CAMARA
MUNICIPAL DE
RtB S E|o $O PAnO|o
Proposição: Projeto de
Lei Ordinária
Autor: Mesa da CMRRP
No 31/2023 Protocolo: 2210412023
Situação:
RECEBEMOS
EM:) ,l_LLl2l /)
HORAS: C'i i ll 5
ASSESSO RRPiMS
Equipara o saláio e a carga
horáia dos cargos de diretor do
depaftamento de recursos e
humanos e de diretor do
departamento de licitação.
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS decreta:
câmara Municipal de Ribas do Rio Pârdo - Ms - cNPr: 01.696.48210001-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone (67).3238-747O - CEP: 79.180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg-br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Vencimento-base inicial
(R$):
Verba de
representação:
Diretor do
Depâ rtâ m €nto
de Licitâção e
Contrstos
30 hrs 4.663,E2 60"/"
Diretor do
Departamento
de Recursos
Humanos
30 hrs {.663,82
.,e.,l
t
Art. ío Fica alterada a remuneraçâo e a carga horária dos cargos de
diretor do departamento de recursos e humanos e de diretor do depaÍamento
de licitação, conforme quadro abaixo:
I
I
600/"
I
Cargo: Carga horáriâ semanal:
MUNICIPAL
cÂtrrlm
DE
nlB S OO RtO pAnOO
AÉ. 20 As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das
dotações existentes.
Art.30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antônio Fernandes Ribeiro - MDB
Presidente
Paulo Henrique Pereira da Silva - MDB
ío Secretário
lsac Bernardo de Araújo - PTB
20 Secretário
Câmara Municipal de Ribâs do Rio Paído - MS - CNPr: 01.696.4821OOOL-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470 - CEP: 79.180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg-br
Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de agosto de 2023
cÂuana
MUNICIPAL DE
EtB SDO OPIiOO
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por objetivo corrigir um equívoco na estrutura
de cargos do órgáo.
lsto porque, por meio da Resolução no 8012023, foram criados mais 4
cargos de diretores e equiparados, com carga horária de trinta horas semanais
e vencimento de R$ 4.663,82.
Ocorre que, por um lapso, não se previu a equiparação da
remuneraçáo dos cargos já existentes, que estâo com remuneraçáo mais baixa
do que os novos cargos, de igual hierarquia.
Além disso, a carga horária de quatro horas nâo é compatível com a
necessidade do órgáo, sendo imperioso elevá-la a seis horas diárias, igual aos
demais cargos similares.
Diante disso, apresenta-se a presente proposta, utilizando o estudo
de impacto realizado junto à Resoluçào no 8012023, uma vez que ele foi feito
contemplando o valor previsto neste projeto como vencimento para os cargos
mencionados.
Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de agosto de 2023
Luiz Antônio Fernandes Ribeiro - MDB
Presidente
Sidinei Fontebasse Ferreira
Vice-Presidente
lsac Bernardo de Araújo - PTB
2o SecreÉrio
câmaía Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696,4Jd,21OOOL'29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Sãntos Dumont - Fone: (67) 3238-1470 - CEP: 79.180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopârdo.ms.leg.br
Paulo Henrique Pereira da Silva - MDB
1o Secretário
)
4) W
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do 5ul
ÀNEXO ÚXICO
Tabela I - Cargos criados
Câmrrr Munlclpâl dê Rlbas do RIo PrÍdo - MS - CNPJ: 001.6e6á82/0OO1-29
R. Marclân. Custódlo L€mo6, 64, SantG Dumont - Fonêr (67) 3238-1470/3238-1550 - CEPr 79.180-000
E-m.ll: camaraorlb.aoÍlopârdo.m§,hg.br / 3ltâi wuw.rlbüdorlopàÍdo.n3.l€g.br
Carga honíria
semanal:
Vencimento-base
inicial (R$):
Verba de
repÍesentação
Requisitos exigidos: Atribuições:
Diretor de
Suporte
Legislativo
30 hrs 4.663,82 60% Nivel Superior ou
nível médio com
notório coúecimento
na área.
Assessorar a Mesa da Câmara Municipal, em
todos os trabalhos legislativos, e a Presidênci4 no
desempeúo de suas atribuiçôes regimentais e
constitucionais; distribuir as proposições à
comissões, dirigir, coordenar e orientar todBs as
atividades legislativas da Casa, consoante a
Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica do
Município e o Regimento Intemo; coordenar e
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Cargo:
) )
4) W
Câmara Munlcípel de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul
chefiar as equipes de âssessoÍes parlamentares;
acompaúar e assessoraÍ as sessões plenárias e
demais eventos de natureza técnico-política
relacionados às atividades legislativas; registrar e
divulgar as informações sobre pÍocesso
legislativo e movimentação parlamentar;
supervisionar o comparecimento efetivo dos Srs.
Vereadores às sessões plenárias da Câmara;
dirigir e assessoraÍ os servidores sob sua
subordinaçâo, em especial os técnicos de apoio
legislativo, proporcionando o correto
desenvolvimento dos trabalhos do departamento
de suporte legislativo; Planejar, organizar e
supervisionar a execução das atividades de apoio
ao processo legislativo, comissões e sessões
plenárias; Proceder ao exame, sob o aspecto
Câmlrâ Munldpal d€ Rlbas do nlo PsÍdo - ItlS - CÍ{PJ: OO1.6O6.4a2l0O01-29
R. MaÍdan. CBtódlo ]€mo.. 64, S.ntos Dumoírt - Fore: (67) 32:iÁ-,|10l3z,8-1560 - GEPI 79'18O-0q,
E-mlll: camârs@íbrrorlopaÍdo.m8,lâg.br / 3lt€r www.rlbúdorlop!.do.m6.lêg.bÍ \s
1
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Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul
técnicoJegislativo, de todas as proposigões em
tramitação; Coordenar o fluxo da tramitação
Íegimental do processo legislativo e os pÍilzos
regimentais; Elaborar, sob a orientação da Mesa
Diretora ou do Presidente, a pauta da ordem do
dia, o expediente e a agenda mensal de atividades
plenrárias; Elaborar os roteiros das sessões
plenárias no aspecto técnico-legislativo; Prestar
assessoramento de natureza técnicaJegislativa à
Mesa Diretor4 na condução dos trabalhos
legislativos, e, em especial, ao Presidente na
direção das reuniões de Plenário; Supervisionar as
atividades de elaboração das atas das sessões
plenárias, solenes, itinerantes e comissões, bem
como das correspondências oficiais da Câmara
Municipal; Fazer observar as normas de guarda e
w
CâmaÍa tlunlclpd ds Rlbffi do mo P.rdo - MS - CNPJ: 001,696./t82l0001-29
R. Marclrna Crrrtódlo Lsmo., e{, Sânto. Oumont - Fonc: (6?) 32:,8-147013738-1560 - CEP: 79.180-000
E-mrll! câmsraorlbüoÍlopardo.ms.lcg,br / altai ww.rlbadodopaÍdo,mi.lsg,bÍ \P
i(
) )
§d)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Êstado de Mato Grosso do Sul
consulta de documentos sob sua responsabilidade;
Realizar, sob o aspecto técnico-legislativo, a
preparação das reuniões ordinárias,
exhaordinárias, itinerantes, de instalação da
Legislatura e de eleição da Mesa Diretora e
Comissões; Supervisionar a elaboração de
requerimentos, indicações e moções e das atas das
reuniôes plenárias, das audiências públicas e das
comissões; Responder por todos os serviços de
responsabilidade da respectiva diretoria; Realizar
outras tarefas administrativas e correlatas ao
caryo por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior.
Câmrrr l.lunlclpal dr bú .ro Rlo P.Ído - l.ls - CNPJ: 0O1.696áa2/0OO1-29
R, il.rclana Custódlo Lom6, 64, Santoc Dumo t - Fon$ (67) 32§-l4fOllXrA-156O - CEp: 79.18O-0OO
E-mâll: câmâraoíbdoÍloplrdo.mtJag,bÍ / altG: www.Ílbardorlopãrdo.mt.lôg.bÍ
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Câmara Municipql de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul
Câmarr üunlclpâl dê R.lbâs do Rlo Pârdo - MS - CNPJ: 001.696482/0001-29
n. Marclana Ctl3tódlo l,êmoc, 64, Sânt6 Dumont - Fono: (67) 32§-,|TOlrZirA-156O - GEP: 79.180-OOO
E-mâih câmaÍs@rlbrsorloprrdo.m3.leg.br / dt€: www.rlbúdorloptÍdo,mc,l€g,bÍ
Chefe de
Gabinete
30 hrs 4.663,82 60% Nível Superior ou
nível médio com
notório coúecimento
na fuea.
