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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaDispões sobre a redução da carga horária de trabalho, sem redução dos vencimentos, do servidor municipal responsável por pessoa com necessidades especiais.
native_id1107

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Parecer favorável da comissão S
2023-06-13 Parecer favorável da comissão B Já com o parecer Favorável de n° 017/2032 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Emenda modificativa n° 01/2023 ao projeto de lei n° 020/2023 de autoria do vereador Christoffer Jamesson da silva – PSC, altera o artigo 4°, emenda de autoria da CLJRF;
2023-05-30 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-21T10:02:46.168261-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2023-06-14T13:33:18.085826-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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RECEBEMOS 
EM: 3 0 / Q S /20;2.:3�� 
HORAS: 0 q _:_3j'_ A½! 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS es::;RP/MS 
Proposição: Projeto de 
Lei Ordinária N
º 20/2023 
Autor: Christoffer Jamesson da Silva - PSC 
Protocolo: 30/05/2023 
Dispões sobre a redução da 
carga horária de trabalho, sem 
redução dos vencimentos, do 
servidor municipal 
responsável por pessoa com 
necessidades especiais. 
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS decreta: 
Art. 1 º Ao servidor público municipal da administração direta ou indireta fica 
assegurado o direito à redução, em cinquenta por cento, da carga horária de 
trabalho, sem redução dos vencimentos, enquanto responsável legal por pessoa 
com necessidades especiais que requeira atenção permanente. 
Art. 2° A responsabilidade legal do servidor por outra pessoa decorre do 
parentesco, da adoção ou de outras modalidades de relacionamento previstas 
na legislação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS 
Art. 3
º Necessidades espec1a1s que requeiram atenção permanente são 
entendidas para os fins desta Lei como situações de deficiência física ou mental 
nas quais a presença do servidor público seja fundamental na complementação 
do processo terapêutico ou na promoção de uma maior integração do paciente 
na sociedade. 
Art. 4
° A caracterização da necessidade especial que requeira atenção 
permanente dependerá de verificação mediante expedição de laudo técnico. 
Art. 5
° Os laudos técnicos serão expedidos ou homologados por órgãos ou 
entidades do Município para esse fim designados pelo Poder Executivo. 
Art. 6
° Compete aos Secretários Municipais ou aos titulares de órgãos de 
semelhante nível da administração direta ou indireta expedir os atos de redução 
da carga horária dos servidores sob seu comando enquadrados na situação 
prevista por esta Lei. 
Art. 7
° O ato de redução da carga horária deverá ser renovado periodicamente 
mediante apresentação de novo laudo técnico, não podendo sua validade se 
estender por mais de noventa dias nos casos de necessidades espec1a1s 
eventuais e por mais de um ano nos casos de necessidades especiais 
duradouras ou permanentes. 
Art. 8
° A redução da carga horária cessará quando findo o motivo que a tenha 
determinado. 
Art. 9
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
1/ 
-
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS 
JUSTIFICATIVA 
O servidor público municipal, muitas vezes, se vê em uma situação onde precisa 
escolher entre se dedicar à sua função pública e atender às necessidades 
especiais de um parente pelo qual é responsável. 
Nesses casos, tanto o cumprimento de sua função quanto o atendimento às 
necessidades de seu ente querido terminam prejudicados. 
Sendo assim, o projeto em tela visa permitir que o servidor público municipal 
tenha uma redução pela metade de sua carga horária de trabalho, visando 
possibilitar que ele zele pelos cuidados requeridos pela pessoa que está sob sua 
responsabilidade. 
Ao mesmo tempo, a iniciativa protege a ·integralidade dos vencimentos destes 
servidores, afinal, muitas vezes são justamente estes recursos financeiros que 
permitem adquirir os insumos e medicamentos referentes aos cuidados 
requeridos pela pessoa com necessidades especiais que está sob 
responsabilidade do servidor. 
Por todo o exposto, peço a esta Casa de Leis que analise e aprove esta 
proposição, reconhecendo a importância de levar em consideração os anseios 
dos servidores municipais da Cidade de Ribas do Rio Pardo - MS. 
() 7 
Autor: 
CH71S -f(;:�(- AM� 
VEREADOR-PS 
� 
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS 30 maio de 2023 

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