramento do Plano Plurianual;
b) Divisão de elaboração e monitoramento da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
c) Divisão de Indicadores e Metas;
d) Divisão de Monitoramento de Programas;
II - Gerência de Gestão:
a) Divisão de acompanhamento e execução de projetos e programas;
b) Divisão de estudos de impacto;
c) Divisão de elaboração de relatórios gerais;
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Diário Oficial Eletrônico - Município de Porto Murtinho - Edição N° 3025 - 21/05/2026.
Diário Oficial Assinado Digitalmente com Certificado ICP-Brasil, protocolado com carimbo de tempo (SCT), conforme MP2200-2/2001.
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III - Gerência de Projetos e Captação de Recursos:
a) Divisão de elaboração de projetos técnicos;
b) Divisão de convênios estaduais e federais;
c) Divisão de emendas parlamentares;
d) Divisão de prestação de contas de convênios;
IV - Gerência de Desenvolvimento Urbano:
a) Divisão de monitoramento do Plano Diretor;
b) Divisão de uso e ocupação do solo;
c) Divisão de análise e aprovação de projetos;
d) Divisão de regularização fundiária;
e) Divisão de geoprocessamento;
V - Gerência de Estatísticas e Dados:
a) Divisão Banco de dados municipais;
b) Divisão de indicadores socioeconômicos; 
c) Divisão de estudos técnicos; 
d) Divisão de georreferenciamento.
Art. 4º As competências da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico serão definidas em nova 
Subseção a ser acrescida à Lei Complementar nº 79, de 2022, com o seguinte teor:
Lei Complementar 79, Art. 18-A (a ser incluído)
"Subseção III-A
Da Secretaria Municipal De Planejamento Estratégico
Art. 18-A. A Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, órgão 
subordinado diretamente ao Prefeito Municipal, tem por finalidade planejar, 
orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as políticas públicas e ações de 
desenvolvimento do Município de Porto Murtinho, visando à promoção do 
desenvolvimento sustentável e à otimização da gestão municipal, e em especial 
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compete:
I - a coordenação e a articulação da formulação, implementação e 
monitoramento do planejamento estratégico municipal, incluindo o Plano 
Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária 
Anual (LOA);
II - a promoção de estudos, análises e diagnósticos socioeconômicos, urbanos e 
ambientais para subsidiar o processo de tomada de decisão e a formulação de 
políticas públicas;
III - o desenvolvimento e monitoramento de indicadores e metas de desempenho 
para as ações e programas governamentais, assegurando a avaliação contínua 
dos resultados;
IV - a gestão e atualização de bancos de dados municipais, incluindo sistemas de 
informações geográficas (geoprocessamento e georreferenciamento), para apoio 
ao planejamento e à gestão territorial;
V - a elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos e programas de 
desenvolvimento municipal, bem como a captação de recursos junto a órgãos e 
entidades estaduais, federais e internacionais, por meio de convênios e emendas 
parlamentares;
VI - o acompanhamento da execução do Plano Diretor e a fiscalização do uso e 
ocupação do solo, bem como a análise e aprovação de projetos urbanísticos e a 
promoção da regularização fundiária;
VII - a elaboração de relatórios gerenciais e de prestação de contas dos projetos 
e convênios, garantindo a transparência e a conformidade com as normas;
VIII - a proposição de diretrizes e metodologias para a gestão de projetos e 
programas em todas as secretarias e órgãos da administração municipal;
IX - a promoção da integração e articulação entre as diversas secretarias e 
órgãos municipais para o alinhamento das ações com o planejamento 
estratégico;
X - o desempenho de outras atribuições correlatas que lhe forem incumbidas pelo 
Prefeito Municipal."
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Art. 5º Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças para Secretaria 
Municipal de Finanças.