\f
l!
1:
Coordenar os assuntos afetos ao gabinete da
Presidência; Supervisionar ou elaborar projetos,
indicações, proposições, emendas e demais atos
inerentes ao processo legislativo; Assessorar a
elaboraçtto da agenda de compromissos e
obrigações do Vereador; Receber, pÍ€paÍar e
expedir correspondências do Vereador;
Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo
controle de arquivo do gabinete; Organizar e
manter atualizados os registros e controle
peúinentes ao gabinete; Controlar os gastos do
gabinete e zelar pela otimização dos recursos
fomecidos pela Câmara; Solicitar e controlar os
materiais e demais suprimentos fomecidos ao
gabinete; Realizar, a pedido do vereador, o
) )
(r)
4;
,),
w
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul
Clmrre t/lunldpll dc Rlbar do Rlo P.rdo - ,L{S - CflPJr 0O1.696áa2/0O01-29
R. Iilard.na CEtódlo L.mo., 6a, Santo. Dumont - Fon6r (67) r?3a-Â7O1327A-1560 - CEP| 79,18O-0llO
É-mâll: omrru@rlblsodopaÍdo.mi.la9,bÍ / ilte: www.db$doÍloplrdo.mt,lsg.br \'\
relatório de atividades do gabinete; Assessorar,
cumprir e fazer cumprir as normas legais,
regulamentares e de controle interno; Cumprir as
determinações do vereador; Chefiar dos serviços
de secretaria, assistência e assessoramento direto
no gabinete do vereador Presidente.
DiretoÍ de
Comunicação
30 hrs 4.663,82 60% NÍvel Superior em
Comunicação,
Jomalismo ou
Relações Públicas ou
nível médio com
notório coúecimento
na área.
Assessorar a Mesa Diretora em todas as questões
relacionadas à comunicação; Aprovar as matérias
jomalísticas e os conteúdos de comunicação,
antes de sua publicação; indicar conteúdo para a
elaboração de matérias de comunicação, bem
como determinar a cobertura de eventos pelo setor
de comunicação; dirigir e assessorar os servidores
sob sua subordinação, proporcionando o correto
desenvolvimento dos trabalhos de comwricação
',)
) )
1) W
Câmrra Municiprl de Ribas do Ritr Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul
social e de ações institucionais; Dirigir as divisões
administrativas sob sua responsabilidade,
coordenando, assessorando e determinando a
realizaçáo das atividades de comunicação
institucional e legal, de criagão e pÍoduçAo de
notícias e Íedações jomalísticas, de acesso à
informação e transparência, de áudio, vídeo e das
demais atividades relacionadas com comunicação
social; Contratar, com autorização da presidênci4
os serviços a serem prestados por agências ou
veículos de comunicação e publicidade;
Determinar e/ou efetuar a conferência e
aprovação dos serviços prestados pelas agências
de publicidade ou veiculos de comunicação;
Dirigir as atividades e diwlgações das ações
legislativâs; Assessorar a disponibilização ao
Câmrr. l.{unldprl dê Rlbü do Rlo Pârdo - 1.lS - CÍ{PJ| 001.696áa2/0O01-29
R. Marclanâ Cwtódlo Lámo., 64, Sântoe Dumont - Fon6: (67) 388-f47O/3238-156O - CEP: 79,180-000
E-mallr c.maÍs@dbssorloprÍdo.mr,le9,br / slts: www.Ílbaadorloplrdo.m..lsg.br \fl
1\.1
IE
rc)
) )
4)
Câmara Municlpal de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul
público das informações e publicagões legais e
institucionais da Câmara, além de propor meios
para a melhoria do processo de disponibilização e
acesso à informação, conforme legislação
vigente; Desenvolver programas institucionais
com vistas a promover o nome do Poder
Legislativo através da integração da comunidade
com os trabalhos parlamentares; Determinar a
Íealização das atividades de diwlgação, imprensa
e relações públicas da Câmara Municipal,
redigindo e/ou supervisionando as informagões
acerca dos serviços do legislativo municipal,
respondendo tecnicaÍnente pelas matérias,
publicações, divulgações e demais assuntos de
comunicação ou jomalísticos; Realizar a política
de comunicação social do Poder Legislativo,
w
Câm!ru Munldpll de Rlbü do Rlo P.rdo - üS - cNPJr 0O1.696,t182l0OOr-29
R, lrlâÍclânâ Cu3tódlo L.mo., 64, Ssntoú Dumont - Foner (67) 3238-1470/3238-1560 - CEP: 79,180-000
E-malL câm.ra@rlbâsoÍlopàrdo.mr.l€g,bÍ / slta: rwvw,Ílbâdorlopârdo.m3.lêg.br \\s
Í))
_!dJ W
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul
impedindo a cuacterizaçáa de promoção pessoal
de servidores e vereadores ou a inobservância da
legislação vigente; Determinar a gravação, edição
e reprodução de videos e textos em geral, bem
como a operação dos equipamentos e sistemas
informatizados ou de áudio e vídeo utilizados em
plenririo, reuniões e eventos em geral; Determinar
a cobertr.rra jomalística ou de comunicação social
das atividades e atos de caráter público da Câmara
Municipal; Identificar informações, ações,
situações ou fenômenos com potencial editorial
ou jornalístico, organizando-as e divulgando-as,
sempre que necessário; Determirmr a execução
dos trabalhos de cerimonial e protocolo,
agendamento de visitas, paleshas e apÍesentagões
intemas e extemas; Assessorar os vereadores e
Câm.rô tlunldpal d€ Rlbâô do Rio P.rdo - 1.lS - CNPrr 0O1.O96ía2/OOOI-29
R. l.lâÍdrna Gurülo LGmoc, 6í, Santoc Dumont - Fono, (67) 32:18-1470/32:18-1560 - CÉP: 79.18O-0OO
E-mrlL câmâra@Í{b$oÍlopardo.m3.lc0,bÍ / rlts: wryw,ÍlbadorlopaÍdo.m3.leg.br
) ) .l
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)
)
4d f,3
Câmnra Municipal de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul
Câmlra Munlclpâl dô Rlb.3 do o PErdo - ,.,1S - CIPJ: 001,696á82/000r-29
R, l.lardâna Cüffilo L€moE, 64, Sanb6 Dunont - FonG; (67) 32it8-ra7ol32t8-156o - CEP| 79.180{XtO
E-mall: camaraorlb oÍlopanlo.mE.lGg.bÍ / rlE: w.ÍlbardoÍlopardo.ms.log.bÍ \e
servidores no cumprimento das normas relativas
à propaganda e publicidade; Resolver questões,
emitir pareceres e pÍopor melhorias em sua área
de atuação; Organizar a escala de hoúrios,
compensações, férias e licenças de sua equipe de
forma que não ocorra prejuízo aos serviços;
Cumprir e fazer cumprir as determinações de
superiores hierárquicos; Responder por todos os
serviços de responsabilidade da respectiva
diretoria; Realizar outras tarefas administrativas e
coÍrelatas ao caÍgo por iniciativa própria ou que
lhe forem atribuidas por superior.
Diretor de
Administração
30 hrs 4.663,82 60% Nível
nível
Superior
médio
ou
com
Dirigir os serviços administrativos do órgão;
Coordenar os agentes de administração;
Organizar os registros e arquivos do órgão;
!.)
) )
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1à
t))
W
Câmarâ Munlclpâl dê Ribas do Rlo PâÍdo - MS - CÍ{PJ: 001.606,482/0001-29
R. l,tarclana C$tódlo Lemo6, 64, Sânto6 Dumont - Fonê: (67) 3238-1470/3238-1560 - CEP: 79.180-000
E-mâl} câmaÍa@rlb*oÍlopardo,m3,lêg.bÍ / sltê: wwur.rlbâ6doÍlopâÍdo,m6.lêg.br \N
notório coúecimento
na áxea.
