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CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS es::;RP/MS
Proposição: Projeto de
Lei Ordinária N
º 20/2023
Autor: Christoffer Jamesson da Silva - PSC
Protocolo: 30/05/2023
Dispões sobre a redução da
carga horária de trabalho, sem
redução dos vencimentos, do
servidor municipal
responsável por pessoa com
necessidades especiais.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS decreta:
Art. 1 º Ao servidor público municipal da administração direta ou indireta fica
assegurado o direito à redução, em cinquenta por cento, da carga horária de
trabalho, sem redução dos vencimentos, enquanto responsável legal por pessoa
com necessidades especiais que requeira atenção permanente.
Art. 2° A responsabilidade legal do servidor por outra pessoa decorre do
parentesco, da adoção ou de outras modalidades de relacionamento previstas
na legislação.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS
Art. 3
º Necessidades espec1a1s que requeiram atenção permanente são
entendidas para os fins desta Lei como situações de deficiência física ou mental
nas quais a presença do servidor público seja fundamental na complementação
do processo terapêutico ou na promoção de uma maior integração do paciente
na sociedade.
Art. 4
° A caracterização da necessidade especial que requeira atenção
permanente dependerá de verificação mediante expedição de laudo técnico.
Art. 5
° Os laudos técnicos serão expedidos ou homologados por órgãos ou
entidades do Município para esse fim designados pelo Poder Executivo.
Art. 6
° Compete aos Secretários Municipais ou aos titulares de órgãos de
semelhante nível da administração direta ou indireta expedir os atos de redução
da carga horária dos servidores sob seu comando enquadrados na situação
prevista por esta Lei.
Art. 7
° O ato de redução da carga horária deverá ser renovado periodicamente
mediante apresentação de novo laudo técnico, não podendo sua validade se
estender por mais de noventa dias nos casos de necessidades espec1a1s
eventuais e por mais de um ano nos casos de necessidades especiais
duradouras ou permanentes.
Art. 8
° A redução da carga horária cessará quando findo o motivo que a tenha
determinado.
Art. 9
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS
JUSTIFICATIVA
O servidor público municipal, muitas vezes, se vê em uma situação onde precisa
escolher entre se dedicar à sua função pública e atender às necessidades
especiais de um parente pelo qual é responsável.
Nesses casos, tanto o cumprimento de sua função quanto o atendimento às
necessidades de seu ente querido terminam prejudicados.
Sendo assim, o projeto em tela visa permitir que o servidor público municipal
tenha uma redução pela metade de sua carga horária de trabalho, visando
possibilitar que ele zele pelos cuidados requeridos pela pessoa que está sob sua
responsabilidade.
Ao mesmo tempo, a iniciativa protege a ·integralidade dos vencimentos destes
servidores, afinal, muitas vezes são justamente estes recursos financeiros que
permitem adquirir os insumos e medicamentos referentes aos cuidados
requeridos pela pessoa com necessidades especiais que está sob
responsabilidade do servidor.
Por todo o exposto, peço a esta Casa de Leis que analise e aprove esta
proposição, reconhecendo a importância de levar em consideração os anseios
dos servidores municipais da Cidade de Ribas do Rio Pardo - MS.
() 7
Autor:
CH71S -f(;:�(- AM�
VEREADOR-PS
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Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS 30 maio de 2023
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