§ 1º Em decorrência do disposto no caput deste artigo e da criação da Secretaria Municipal de Planejamento 
Estratégico, o Art. 18 da Lei Complementar nº 79, de 01 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
 Lei Complementar 79, Art. 18 (com nova redação)
 "Subseção II”
 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 18. A Secretaria Municipal de Finanças, órgão subordinado 
diretamente ao Prefeito Municipal, tem por finalidade planejar, orientar, 
coordenar, assessorar, promover, regular, acompanhar e documentar as 
atividades das Gerências, Assessorias Municipais e demais órgãos da 
administração pública municipal, opinando nas questões decisórias de 
finanças e contabilidade pública municipal, e em especial compete:
I - A verificação da regularidade na realização das receitas e despesas 
e o exame dos atos que resultam na criação e extinção de direitos e 
obrigações de ordem financeira ou patrimonial no âmbito do Poder 
Executivo;
II - A avaliação dos resultados, quanto à gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial nos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem 
como da aplicação dos recursos públicos por entidades que recebem 
subvenções ou outras transferências à conta do orçamento do 
Município;
III - A proposição de impugnação de despesas e inscrição de 
responsabilidade relativamente às contas gerais do Governo Municipal 
e o apoio às atividades de controle externo de competência do Tribunal 
de Contas do Estado;
IV - A coordenação e orientação das atividades de avaliação do gasto 
público e administração de sistema de informações financeiras, visando 
assegurar melhor utilização dos recursos públicos e o estabelecimento 
da programação financeira de desembolso;
V - A análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos 
especiais e a fixação de normas administrativas para o controle de sua 
gestão;
VI - A coordenação da execução das atividades de contabilidade geral 
dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Município e 
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dos órgãos da administração direta, bem como a orientação e supervisão 
dos registros contábeis de competência das entidades da administração 
indireta;
VII - O assessoramento aos órgãos e entidades do Poder Executivo, de 
modo a assegurar a observância das normas legais nos procedimentos 
de guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Município;
VIII - Arrecadar tributos e promover a execução financeira e 
orçamentária, nos termos da Lei Orçamentária de cada exercício 
financeiro;
IX - A promoção da fiscalização da arrecadação de tributos de 
competência municipal e a emissão de autos para cobrança de imposto 
e a inscrição para dívida ativa pela Procuradoria Jurídica do Município;
X - Os estudos e as pesquisas para previsão de receita e a tomada de 
providências para obtenção de recursos financeiros de origem tributária 
e de outras fontes para o Município;
XI - O estudo de critérios para a concessão de incentivos fiscais e 
financeiros, a avaliação da renúncia fiscal para fins de equilíbrio das 
contas públicas e ajuste da situação financeira do Município;
XII - A formulação e a execução da política de administração tributária 
do Município e o aperfeiçoamento da legislação tributária;
XIII - A promoção da educação fiscal como estratégia integradora de 
todas as ações da administração tributária, visando à realização da 
receita necessária aos objetivos do Município com apoio na ação 
consciente e voluntária dos cidadãos;
XIV - A coordenação, a supervisão e o controle da execução 
orçamentária e financeira e da promoção dos pagamentos dos órgãos 
da administração direta, liberações para a administração indireta e 
repasses dos duodécimos ao Poder Legislativo;
XV - O desempenho de outras atribuições correlatas que lhe forem 
incumbidas pelo Prefeito Municipal."
§ 2º As referências à "Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças" na Lei Complementar nº 79, de 2022, 
passam a ser entendidas como "Secretaria Municipal de Finanças".
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º A estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, constante do Art. 7º, inciso I, alínea "c" da Lei 
Complementar nº 79, de 2022, passa a contar com as seguintes alterações:
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I - Ficam criadas as seguintes Gerências:
a) Gerência de Eventos, composta pelas seguintes Divisões:
1. Divisão de Apoio Técnico;
2. Divisão de Apoio Logístico;
b) Gerência de Assuntos Internacionais, composta pelas seguintes Divisões:
1. Divisão de Apoio Técnico;
2. Divisão de Ações Estratégicas;
c) Gerência de Edição, Cinematografia e Fotografia.
II - Fica extinta a Divisão de Edição, Cinematografia e Fotografia, anteriormente vinculada à Gerência de 
Comunicação Social, de que trata o item "c-1-3" do Art. 7º, inciso I, alínea "c" da Lei Complementar nº 79, de 
2022.
III - Fica criada, na Gerência de Apoio ao Gabinete do Prefeito (item "c-2" do Art. 7º, inciso I, alínea "c" da Lei 
Complementar nº 79, de 2022), a Divisão de Transporte Oficial.