Diwlgar os atos oficiais referentes aos servidores
públicos da Câmara Municipal; Providenciar atos
e normas relativas ao pessoal e à administração do
órgão; autorizar serviços extraordinários; cuidar
do atendimento das reivindicações oriundas dos
servidores públicos e seus superiores imediatos;
subsidiar os órgãos responsáveis no atendimento
de exigências legais e questionamentos feitos pelo
Tribunal de Contas do Estado; coordenar e
implementar o Plano de Cargos e Salários;
desenvolver plano de capacitação, aprimoramento
e reciclagem profissional dos servidores da
Câmara; coordenar a rcalizaçáa das avaliações
periódicas de desempenho, quer nos períodos
probatórios, queÍ no transcuÍso do exercício
efetivo do cargo; coordenar as açôes de
,l
li
) )
_!s) @-
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul
assistência social ao servidor público; cuidar do
absenteísmo e propor medidas corretivosaneadoras; desenvolver outras atividades afetas
que lhe veúam a ser atribuídas pelo Presidente
ou pessoa por ele designada.
Tabela II - Altera a descrição das atribuições dos cargos abaixo
Cargo Atribuições:
Secretário-geral Assessorar e auxiliar a Mesa Diret613 sÍn srras dilsrizes administrativas
e em todas as questôes que lhe competir; Gerenciar e supervisionar
Câmâr. funldpâl dê Rlba3 .lo Rlo Paflro - Írls - CÍ{PJ: 0O1.6e6.482/0OOl-29
R. tlarclana Cútódlo l,.emo., 64, S.nto. Dunont - Fon6: (67) 388-f470/3238-156O - CtPr 79.180-OOO
E-m.lli crmrÍrorlbrrodoprÍdo.ma,lsg.br / sltê: www.rlblrdodopardo.mr,lGg.br \P
t,
kr
,.,
) )
(()
fzl e-
,)t
todas as atividades das diretorias subordinadas, zelando pelo
patrimônio da Câmara Municipal, manutenção dos serviços e pela
correta aplicação dos recursos públicos; Dirigir e assessorar os
servidores sob sua subordinação, principalmente em questôes legais,
administrativas, hnanceiras e de comunicação social; Determinar e
avaliar a execução das atividades administrativas, financeiras,
comunicativas, relacionadas a expediente, recuÍsos humanos,
cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, folha de pagamento,
contabilidade, serviços gerais e demais atividades inerentes aos
trabalhos da Câmara Municipal; Mediar conflitos administrativos
intemos e extemos, com vistas à solução de problemas e à perfeita
harmonia entre as unidades administrativas; Fazer cumprir as
determinações da Presidência da Câmara e executar as tarefas por ela
delegadas e representá-la, sempre que para isso for designado; Realizar
pesquisas e propor medidas tendentes a aumentaÍ a eficiência e a
produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara
Câmar8 Munlclpâl do Rlbâ3 do nlo Pardo - ils - CÍ{PJI 001.696.,18210001-29
R. Mârclânâ Curtódlo l€moc, 64, Santo6 Dumont - Fon6! (67) 3238-1470/3238-1560 - CEP: 79.180-000
E-mâlh câmârâ@rlba8oÍlopârdo,ms,lêg.bÍ / slte: ryww.ÍlbardoÍlopârdo.m3.l6g,br \ilh
\N
) )
(r)
1,)
t))
W
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul
Câmara lrunldpal do Rlbas do Rlo Pârdo - üS - CÍ{PJ: (xr1.696.4a2l00o1-29
R. ÍrlâÍdana Cll3ülo Lomo., ó{, Santoc Dumont - Fono: (67) 32Ba-Â70l32Íta-15ô0 - CEPi 79.180-000
E-mâlL cam.raorlb!úoÍlopardo,mr,lêg.br / ritê: wüv.rlbaadoÍlopaÍdo.me .lêg,br W
Municipal; Promover o acompanhamento das atividades de apoio
parlamentar, analisando as necessidades dos Gabinetes dos Vereadores,
de forma a garantir o bom andamento dos trabalhos legislativos;
Responder por todas as diretorias da Câmara Municipal; Manter-se à
disposição da Presidência para resolução de questões intemas e
extemas; instaurar, coordenar e acompanhar processos intemos;
coordenar, controlar e processaÍ os pedidos de ressarcimentos,
conforme í!s nornas internas; realizar outras tarefas adminis[ativas e
correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas
por superior
Assessor Especial da Presidência Assessorar a Presidência dentro e fora do gabinete, atendendo às
determinações da Presidência e do Chefe de Gabinete; Recepcionar o
público, identificaJo, averiguar suas pretensões, para prestarJhes
informaçôes, receber recados e/ou correspondências dando os
encaminhamentos necessários; executar serviços administrativos de
(r)
4,1 W
)t
Câmara Municlpal de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul
Gâmrra l.lunlcJpal d€ Rlbas do Rlo Pardo - l,ls - CÍ{PJ! 001.696 .4i,.2lOOOl-2Í,
R, lrarclanâ Crstódlo L€moc. 64. S.ntoc Dumont - Fono: (671 12§-L4rOl32:ra-156O - CEP: 79.úGm0
E-mâll: camârr@rlbasor{opardo,mr.lê0,br / 3ltê: n riuw.rlbasdorlop.rdo.ms.lê9,bÍ
Diretor de Recursos Humanos Processar o ingresso e desligamento de servidores da Câmara
Municipal; executar ou supervisionar a elaboração da folha de
pagamentos e todos os processos remuneratórios aos servidores
públicos e Vereadores; subsidiar os órgãos responúveis no
\t
) )
,r)
E
nâtueza básica, reprografia, registros diversos, serviços gerais de
digitação e outras tarefas similares de apoio, para atender às
necessidades burocráticas, executar ainda serviços de telefonia,
atendendo e efetuando chamadas, mantendo sigilo no desempeúo de
suas atribuições; proceder à entrega" aos setores competentes desta
Cas4 de processos e expedientes em geral relacionados com a
presidência; providenciar cópias de processos, leis, decretos e outras
publicações; executar outras tarefas correlatas, sempre destinadas ao
assessoramento superior do presidente; cumprir as determinações
superiores, na chefia dos serviços de secretaria, assistência e
assessoramento direto no gabinete do vereador Presidente.
(()
4l fb-
,)t
Câmara Municipal de Ribas do Rlo Psrdo
Estado de Mato Grosso do Sul
Câmârà Munlclpâl do Rlbm do Rlo Pàrdo - IrlS - CÍ{PJ: 001,696.482/0001-29
R. ilrrclana Clr3tôdlo t€mo.. 64, S.nto Oumont - Fonê: (67) 3238-f470/3218-156O - CEP: 79.18O-OOO
É-mall: canarloÍlbõoÍlopardo.m3.log.br / rlt€! yú[w.rlbúdoÍlopaÍdo.m§.1ê!.bÍ
atendimento de exigências legais e questionamentos feitos pelo
Tribunal de Contas do Estado naquilo que se referir aos Íecursos
humanos; coordenar os Serviços de Engeúaria e Segurança do
Trabalho; e desenvolver outras atividades afetas que lhe veúam a ser
atribuldas pelo Presidente ou pessoa por ele designada.
Assessor parlamentar Assessorar os parlamentares nos assuntos políticos/legislativos e no
desempenho de suas atribuições e funções regimentais; auxiliar, sempre
que solicitado, nos tabalhos das comissões permanentes, temporárias,
especiais e de inquérito; permanecer à disposição da Presidência e dos
Vereadores no horário de expediente da Câmara, além de
disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político,
que lhe forem determinados ou solicitados; participar das sessões
ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando a Mesa e os
Vereadores; elaborar ou encamiúar para o setor competente paÍa
elaboração as proposições dos Seúores Vereadores e Presidência da
\s
) )
",f,Jr a
) )
(íl
4) $-
,)t
Câmara MunicipaÍ de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do Sul
Câmarq no que se refere às indicações, requerimentos, moções,
emendas, oficios, projetos, etc.; receber, estudar e propor soluções em
expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos demais
setoÍes e afavés de reuniões com a Presidência e os Seúores
Vereadores para poder encamiúáJos à apreciação; recepcionar e
atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes,
prestandoJhes esclarecimentos; orientar na elaboração de
pronunciamentos públicos em atos políticos e en[evistas aos meios de
comunicação; acompaúar o agente político nas atividades do mandato;
manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e
regulamentas; realizar diligências extemas, mediante autorização ou
ordem do Vereador a que estiver subordinado; encaminhar toda
correspondência oficial recebida e dirigida do Gabinete em que esteja
lotado; controlar a agenda do Vereador do Gabinete em que esteja
lotado, dispondo horários de reuniões, visitas, entrevistas e
solenidades; paÍicipff das reuniões pÍovidenciando a pauta e
CâmtÍa ilunlclpâl dâ Rlbâ. do Rlo Pârdo - I!,lS - CNPJ: 001.606.482/0001-29
R. lilâÍclâna CuEtódlo Lemo3, 64, Srnto3 Dummt - Fonsr (67) 388-f470/3238-156O - CEP: ,9,180-000
E-mlllr camaraorlbüorlopan o.mr.lcg.bí / rlta: twü.ÍlbladoÍlopaÍdo.m5.l€g.br \P
)
,-\
(rt
4) (#-
t)t
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Estado de Mato Grosso do 5ul
convocaçÍlo dos participantes, bem como elaborar atas paÍa manteÍ
registrados os assuntos discutidos; receber, classificar, distribuir e
arquivar documentos oÍiciais ou de caráter confidencial do Vereador,
para selecionar assuntos afetos ao respectivo gabinete; redigir, digitar e
datilografar correspondência do Vereador; participar das reuniões
comunitárias nos diversos setores designados pelo Vereador; efetuar
levantamentos de demandas nos setores em que for designado; executar
demais funções ligadas à sua área de atuação, por determinação legal
ou da presidência.
Gabinete da Presidência VêreadoÍ Gilberto Fogaça Marquee, 02 de agoeto de2023.
Luiz Ribsiro - MDB /.t
Peuto da Sitva - lüDB
Presidenle
- PTB
Gâm.ra l,lunldp.l do Rlba3 do Rlo Pardo - Írls - G PJ: 001,696./18210001-29
R. ârrlânâ Ctl3tódlo l,.mo6, 64, Slnto. Dumont - Fonê: (67) 388-1470/3238-1560 - CEp: 79.180-000
E-mâll: câmara@rlbraorlopaÍdo.mr,l€g.br / Jlto! wurw.rlbaadorlopâldo.ma.log.br
;i á
I
)
,.,,1 Í)
|\ I
EST|Â ATTVA DE tâ PACTO ORÇt6p111riX1O-FtNANCEtRO
lnlroduç6o
Em cumprimento oo disposto nos ortigos | 6 e 21 do Lei de
Responsobilidode Fiscol e no ortigo I ó9, do Constituiçôo Federol, segue o estudo de
impocto orçomentório-finonceiro que viso o crioçôo de 04 corgos comissionodos,
conforme Projeto de Resoluçõo n" 3/2023.
O presente estudo viso demonstror quol seró o impocio orçomentóriofinonceiro no CômoÍo Municipol de Ribos do Rio Pordo deconente do olteroçõo no
esiruÍuro odministrotivo do quodro de pessool.
Do legisloçõo
Convém ressoltor que o Lei de Responsobilidode Fiscol (LC I 0l /2000) exige
que:
Art. 16. A cioçõo, exponsõo ou opeÍf eiÇoornenÍo de oÇôo
governomênÍol que aconeÍe oumenlo do despeso seró
ocomponhodo de:
I - eslímoÍivo do impocto orçomentório-finonceiro no exercício
em gue devo entror em vrgor e nos dors subseguenÍes,'
ll - decloroçdo do ordenodor do despeso de que o oumento
tem odequoçõo orçomentárb e finonceiro com o lei
orÇomentórío onuol e compotibilidode com o plono pluríonuol
e corn o lei de direln2es orçomentórios.
1..1
§ 2" A esÍi.nofivo de gue troto o rnciso I do coput seró
ocomponhodo dos premíssos e melodologio de cólculo
utilizodos.
Nesse contexÍo, entende-se por impocto orçomentório-finonceiro o volor
do diferenço entre os desoesos previstos com o futuro oumento nos gostos soloriois e
os m o o oment
Do Despeso de Pessool
Situoçõo previsto, ono 2023, EXCLUÍDO o reojuste:
cÂr,raRA MuNtc?at oE RBAS Do Rp PARDo - Í$s.
ANEXO r - ÍúEnÓiÁ DE CÁrCUtO - JANEnO AMAp/2@i
STUAçÃO PiÊVEIA AIÉ DEZEf,TBRO 2923 (EXCIU.DA A CRlAçÃO DÊ CAR@S)
PODER TEG6TAIIVO
BASE DE CÁTCULO
JAN A MAIO 2O2:t
(a)
ENCAIGOS
PATToNAB (217")
JÂN A MAD 2CIII
(8)
SU8ÍOÍÁI JAN A
IAAP ãrB (A+8)
PROJEçÃO SAt.
JUNHO A DEZ 2ÚI3
(c)
IOTAI, PROJEÇÃO
EreRcirc 2@3
E = (a+B). (c+D)
FOLHA GERAL I .4A9 .152,56 2X5.446,2A t.ó44.898.80 2.ó95.838.08 4.380.73ó.84
TOTAE '1.{/9.1§2,5A 2§.1Áó24 r.ô84896,60 2.6t5.E3a,6 4.3a).73ó.88
Fonle: Anexo I 1 (Comporotivo do Despeso outorLodo com o reolizodo - joneiro o moio/2023)
Situoçôo previsto, 2023 o 2025, INCLUSA o crioçõo dos corgos constontes
do Projeto de Resoluçõo n" 312023.
CÀIARÀ IUI{ICIPAL OE RIBAS DO RIO PÀROO.IS.
^
Exo - r Er ôRta o€ clLcuLo
BÂsE DE cAfcul.o (JAí{ a r^to 202!)
pRoJEçÃo 2023 / 202a (a,t5ral / 2oz5 la,oo*)
PODER LEêISLÂTIVO
EA3E oE cÁLcuto
D€Z 2023 (B)
It3a-JU|{HO^DEZ
2!rl
ElEaclcro 2o2t
{rxcLUso cRraç]lo
REÀJU3ÍE)
PFOJEçÃO ÊtERclcro 2o2a I
c)
?ROJEçÀO
ExERclcto 2025
(o)
FoLHA GERAL ATÉ M
6532452
$ 354 05
ciraÇÁo 02 TÊc aP LEê í26i).02
cRÂçáoíassEssoREs 242 64.52
cRtaçáoDtREToR LEc
cRAÇÁoDtREToR coMt
cRt ÇÃooR.Ao í{§Tt
2.529.1t4,L
í{oÍ^ 1- FoRA coI{stDÉRAoo3osPERcENtuarsÀLTERAoogaÍRAvÉSDAETENDÁroolftcÂÍtvaNttÀopRoJEÍoDÊLEtx.i9r2o2t
Assim, o sendo, deve ser observodo que, conforme os informoções
constontes do "Anexo I - Memório de cólculo - período bose joneiro o moio/2023, os
gosios previstos com pessool oo finol do exercÍcio finonceiro totolizorôo umo médio
R$ 4.380.73ó,88 oerÍozendo um oercenluol de 1.707" do Receiio Conente Líquido
(onexo lll), previsto, no volor de R$ 257.423.2ó8,4ó, siluondo-se, podonlo, denlro do
llmite legol prevlslo no Lei de Responsobilldode Fiscol.
orsoo.ol
r,orr.or".ral r.r!a-!oa.at
,n,,rrrl 7*,,23.8
,ua.o[ roorusoo] 1047.e5663
@*",.."