CAPÍTULO III
DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 7º A Procuradoria Jurídica, de que trata o Art. 7º, inciso I, alínea "a" da Lei Complementar nº 79, de 2022, 
passa a contar com a criação das seguintes Gerências:
I - Gerência de Contencioso Judicial;
II - Gerência de Consultoria Jurídica;
III - Gerência de Soluções Consensuais de Conflitos.
CAPÍTULO IV DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
GOVERNO
Art. 8º Fica extinta a Gerência de Planejamento e suas respectivas Divisões (itens "g-2", "g-2-1", "g-2-2" e "g￾2-3" do Art. 7º, inciso I, alínea "g" da Lei Complementar nº 79, de 2022).
CAPÍTULO V
DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
TRABALHO E CIDADANIA
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Art. 9º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, constante 
do Art. 7º, inciso III, alínea "d" da Lei Complementar nº 79, de 2022, passa a contar com as seguintes alterações:
I - Na Gerência da Gestão do SUAS (item "d.1" do Art. 7º, inciso III, alínea "d" da Lei Complementar nº 79, de 
2022), fica criada a Divisão de Educação Permanente.
II - Ficam extintas as divisões atualmente vinculadas à Gerência da Proteção Social Básica (itens "d.2.1", 
"d.2.2" e "d.2.3" do Art. 7º, inciso III, alínea "d" da Lei Complementar nº 79, de 2022).
III - Ficam extintas as divisões atualmente vinculadas à Gerência da Proteção Social Especial de Média e Alta 
Complexidade (itens "d.3.1" e "d.3.2" do Art. 7º, inciso III, alínea "d" da Lei Complementar nº 79, de 2022).
IV - Ficam criadas as seguintes Gerências:
a) Gerência de Coordenação do CRAS, composta pelas seguintes Divisões:
1. Divisão de Coordenação do Programa Criança Feliz;
2. Divisão de Coordenação do CCI (Centro de Convivência do Idoso);
3. Divisão de Coordenação do SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos);
4. Divisão de Coordenação de Projetos Sociais - Orquestra de Violões;
5. Divisão de Coordenação de Projetos Sociais - Harpas PY;
6. Divisão de Coordenação de Projetos Sociais - Ballet Municipal;
7. Divisão de Coordenação de Projetos Sociais - Corpo Coreográfico;
8. Divisão de Apoio Técnico ao CRAS;
b) Gerência de Coordenação do Programa Bolsa Família e CadÚnico;
c) Gerência de Coordenação do CREAS, composta pela seguinte Divisão:
1. Divisão de Apoio Técnico ao CREAS;
d) Gerência de Coordenação da Casa Lar, composta pela seguinte Divisão:
1. Divisão de Apoio Técnico da Casa Lar;
e) Gerência de Ações Estratégicas da Assistência Social.
V - Na Gerência de Políticas Públicas para as Mulheres (item "d.6" do Art. 7º, inciso III, alínea "d" da Lei 
Complementar nº 79, de 2022), ficam criadas as seguintes Divisões:
a) Divisão de Apoio Técnico;
b) Divisão de Ações Estratégicas.
VI - Ficam criadas as seguintes Gerências:
a) Gerência de Ações Estratégicas de Cidadania, composta pelas seguintes Divisões:
1. Divisão de Apoio Técnico;
2. Divisão de Ações Estratégicas;
b) Gerência de Ações Estratégicas de Qualificação e Trabalho, composta pelas seguintes Divisões:
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1. Divisão de Coordenação da Casa de Qualificação;
2. Divisão de Coordenação do Balcão de Emprego;
3. Divisão de Coordenação do Programa Jovem Aprendiz;
4. Divisão de Coordenação de Programas/Projetos de Inclusão no Mercado de Trabalho.
CAPÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 10. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, constante 
do Art. 7º, inciso III, alínea "g" da Lei Complementar nº 79, de 2022, passa a contar com as seguintes alterações:
I - Ficam criadas as seguintes Gerências:
a) Gerência de Manutenção Predial, composta pelas seguintes Divisões:
1. Divisão de Apoio Logístico;
2. Divisão de Manutenção Hidráulica;
3. Divisão de Manutenção Elétrica;
4. Divisão de Manutenção Estrutural;
b) Gerência de Apoio à Coordenadoria de Defesa Civil;
c) Gerência de Infraestrutura Urbana;
d) Gerência de Gestão de Máquinas e Equipamentos;
e) Gerência de Administração;
f) Gerência de Almoxarifado e Patrimônio.