-
19.640351 02 16$1 9s3O152
I .,;;f .5.ô0,É,
@e58o152
., ""Jrl ,, rÊ"1 .r-,a
| ,....."r.,r0
I ,r.-
Proiecôo do Receilo Corrente Líquido
CAMARA MUNICIPÂL OÊ RISAS DO RIO PARDO, MS.
ÂNEXo r - MEMóR| DE cÁLcuLo - PRoJEçÃo RECETTA coRRENTE LÍOUTDA
EXECUçÃO 2O22 PROJEçÃO l^r{ErRO A
DEZEMEnO 2023
PROrEçÀO JAitEtrO A
DEZEMEiO 2024
PROTEçÃO JA ETRO A
DEZEMBRO 2024
277 -1 75.530,7 2 257 .421.264 .46 268.106.334,10 274.830.587.46
211.715.530,72
Proiecôo do Limite do desoeso com folho de oooomenlo íArl.29-A. § lo).
A despeso com folho de pogomenlo, excluídos os obrigoções poÍronois,
projetodo poro os exercícios de 2023, 2024 e 2025 olconçorõo os percentuois
oproximodos de 27 ,55%, 31 ,86% e 33,48%, respeitondo, ossím, o límite móximo de 70%
do Constituiçôo Federol, conforme demonstrotivo oboixo:
Proiecôo o Limile do desoeso com oessool íArl. 2?-4. lnc. I o).
Tobelo I : lmpocto orçomentório-finoncelro exercício 2023 o 2025.
CÂMARA MUNICIPÂL OE RIBÂS Do RIo PAROo - M5.
ArExo rv - MEMóRl^ DE cÁtcuLo - pRolEçÃo 0uo0ÉclMo /coMpRoMEÍtMEÍ{To coM FoLHA DE pacÂMENTo
DEPEsÀSCOM FOLHA DE PAGAMENIO
PREVISÍAIN55
TOÍAL PREVISTO DE 6ASÍOS COM FOLHA OE PAGAMÊ ÍO
3.588.151,42
953.812,40
il.5,t1.953,82
4.322.774,33
1.149.091,90
5 .17 7 .466,23
4.723.595,11
1.255-639,20
5.979.234,31
1,1 lC9 2rl r-7
3 3,4t
9 876.19i.6.1
apuRÂçÂo oo cuMpnrMEr,aÍo 0o LrMrr€ LEGA|-
pficriÇÃo DUoDEC Mos ( r)
Í DESpESA COM FOLH^ DE PAGAMEÍ{TO 0I) - (l/ ).1OO
LLrur,Tt rurÀx r"ro (§ 1s àÍr 29ÂdêCFl 70r. l:
t3 565 609.39
31,a6
9 496 626.5 7
| ,rr.or..r...o, | 258.106.334.10 | ,rr.rro.rrr,ou
Conforme os informoçôes constontes do Anexo ll - Memório de cólculo -
período bose joneiro o moio/2023 os gostos previstos com pessool, oo finol do
exercício finonceiro de 2023, iotolizorÕo umo médio R$ 4.541.9ó3,82 Lerfozendo um
oercenluol de 2.10% do Receito Conente Líquido, previsto, no volor de R$
257 .423.268,46 , siluondo-se, porlonlo, denlro do limile legol previslo no lei dê
Responsobilidode Fiscol.
!glg_!.: A projeçôo do despeso com folho de pogomento loi eloborodo em conloÍmklode com o Anexo ll
(compoÍotivo do Despeso - jon o moio/20231
!gigÊ. Projeçôo ipco ono n21- 4,15% I ono202s - 1,W
PÂorEçÃo DÉz 2023
5.471.865,23
PROJTçÀO RECEITA CORRENTE LÍQUI DA 268.106.334,10 278.830.587
APURAçÃO DO CUMPRIMEI{TO OO I.IMITE I.EGAL
4.322
5.979.234,31
4.723.595,11
1.255
257 -423-26a,4
DESPE5A5COM FOLHA DE PAGAMENTO 3.588.151,42
PREVISÍA IN55 953
TOTAL PRÊVISTO DE GASTOs COM FOLHA DE PÂGAMENÍO 4.541.963,82
D ESP ESÁ ÍOÍAt CoM PESSOAL - DÍP (lnc- l, àrt.29-Ada C.t)- 6% 1,7 6l 2.04J 2,14
Destorte, tenho-se presente que, os gosios com pessool e encorgos sociois
pro.ieiodos poro 2023 olconÇorõo o volor oproximodo de R$ 4.541.9ó3,82, otingindo
um percentuol próximo o 1 .76%. jo considerondo o crioçôo de corgos, ou sejo, nõo
Íorom comoromelldos os limites eslobelecidos oelo Lei de Resoonsobilidode Fiscol.
Observo-se, tombém, que os outros dois exercícios subsequentes no formo
do Lei nôo serõo comprometidos, tendo em visto o morgem legol que o Cômoro
Municipol possui no toconte o despeso toiol com pessool.
DecloÍoçaio do Ordenodor de Despesos
À visto do exposto, conclui-se que hó compotibilidode com os plonos de
governos vigentes (PPA, LDO E LOA), dodo que o olleroçôo no eslruturo
odministrotivo do cômoro municipol olconçorio o percentuol previsto de despesos
com pessool de 1 ,7 6% em 2023, 2,04% em 2024 e 2,1 4% em 2025.
Sendo possível, portonto, o concessÕo de reojuste e o crioçôo de novos
corgos sem ferir o limite de despeso com pessool, de 6%, estobelecido pelo
Constituiçõo Federol, ortigo 29-A, inciso l.
Ribos do Rio Pordo - MS, 20 de junho de 2-023.
'/*^
Iuiz nio Fernondes Ribeiro
Presidenle do Cômoro Municipol de Ribos do Rio poÍdo/rúS.
Documento eloborodo por:
CÂMARA MUNlctpÂL DE RtBÂs Do Rto pARDo - Ms.
AxExo v ' MEMÓRIA DE cÁLcUto . coMPRoüETIMEÍ{To coM DEsPESA OE PESSoAL
PRoJEçÃo oEz 2023
PRoJEçÃo JANEIRo A
rÍE MÁxrMo 6* 15.4i05.396,11 15.086.380,046 16.729.835,25
u
\
cÂf,iAta muNrcrpÂt DE lAs Do o PAtDo - iis.
aNEXOr.t E órn DÊ CÁrCUrO. JANCnO A TSAtO/2or3
§truaçÃo PtEvtsÍA AIÉ DrrEÍul!to 2023 (ExctuÍDo o IEAJuSrE)
PODER TEGISTAÍIVO SASE DE CÁtCUtO
JAN A MÂrO 2023 (Â)
ENCARGOS
PATiONA|S (2r%) JAN
A MA|O 2C23 (B)
SUITOTAT JAN A IáÂIO
2023 (A+B)
ProJ!çÃo sAL
JUNHO A DEZ 2OII3
(c)
IOIÂI PTOJEçÃO
txEtcÍcro 2023
E.(A+B)+(C+O)
FOLHA GERAL t.449.452,56 235.446.24 r.ó84.898.80 2.ó95.838.08 4.380.736.88
TOÍAtS | .449 .452,56 235.116,24 l.óM.898,80 2.6r5.838,08 4.380.73ó,88
CIMARA MU tctP t DE BtBAs oo Rto PARoo - Ms.
aNEXO I . Íú$ ónn D[ CÁrCUlO
?lolEcÃo 3^úflos í^cntsctDo lt),[- 2t]9á t 307" E cRt^cÀo Dt ilovos c^ncosl
ia§r oE cÁlcur.o (JAN a ,úaro 2023)
?roJEcÃo 202r / 2024 (1,157"1 I 2{n5 Íapw,l
PODEi ttGrStAIlVO
IASE DE CÁICUTO JA A
Alo 2l»3 (lncluro ln.!)
(A)
PROJEÇÃO JU A DE'
2023 (r' ll{ss - JUi{HO A OEr 2023
IOIAI. fOIflA PNEVFIÂ
EXErCÍClo 2023
([{cruso cRraçÀo
cAlGoS + REAJUST[]
?roJEÇÃo ExErclcro
mzr ( c,
rroJCÇÃo ExErcíclo
,oil' (D)
fOTHA GENAT AIÉ MAIO t.ó8t.898.80 0.00 0,00 l.ô84.898.80 2.O35.526.24 2.286.50ó,ô3
Reoiusle corgos 30% 0,00 552.ó42.93 I10.53ó,59 6ó3.219,52 729.541,47 758.723,13
Reojuslê corgos 20% 0,00 769.198,94 84ó. |8,83 1.00/.ó50,ót '| _447 _956.63
Reojusle corgos l0% 0,00 7r8.r ó4,50 856.6ó7,65 890.934,3ó
cRrÂÇÀo or AG. ÂDM 0.00 25.ó50,04 5.t30,01 30.780,05 33.858,05 43./O/.ó/
cRt^ÇÀo 02 TÉc. AP. LEG 0,00 5t.300,08 r0.2ó0,02 ór.5ó0, r0 67.71ó,t \ 87.415,34
cRlÀÇÃO r r ASSESSORES 0,00 5ó.430,10 338.580,ó2 372.438,68 480.7a4,48
CRIAÇÀO DIRETOR LEG 0,00 8.618,74 49.óó0,35 92. ó,85 95.80t,52
CRIAÇÃO CHEFE GAB 0,00 49.óó0,35 92.l]ó,85 95.801.52
CRIAÇÀO DIRETOR COMU 0,00 4t.óó0,35 92.11ó,85 95.801,52
CR AÇÃO DIR. ADMINISTR
IOTAI§
0.00 49.6é0,35 92.1ló,85 95.80r,52
l.ó84.898,80 2.52?.115,14 327,91i,88 4,54t.9ó3,02 5.471,866,23 5.?7i.231,31
) )
I
4l.o4t.ó11
ós3.9óó,r91 31.i9S311
4r.o1r,órl B.ó'1e,71
-
4r.04r.ót | 8.ó18.74
4r.011.ór I E.ór8,71
|-----;;,
282.1fi,52
CÁMARA MUNICIPAL DE NIEAS DO RIO PARDO - MS.
ANEXO iII - MEMÓR|A DE CíICUtO. PROEçÃO RECEITA CORREI{TE IÍOUIDA
EXECUçÃO 2022
PROJEçÃOJANEIRO A
DEZEMBRO 2023
PROJEçÃOJANEIRO A
DEZEMBRO 2024
PR(xEçÃOJANEIRO A
DEZEMBRO 2024
211.715.530,72 257.423.268,46 268.106.334.10 218 _430.587 ,46
2L7 .7L5.530,12 257 .473.268,46 268.106.33410 278.830.582i16
CÂMARA MUNICIPAI- DE RIBAS DO RIO PARDO - MS.
ANEXO rV - MEMÓR|A DE CÁLCULO - PROJEçÃO OUOOÉCtMO /COMPROMETTMENTO COM FOLHA DE PAGAMENTO
PROJEçÃO DEZ 2023
Pno,EçÃo tANEtno A DÊz
2024
PROJEçÃO JANEIRO A DEZ
2025
APURÂçIO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
DESPTSAS COI\I FOLHA DE PAGAI\,IENTO 3.588.151,42
PRTVISTA INSS 953_412,44
AT PREVISTO DE GASTOS COM FOTHA DE PAGAMENTO (I) 4.541.963 5.471.866,2 5.979.2343
PROJEçÃO DUOOÉCIMOS (II}
OESPESA COM FOLHA DE PAGÂMENTO (IIII . (I/II)'1OO
I3 566.609,39
31,85
9 _496.6)6,51
t4 l\tl) .) / t./ I
33,46
I Ít/1,491,t,4
I 1.0:6 029, t8
27,55
t) I ta.r)o,41
4.322.114,33
1.149.091,90
4.7 23.595,71
1.255.639,20
LtMtTE MÁxtMo (§ 1a, art. 29-A da c.F) 70%
dMARA MuNtctpÀt DE RrBAs Do iro pARDo - Ms.
ANEXO V. MEMÓR|A DE CÁICULO - COMPROMETIMEÍIIÍO COM DESPESA DE PESSOAI.
PROJEçÃO DEZ 2023
7021
JANTIRO  DEZ PROJEçÃO JANEIRO A DEZ
2025
5.47L.A6
DESPESAS COM FOLHA DE PAGAMENTO 3.588.1S1,42
PREVISIA INSS 953.812,4
AL PREVISTO DE GASTOS COM FOTHA OE PAGAMENTO (I) 4.541.963,8
APURAçÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
PRO]EçÃO RECEITA CORRENTE LÍQU DA 257.423.268,46
TIMITE MÁXIMO 696 15.rt45.396,11
1,76
5.979.134,3
/(,li lo(, l l4, to
16.086.380,046
).44
2 /a.alo.\at,a6
16.729.835,25
2,14
4.322.77 4,33
1,149.091,90
DESPESA TOTAT COM PESSOAT - DTP (lnc. l, ârt. 29'A dâ C.E) - 6%
4.723.595,11
1.255.539,20
) )
Ârom-EdiÉoiI!593-DlártoOâcialdoMrDtciplo-DIlIBÂ.s-RlbasdoRloPardo-MS-02deâgctode2023
DrÁnro Oncnr DE RrsAs Do Rro Panpo-MS
Mruicípio de Ribns do Rio Perdo - Rue Conceiçáo do Rio Pardo, 1.725 Ccotro - CEP 791E0.000
O OuyidoÍi.: 67 9 960É1L75 t ahnesOrüasaoôparaonsgoybr I ttiacaoOrünsaorbpar,ao&sgov.br
D
D
,
Ano m - EdiÉo Nr 5% - queÍt&Êirâ, 02 de âgM dr I23
CâEára Muotoft dc Ribes do Rio P.Ído
RESoLUçÁo N 0s0, DE 02 DE ÂcosTo DE 2023.
^ "Crh os cztgos dc Ditetor dc Suprte lqisladvo, Chcfr de Gabiaetc" Ditetor de Coauaictfio e Dirctor dc Adaiaisctção
bm como ahen a nomenclatutz c as aaibuiçõcs dos catgos dc Dircar de Reatr*ç Huaanos, SedeúrioGcnl, Assicrrr:,r
Esrydzl dâ hÊddÉnciz c Á.srlsl:,r htlaaeaar"
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Panrlq Btado de Meto Grosso do Sul, no uso de
suas euibuições regimenteis e legais, com supone no artigo 46, incisos IV e VI, da Iri Orgânica do Município e do Artigo 28,
XVI do Regimento Intemo, âz saber que o Plenário APROVOU e ELE PROMULGÁ a seguinte,
R.ESOLUCÃO:
Anigo le - Ficam criadog no quadro de servidores da Câmara Municipal de Ribas do fuo Perdo/MS, os calgos de Diretor de
Supone I-egisletivo, CheÊ de Gabinete, Diretor de Comunicaçío e Diretor de Àdministra$o conforme atribuiçóes,
qualificações, vencimentos e jomada constente do anexo desta Resoluçáo.
Artigo 2r - Ficam altendas as atribuições dos cargos de Diretor de Recursos Humanos, Secretário-Geral, Assessor Especial da
Presidência e Assessor Parlamentar, que passam a ter a redação constante da tabela em anexo.
Padrafo único. Fica alterada a nomenclatura do calgo de "Diretor de Administreçáo e Recursos Humanos" para "Diretor
'le Recursos Humarros".
Ártigo 3c - Ista lri entra em vigor na data de sua publicaçáo
Góiaee dr Pr€sidênci. Ycreador Gilberto fogrg Maqucsr OZ dc agooo dc 2023.