II - Fica alterada a denominação da Gerência de Manutenção de Máquinas, Equipamentos e Veículos (item 
"g.3" do Art. 7º, inciso III, alínea "g" da Lei Complementar nº 79, de 2022) para Gerência de Manutenção da 
Frota Municipal, a qual passa a ser composta pelas seguintes Divisões:
a) Divisão de Manutenção de Máquinas e Equipamentos;
b) Divisão de Manutenção de Veículos.
CAPÍTULO VII
DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E PESCA
Art. 11. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrário e 
Pesca (resultante da supressão do termo "Aquicultura" da nomenclatura original da Secretaria de Meio Ambiente, 
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Desenvolvimento Agrário, Aquicultura e Pesca, constante do Art. 7°, inciso III, alínea "h" da Lei Complementar 
nº 79, de 2022) passa a contar com as seguintes alterações:
I - Fica alterada a denominação da Gerência de Desenvolvimento Agrário, Aquicultura e Pesca (item "h.2" do 
Art. 7º, inciso III, alínea "h" da Lei Complementar nº 79, de 2022) para Gerência de Assuntos Agrários.
II - As divisões vinculadas à Gerência de Assuntos Agrários (anteriormente item "h.2.1" do Art. 7º, inciso III, 
alínea "h" da Lei Complementar nº 79, de 2022) passam a ser denominadas:
a) Divisão de Apoio às Colônias Rurais;
b) Divisão de Apoio às Aldeias Indígenas.
III - Ficam criadas as seguintes Gerências:
a) Gerência de Pesca;
b) Gerência Administrativa.
CAPÍTULO VIII
DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA 
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 12. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico, 
constante do Art. 7º, inciso III, alínea "e" da Lei Complementar nº 79, de 2022, passa a contar com as seguintes 
alterações:
I - Fica criada a Gerência Administrativa e Financeira, composta pelas seguintes Divisões:
a) Divisão de Administração Geral e Protocolo;
b) Divisão de Gestão Financeira, Convênios e Prestação de Contas;
c) Divisão de Recursos Humanos e Apoio Logístico.
II - Na Gerência de Turismo (item "e.3" do Art. 7º, inciso III, alínea "e" da Lei Complementar nº 79, de 
2022):
a) Ficam extintas as seguintes Divisões:
1. Divisão de Planejamento e Qualificação do Turismo (e.3.1);
2. Divisão de Gestão do Observatório Turístico Municipal (e.3.2);
3. Divisão de Promoção e Divulgação do Turismo (e.3.3);
b) Ficam criadas as seguintes Divisões e Coordenadorias:
1. Divisão de Turismo e Pesca Esportiva;
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2. Coordenadoria do Observatório de Turismo;
3. Divisão de Promoção Turística e Marketing do Destino;
4. Coordenadoria de Promoção, Apoio e Comunicação Turística;
5. Divisão de Qualificação e Atendimento ao Turista;
6. Coordenadoria de Atendimento ao Turista e Qualificação Profissional.
III - Na Gerência de Cultura (item "e.1" do Art. 7º, inciso III, alínea "e" da Lei Complementar nº 79, de 
2022):
a) Ficam extintas as seguintes Divisões e Coordenadorias:
1. Divisão de Apoio a Atividades Culturais (e.1.1);
2. Coordenadoria de Gestão da Praça de Eventos (e.1.3);
b) Ficam criadas as seguintes Divisões e Coordenadorias:
1. Divisão de Patrimônio Cultural, Material e Imaterial;
2. Coordenadoria de Patrimônio, Histórico e Cultural;
3. Divisão de Artes, Música e Expressões Culturais;
4. Coordenadoria de Artes Integradas e Música;
5. Divisão de Gestão de Espaços Culturais;
c) A Coordenadoria de Gestão do Cine Teatro (e.1.4) passa a ser denominada Coordenadoria de Gestão do 
Cineteatro Ney Machado Mesquita;
d) Ficam mantidas as Coordenadorias de Gestão da Casa da Cultura (e.1.2) e Coordenadoria de Gestão do 
Museu Municipal (e.1.5).