IilbÁaúnb Íernza&s Riáchro - MDB
nred&ae
kub Hcüiqrc tucf:rz d2 §In - MDB
TeWrb
Carga Vencimentohor:íria base inicial
semanal: (R$);
Ipchaatú&Anúio-PIB 2ktÊúÍb
ÁI{ErOÚNICO
Tabclel - Cagc crirds
Verbe de Requisitos
represenaçáo: exigidos:
Cargo: Âtribuiçóes
Àaom - Edlção N! 593 - IrÉ.to Ofctal do MuDtcíplo - DIRIBAS - Rtbâs do Rto Pardo - MS - 02 de agosto dê 2023
Diretor de
Supone
Legislativo
30 hÍs 4.663,82 60% Assessorar a Mese da Câmara Municipal em
todos os trabdhos legiútivos, e a Presidência, no
desempenho de suas atribuiçóes regimentais e
constitucionais; distribuiÍ as proposiçóes às
comissões, dirigir, coordenar e orientar todas as
atividades legislativas de Casa, cônsoente e
Constituição Federal, Btadud, ki Orgânice do
Município e o Regimento Intemo; coordenar e
chefier as equipes de assessores parlamentares;
acompenher e âssessoraÍ âs sessó€s plenárias e
demais eventos de natureza técnicGpolítice
relacionados às atividades legislativas; registrer e
divulgar as informaçóes sobre proceso legislativo
e movimentaçáo parleme ntaq supervisionar o
comparecimento efetivo dos Srs. Vereadores às
sessóes plenárias da Câmara; didgiÍ e essessorer os
servidores sob sua subordinaçáo, em especial os
técnicos de apoio legislativo, proporcionando o
correto desenvolvimento dos trabalhos do
departemento de suporte legislativo; Planelar,
organizer e superyisioner a elccuçáo das
atividades de apoio eo processo legislativq
comissões e sessóes plenárias; Proceder eo exâme,
sob o aslxcto técnicoJegislativo, de todas as
proposiçóes em tramitaçáo; Coordenar o fluxo da
tramitaçáo regimental do processo legislativo e os
prazos regimentais; Elaborar, sob a orientaçáo da
Mesa Diretora ou do Presidente, e pauta de
ordem do di", o expediente e a agenda mensal de
atividades plenárias; Eleborar os rotetos des
sessóes plenáriâs no áspecto técnico-legislativo;
Prestar assessonmento de natureza técnicalegislativa à Mesa Diretora, na condução dos
aabalhos legisletivos, e, em especid, ao Presidente
ne direçáo das reunióes de Plenário;
Supcwisionar as atividades de elaboraçáo das atas
das sessóes plenárirs, solenes, itinenntes e
comissóes, bem como das correspondências
oficieis da Câmara Municipd; Fazer observar rs
normas de guarda e consulta de documentos sob
sua responsabilidede; Realizer, sob o âspecto
técnico-legislativo, a prepareção des reunióes
ordináriâs, extraordinárias, itinerantes, de
instaleção da Legislature e de eleição de Mesa
Diretora e Comissões; Supervisionar a elaboraçío
de requerimentos, indiceçóes e moçóes e das atas
d.as rcunióes plenáries, d"as audiências públicas e
das comissões; Responder por todos os serviços
de responsabüdade de respective dirctoria;
Realizar outras terefu administrativas e correlatas
ao calgo por iniciativa própria ou que lhe forem
auibuídas por superior.
Nível Superior
ou nível médio
com notório
conhecimento
na área,
Â!o IlI - Edlção Nc 593 - Dlárlo Ofclal do MuDtcÍDúo - DIRIBÂS - Rlba.s do Rto pardo - MS - 02 dê agosto dê 2023
CheÊ de
Gabinete
Diretor de
Comunicaçáo
30 hrs 4.663,82 60%
30 h§ 4.663,82 6Wo
Coordenar os assuntos afetos ao gebinete d:
Presidência; Supewisionar ou elaborar projetos,
indicações, proposições, emend.as e demú atos
inere ntes ao processo legislativo; Asesorar a
elaboraçáo de agenda de compromissos e
obrigações do Vereador; Receber, preparar e
eryedir correspondências do Vereador;
Responubilizar-se por documentos oficiris e pelo
controle de erquivo do gabinete; Organizar e
menter âtualizâdos os registros e contÍole
Irftinentes âo gâbinete; Controlar os gastos do
gâbinet€ e zelar pela otimizaçáo dos recursos
fomecidos pela Câmara; Soliciter e conuolar os
materieis e demais suprimentos fomecidos ao
gebinete; Realizar, a pedido do vereador, o
relatório de atiüdades do gabinete; Âssessorer,
cumpú e fezer cumprir as normas legais,
regulamentres e de controle intemo; Cumprir as
determinaçóes do vereadoq Chefier dos serviços
de secretaria, assistênciâ e assessoramento direto
no gebinete do vereador Presidente.
Assessorar a Mesa Diretora em todas es questóes
relacionades à comunicaçáo; Áprovar as matérias
jomalísticas e os conteúdos de comunicaçío,
antes de sua pubücaçáo; indicar conteúdo para a
elaboração de matérias de comunicaçáo, bem
como determinar a cobernrra de eventos pelo
setor de comunicaçáo; dirigir e âss€ssoreÍ os
servidores sob sua subordinaçãq proporcionando
o correto desenvolvimento dos trabalhos de
comunicaçáo sociâl e de açóes institucionai§
Didgir as divisões administrativas sob sua
responsabiüdade, coordenando, assessorando e
determinando z rezlizaçío das atiüdades de
comunicaçáo institucional e legd, de cílaçío e
produçáo de notícias e redações iomalísticas, de
acesso à informaçáo e transgarência, de áudio,
vídeo e das demais atívidades relacionadas com
comunicaçáo social; Contratar, com autorizâção
da presidência, os serviços a seÍem pr€stâdos por
agêncies ou veículos de comunicaçáo e
publicidade; Determinar e/ou efeüaÍ e
confeiÉncia e aprovâçáo dos serviços Prestados
pelas agências de pubücidade ou veículos de
comunicaçáo; Dirigir as atividades e divulgaçóes
des açóes legislativas; Ássessorar a disponibilizaçáo
ao púbüco das infomraçóes e pubhcaçóes legú e
institucionú dz Câmara, aiém de propor meios
para a melhoria do processo de disponibilização e
eceso à informação, conforme legislaçáo vigcnte;
Desenvolver pÍogrâmas instirucionú com vistas
Nível Superior
ou nÍvel médio
com notório
conhecimento
na área.
Nfuel Superior
em
Comunicaçáo,
Jomalismo ou
Relações
Públicas ou
nível médio
com notório
conhecimento
na área.
e promover o nome do Poder Legislativo etnvés
da integração da comunidade com os trabalhos
parlamentares; Determinar e reúzzçío dx
etividades de divulgaçãq imprensa e relações
públicas da Câmara Municipal, redigindo e/ou
supewisionando as inforrnaçóes acerca dos
serviços ô legislativo municipal, respondendo
tecnicemente pelas metérias, publicaçóes,
divulgações e demais assuntos de comuniceção
ou jomalísticos; Realizar a política de
comunicaS.o socid do Poder kgiútivo,
impedindo a. cxecteriaçío de promoçío pessoal
de xrvidores e vereadores ou a inobsewância de
legislaçáo vigente; Determinar a gravaçáo, ediçáo
e reproduçáo de vídeos e textos em geral bem
como a opemfo dos equipamentos e sistemas
informatizados ou de áudio e vídeo utilizados em
plenário, reunióes e eventos em gera! Determinar
a cobeftura iomelística ou de comunicaçáo social
das atividades e atos de caráter público da Câmara
Municipel; Idendficar informações, açóes,
siruações ou Ênômenos com potenciel editorial
ou iomalístico, organizando-as e divulgendo.as,
sempre que necess,ário; Determinar a occuçáo
dos trabdhos de cerimonid e protocolo,
agendamento de visitas, palesuas e apres€nteçóes
intemas e extemas; Âssessorar os ve re adores e
servidores no cumprimento das normas relativas à
propaganda e publicidede; Resolver questões,
emiú pareceres e propor melhorias em sua área
de atuaçáo; Organizar a escelâ de horários,
compensações, Érias e licenças de sua equipe de
forma que náo ocorra preiuízo aos serviços;
Cumprir e fazrr cumpú as determinaçóes de
superiores hieúrquicos; Responder por todos os
serviços de responsabilidade da respectiva
diretoria; Realizar ouras taÍefu administretivas e
correlatas eo ceryo por inicietiya próprie ou que
lhe forem arribuídas por superior.
A[o IU - Edlção Nc 593 - Dláío OÊctal do MuDIcíplo - DmfBÂ.s - Rtbas do Rto pardo - MS
Atro III - Edtçáo ÀIc 593 - Dlír{o OÂctal do Mutrtcíplo - DIRIBÂS - Rlbâs do Rto Pardo - MS - 02 de agosto dê 2023
Diretor de
Âdministraçáo
Cargo:
Secreeáriogerâl
30 hÍs 4.663,82 6Wo Dirigir os serviços adminisrativos do órgáo;
Coordenar os agentes de administraçáo;
Organizar os registros e arquivos do órgão;
Divulgar os atos oÊciais referentes aos servidores
públicos da Câmara Municipú Providenciar atos
e norrnas relativas ao pessoal e à adminisúaFo do
ó1gão; autorizar serviços extraordinários; cuidar
do atendimento das reivindicaçóes oriundas dos
servidores públicos e sêus supe riores ime diatos;
subsidir os óryáos responsáveis no atendimento
de edências legais e questionâm€ntos feitos pelo
Tribunal de Contas do Fstado; coordener e
implementar o Plano de Calgos e Salários;
desenvolver plano de capecitação, aprimoramento
e reciclagem profissiond dos servidores da
Câmara; coordenx t realiaçío .l,s evaliações
periódicâs de desempenhq quer nos períodos
probatórios, quer no ü?nscurso do erercício
efetivo do cargo; coordenar as açóes de assistência
social ao servidor público; cuidar do absenteísmo
e propor medidas corretivo-saneadoras;
desenvolver oumas etividades aÊas que lhe
venhem a ser atribúdas pelo Presidente ou pessoa
por ele designada.
Nível Supcrior
ou nÍvcl médio
com notório
conhecimento
na área.
Túcle tr - ÁIen a dacASo das rtrihtçóes doa cargoc abab
Âtribuiçóes:
Assessorar e auxiliâÍ e Mesa Diretore em suas direrizes administrativas e em todes âs questóes que lhe
competú Gerenciar e supervisionar todas as atiüdades .1,. diretorias subrdinadas, zelando pelo patrimônio
de Câmara Municipal, menutençáo dos serviços e pell coÍretâ eplicaçáo dos recursos públicos; Dirigir e
essessorr os sewidores sob suâ subordinaçáq principdmente em questóes legais, administrativas, Ênanceiras e
de comunicaçáo social; Determinar e avaliar a erccuçáo das atividades administrativas, financeiras,
comunicativas, relacionad:s a expcdi€nte, recursos humanos, cerimonial, protocolo e arquivamentg
zrluLdoáa,, folhe de gagamento, contâbüdâde, serviços gerâis e demeis atividades inerentes aos tÍâbâIhos da
Câmara Municipa! Mediar confl.itos administÍetivos intemos e extemos, com vistas à solução de problemas e
à perfeita harmonia entre es unidedes administrativaq Fazer cumprir as determinaçóes da Presidência da
Câmara e erecutar as terefu por ela delegedas e represenú-la, sempre que para isso for designado; Realizar
pesquisâs e propor medidas tendentes a aumentel a eficiêncie e a produtividade dos tnbalhos legislativos e
administrativos da Câmara MunicipeL Promover o acompanhamento das atiüdades de apoio parlamentar,
analisando as necessidades dos Gabinetes dos Vereadores, de forma a garentir o bom andamento dos trebalhos
legislativos; Responder por todas as diretorias da Câmara Municipa! Manter-se à disposiçáo da Presidêncie
para resoluçáo de questóes intemes e extemas; insuurar, coordenar e acompenhar processos intemos;
coordenar, controlar e processeÍ os peüdos de ressârcimentos, confoÍne as noÍnâs intemas; realizar outns
tarefu administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior
AÀom-EdlÉoNa593-DláÍloOúctaldoMurlcípro-DIRIBÂ.S-AlbasdoRioPardo-MS-02doagostodc2023
Asscssorar e Presidência dentro e fora do gabinete, etendendo às determinações du Presidêncie e do Chefe de
Gabinete; Recelrcionar o público, identúca-lq averiguar suas prercnsóes, para prester-lhes informaçócs,
receber recados e/ou correspondêncies dando os encaminhamentos necesúrios; executar s€rviços
adminisradvos de natureza básica, reprognfia, rcgistÍos diversos, serviços gereis de digitaçáo e outras tarefu
similares de apoio, para atender às necessidades burocráticas, occutar ainda serviços de telefonia, atendendo e
efetuando chamadas, mantendo sigilo no desempenho de suas atribuiçóes; proceder à entrega, aos setores
comPetentes desta Casa, de processos e expedientes em geral rclacionados com e presidência; proüdenciar
cópias de processog le§ decretos e outras publicações; e)ccutrÍ outÍâs tâÍefes correlatas, sempre destinades ao
essessoremento superior do presidente; cumprL as deterrrrinações superiorcg na chcfie dos serviços de
secretaria, assistência e assessoramento direto no gabinete do vereador Presidente.
Processar o ingresso e desligamento de servidores da Câmara Municipal occurâÍ ou supervisionar a
elaboração da folha de pagamentos e todos os procesos remuneratórios aos sewidores públicos e Vereadores;
subsidier os órgáos responsáveis no atendimento de exigências legeis e questionamentos feitos peto Tribunal
de Conas do Estado nequilo que se refeú aos recursos humanos; coordenar os Serviços de Engenharb e
Segurança do Trebalho; e desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser auibuídas pelo Presidente
ou pessoa por ele designeda.
- Assessor Assessorar os parlamenreÍes nos assuntos pollticos/legislativos e no desempenho de suas auibuiçóes e funçóes
parlamenar regimenta§ au:iliar, sempre que solicitadq nos trebalhos das comissóes çrrmanentes, temporáriâs, especiais e
de inquérito; permanecer à disposiçáo de Presidência e dos Vereadores no honírio de expedknte da Câmarq
além de disponibüdade pennenente pârâ serviços de assessoramento político, que lhe forem determinados ou
solicitados; paÍticipaÍ das sesóes ordinárias, extraordinárias e solenes, a'xiliando a Mesa e os Vereadores;
elaborer ou encaminhar para o setor competente para elaboraçáo as proposições dos Senhores Vereadores e
Presidência da Câmara, no que se refere às indicaçóes, requerimentos, moçóes, emendas, ofícios, projetos,
etc.; recehr, estuder e propor soluçóes em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos
demú setores e atravês de reunióes com a Presidência e os Senhores Yereadores para poder encaminhá-los à
epreciação; recepcionâÍ e atender munícipes, entidades, associaçóes de clesse e demais visitantes, prestandolhes esclare cimentos; orientar na elaboreçáo de pronunciamentos públicos em âtos políticos e entrevistas aos
meios de comunicação; ecompanhar o agente político nas atiüdades do mandam; menter-se esclarecido e
etualizâdo sobre e aplicação das leis, normas e regulementâsi realizzr üligências eremas, medimte
autorizaçáo ou ordem do Vereador a que estiver subordinado; encaminlrar todâ correspondência oficiel
recebida e dirigida do Gabinete em que esteje lotadoi controlaÍ e agenda do Vereador do Gabinete em que
esteia lorâdo, dispondo horários de reunióes, visitas, entrevistas e solenidâd€q participar das reunióes
providenciando â pauta e convocaçáo dos participantes, bem como elaborar atâs para mânter registrados os
assuntos discutidos; receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiú ou de carátet confidencial do
Vereador, para selecionar esuntos afetos ao respectivo gabinete; redigir, digiur e datilografar correspondência
do Yereador; participar des reunióes comunitárias nos üversos setores designados pelo Vereador; efetuar
levantamentos de demandes nos setores em que for designado; erecuar demais funçóes ligadas à suâ áÍeâ de
a$açáo, por determinaçáo legal ou da presidência.
Gúiaetc da Prcsidência Vcrcedor Gilberto Fogry M.rqucs,02&,agcxro &2Ã23.
Luiz Aaúnb Ír.;rlalur,drs Riárirc - MDB
Me
Âssesrcr
Bpe cial da
Presidência
Diretor de
Recursos
Humanos
Pzuh Heodrye Padn d2 §Ira - MDB
7efuÊérb
IscBemztú &Áaújo-PTB
2t*aÊúÍb
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