IV - Na Gerência de Desenvolvimento Econômico (item "e.2" do Art. 7º, inciso III, alínea "e" da Lei 
Complementar nº 79, de 2022):
a) Fica extinta a Divisão de Apoio ao Comércio e à Indústria (e.2.3);
b) Ficam criadas as seguintes Coordenadorias e Divisões:
1. Coordenadoria de Atendimento ao Empreendedor (vinculada à Divisão da Sala do Empreendedor);
2. Divisão de Comércio, Serviços e Economia Local;
3. Coordenadoria de Fortalecimento do Comércio Local (vinculada à Divisão de Comércio, Serviços e 
Economia Local);
4. Divisão de Captação de Investimentos e Parcerias (vinculada à Divisão de Captação de Investimentos e 
Parcerias);
5. Coordenadoria de Parcerias Estratégicas e Investimentos;
c) Fica mantida a Divisão de Gestão da Sala do Empreendedor (e.2.1).
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000 | atoslegislativos@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-1784
V - Na Gerência de Eventos (item "e.4" do Art. 7º, inciso III, alínea "e" da Lei Complementar nº 79, de 2022), 
ficam criadas as seguintes Divisões:
a) Divisão de Planejamento e Produção de Eventos;
b) Divisão de Gestão de Espaços Municipais de Eventos.
VI - Fica extinta a Gerência de Projetos Especiais de Cultura, se assim designada como unidade autônoma (e.5 
da Lei Complementar nº 79, de 2022).
CAPÍTULO IX
DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 13. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, constante do Art. 7º, inciso III, alínea "b" 
da Lei Complementar nº 79, de 2022, passa a contar com as seguintes alterações:
I - Na Gerência de Ações Estratégicas (item "b.2" do Art. 7º, inciso III, alínea "b" da Lei Complementar nº 
79, de 2022), fica extinta a Divisão de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (item "b.2.4").
II - Ficam criadas as seguintes Gerências:
a) Gerência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos;
b) Gerência de Transporte da Saúde;
c) Gerência de Planejamento e Programação Orçamentária.
III - Na Gerência de Apoio Administrativo e Operacional (item "b.4" do Art. 7º, inciso III, alínea "b" da Lei 
Complementar nº 79, de 2022), fica extinta a Divisão de Transportes (item "b.4.4").
IV - Na Gerência de Vigilância em Saúde (item "b.3" do Art. 7º, inciso III, alínea "b" da Lei Complementar nº 
79, de 2022), ficam criadas as seguintes Divisões:
a) Divisão de Controle de Vetores;
b) Divisão de Imunização.
V - Fica criada a Ouvidoria do SUS, vinculada diretamente ao Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde.
CAPÍTULO X
DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, 
JUVENTUDE E LAZER
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Art. 14. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, constante do Art. 7º, 
inciso III, alínea "f" da Lei Complementar nº 79, de 2022, passa a contar com as seguintes alterações:
I - Fica extinta a Coordenadoria de Integração, Eventos e Desenvolvimento Sociocultural (item "f.1.2.1" do Art. 
7º, inciso III, alínea "f" da Lei Complementar nº 79, de 2022).
II - Fica criada a Gerência de Integração, Eventos e Desenvolvimento Sociocultural, que passará a integrar 
o rol de gerências da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.
CAPÍTULO XI
DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 15. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, constante do Art. 7º, inciso III, alínea 
"a" da Lei Complementar nº 79, de 01 de junho de 2022, passa a contar com a criação da seguinte Gerência:
I - Gerência de Nutrição Escolar.
CAPÍTULO XII
DA CRIAÇÃO DE CARGOS E ALTERAÇÕES DE QUANTITATIVO DE VAGAS
Art. 16. Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão/função de confiança, conforme Anexo I 
desta Lei Complementar:
I - Coordenador de Unidade de Saúde;
II - Coordenador de Especialidades Médicas;
III - Ouvidor do SUS.
Art. 17. O quantitativo de vagas dos cargos já existentes passa a ser adicionado das vagas criadas, conforme 
Anexo II desta Lei Complementar.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo o Poder Executivo, se necessário, abrir créditos 
adicionais e promover as adequações orçamentárias indispensáveis, na forma da lei.
Art. 19. O Anexo I da Lei Complementar nº 79, de 01 de junho de 2022, será atualizado para refletir a criação 
dos novos cargos em comissão e a adequação dos existentes, conforme Anexo III desta Lei.
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Art. 20. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 21. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 21 de maio de 2026.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
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LEI COMPLEMENTAR N° 102
Anexo I
Dos cargos criados
CARGOS SÍMBOLO QTD VQAGAS VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERÇÃO REQUISITOS
Ouvidor do SUS 03 - DGA II 1 2.727,26 1.827,26 4.554,53
Nível Superior Completo 
ou notório conhecimento 
e experiência na área de 
atuação
Coordenador de Unidade 
de Saúde
05 - DGA-IV 4 1.807,78 1.211,21 3.018,99
Nível Médio ou 
comprovada experiência 
na área de atuação
Coordenador de 
Especialidades Médicas
05 - DGA-IV 1 1.807,78 1.211,21 3.018,99
Nível Médio ou 
comprovada experiência 
na área de atuação
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Anexo II
Dos cargos que tiveram seus quantitativos alterados
CARGO SÍMBOLO QTD VAGAS CRIADAS VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO REQUISITOS
Secretário Municipal SUBSÍDIO 1 9.322,70 - 9.322,70
Nível Superior Completo 
ou notório conhecimento 
e experiência na área de 
atuação
Secretário Adjunto 02 - DGA I 1 3.610,26 1.805,28 5.415,84
Nível Superior Completo 
ou notório conhecimento 
e experiência na área de 
atuação
Gerente 03 - DGA II 29 2.727,26 1.827,26 4.554,53
Nível Superior Completo 
ou notório conhecimento 
e experiência na área de 
atuação
Assessor Extraordinário 04 - DGA-III 2 2.410,85 1.615,27 4.026,12
Nível Médio ou 
comprovada experiência 
na área de atuação
Assessor Executivo 05 - DGA-IV 2 1.807,78 1.211,21 3.018,99
Nível Médio ou 
comprovada experiência 
na área de atuação
Chefe de Divisão 05 - DGA-IV 48 1.807,78 1.211,21 3.018,99
Nível Médio ou 
comprovada experiência 
na área de atuação
Coordenador 06 - DGA-V 6 1.355,83 908,40 2.264,23
Nível Médio ou 
comprovada experiência 
na área de atuação
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Assessor Especial II 06 - DGA-VI 5 1.146,65 768,25 1.914,91
Nível Fundamental ou 
comprovada experiência 
na área de atuação
Anexo III
Cargos em Comissão consolidados com as Leis Complementares 79/2022 e 81/2022
CARGO SÍMBOLO QTD VAGAS VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO REQUISITOS
Secretário Municipal SUBSÍDIO 11 9.322,70 - 9.322,70
Nível Superior 
Completo ou notório 
conhecimento e 
experiência na área 
de atuação
Controlador Geral do 
Município
01 - DGA 
ESPECIAL
1 9.322,70 - 9.322,70
Nível Superior 
Completo ou notório 
conhecimento e 
experiência na área 
de atuação
Procurador Geral do 
Município
01 - DGA 
ESPECIAL
1 9.322,70 - 9.322,70
Graduação em 
Direito e 
regularmente inscrito 
na OAB/MS
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Diretor Geral do 
Hospital ORP
02 - DGA I 1 3.610,26 1.805,28 5.415,84
Nível Superior 
Completo ou notório 
conhecimento e 
experiência na área 
de atuação
Secretário Adjunto 02 - DGA I 11 3.610,26 1.805,28 5.415,84
Nível Superior 
Completo ou notório 
conhecimento e 
experiência na área 
de atuação
Chefe de Gabinete 02 - DGA I 1 3.610,26 1.805,28 5.415,84
Nível Superior 
Completo ou notório 
conhecimento e 
experiência na área 
de atuação
Assessor Jurídico 03 - DGA II 3 2.727,26 1.827,26 4.554,53
Graduação em 
Direito e 
regularmente inscrito 
na OAB/MS
Corregedor do 
Município
03 - DGA II 1 2.727,26 1.827,26 4.554,53
Nível Superior 
Completo ou notório 
conhecimento e 
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experiência na área 
de atuação
Ouvidor do 
Município
03 - DGA II 1 2.727,26 1.827,26 4.554,53
Nível Superior 
Completo ou notório 
conhecimento e 
experiência na área 
de atuação
Ouvidor do SUS 03 - DGA II 1 2.727,26 1.827,26 4.554,53
Nível Superior 
Completo ou notório 
conhecimento e 
experiência na área 
de atuação
Auditor Municipal 03 - DGA II 1 2.727,26 1.827,26 4.554,53
Nível Superior 
Completo ou notório 
conhecimento e 
experiência na área 
de atuação
Coordenador de 
Defesa Civil
03 - DGA II 1 2.727,26 1.827,26 4.554,53
Nível Superior 
Completo ou notório 
conhecimento e 
experiência na área 
de atuação
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Pregoeiro 03 - DGA II 2 2.727,26 1.827,26 4.554,53
Nível Superior 
Completo ou notório 
conhecimento e 
experiência na área 
de atuação
Gerente 03 - DGA II 89 2.727,26 1.827,26 4.554,53
Nível Superior 
Completo ou notório 
conhecimento e 
experiência na área 
de atuação
Chefe da Guarda 
Municipal
03 - DGA II 1 2.727,26 1.827,26 4.554,53
Nível Médio ou 
comprovada 
experiência na área 
de atuação
Operador da Central 
de Monitoramento 
Patrimonial
03 - DGA II 3 2.727,26 1.827,26 4.554,53
Nível Médio ou 
comprovada 
experiência na área 
de atuação
Chefe da Junta do 
Serviço Militar
04 - DGA-III 1 2.410,85 1.615,27 4.026,12
Nível Médio ou 
comprovada 
experiência na área 
de atuação
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Assessor 
Extraordinário
04 - DGA-III 5 2.410,85 1.615,27 4.026,12
Nível Médio ou 
comprovada 
experiência na área 
de atuação
Cuidador Casa Lar 
Residente
04 - DGA-III 1 2.410,85 1.615,27 4.026,12
Nível Médio ou 
comprovada 
experiência na área 
de atuação
Assessor Executivo 05 - DGA-IV 10 1.807,78 1.211,21 3.018,99
Nível Médio ou 
comprovada 
experiência na área 
de atuação
Chefe da Unidade 
Municipal de 
Cadastro
05 - DGA-IV 1 1.807,78 1.211,21 3.018,99
Nível Médio ou 
comprovada 
experiência na área 
de atuação
Chefe de Divisão 05 - DGA-IV 154 1.807,78 1.211,21 3.018,99
Nível Médio ou 
comprovada 
experiência na área 
de atuação
Subchefe da Guarda 
Municipal
05 - DGA-IV 2 1.807,78 1.211,21 3.018,99
Nível Médio ou 
comprovada 
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experiência na área 
de atuação
Coordenador de 
Unidade de Saúde
05 - DGA-IV 4 1.807,78 1.211,21 3.018,99
Nível Médio ou 
comprovada 
experiência na área 
de atuação
Coordenador de 
Especialidades 
Médicas
05 - DGA-IV 1 1.807,78 1.211,21 3.018,99
Nível Médio ou 
comprovada 
experiência na área 
de atuação
Assessor Especial I 06 - DGA-V 40 1.355,83 908,40 2.264,23
Nível Médio ou 
comprovada 
experiência na área 
de atuação
Coordenador 06 - DGA-V 20 1.355,83 908,40 2.264,23
Nível Médio ou 
comprovada 
experiência na área 
de atuação
Cuidador Casa Lar 06 - DGA-V 10 1.355,83 908,40 2.264,23
Nível Médio ou 
comprovada 
experiência na área 
de atuação
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Orientador Social 06 - DGA-V 7 1.355,83 908,40 2.264,23
Nível Médio ou 
comprovada 
experiência na área 
de atuação
Assessor Especial II 06 - DGA-VI 50 1.146,65 768,25 1.914,91
Nível Fundamental 
ou comprovada 
experiência na área 
de atuação
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